DOMFO 20/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE SETEMBRO DE 2020 
DOMINGO - PÁGINA 49 
 
• Garantir acesso ilimitado (Wi-fi) por chamada telefônica, vídeo chamada ou web chamadas para que as pessoas possam contatar 
amigos e parentes. 
• Disponibilizar maior número possíveis de canais de TV, possibilitando maior variedade de entretenimento.  
• Viabilizar saída do quarto, realizando escala em pequenos grupos e mediante utilização de máscara cirúrgica; (orientar sobre a              
utilização das máscaras e troca). Se for um viajante sintomático, não será permitida a saída do quarto até o cumprimento dos 14 dias.  
• Observar distanciamento de 2 metros entre as pessoas presentes no hotel. 
Climatização  
• Os locais com sistemas de climatização central devem ser mantidos em operação desde que a renovação de ar esteja aberta com a 
máxima capacidade. Nos locais sem renovação de ar, especialmente com aparelhos do tipo split, é aconselhável manter janelas               
abertas.  
 Detalhamento da atividade de retirada e lavagem de roupas de cama e roupas pessoais: 
• Devem ser designados profissionais específicos para realização desta atividade. A empresa deve verificar, junto ao hotel, a                    
disponibilidade e as providências a serem adotadas para o atendimento às medidas descritas neste item.   
• O profissional designado para a realização da retirada ou troca da roupa de cama deverá utilizar os seguintes Equipamentos de 
Proteção Individual:  luvas de procedimento, óculos, avental e máscara cirúrgica.   
• Preferencialmente a troca de roupa de cama deve ser realizada pelo próprio viajante. Em caso de impossibilidade física, será              
realizada pelo profissional designado conforme anterior.  
• Na retirada da roupa de cama deve haver o mínimo de agitação e manuseio.  
• A lavanderia deve recolher e trocar as roupas sujas (cama e uso pessoal), no mínimo, 2 vezes por semana. As roupas pessoais    
devem ser embaladas em sacos específicos e identificadas com o nome do viajante.  
• O hotel pode realizar a lavagem das roupas de cama e pessoais no estabelecimento, se houver serviço de lavanderia disponível. A 
roupa suja de uma pessoa doente não pode ser lavada com os itens de outras pessoas.  
• A máquina de lavar deve ser programada para utilizar o ciclo de lavagem com água em temperatura mais quente e o secador na 
configuração mais alta. É recomendado o uso de desinfetante a base de cloro ou álcool.  
• As roupas (cama e uso pessoal) dos viajantes em isolamento devem ser lavadas separadamente das demais.  
• Os carrinhos ou equipamentos utilizados no transporte da roupa suja, até a lavanderia, devem ser limpos e desinfetados após cada 
uso.  
• Caso seja contratada lavanderia externa, ela deve ser informada dos procedimentos de quarentena que estão sendo adotados pelo 
hotel e criar um fluxo diferenciado para as roupas recolhidas dos quartos em quarentena.  
  
Procedimentos de limpeza e desinfecção de superfície (quartos, banheiros e áreas comuns) 
 
• Profissionais específicos devem ser designados para realização desta atividade. A empresa deve verificar, junto ao hotel, a                  
disponibilidade e as providências a serem adotadas para o atendimento às medidas descritas neste item.    
• Importante estabelecer um horário pré-definido para a limpeza e desinfecção dos quartos visando a organização da rotina dos           
viajantes.  
• Incluir na limpeza e desinfecção, as áreas mais tocadas, como maçanetas, controle de televisão, corrimão de escadas, botões de 
elevadores etc. Neste caso é indicado a utilização de álcool 60 a 80%.  
• A limpeza e desinfecção deve considerar o perfil de transmissibilidade da doença especialmente por contato ou gotículas e ser           
realizada de acordo com determinado na Resolução - RDC nº 56, de 06 de agosto de 2008.  
• Os responsáveis pelos procedimentos definidos no Plano de Limpeza e Desinfecção - PLD devem utilizar os Equipamentos de             
Proteção Individual - EPI conforme estabelecido na RDC 56/2008.  
• As superfícies como carpetes, tapetes e cortinas devem ser limpas usando água e sabão ou outros produtos de limpeza apropriados 
para uso nessas superfícies. Para os itens laváveis, recomenda-se lavá-los (se possível) de acordo com as instruções do fabricante. A 
máquina de lavar deve ser programada para utilizar o ciclo de lavagem com água em temperatura mais quente e o secador na confi-
guração mais alta. Poderão ser utilizados desinfetantes domésticos com registro na Anvisa, de acordo com a  
NOTA TÉCNICA Nº 22/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA (disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/2857848/ 
5624592/Nota+T%C3%A9cnica_Desinfec%C3%A7%C3%A3o+cidades.pdf/f20939f0-d0e7-4f98-8658-dd4aca1cbfe5)  
Gerenciamento de resíduos sólidos (lixo)  
• Os resíduos classificados como do grupo A infectantes (presença de microrganismos com risco de disseminação de doença), com 
base na Resolução RDC nº 56, de 2008, devem ser acondicionados em sacos de cor branco leitosa, impermeáveis, de material              
resistente à ruptura e vazamento contidos no seu interior, respeitados seus limites de peso. 
São resíduos classificados como do tipo A os gerados:  
• Por viajantes sintomáticos; - por serviços de atendimento médico;  
• Por procedimentos de limpeza e desinfecção de sanitários de bordo; 
• Por procedimentos de limpeza e desinfecção de superfícies expostas a fluidos, secreções e excreções orgânicas humanas. 
• Os resíduos gerados nas cabines dos viajantes em quarentena são classificados como do grupo A e devem observar as seguintes 
orientações:  
• Os sacos devem permanecer, durante todas as etapas de gerenciamento, identificados e dentro de recipientes de acondicionamento 
tampados. 
• Os resíduos não podem ser dispostos no meio ambiente sem tratamento prévio que assegure a eliminação das características de 
periculosidade do resíduo; a preservação dos recursos naturais; e, o atendimento aos padrões de qualidade ambiental e de saúde 
pública;  
• O tratamento e disposição final devem ser realizados em locais licenciados pelos órgãos ambientais. Pode ser utilizado método de 
incineração dos resíduos observando as normas ambientais.  
• Após tratamento, os resíduos sólidos do grupo A serão considerados resíduos do grupo D, para fins de disposição final. 
• Os resíduos sólidos do grupo A não poderão ser reciclados reutilizados ou reaproveitados.  
• A classificação e gerenciamento dos demais resíduos devem seguir o disposto na RDC 56/2008, bem como a utilização de EPI na 
realização dos procedimentos relacionados. 

                            

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