DOMFO 20/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 24 
 
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS 
5.1. O Clube mandante deverá disponibilizar totens ou dispensadores com preparações alcoólicas a 70% ao lado de cada banco de 
reservas, na entrada das equipes no campo de futebol, vestiários, entradas dos estádios, enfermarias e em todos ambientes de uso 
frequente pelos usuários. 
5.2. Nos bancos de reservas, é autorizado a presença dos jogadores reservas, técnico do clube, auxiliar técnico, médico,                        
fisioterapeuta, massagista e preparador físico, respeitando o distanciamento recomendado. 
5.3. Implantar circuitos de acessos diferenciados para jogadores, staff e demais indivíduos como forma a evitar o contato entre estes. 
Os acessos deverão ser sinalizados com fluxo único de entrada e outro independente para saída. Não deve haver confronto de fluxo. 
5.4. É proibido o compartilhamento de materiais entre os indivíduos, devendo os mesmos ser identificados corretamente de modo 
individual. É obrigatório que os envolvidos nos jogos utilizem seus objetos de uso pessoal, tais como: garrafas, copos, toalhas, lenços, 
entre outros. 
5.5. As bolas das partidas deverão ser higienizadas, com preparação alcoólica a 70%, no início e durante a partida. Os oficiais da 
arbitragem, bem como os oficiais da coordenação do jogo deverão observar e zelar pelo cumprimento destas obrigações. 
5.6. Adotar novas maneiras de cumprimento entre os jogadores, staff e demais indivíduos, substituindo abraços, beijos e apertos de 
mãos por outros sinais que mantenha a distância física. É vedado o cumprimento físico inicial e final entre jogadores e com a equipe 
de arbitragem. 
5.7. Vedada a entrada e acompanhamento de crianças com os jogadores. 
5.8. Vedado a roda de confraternização antes e após as partidas. É permitido aquecimento em campo antes das partidas. 
5.9. É permitido a utilização máximo de 50% da capacidade do vestiário nos banhos e duchas, organizando as equipes a fim de evitar 
aglomerações. 
5.10. As equipes de limpeza deverão realizar a higienização dos bancos, corrimãos, escaninhos, baias, entre outros materiais de   
toques frequentes, banheiros e ambientes frequentados, antes, durante e depois das partidas. 
5.11. Aferir a temperatura por termômetros de digital infravermelho à distância e utilização de oxímetro a todos os que entrarem no 
ambiente do estádio ou arena. Cada clube terá seu responsável por aferir a temperatura da equipe e reportará a inexistência de               
jogadores febris ao delegado do jogo, mediante assinatura de termo de compromisso. 
5.12. Afastar do evento qualquer indivíduo febril (temperatura corporal sob repouso acima 37,5°C) e encaminhá-lo diretamente para 
sua residência em veículo individual e para orientação médica. 
 
Protocolo Setorial 17 – Agências de Viagens e Turismo 
 
1. NORMAS GERAIS 
1.1. Os atendimentos presenciais nas agências de viagens e turismo passam a ser permitidas na Fase 3, sendo que, visitas de              
clientes e fornecedores nos Escritórios devem ser evitadas ou restritas, sempre com agendamento prévio e obedecendo as medidas 
sanitárias e de proteção estipuladas pelo Protocolo Geral.   
1.2. No caso de estabelecimento localizado dentro de Centros Comerciais, a empresa deverá cumprir adicionalmente os protocolos 
específicos do Centro Comercial, sem prejuízo aos termos do Protocolo Geral e setorial ao qual ele está submetido. 
1.3. Promover a medição da temperatura (utilizar o termômetro digital infravermelho de testa), na entrada do estabelecimento, dos 
funcionários, clientes, fornecedores, terceirizados etc. 
1.4. Disponibilizar álcool a 70% nas formas disponíveis (líquida, gel, spray, espuma ou lenços umedecidos) em locais estratégicos 
como: entrada do estabelecimento, acesso aos elevadores, balcões de atendimento, para uso de funcionários e clientes.  
1.5. Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos clientes, o controle da área externa do estabelecimento 
e a organização das filas para que seja respeitada a distância mínima de 2,0 (dois) metros entre as pessoas. 
1.6. Colocar sinal indicativo de número máximo de pessoas permitido para garantir o distanciamento social nos ambientes, reforçando 
a aplicação das medidas de distanciamento social através de sinais, cartazes e marcações no chão. 
1.7. A informação é uma poderosa arma para combatermos a pandemia da COVID-19, assim, para a segurança do cliente, sempre 
que possível verificar as informações mais atuais sobre o estágio da pandemia no local da viagem. 
1.8. Verificar se os parceiros e/ou provedores de serviços estão alinhados aos protocolos de higiene e distanciamento social. A partir 
disso calcular os riscos e benefícios da viagem. 
1.9. Orientar todos os clientes das situações que poderão ser encontradas durante o período das viagens em decorrência das ações 
do combate à proliferação da COVID-19, tais como a implantação do QR Code nos processos de check-in e check-out, cardápios, 
inscrição em eventos, entre outros; o serviço de café da manhã nos hotéis somente poderá ser à la carte ou continental; a capacidade 
máxima de atendimento presencial em restaurantes dos hotéis serão reduzidas; vedação de uso de algumas áreas tais como piscinas, 
academias de ginásticas, spas e saunas.  
1.10. Certificar que as empresas contratadas para a realização de eventos, reuniões, festas, viagens, turismo e demais estão em           
conformidade às normas indicadas nos Protocolo Geral e Específicos aos quais estão vinculadas. 
 
2. TRANSPORTE E TURNOS 
2.1. Sempre que possível, deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como 
controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado álcool gel ou 
líquido a 70% para higiene das mãos. 
2.2. Estabelecer escalonamento de horários de trabalho para minimizar riscos de aglomeração em todos os ambientes internos,              
incluindo áreas sociais como elevadores, escadas etc.  
2.3. Em equipes maiores (acima de 30 funcionários), criar espaços definidos de trabalho para diferentes grupos e evitar contato entre 
eles, para facilitar o mapeamento e não acontecer o contágio.  
 
3. EPI’S 
3.1. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção facial (máscara de tecido preferencialmente ou               
descartável). 
3.2. Disponibilizar 4 (quatro) máscaras para cada funcionário, com cores diferentes, de preferência, visando o reconhecimento da 
substituição ao longo do dia e em dias alternados, com o uso de 2 máscaras por dia (manhã e tarde); orientar com cartazes e                
informativos sobre a correta lavagem das máscaras (imersão da máscara em recipiente com água potável e água sanitária, 2,0% a 
2,5%, por 30 minutos), após o tempo de imersão, lavar a máscara em água corrente e sabão, podendo ser reutilizada quando estiver 
totalmente seca.  

                            

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