DOMFO 20/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2020
DOMINGO - PÁGINA 43
1.11. Afixar comunicações, como cartilhas, placas, cartazes ou outros meios, dentro dos estabelecimentos sobre como evitar contatos
muito próximos e avisos referentes às novas regras de distanciamento mínimo, etiqueta respiratória, higienização das mãos e
protocolos existentes nos banheiros, públicos e de funcionários, entradas e saídas, bomboniere e bilheteria.
1.12. Executar anúncios periódicos no sistema de som e/ou vídeo existentes, alertando sobre as normas sanitárias que dizem respeito
aos clientes, tais como distanciamento social, higienização das mãos, número máximo de grupos, uso obrigatório e constante de
máscaras e etiqueta respiratória (tossir e espirrar com proteção do cotovelo e de máscara).
1.13. Informar no site e demais canais de comunicação da instituição ou equipamento as normas e procedimentos que estão sendo
adotados para promover a segurança dos colaboradores e clientes.
1.14. Todos os funcionários devem ser capacitados sobre medidas e recomendações de higiene e segurança, em especial os
colaboradores com atendimento ao público.
1.15. As conferências dos ingressos deverão ser realizadas por profissional habilitado de forma visual ou por meio de leitores óticos,
sem contato manual do atendente com o bilhete ou por meio do auto check-in. Da mesma maneira, deverá ser obedecido o processo
para a conferência de carteirinhas ou documentos para meia entrada.
1.16. Os estabelecimentos devem assegurar que o público, ao adentrar no cinema, se dirija imediatamente para seu lugar, evitando
aglomeração no foyer (área externa às salas).
1.17. Utilizar o maior número de entradas e saídas nas salas de exibições para garantir ao distanciamento mínimo.
2. TRANSPORTE, TURNOS E SESSÕES
2.1. Os estabelecimentos deverão organizar e programar as sessões de filmes para respeitar o intervalo de, no mínimo, 30 minutos
entre as sessões, visando garantir a realização dos procedimentos de limpeza e higienização da sala.
2.2. Organizar um escalonamento de sessões de modo a evitar entradas e saídas de mais de uma sala simultaneamente.
2.3. Assegurar a atenção dos funcionários às regras de prevenção da Covid-19 no trajeto de ida e volta do trabalho.
3. EPIS
3.1. As empresas deverão fornecer EPI em quantidade e qualidade suficiente para os funcionários, reforçando os treinamentos e os
cuidados sobre os procedimentos de higienização e trabalho dentro das salas de exibições.
3.2. Uso obrigatório de máscara facial e face shield por todos os funcionários na linha de atendimento ao público.
3.3. Uso obrigatório de máscara facial; luvas de latex, vinil ou nitrílica; avental frontal impermeável e sapato impermeável com solado
antiderrapante pelos funcionários responsáveis pela higienização dos banheiros durante a operação da atividade.
3.4. Implementar plano de suprimento, estoque, uso e descarte de EPIs e de materiais de limpeza necessários à instituição.
3.5. Garantir que o descarte de EPIs ocorra de forma adequada, em sacos plásticos e dispostos em área para depósito apropriada. Os
profissionais dos serviços de limpeza deverão ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio e o correto descarte dos EPIs usados,
por se tratar de materiais contaminantes.
3.6. Os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, não poderão ser compartilhados entre os colaboradores.
3.7. É obrigatória a substituição imediata do Equipamento de Proteção Individual - EPI que apresente algum dano.
4. SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS E PÚBLICO
4.1. Realizar a aferição de temperatura corporal na entrada do estabelecimento para os funcionários e público, mediante a utilização
de termômetro digital infravermelho a distância. Caso estes não se encontrem com a temperatura corporal dentro da normalidade,
informar de forma cortês e discreta que há impedimento de acesso daqueles que estiverem identificados com quadro febril (acima de
37,5ºC), orientando a procurar atendimento médico. Caso a instituição esteja dentro de shoppings, está desobrigada a aferir a
temperatura corporal dos clientes e funcionários, dado que já é obrigatória a aferição na entrada do estabelecimento.
4.2. Assegurar boas condições de trabalho e prevenção da Covid-19 para colaboradores e prestadores de serviços.
4.3. Efetuar acompanhamento diário da condição de saúde individual do funcionário com medição de temperatura e estimular a
hidratação e alimentação saudável como forma de manter a imunidade pessoal.
4.4. Se possível, realizar a testagem de todos os funcionários antes do início dos trabalhos.
4.5. Na sala dos funcionários, reestruturar os móveis para garantir distanciamento mínimo de 1,5m entre os funcionários, limitar a
capacidade da sala a 40% e comunicar, através de cartaz na porta, o número máximo de funcionários permitidos simultaneamente na
sala.
4.6. Garantir que todos os colaboradores higienizem as mãos entre os atendimentos e serviços.
4.7. Garantir o afastamento imediato de qualquer profissional que sentir sintomas da Covid-19, com encaminhamento ao atendimento
médico e isolamento por 14 dias ou até resultado negativo do teste.
4.8. Orientar colaboradores sobre a etiqueta respiratória e evitar tocar olhos, nariz e boca.
5. CONDIÇÕES SANITÁRIAS
5.1. As portas de entrada e saída deverão estar abertas antes e após as sessões, evitando o contato direto das pessoas com estas.
5.2. Instalar barreiras físicas entre o funcionário e os clientes nos pontos de pagamentos e atendimentos que eventualmente haja no
local.
5.3. Inclusive reforçar a rotina de higienização e limpeza várias vezes ao dia de poltronas, portacopos, corrimãos, equipamentos,
materiais de escritório e materiais de toques frequentes contidos no estabelecimento.
5.4. Disponibilizar dispensadores de solução alcóolica em gel 70% para higienização das mãos nos pontos estratégicos dos
estabelecimentos como na entrada das salas do cinema, próximo aos guichês de atendimentos, banheiros, locais de maiores
circulações, entre outros.
5.5. O estabelecimento ficará responsável por designar funcionário para o controle da saída após cada sessão e peça, a fim de evitar
aglomerações nas portas de acesso. Ao término das sessões, a retirada das pessoas deverá ser iniciada pelas fileiras mais próximas
à saída, terminando nas mais distantes, evitando assim o cruzamento entre pessoas.
5.6. Em caso de filas, dentro ou fora do estabelecimento, deverão ser obedecidas as medidas de prevenção quanto ao uso dos EPIs e
ao distanciamento mínimo de 1,5 (um metro e meio), com as devidas demarcações realizadas no piso. A empresa deverá
disponibilizar funcionário dedicado exclusivamente para organizar e orientar as filas, dentro e fora do estabelecimento.
5.7. Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível, se for necessário usar
sistema climatizado, manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e
dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar. Os filtros
dos sistemas de climatização (splits, ar-condicionado de bandeja etc.) deverão, obrigatoriamente, ser limpos diariamente.
5.8. Desativar os bebedouros para o público externo, permitindo a utilização apenas por funcionários.
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