DOMFO 20/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 47 
 
realizar limpeza semanal de bandejas e usar pastilhas sanitizantes em todas as bandejas e realizar a limpeza diária dos filtros de ar 
condicionado. A equipe de manutenção do hotel deverá realizar vistorias periódicas nos equipamentos e sistemas de ar condicionado 
das lojas para monitoramento e reforço nas ações de limpeza e desinfecção;    
5.26. Definir funcionários diferentes para a limpeza do quarto para assegurar:  
a) A remoção do enxoval do quarto (roupa de cama e banho), lixo etc; 
b) Um profissional dedicado apenas à limpeza. Os profissionais deverão usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s): luvas 
de procedimento, óculos, avental e máscara descartável, ou outros se necessário. 
5.27. Ao remover a roupa de cama, retirá-la sem sacudir, enrolando-a no sentido de dentro para fora (parte de dentro em contato com 
o colchão e a parte de fora em contato com o hóspede) fazendo um "embrulho". Recomenda-se não encostar a roupa de cama no 
corpo do funcionário. Os hóspedes não poderão permanecer no apartamento durante a realização da limpeza da unidade; 
5.28. Transportar as roupas e acondicionar em sacos plásticos de forma a evitar o contato direto; 
5.29. Os resíduos recolhidos no quarto deverão ser acondicionados em saco plástico (respeitando 2/3 da capacidade), que deverá ser 
fechado e levado ao abrigo de resíduos sólidos; 
5.30. Caso exista caso suspeito em alguma unidade habitacional, o material coletado (resíduo e enxoval) deverá ser retirado,                    
identificado e enviado para área suja do abrigo ou da lavanderia para processamento imediato; 
5.31. Recomenda-se limpar as superfícies com pano embebido com água e detergente neutro, entre outros de igual ou superior             
eficiência. Secar com pano limpo, sempre que necessário; 
5.32. Limpar e desinfetar todas as superfícies, dando atenção às áreas potencialmente contaminadas, como: cadeiras/ poltronas, 
cama, interruptores, controles remotos, maçanetas, amenities (utilidades), diretórios, aparelhos telefônicos com desinfetante definido 
pela Instituição, devidamente registrado na Anvisa. Controle remoto de TV e do ar condicionado deverão ser envelopados com filme 
plástico para facilitar a higienização freqüente; 
5.33. Após o processo de limpeza, desinfetar xícaras, canecas e copos dos quartos com produto definido pelo estabelecimento e           
devidamente registrado na Anvisa; 
5.34. Recomenda-se a entrega de kit frigobar no check-in, com reposição sob demanda ou, na existência dos itens de frigobar nas 
unidades habitacionais, recomenda-se que os mesmos sejam higienizados individualmente e que sejam lacrados para o próximo      
hóspede; 
5.35. Os uniformes da equipe de governança (equipe de higiene e lavanderia) deverão ser lavados no estabelecimento ou em           
lavanderia terceirizada. Este processo garante a higienização correta da roupa e controle por parte do estabelecimento; 
5.36. Os travesseiros que não forem revestidos de material impermeável que permitam uma desinfecção, deverão ser trocados            
quando for realizada a limpeza do quarto e deixados sem uso por pelo menos 3 dias; 
5.37. Os itens considerados supérfluos, tais como tapetes, almofadas, revistas, bloco de notas, canetas e lápis, deverão ser removidos 
para facilitar a higienização do quarto. 
 Áreas e atividades de lazer 
5.36. Spas e saunas deverão permanecer fechadas, até que sejam liberadas por Decreto Governamental; os espaços de descanso 
deverão ser usados com agendamento prévio (por hora marcada) e, após o uso dos equipamentos, estes deverão ser desinfetados 
por profissionais, conforme as normas de limpeza;  
5.37. Para a prática de esporte de lazer em áreas ao ar livre, deverão ser respeitados os protocolos de higiene e distanciamento           
social. Recomenda-se não emprestar equipamentos de lazer; 
3.38. As academias de ginásticas existentes no estabelecimento deverão seguir o Protocolo Setorial 15 publicado no Decreto                
Governamental. 
Eventos e reuniões 
5.38. A realização de eventos ocorrerá na Fase 4 e deverá respeitar os Decretos Estaduais e Municipais, quanto à sua permissão. 
Seguir as orientações que constam no Protocolo de Eventos;                                  
5.39. Adaptar o layout, instalações, sistemas de escala e capacidade produtiva ou de atendimento de forma a respeitar distanciamento 
mínimo de 2 (dois) metros entre funcionários e entre clientes. Deverá haver marcações nos locais para preservar essa distância, e em 
locais em que haja escada, a distância a ser preservada entre as pessoas é de 3 (três) degraus; 
5.40. Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível. Se for necessário usar 
sistema climatizado, manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e 
dutos), de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar. Os filtros 
dos sistemas de climatização (splits, ar condicionados de bandeja etc) deverão, obrigatoriamente, ser limpos todos os dias; 
 5.41. Implementar rotina de higienização e limpeza de funcionários, terceirizados, equipamentos e materiais de toques frequentes 
várias vezes ao dia, com o uso de cronograma de limpeza dos setores com a coordenação adequada; 
5.42. Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com tampa 
com acionamento por pedal e garantir o acesso de pontos de higienização providos com material de limpeza e desinfecção, como 
soluções alcoólicas, solução de hipoclorito de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade por todo o período do turno 
de trabalho; 
5.43. Proibir o consumo de alimentos e bebidas que não seja em local preparado e destinado a isso; 
5.44. Adaptar os processos para a eliminação da prática de compartilhamento de equipamentos e materiais de trabalho. Se algum 
material e equipamento necessitar ser compartilhado, deverá ser assegurada a desinfecção dos mesmos, com preparados alcoólicos, 
solução hipoclorito de sódio a 2% e/ou outros sanitizantes; 
5.45. Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para consumo de água. Evitar contato de reservatórios pessoais com             
torneiras e outros dispositivos de abastecimento de água potável; 
 5.46. Tornar obrigatória maior frequência de limpeza de recipientes de galões de água mineral ou adicionada de sais, bem como a 
troca de dispositivos de filtragem. Está proibida a utilização de bebedouros, incluindo os do tipo eletrônico; 
5.47. Disponibilizar dispositivos de descarte adequado, preferencialmente lixeira com tampa e acionamento por pedal; 
5.48. Se a alimentação for oriunda de uma empresa terceirizada, deverá seguir todas as regras do protocolo de Serviços Alimentícios, 
assim como quem o contratou está obrigado a efetuar a fiscalização da alimentação fornecida;    
5.49. Dispor de comunicados que instruam os clientes e funcionários sobre as normas de proteção que estão em vigência no local, 
assim como informações sobre capacidade de atendimento e funcionamento específicos para cada atividade. É proibido o                     
atendimento e funcionamento de mais pessoas, uma vez atingida a quantidade máxima permitida em um ambiente; 

                            

Fechar