DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2020 DOMINGO - PÁGINA 4 Art. 6º - As atividades econômicas e comportamentais já liberadas anteriormente à edição deste Decreto assim permanecerão durante a prorrogação do isolamento social, as quais deverão continuar observando todas as condições estabelecidas para a respectiva operação, em especial medidas sanitárias gerais e setoriais definidas para o seguro funcionamento da atividade e as constantes neste Decreto. Parágrafo único - A Secretaria da Saúde, de forma concorrente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização do cumprimento do disposto no “caput”, deste artigo, competindo-lhe também o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura responsável das atividades econômicas e comportamentais. Art. 7° - Todas as atividades e serviços liberados durante o isolamento social, inclusive os prestados por órgãos e entidades públicas, adotarão meios remotos de trabalho sempre que viáveis técnica e operacionalmente. Art. 8° - Aplica-se, no que couber, as disposições do Decreto Estadual nº 33.742, de 20 de setembro de 2020. Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 20 de setembro de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra PREFEITO DE FORTALEZA Philipe Theophilo Nottingham SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO Felipe Augusto Siqueira Costa PROCURADOR GERAL EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.800, DE 20 DE SETEMBRO DE 2020 TABELA I FASE 4 DO PROCESSO DE ABERTURA RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E COMPORTAMENTAIS NO ESTADO EDUCAÇÃO Limite de capacidade máx. Detalhamento Educação de Jovens e Adultos (EJA) 35% até 35% da capacidade de atendimento do respectivo nível de ensino liberado, desde que respeitados os protocolos geral e setorial 18. 9º ano Ensino Fundamental 35% até 35% da capacidade de atendimento do respectivo nível de ensino liberados, desde que respeitados os protocolos geral e setorial 18. 3ª série do Ensino Médio (inclusive a integrada com ensino profissional) 35% até 35% da capacidade de atendimento do respectivo nível de ensino liberado, desde que respeitados os protocolos geral e setorial 18. 1º ano e 2º ano Ensino Fundamental 35% até 35% da capacidade de atendimento do respectivo nível de ensino liberado, desde que respeitados os protocolos geral e setorial 18. Educação Infantil, redes pública e privada 50% até 50% da capacidade de atendimento do respectivo nível de ensino liberado, desde que respeitados os protocolos geral e setorial 18. OBS: capacidade do 9º ano do fundamental e da 3ª série do médio podem ocorrer cumulativamente, caso sejam no mesmo estabelecimento. Atividades Limite de capacidade Detalhamento Atividades extracurriculares (idiomas, músicas, informática, etc.) 100% sem contato físico; até 100% da capacidade, desde que respeite os protocolos geral e específicos Aulas práticas e estágios do Ensino Superior 100% para concludentes e não-concludentes, até 100% da capacidade, desde que respeite os protocolos geral e específicos Apoio à educação (transporte escolar, testes vocacionais, avaliações educacionais) 100% até 100% da capacidade, desde que respeite os protocolos geral e específicos. OBS: Cantinas permanecem fechadas. Bibliotecas e arquivos 35% Até 35% desde que respeite os protocolos geral e específicos Aulas teóricas e práticas de cursos de formação de condutores e pilotagem 35% até 35%, desde que respeite os protocolos geral e específicos Jogos do Campeonato Cearense de Futsal e atividades coletivas esportivas ao ar livre 100% Mediante protocolo específico semelhante ao Protocolo Setorial 16 – Jogos do Campeonato Cearense de Futebol, sem público, com ampla testagem nas equipes Museus, prédios históricos atrações similares, cinemas e teatros 35% até 35%, desde que respeite os protocolos geral e específicos Eventos 100 pessoas Eventos em igrejas, hotéis, buffets, clubes e casas de eventos, em espaço privativo, para até 100 convidados sem entretenimento, até 23h, ocupação limitada a 1 pessoa a cada 12 m2.Fechar