DOMFO 21/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 
S 
S 
 
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA 
Prefeito de Fortaleza 
 
MORONI BING TORGAN 
                             Vice–Prefeito de Fortaleza 
SECRETARIADO 
 
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO 
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito             
 
LAUDÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS 
Secretário Municipal de Governo 
 
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO 
Procurador Geral do Município 
 
LUCIANA MENDES LOBO 
Secretária Chefe da Controladoria e                      
Ouvidoria Geral do Município 
 
JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES 
Secretário Municipal da Segurança                      
Cidadã 
 
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO 
Secretário Municipal das Finanças  
 
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM 
Secretário Municipal do Planejamento,         
Orçamento e Gestão 
 
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS 
Secretária Municipal da Educação 
 
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL 
Secretária Municipal da Saúde 
 
 
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA 
Secretária Municipal da Infraestrutura 
 
 
JOÃO DE AGUIAR PUPO 
Secretário Municipal da Conservação e        
Serviços Públicos 
 
 
FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES 
PINHEIRO 
 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 
 
 
 RAIMUNDO PACHECO DE PINHO 
Secretário Municipal do Desenvolvimento 
Econômico 
 
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ 
Secretária Municipal de Urbanismo                                
e Meio Ambiente 
 
LEILIANE BATISTA VASCONCELOS 
Secretário Municipal do Turismo 
  
MARCELO NOGUEIRA CRUZ 
Secretário Municipal dos Direitos        
Humanos e Desenvolvimento Social 
 
OLINDA MARIA DOS SANTOS 
Secretária Municipal de Desenvolvimento 
Habitacional 
 
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA 
Secretário Municipal da Cultura 
RENATO CESAR PEREIRA LIMA      
Secretaria Municipal da Gestão Regional  
 
FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA 
Secretário da Regional I    
 
JOÃO FREIRE NETO 
Secretário da Regional II  
 
MARA JESSYKA BULCÃO PIRES 
Secretária da Regional III 
 
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA 
Secretário da Regional IV 
 
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA 
Secretário da Regional V 
 
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO 
Secretário da Regional VI 
 
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE 
Secretário da Regional do Centro 
 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO 
COORDENADORIA DE ATOS E 
PUBLICAÇÕES OFICIAIS 
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO 
FONE: (85) 3201.3773 
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 
CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO 
OFICIAL 
RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO 
FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320  
FORTALEZA - CEARÁ 
CEP: 60030-140 
 
 
02.01.1991, combinado com o art. 9º da Lei Federal nº 
6.999/1982, autorizar a cessão, por requisição do Tribunal 
Regional Eleitoral do Ceará, da servidora SOLANGE MARIA 
PONTES CASTELO BRANCO MIHALIUC, matrícula 15.221-
01, detentora do cargo de Agente Administrativo, lotada na 
Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - 
SEPOG, no período de 04/07/2020 a 03/07/2021. GABINETE 
DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 08 de         
setembro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1780/2020 - GABPREF - O PREFEITO 
MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 
09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera-
ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P147937/ 
2020; RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 
6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 
02.01.1991, autorizar a cessão para o Governo do Estado do 
Ceará, com exercício na Casa Civil, da servidora MARIA     
GORETE PEREIRA, matrícula 45.800-01, detentora do cargo 
de Fisioterapeuta, lotada na Secretaria Municipal da Saúde – 
SMS, com ônus para a origem e com ressarcimento pelo órgão 
cessionário, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica e 
Administrativa firmado com Governo do Estado do Ceará, no 
período de 02.03.2020 a 31.01.2021. GABINETE DO PREFEI-
TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 16 de setembro de 2020  
Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham -    
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 21/2020, 16 DE SETEMBRO DE 2020 
 
Nomeia o Fiscal do Contrato 
003/2020 referente a contrata-
ção da empresa Plan Consulto-
ria e Pesquisa em Ciências     
Sociais LTDA para realização 
do Estudo Marco Lógico da 
Rede Cuca. 
 
 
 
O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS 
PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições legais,  
RESOLVE, Art. 1° - Designar MARIA BEATRIZ REIS, Coorde-
nadora da Assessoria Especial de Juventude no Centros Urba-
nos da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juven-
tude, com matricula nº 116258, para exercer a função de Fiscal 
do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Gabinete 
do Prefeito por intermédio da Coordenadoria Especial de Políti-
cas Públicas de Juventude e a Empresa Plan Consultoria e 
Pesquisa em Ciências Sociais LTDA para realização do Estudo 
Marco Lógico da Rede Cuca. Art. 2º - A servidora nomeado 
como Fiscal do contrato de gestão não receberá remuneração, 
vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamente, por qual-
quer forma ou título, em razão das competências, funções ou 
atividades, bem como não receberá qualquer valor a título de 
distribuição de dividendos, bonificações, participações, exce-
dentes operacionais ou parcelas do patrimônio da Empresa 
PLAN CONSULTORIA E PESQUISA EM CIENCIAS SOCIAIS 
LTDA. Art. 3º - São responsabilidades do Fiscal do contrato de 
gestão: I. Tomar conhecimento dos termos do contrato onde 
devem ser estabelecidos os critérios de execução, acompa-
nhamento e fiscalização do objeto contratado; II. Encaminhar à 
unidade competente da Administração pedido de aditivo,   
acompanhado das justificativas, observadas as disposições do 
art. 65 da Lei nº 8.666/1993; III. Receber e atestar pagamentos, 
promovendo, com a presença do contratado, mediante termo 
circunstanciado, e a verificação dos serviços e fornecimentos já 
efetuados, emitindo a competente habilitação para o recebi-
mento de pagamentos. IV. Manter controle dos pagamentos 
efetuados, atentando para que o valor pactuado não seja ultra-
passado; V. Controlar o prazo de vigência do contrato, comuni-
cando à contratada e à unidade competente da Administração 
eventuais atrasos e encaminhando, em tempo hábil, expedien-
te para a prorrogação do contrato; VI. Esclarecer dúvidas e 
transmitir instruções ao contratado, comunicando alterações de 
prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, 
inclusive solicitando ao setor competente da Administração, 
quando necessário, parecer de especialistas; VII. Dar imediata 
 
SEGOV 

                            

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