DOMFO 18/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 18 DE SETEMBRO DE 2020 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 71 
 
 
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o 
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COMITÊ CEARENSE PELA PREVENÇÃO DE HOMICÍDIOS 
NA ADOLESCÊNCIA – CCPHA. Cada Vida Importa: Relatório 
Final.  Fortaleza, 2016b.  
 
COMITÊ CEARENSE PELA PREVENÇÃO DE HOMICÍDIOS 
NA ADOLESCÊNCIA – CCPHA. Cada Vida Importa: relatório 
de atividades 2018.2. Fortaleza, 2018.  
 
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS; 
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES 
– 
CONANDA. 
Plano 
Nacional 
de                  
Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e 
Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasí-
lia, 2006.   
 
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VOLPI, Mário; SARAIVA, João Batista Costa. Os adolescen-
tes, a prática de atos infracionais e sua responsabilização. 
Brasília: ILANUD, 1998. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
PORTARIA Nº 0262, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020. 
Institui a Comissão Setorial de 
Avaliação Especial de Desem-
penho no Estágio Probatório no 
âmbito da Câmara Municipal de 
Fortaleza e dá outras providên-
cias.  
 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
CONSIDERANDO a previsão do art. 41 caput, § 4º, da Consti-
tuição Federal de 1988, bem como a Lei nº 6794, de 27 de 
dezembro de 1990 – Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 
9.953, de 13 de dezembro de 2012 – Plano de Cargos, Carrei-
ras e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Fortale-
za; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar o de-
sempenho dos novos servidores no exercício de suas respecti-
vas funções. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Setorial 
de Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório 
no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza, a qual terá que 
desempenhar as funções descritas no art. 8º do Ato da Mesa nº 
007, de 12 de agosto de 2020. Art. 2º - Ficam designados para 
compor a aludida comissão a Sra. MARIA DE FÁTIMA ROCHA 
CAMPOS, matrícula nº 381-A; a Sra. RACHEL MAIA RÔLA 
TIMBÓ SILVEIRA, matrícula nº C061509; o Sr. EXPEDITO 
FACÓ BEZERRA FILHO, matrícula nº 334-A; e o Sr. ADERSON 
BRAGA MARCELINO, matrícula nº C98114; sob a presidência 
da primeira, cabendo aos demais a função de secretário e 
membros, respectivamente. § 1º - O prazo de duração da pre-
sente Comissão será de 03 (três) anos, prorrogável por igual 
período, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do 
Município de Fortaleza. § 2º - Em caso de necessidade de 
substituição, será designado servidor pelo período que rema-
nescer ao substituído. Art. 3º - Quando necessário, os integran-
tes da Comissão Setorial de Avaliação Especial de Desempe-
nho no Estágio Probatório poderão dedicar tempo integral aos 
trabalhos, ficando, então, dispensados do ponto. Art. 4º - Não 
haverá retribuição pecuniária pelos trabalhos desenvolvidos na 
aludida Comissão. Art. 5º - Os casos omissos serão apreciados 
pela Presidência deste Parlamento. Art. 6º - A presente Portaria 
entra em vigor na data da sua publicação.  
 
Antônio Henrique da Silva  
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA 

                            

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