DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2 S S ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA Prefeito de Fortaleza MORONI BING TORGAN Vice–Prefeito de Fortaleza SECRETARIADO MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito LAUDÉLIO ANTONIO DE OLIVEIRA BASTOS Secretário Municipal de Governo JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO Procurador Geral do Município LUCIANA MENDES LOBO Secretária Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município JOSÉ MARIA BARBOSA SOARES Secretário Municipal da Segurança Cidadã JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO Secretário Municipal das Finanças PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS Secretária Municipal da Educação JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL Secretária Municipal da Saúde ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA Secretária Municipal da Infraestrutura JOÃO DE AGUIAR PUPO Secretário Municipal da Conservação e Serviços Públicos FRANCISCO ARQUIMEDES RODRIGUES PINHEIRO Secretário Municipal de Esporte e Lazer RAIMUNDO PACHECO DE PINHO Secretário Municipal do Desenvolvimento Econômico Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ Secretária Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente LEILIANE BATISTA VASCONCELOS Secretário Municipal do Turismo MARCELO NOGUEIRA CRUZ Secretário Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social OLINDA MARIA DOS SANTOS Secretária Municipal de Desenvolvimento Habitacional ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA Secretário Municipal da Cultura RENATO CESAR PEREIRA LIMA Secretaria Municipal da Gestão Regional FRANCISCO RENNYS AGUIAR FROTA Secretário da Regional I JOÃO FREIRE NETO Secretário da Regional II MARA JESSYKA BULCÃO PIRES Secretária da Regional III FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA Secretário da Regional IV JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA Secretário da Regional V MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO Secretário da Regional VI FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE Secretário da Regional do Centro SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO FONE: (85) 3201.3773 FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60060-170 CÉLULA DE GESTÃO DO DIÁRIO OFICIAL RUA GUILHERME ROCHA, 175 - CENTRO FONE: (85) 3452.1746 / (85) 3101.5320 FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60030-140 02.01.1991, combinado com o art. 9º da Lei Federal nº 6.999/1982, autorizar a cessão, por requisição do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, da servidora SOLANGE MARIA PONTES CASTELO BRANCO MIHALIUC, matrícula 15.221- 01, detentora do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, no período de 04/07/2020 a 03/07/2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 08 de setembro de 2020. Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA- MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1780/2020 - GABPREF - O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas altera- ções posteriores, e de acordo com o Processo nº P147937/ 2020; RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, autorizar a cessão para o Governo do Estado do Ceará, com exercício na Casa Civil, da servidora MARIA GORETE PEREIRA, matrícula 45.800-01, detentora do cargo de Fisioterapeuta, lotada na Secretaria Municipal da Saúde – SMS, com ônus para a origem e com ressarcimento pelo órgão cessionário, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa firmado com Governo do Estado do Ceará, no período de 02.03.2020 a 31.01.2021. GABINETE DO PREFEI- TO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 16 de setembro de 2020 Roberto Claudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI- PAL DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO). *** *** *** PORTARIA Nº 21/2020, 16 DE SETEMBRO DE 2020 Nomeia o Fiscal do Contrato 003/2020 referente a contrata- ção da empresa Plan Consulto- ria e Pesquisa em Ciências Sociais LTDA para realização do Estudo Marco Lógico da Rede Cuca. O COORDENADOR ESPECIAL DE POLITICAS PUBLICAS DA JUVENTUDE, no uso das atribuições legais, RESOLVE, Art. 1° - Designar MARIA BEATRIZ REIS, Coorde- nadora da Assessoria Especial de Juventude no Centros Urba- nos da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Juven- tude, com matricula nº 116258, para exercer a função de Fiscal do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre o Gabinete do Prefeito por intermédio da Coordenadoria Especial de Políti- cas Públicas de Juventude e a Empresa Plan Consultoria e Pesquisa em Ciências Sociais LTDA para realização do Estudo Marco Lógico da Rede Cuca. Art. 2º - A servidora nomeado como Fiscal do contrato de gestão não receberá remuneração, vantagens ou benfeitorias, direta ou indiretamente, por qual- quer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades, bem como não receberá qualquer valor a título de distribuição de dividendos, bonificações, participações, exce- dentes operacionais ou parcelas do patrimônio da Empresa PLAN CONSULTORIA E PESQUISA EM CIENCIAS SOCIAIS LTDA. Art. 3º - São responsabilidades do Fiscal do contrato de gestão: I. Tomar conhecimento dos termos do contrato onde devem ser estabelecidos os critérios de execução, acompa- nhamento e fiscalização do objeto contratado; II. Encaminhar à unidade competente da Administração pedido de aditivo, acompanhado das justificativas, observadas as disposições do art. 65 da Lei nº 8.666/1993; III. Receber e atestar pagamentos, promovendo, com a presença do contratado, mediante termo circunstanciado, e a verificação dos serviços e fornecimentos já efetuados, emitindo a competente habilitação para o recebi- mento de pagamentos. IV. Manter controle dos pagamentos efetuados, atentando para que o valor pactuado não seja ultra- passado; V. Controlar o prazo de vigência do contrato, comuni- cando à contratada e à unidade competente da Administração eventuais atrasos e encaminhando, em tempo hábil, expedien- te para a prorrogação do contrato; VI. Esclarecer dúvidas e transmitir instruções ao contratado, comunicando alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, inclusive solicitando ao setor competente da Administração, quando necessário, parecer de especialistas; VII. Dar imediata SEGOVFechar