DOMFO 20/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 7 
 
ANEXO II A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 14.800, DE 20 DE SETEMBRO DE 2020 
 
PROTOCOLO GERAL 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Observar as normas específicas para o combate da COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e         
Municipal de Saúde. 
1.2. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publicada pela      
Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. 
1.3. Notificar as autoridades competentes em caso de funcionário e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relacionados à 
COVID-19, por meio do portal (https://coronavirus.ceara.gov.br/). 
1.4. Evitar reuniões presenciais e dar preferência a videoconferências. 
1.5. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcionários, terceirizados usuários, consumidores. 
1.6. Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos fornecedores e terceirizados quando estes estiverem presentes no local da     
empresa. 
1.7. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao combate à 
COVID-19. 
1.8. Orientar os funcionários que devem evitar excessos ao falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades laborais. 
1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas de 
prevenção da contaminação, direitos e deveres dos trabalhadores e estender o conhecimento aos seus familiares em suas              
respectivas residências. 
1.10. Caso a natureza de sua atividade se enquadre, conforme indicação no site www.ceara.gov.br/pesquisa-cnae, em algum              
Protocolo Setorial, a empresa deverá cumpri-lo adicionalmente, sem prejuízo das suas obrigações estabelecidas pelo Protocolo Geral. 
1.11. Elaborar Protocolo Institucional de forma a estabelecer medidas de segurança aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, 
que materializem as medidas estabelecidas nos Protocolos Geral e Setorial para as condições específicas da empresa. Micro e     
Pequena Empresas estão desobrigadas da elaboração do Protocolo Institucional e devem assinar Termo de Compromisso de              
cumprimento dos Protocolos Geral e Setorial que lhe diz respeito. 
1.12. Realizar treinamentos de funcionários prioritariamente por meio de EAD ou respeitando a distância mínima recomendada. 
1.13. Eleger uma pessoa que ficará responsável por supervisionar as novas práticas a cada semana, em sistema de rodízio. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Para as empresas com funcionários que se utilizem do transporte público, cumprir com horário de abertura e encerramento de 
atividades em acordo com o plano de escalonamento de horários vigente, emitido pela autoridade de mobilidade urbana do município 
correspondente, com o intuito de minimizar picos de aglomerações no transporte público. 
2.2. Orientar todos os colaboradores quanto às recomendações de prevenção no transporte residência-trabalho-residência. 
2.3. Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá ser mantida a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura 
de todas as janelas. Quando for necessária a utilização do sistema de ar-condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar, desinfetar 
regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores     
(solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e/ou outros sanitizante). 
2.4. Implementar rotina de home office para equipe administrativa ou aquela cujas atribuições não exijam atividades presenciais. Para 
estes casos a empresa deverá garantir o provimento adequado referente à estrutura de trabalho para o colaborador. 
 
3. EPI’S 
3.1. Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) a todos os funcionários e terceirizados, pertinentes à 
natureza de suas atividades, para prevenção à disseminação da COVID-19. 
3.2. Vedar o acesso a qualquer pessoa, funcionário, terceirizado, gestor, proprietário ou visitante, que não esteja com o uso devido de 
EPI’s em conformidade com seus protocolos geral, setorial e institucional. 
3.3. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte de EPI’s e materiais de higienização com fácil acesso a todos os seus 
funcionários, terceirizados, visitantes, clientes e usuários, visando planejar a possível escassez de suprimentos. 
3.4. Garantir a disponibilização a todos os colaboradores EPI’s na qualidade e quantidade para uso e proteção durante todo o período 
do turno de trabalho e durante seu trânsito residência-trabalho-residência. 
3.5. O descarte de EPI’s deverá ocorrer em sacos plásticos adequada, dispostos em área para depósito apropriada. Os funcionários 
dos serviços de limpezas deverão ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio dos EPIs usados por se tratarem de materiais 
contaminantes. O recolhimento e a destinação de tais resíduos deverão ser realizados por empresa especializada. 
3.6. Os EPIs não devem ser compartilhados. É vedado o compartilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de trabalho, 
como fones, aparelhos de telefone e outros, fornecendo esses materiais para cada trabalhador quando pertinente. 
3.7. É obrigatório a troca imediata dos EPIs que apresentarem qualquer dano, reforçando aos colaboradores sobre evitar tocar os 
olhos, nariz e boca. 
3.8. Realizar a higienização diária de EPI’s não descartáveis. 
 
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS 
4.1. Orientar e conscientizar os trabalhadores sobre a importância do isolamento social dos funcionários e profissionais pelos 14 dias 
anteriores à retomada das atividades. 
4.2. Adotar prática de isolamento social de profissionais considerados no grupo de risco em suas residências. São considerados os 
profissionais do grupo de risco aqueles com idade e comorbidades descritas pela Organização Mundial de Saúde e pela Secretaria de 
Saúde do Ceará. Estes profissionais afastados deverão realizar trabalho remoto quando possível e na impossibilidade deverão      
manter-se em isolamento domiciliar até o término da pandemia. 
4.3. Monitorar diariamente, no início do turno de trabalho, todos os funcionários e terceirizados quanto aos sintomas da COVID-19, e 
entrevista sobre a ocorrência de sintomas nos colaboradores e naqueles com os quais ele reside ou tem contato frequente. 
4.4. Incentivar que os funcionários comuniquem imediatamente aos responsáveis em caso de febre e/ou sintomas respiratórios. As 
medidas de isolamento devem ser tomadas o quanto antes. 
4.5. Elaborar, no âmbito do Protocolo Institucional, plano de testes de diagnóstico para seus colaboradores, seguindo a periodicidade 
e cobertura recomendadas pela Secretaria de Saúde do Estado. As Micro e Pequenas Empresas estão desobrigadas deste item. 
4.6. Liberar para teletrabalho, se a natureza da ocupação permitir, ou licença do trabalho, sem necessidade de atestado médico, para 
isolamento residencial por 14 dias ou data de recebimento de eventual resultado negativo de teste para COVID-19, o que ocorrer 

                            

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