DOMFO 20/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 4
Art. 6º - As atividades econômicas e comportamentais já liberadas anteriormente à edição deste Decreto assim permanecerão durante
a prorrogação do isolamento social, as quais deverão continuar observando todas as condições estabelecidas para a respectiva
operação, em especial medidas sanitárias gerais e setoriais definidas para o seguro funcionamento da atividade e as constantes neste
Decreto.
Parágrafo único - A Secretaria da Saúde, de forma concorrente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se
encarregará da fiscalização do cumprimento do disposto no “caput”, deste artigo, competindo-lhe também o monitoramento dos dados
epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas estabelecidas para abertura responsável das
atividades econômicas e comportamentais.
Art. 7° - Todas as atividades e serviços liberados durante o isolamento social, inclusive os prestados por órgãos e entidades públicas,
adotarão meios remotos de trabalho sempre que viáveis técnica e operacionalmente.
Art. 8° - Aplica-se, no que couber, as disposições do Decreto Estadual nº 33.742, de 20 de setembro de 2020.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 20 de setembro de 2020.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO DE FORTALEZA
Philipe Theophilo Nottingham
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Felipe Augusto Siqueira Costa
PROCURADOR GERAL EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO
ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.800, DE 20 DE SETEMBRO DE 2020
TABELA I
FASE 4 DO PROCESSO DE ABERTURA RESPONSÁVEL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS E COMPORTAMENTAIS NO ESTADO
EDUCAÇÃO
Limite de
capacidade máx.
Detalhamento
Educação de Jovens e Adultos (EJA)
35%
até 35% da capacidade de atendimento do respectivo nível de
ensino liberado, desde que respeitados os protocolos geral e
setorial 18.
9º ano Ensino Fundamental
35%
até 35% da capacidade de atendimento do respectivo nível de
ensino liberados, desde que respeitados os protocolos geral e
setorial 18.
3ª série do Ensino Médio (inclusive a
integrada com ensino profissional)
35%
até 35% da capacidade de atendimento do respectivo nível de
ensino liberado, desde que respeitados os protocolos geral e
setorial 18.
1º ano e 2º ano Ensino Fundamental
35%
até 35% da capacidade de atendimento do respectivo nível de
ensino liberado, desde que respeitados os protocolos geral e
setorial 18.
Educação Infantil, redes pública e privada
50%
até 50% da capacidade de atendimento do respectivo nível de
ensino liberado, desde que respeitados os protocolos geral e
setorial 18.
OBS: capacidade do 9º ano do fundamental e da 3ª série do médio podem ocorrer cumulativamente, caso sejam no mesmo
estabelecimento.
Atividades
Limite de
capacidade
Detalhamento
Atividades
extracurriculares
(idiomas,
músicas, informática, etc.)
100%
sem contato físico; até 100% da capacidade, desde que respeite
os protocolos geral e específicos
Aulas práticas e estágios do Ensino Superior
100%
para concludentes e não-concludentes, até 100% da capacidade,
desde que respeite os protocolos geral e específicos
Apoio à educação (transporte escolar, testes
vocacionais, avaliações educacionais)
100%
até 100% da capacidade, desde que respeite os protocolos geral e
específicos.
OBS: Cantinas permanecem fechadas.
Bibliotecas e arquivos
35%
Até 35% desde que respeite os protocolos geral e específicos
Aulas teóricas e práticas de cursos de
formação de condutores e pilotagem
35%
até 35%, desde que respeite os protocolos geral e específicos
Jogos do Campeonato Cearense de Futsal e
atividades coletivas esportivas ao ar livre
100%
Mediante protocolo específico semelhante ao Protocolo Setorial 16
– Jogos do Campeonato Cearense de Futebol, sem público, com
ampla testagem nas equipes
Museus,
prédios
históricos
atrações
similares, cinemas e teatros
35%
até 35%, desde que respeite os protocolos geral e específicos
Eventos
100 pessoas
Eventos em igrejas, hotéis, buffets, clubes e casas de eventos, em
espaço privativo, para até 100 convidados sem entretenimento, até
23h, ocupação limitada a 1 pessoa a cada 12 m2.
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