DOMFO 20/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 31 
 
12.7. No caso de suspeita ou confirmação de aluno ou profissional contaminado com a COVID-19, a instituição de ensino deverá 
reforçar a comunicação das medidas sanitárias para a(s) turma(s) do aluno ou aquelas que tiveram contato com os                       
profissionais, bem como para todos os profissionais da instituição.  
 
13. Da realização de testagem 
 
13.1. Todos os membros da equipe serão convidados a fazer um teste COVID-19 nos dias anteriores ao primeiro dia de aula. 
13.2. A realização da testagem dos profissionais deve seguir a progressão do percentual de cada etapa do faseamento. Deve ser 
seguida as publicações periódicas do decreto estadual, de forma que a quantidade e organização seja de responsabilidade 
da instituição de ensino. 
13.3. Garantir que compreendem o processo de testagem e rastreamento para COVID-19, bem como devem ficar responsável por 
contatar a equipe local da Estratégia de Saúde da Família (ESF) e as equipes de vigilância em saúde.  
13.4. Testes sorológicos (teste rápido, ELISA, ECLIA, CLIA) para COVID-19 não deverão ser utilizados, de forma isolada, para    
estabelecer a presença ou ausência da infecção pelo SARS-CoV-2, nem como critério para isolamento ou sua suspensão, 
independente do tipo de imunoglobulina (IgA, IgM ou IgG) identificada. 
13.5. Garantir que os profissionais, os pais e responsáveis entendam que precisam estar preparados e dispostos a: 
13.5.1. Agendar testes de RT-PCR se eles estiverem exibindo sintomas;  
13.5.2. Todas as crianças podem ser testadas, incluindo crianças menores de 5 anos; 
13.5.3. Os funcionários e os alunos não devem entrar na instituição se tiverem sintomas gripais e devem ser enviados    
para casa para se autoisolarem se os desenvolverem na instituição de ensino;  
13.5.4. Fornecer informações sobre qualquer pessoa com quem a criança tenha tido contato próximo e que tiveram um 
teste positivo para coronavírus (COVID-19); 
13.5.5. 
 Se autoisolar se estiverem em contato próximo com alguém que desenvolva sintomas de coronavírus (COVID-19) 
ou alguém que tenha resultado positivo para coronavírus (COVID-19).  
13.6.  As organizações que desejem realizar testes em seus colaboradores deverão observar as seguintes normas:  
13.6.1. 
 A organização deverá utilizar apenas testes registrados na ANVISA, independentemente do tipo de teste; 
13.6.2. Toda coleta de amostras para a realização de testes de COVID-19, independentemente do tipo de teste realizado, 
deve ser realizada: 
 
Por meio de laboratórios clínicos;  
 
Por profissionais de saúde capacitados e paramentados com os EPI (equipamento de proteção individual)                 
indicado para cada tipo de teste;  
 
Em local com condições sanitárias adequados para esse procedimento; 
 
Todos os resultados dos testes, sejam eles positivos, negativos ou inconclusivos, devem ser notificados nos 
canais oficiais de Vigilância em Saúde. 
13.7. Caso não seja possível ou desejável testar todos os funcionários das instituições de ensino, a organização poderá fazer uma 
avaliação de sua capacidade de testagem a partir dos seguintes critérios:  
13.7.1. Natureza da atividade profissional - Atividades que demandam maior contato com o público; 
13.7.2. Indivíduos que não podem fazer teletrabalho; 
13.7.3. 
 Atividades que exigem trabalho em ambientes de maior proximidade física; 
13.7.4. Tamanho da organização; 
13.7.5. Quanto maior a organização, maior sua capacidade de financiar os testes, por outro lado, aumenta-se o desafio de 
operacionalização; 
13.7.6. Número de colaboradores da organização. 
13.8. Aqueles que estejam em grupo de risco deve seguir as orientações dos decretos divulgados pelo Governo do Estado do     
Ceará. São definidos como grupo de risco:  
13.8.1. 
Para a OMS – Organização Mundial da Saúde: diabéticos; hipertensos; quem tem insuficiência renal crônica,               
doença respiratória crônica ou doença cardiovascular.  
13.8.2. Segundo o Ministério da Saúde os grupos de riscos são: idade igual ou superior a 60 anos; cardiopatas, cardiopatas 
graves ou descompensados (insuficiência (insuficiência cardíaca, cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneumopatas 
graves ou descompensados (asma moderada/grave, DPOC); quem tem doenças renais crônicas em estágio                  
avançado (graus 3, 4 e 5); quem tem Diabetes Mellitus, conforme juízo clínico; quem tem doenças cromossômicas 
com estado de fragilidade imunológica; quem tem gestação de alto risco; pessoa com imunodepressão; hipertensos. 
 
14. Educação Infantil 
 
14.1. Manter canais de comunicação abertos com os estudantes e as famílias para obtenção de feedbacks sobre as medidas           
sanitárias da instituição de ensino e identificação de pontos de aprimoramento. 
14.2. Fornecer fatos apropriados à idade dos alunos sobre o que aconteceu, explicar o que está acontecendo e dar exemplos              
claros sobre o que eles podem fazer para ajudar a proteger a si e aos outros contra infecções.  
14.3. Ao pedir às crianças que se afastem umas das outras, sugere-se a prática de esticar os braços para fora ou "bater as asas"; 
elas devem manter espaço suficiente para não tocar em seus amigos. 
14.4. Orientar os pais, familiares e prestadores de cuidados que não devem se reunir nos portões da instituição de ensino ou no 
parquinho. Pais e responsáveis de crianças até 7 anos ou pessoas com deficiência poderão entrar nas instituições de ensino 
para levar o aluno até a sala de aula, não sendo permitido mais de um responsável por criança e nem a permanência do    
responsável na instituição. Demais responsáveis só devem entrar nos prédios da instituição mediante agendamento. 
14.5. Reforçar protocolo de higiene de salas de aula, com ênfase no piso devido a sua utilização para as práticas pedagógicas.  
14.6. Adotar propé descartável ou calçado extra de uso individual por profissional ou aluno quando da utilização com maior          
frequência do piso para o desenvolvimento das práticas pedagógicas.  
14.7. Higienizar, a cada uso, materiais e utensílios de uso comum, como colchonetes, tatames, trocadores, cadeiras de                   
alimentação, berços entre outros utensílios.  
14.8. Os brinquedos podem ser oferecidos para brincadeiras individuais, contudo, logo após o uso, devem ser separados para     
higienização. Impedir o uso de brinquedos e outros materiais de difícil higienização.  
14.9. Estruturar protocolo para uso individual de objetos, como babeiros, fraldas, lençóis, travesseiros, toalhas e para realizar a  
troca de fraldas dos alunos.  

                            

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