DOMFO 20/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 4 
 
Art. 6º - As atividades econômicas e comportamentais já liberadas anteriormente à edição deste Decreto assim permanecerão durante 
a prorrogação do isolamento social, as quais deverão continuar observando todas as condições estabelecidas para a respectiva      
operação, em especial medidas sanitárias gerais e setoriais definidas para o seguro funcionamento da atividade e as constantes neste 
Decreto. 
Parágrafo único - A Secretaria da Saúde, de forma concorrente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se     
encarregará da fiscalização do cumprimento do disposto no “caput”, deste artigo, competindo-lhe também o monitoramento dos dados 
epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura responsável das 
atividades econômicas e comportamentais.  
 
Art. 7° - Todas as atividades e serviços liberados durante o isolamento social, inclusive os prestados por órgãos e entidades públicas, 
adotarão meios remotos de trabalho sempre que viáveis técnica e operacionalmente. 
 
Art. 8° - Aplica-se, no que couber, as disposições do Decreto Estadual nº 33.742, de 20 de setembro de 2020. 
 
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 20 de setembro de 2020. 
 
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra 
PREFEITO DE FORTALEZA 
 
Philipe Theophilo Nottingham 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
Felipe Augusto Siqueira Costa 
PROCURADOR GERAL EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO 
 
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.800, DE 20 DE SETEMBRO DE 2020 
 
TABELA I 
FASE 4 DO PROCESSO DE ABERTURA RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E COMPORTAMENTAIS NO ESTADO 
 
EDUCAÇÃO 
Limite de  
capacidade máx. 
Detalhamento 
Educação de Jovens e Adultos (EJA) 
35% 
até 35% da capacidade de atendimento do respectivo nível de 
ensino liberado, desde que respeitados os protocolos geral e 
setorial 18. 
9º ano Ensino Fundamental 
35% 
até 35% da capacidade de atendimento do respectivo nível de 
ensino liberados, desde que respeitados os protocolos geral e 
setorial 18. 
3ª série do Ensino Médio (inclusive a 
integrada com ensino profissional) 
35% 
até 35% da capacidade de atendimento do respectivo nível de 
ensino liberado, desde que respeitados os protocolos geral e 
setorial 18. 
1º ano e 2º ano Ensino Fundamental 
35% 
até 35% da capacidade de atendimento do respectivo nível de 
ensino liberado, desde que respeitados os protocolos geral e 
setorial 18. 
Educação Infantil, redes pública e privada 
50% 
até 50% da capacidade de atendimento do respectivo nível de 
ensino liberado, desde que respeitados os protocolos geral e 
setorial 18. 
OBS: capacidade do 9º ano do fundamental e da 3ª série do médio podem ocorrer cumulativamente, caso sejam no mesmo 
estabelecimento. 
Atividades 
Limite de 
 capacidade 
Detalhamento 
Atividades 
extracurriculares 
(idiomas, 
músicas, informática, etc.) 
100% 
sem contato físico; até 100% da capacidade, desde que respeite 
os protocolos geral e específicos  
Aulas práticas e estágios do Ensino Superior 
100% 
para concludentes e não-concludentes, até 100% da capacidade, 
desde que respeite os protocolos geral e específicos 
Apoio à educação (transporte escolar, testes 
vocacionais, avaliações educacionais) 
100% 
até 100% da capacidade, desde que respeite os protocolos geral e 
específicos. 
OBS: Cantinas permanecem fechadas. 
Bibliotecas e arquivos 
35% 
Até 35% desde que respeite os protocolos geral e específicos 
Aulas teóricas e práticas de cursos de    
formação de condutores e pilotagem 
35% 
até 35%, desde que respeite os protocolos geral e específicos 
Jogos do Campeonato Cearense de Futsal e 
atividades coletivas esportivas ao ar livre  
100% 
Mediante protocolo específico semelhante ao Protocolo Setorial 16 
– Jogos do Campeonato Cearense de Futebol, sem público, com 
ampla testagem nas equipes 
Museus, 
prédios 
históricos 
atrações 
similares, cinemas e teatros 
35% 
até 35%, desde que respeite os protocolos geral e específicos 
Eventos 
100 pessoas 
Eventos em igrejas, hotéis, buffets, clubes e casas de eventos, em 
espaço privativo, para até 100 convidados sem entretenimento, até 
23h, ocupação limitada a 1 pessoa a cada 12 m2. 

                            

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