DOMFO 20/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 41
1.9. Providenciar o controle de acesso, a marcação de lugares reservados aos participantes, assegurando o espaçamento mínimo de
2(dois) metros entre as cadeiras dentro das salas de congresso, o controle da área externa do estabelecimento e a organização das
filas, para que seja respeitada a distância mínima de 2 (dois) metros entre as pessoas;
1.10. Garantia da presença de brigadistas circulando no evento para evitar aglomerações nos ambientes;
1.11. Realizar Eventos em ambientes internos e externos, esportivos, culturais, sociais e corporativos, respeitando a capacidade de 1
pessoa a cada 7m2 (eventos corporativos) e 1 pessoa a cada 12 m2 (eventos esportivos, sociais e culturais), limitados ao número de
pessoas estabelecido em decreto estadual;
1.12. Realizar o processo de inscrição prévia e 100% online. Quando a inscrição for feita no site do evento/promotora, será gerado um
QR Code a ser enviado por e-mail para o participante;
1.13. Priorizar o auto credenciamento, evitando ao máximo o contato físico no atendimento;
1.14. Evitar lounges que possam gerar aglomeração de público em um mesmo espaço;
1.15. Caso tenha coffee break, servir em porções individuais, com auxílio de descartáveis;
1.16. Considerar colocar o mínimo de itens na mesa dos participantes e, sempre que possível, optar por pacotes já montados;
1.17. Recomenda-se a adaptação das portas de acesso para modelo automático, para evitar abertura sem a necessidade de toque
pelos participantes;
1.18. Recomenda-se a adaptação da iluminação dos espaços para formato com sensores automáticos de presença e acendimento
automático;
1.19. Recomenda-se a adaptação das torneiras para modelos automáticos, para evitar o toque no momento da lavagem das mãos;
1.20. Para eventos que envolvam apresentações artísticas e culturais, permitir a presença de artistas desde que se cumpra o
distanciamento de 2 metros, o não compartilhamento de equipamentos e instrumentos e sem contato físico durante as apresentações.
Os equipamentos e instrumentos deverão ser desinfetados após cada apresentação;
1.21. O Governo do Estado do Ceará trabalha em colaboração com a Indústria e outras esferas de governo, assim como com outros
países, para atualização de suas políticas e protocolos à medida que novas regras para viagens internacionais são desenvolvidas.
2. TRANSPORTE E TURNOS
2.1. Sempre que possível deverão ser suspensos os controles de acesso que exijam contato manual dos colaboradores, tais como
controle biométrico de ponto e catracas com leitura de digitais. Na impossibilidade de tal medida, disponibilizar ao lado álcool a 70%
para higiene das mãos;
2.2. Ofertar logística de carga e descarga, visando a proteção do material já esterilizado e da equipe que irá manusear;
2.3. Realizar escala de montagem das estruturas e equipamentos em momentos e horários diferenciados, desta forma evitando
aglomeração de equipes de fornecedores;
2.4. Utilizar de forma obrigatória EPIs para manobristas, motoristas e guias. Adoção de utensílios de segurança nos veículos de
transportes na logística dos participantes e fornecedores. Certificar-se de que o ar condicionado, maçanetas e bancos estejam limpos.
Sempre que possível deixar o veículo aberto. Bagagens e cargas também deverão ser limpas logo que recebidas;
2.5. Reduzir o número de passageiros por veículo que será utilizado na logística de transporte do evento; não utilizar a capacidade
máxima permitida;
2.6. Oferta de logística de carga e descarga, visando a proteção do material já esterilizado e da equipe que irá manusear.
3. EPI’S
3.1. Distribuição e recomendação para uso de materiais de EPI, incluindo máscaras e álcool em gel;
3.2. É obrigatório que todos os trabalhadores e clientes façam uso de proteção facial (máscara de tecido, preferencialmente ou
descartável) para poder acessar o interior do Evento, ficando facultado o uso da máscara para os artistas durante as apresentações.
Caso haja desobediência, a administração da empresa promotora do evento deverá acionar as autoridades de segurança;
3.3. Oferecer estruturas de atendimento com a instalação de placa de vidro ou acrílico para proteção dos recepcionistas e demais
profissionais;
3.4. Verificação no pós-evento do descarte de material, higienização, protocolos para desmontagens e organização de um cronograma
que evite a presença de várias equipes ao mesmo tempo no local;
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS
4.1. Disponibilização de máscaras e luvas para a equipe de limpeza dos ambientes durante
a prestação dos serviços, como também assegurar o uso dos EPIs determinados pelas demais normas legais;
4.2. Treinamento da equipe de limpeza para manter as superfícies de contatos constantemente higienizadas: maçanetas, cadeiras,
mesas, balcões, corrimões, dentre outros;
4.3. Manutenção da higienização em todos os equipamentos, tais como: máquinas para pagamento com cartão, computadores, caixas
eletrônicos de autoatendimento ou qualquer outro equipamento que possua painel eletrônico de contato físico dentro dos ambientes
da feira/congresso.Utilizar sempre produto específico para cada superfície e que não danifique os equipamentos eletrônicos;
4.4. Adesão ao uso de lixeiras com acionamento de pedal para utilização nos eventos, disponibilizando lixeiras especiais para o
descarte de máscaras, lenços de papel e luvas;
4.5. Fornecimento de sabonete líquido e toalha de papel nos lavatórios dos sanitários e dos locais para refeição (quando esses
disporem de lavatórios);
4.6. Disponibilização de cabine de higienização de sapatos na entrada do evento;
4.7. Disponibilização de tapetes de entrada com produtos de higienização;
4.8. Adoção de procedimento e produtos adequados para higienização das áreas
refrigeradas;
4.9. Atenção ao risco de contaminação da própria equipe. A manipulação de itens físicos para limpeza é ponto de risco, que deve
também atentar para cuidados até mesmo na hora de varrer, aspirar e do descarte;
4.10. Desativação temporária de bebedouros ou oferta de copos descartáveis;
4.11. Seguir as recomendações disponibilizadas no Protocolo Geral;
4.12. Monitoramento da temperatura dos colaboradores no mínimo 1 vez ao dia;
4.13. Utilização obrigatória de luvas e cabelos presos pelo profissional que estiver no setor que tenha que servir ou manusear algum
tipo de alimento.
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