DOMFO 18/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2020
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 71
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o
Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Brasília: Diário Oficial da União, 1990.
CEDECA – CEARÁ. [Tele]visões: violência, criminalidade e
insegurança nos programas policiais do Ceará. Fortaleza, CE:
Expressão Gráfica, 2011.
COIMBRA, Cecília. Operação Rio: o mito das classes perigo-
sas. Rio de Janeiro: Intertexto, 2001.
COIMBRA, Cecília. Produção do medo e da insegurança.
[s/l]: [s/e], 1998.
COMITÊ CEARENSE PELA PREVENÇÃO DE HOMICÍDIOS
NA ADOLESCÊNCIA – CCPHA. Cada Vida Importa: evidên-
cias e recomendações para a prevenção de homicídios na
adolescência. Fortaleza, 2016a.
COMITÊ CEARENSE PELA PREVENÇÃO DE HOMICÍDIOS
NA ADOLESCÊNCIA – CCPHA. Cada Vida Importa: Relatório
Final. Fortaleza, 2016b.
COMITÊ CEARENSE PELA PREVENÇÃO DE HOMICÍDIOS
NA ADOLESCÊNCIA – CCPHA. Cada Vida Importa: relatório
de atividades 2018.2. Fortaleza, 2018.
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS;
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES
–
CONANDA.
Plano
Nacional
de
Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e
Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasí-
lia, 2006.
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Relató-
rio da Infância e Juventude – Resolução nº 71/2011: um
olhar mais atento aos serviços de acolhimento de crianças e
adolescentes no país. Brasília: Conselho Nacional do Ministério
Público, 2013.
DEL PRIORE, Mary (org.) História da Criança no Brasil. São
Paulo: Contexto, 1991.
FEITOSA, Juliana Biazze; SILVA, Rafael Braz da. Infância e
adolescência: uma construção sócio-histórica da violência
e da exclusão. Toledo/PR: Unioeste, 2014.
FELTRAN, Gabriel de Santis. Fronteiras de tensão: política e
violência nas periferias de São Paulo.São Paulo: Editora
Unesp, 2011.
FÓRUM DCA CEARÁ. 4º Relatório de Monitoramento do
Sistema Socioeducativo do Ceará: Meio Fechado, Meio Aber-
to e Sistema de Justiça Juvenil. Fortaleza, 2017.
FÓRUM DCA CEARÁ; NUAJA. Relatório de Inspeção das
Unidades do Sistema Socioeducativo de Fortaleza. Fortale-
za, 2016.
FUNDO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A INFÂNCIA –
UNICEF. Cenário da exclusão escolar no Brasil. Brasil,
2017.
LIMA, Renato Sérgio de [et al]. 9º Anuário Brasileiro de Se-
gurança Pública. São Paulo, 2015.
MELO, Doriam Luis Borges de; CANO, Ignácio. Homicídios na
adolescência no Brasil: IHA 2008. Rio de Janeiro: Observató-
rio de Favelas, 2011.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCA-
ÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA – UNESCO [et al]. Relatório
de monitoramento global da educação - Resumo - 2019:
migração, deslocamento e educação: construir pontes, não
muros. Brasil, 2018.
PERRENOUD, Renato. Políticas Municipais de Segurança: a
experiência de Santos.Revista Brasileira de Segurança Pú-
blica, São Paulo, v. 01, n. 01, 2007.
PREFEITURA DE FORTALEZA. Plano plurianual do municí-
pio 2018-2021. Fortaleza, 2017.
SZABÓ, Ilona; RISSO, Melina. Segurança pública para virar
o jogo. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.
VOLPI, Mário; SARAIVA, João Batista Costa. Os adolescen-
tes, a prática de atos infracionais e sua responsabilização.
Brasília: ILANUD, 1998.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
PORTARIA Nº 0262, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Institui a Comissão Setorial de
Avaliação Especial de Desem-
penho no Estágio Probatório no
âmbito da Câmara Municipal de
Fortaleza e dá outras providên-
cias.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a previsão do art. 41 caput, § 4º, da Consti-
tuição Federal de 1988, bem como a Lei nº 6794, de 27 de
dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº
9.953, de 13 de dezembro de 2012 – Plano de Cargos, Carrei-
ras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Fortale-
za; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar o de-
sempenho dos novos servidores no exercício de suas respecti-
vas funções. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Setorial
de Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório
no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza, a qual terá que
desempenhar as funções descritas no art. 8º do Ato da Mesa nº
007, de 12 de agosto de 2020. Art. 2º - Ficam designados para
compor a aludida comissão a Sra. MARIA DE FÁTIMA ROCHA
CAMPOS, matrícula nº 381-A; a Sra. RACHEL MAIA RÔLA
TIMBÓ SILVEIRA, matrícula nº C061509; o Sr. EXPEDITO
FACÓ BEZERRA FILHO, matrícula nº 334-A; e o Sr. ADERSON
BRAGA MARCELINO, matrícula nº C98114; sob a presidência
da primeira, cabendo aos demais a função de secretário e
membros, respectivamente. § 1º - O prazo de duração da pre-
sente Comissão será de 03 (três) anos, prorrogável por igual
período, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do
Município de Fortaleza. § 2º - Em caso de necessidade de
substituição, será designado servidor pelo período que rema-
nescer ao substituído. Art. 3º - Quando necessário, os integran-
tes da Comissão Setorial de Avaliação Especial de Desempe-
nho no Estágio Probatório poderão dedicar tempo integral aos
trabalhos, ficando, então, dispensados do ponto. Art. 4º - Não
haverá retribuição pecuniária pelos trabalhos desenvolvidos na
aludida Comissão. Art. 5º - Os casos omissos serão apreciados
pela Presidência deste Parlamento. Art. 6º - A presente Portaria
entra em vigor na data da sua publicação.
Antônio Henrique da Silva
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA
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