DOMFO 20/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 35
ANEXO II – CENÁRIO PARA DECISÕES PÓS-INVESTIGAÇÕES SOBRE QUARENTENAS DE SALA DE AULAS
OU FECHAMENTO TOTAL DA ESCOLA
Conclusão da Investigação
Durante a investigação
Depois da Investigação
A. 01 caso confirmado
Fechar sala de aula
A sala de aula permanece fechada por 14
dias; alunos e funcionários em contato
próximo de caso positivo ficarão em
auto-quarentena por 14 dias.
B. Pelo menos 2 casos ligados entre si na
escola, mesma sala de aula
Fechar sala de aula
A sala de aula permanece fechada por 14
dias; alunos e funcionários em contato
próximo de caso positivo ficarão em
auto-quarentena por 14 dias.
C. Pelo menos 2 casos ligados entre si na
escola, mas em salas de aula diferentes
Fechar escola inteira
As
salas
de
aula
de
cada
caso
permanecem fechadas e colocadas em
quarentena, outros membros da escola
são colocados em quarentena com base
em onde a exposição foi na escola (por
exemplo, o vestiário).
D. Pelo menos 2 casos ligados entre si por
circunstâncias fora da escola (ou seja,
infecção adquirida por ambiente e origem
diferente)
Fechar escola inteira
Escola abre pós-investigação, salas de
aula permanecem fechadas por 14 dias.
E. Pelo menos 2 casos não vinculados, mas a
exposição foi confirmada para cada um fora
do ambiente escolar
Fechar escola inteira
Escola abre pós-investigação, salas de
aula permanecem fechadas por 14 dias.
F. Link não pode ser determinado
Fechar escola inteira
Fechar escola inteira por 14 dias.
Protocolo Setorial 19 – Barracas de Praia
1. NORMAS GERAIS
1.1. Para os municípios incluídos na Fase 3 em diante, ficam liberado o funcionamento das barracas de praias no horário de 9h às 16h
e para os municípios na Fase 4 o horário de funcionamento de 9h às 23h, restringindo-se a 50% da capacidade, bem como o
funcionamento sem entretenimento (sem música ao vivo, sem DJ, apenas música ambiente, sem dança, sem festas e celebrações,
sem telões, sem jogos de sinuca e outros) em ambos os casos, observados o Protocolo Geral e Setorial estabelecidos para a
atividade.
1.2. Observar as normas específicas para o combate da COVID-19 editadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da
Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de Saúde;
1.3. Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e Empregadores em Razão da Pandemia da COVID-19”, publicado pela
Secretaria do Trabalho, do Ministério da Economia;
1.4. Notificar às autoridades competentes em caso de funcionário e terceirizado afastado do trabalho com sintomas relacionados ao
COVID-19, através dos meios oficiais de comunicação;
1.5. Evitar reuniões presenciais e dar preferência às videoconferências;
1.6. Implementar medidas para evitar aglomerações de funcionários, usuários, consumidores e terceirizados, observando as
distâncias determinadas nas normas específicas;
1.7. Verificar o cumprimento às medidas de combate à pandemia junto aos fornecedores e terceirizados;
1.8. Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao combate à
COVID-19;
1.9. Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas de
prevenção da contaminação e direitos e deveres dos trabalhadores e estender o conhecimento aos seus familiares em suas
respectivas residências.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Realizar abertura em horários específicos, para que o tráfego de funcionários e clientes minimize o pico de movimento do
transporte público, conforme plano de mobilidade urbana vigente para o combate à COVID-19 do município correspondente;
2.2. Implementar plano de transporte dos funcionários e terceirizados ao trabalho e residências, contemplando medidas de prevenção
para os usuários de transporte privado, transporte coletivo e transporte não-motorizado;
2.3. Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá ser mantida a ventilação natural dentro dos veículos através da abertura
de todas as janelas. Quando for necessária a utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar, desinfetar
regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas pelos trabalhadores
(solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos e/ou outros sanitizantes). Os motoristas devem executar a higienização
do seu posto de trabalho, inclusive volantes e maçanetas do veículo com as mesmas soluções citadas anteriormente;
2.4. Implementar rotina de home office para equipe administrativa ou aquela cujas atribuições não exijam atividades presenciais. Para
estes casos, a empresa deverá garantir o provimento adequado referente à estrutura de trabalho para o colaborador.
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