DOMFO 21/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10
te de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de
Condições Comerciais e Anexos”, conforme Processo Adminis-
trativo nº P063647/2020 - SEFIN. RESOLVE: Art. 1º - Instituir-
Comissão para realizar o acompanhamento e a fiscalização da
execução do Contrato nº 27/2020 - SEFIN, firmado entre a
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN e a
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS,
decorrente do Processo Administrativo nº P063647/2020 -
SEFIN. Art. 2º - Designar os servidores abaixo indicados para
comporem a Comissão de Fiscalização do Contrato, a que se
refere o art. 1º, desta Portaria: I - ALYNE COSTA CANAMARY
- Matrícula 107.417, lotada na Coordenadoria Administrativo
Financeiro – COAFI/SEFIN; II - EMANUELLA VERISSIMO
PAULO - Matrícula 54.835, lotada na Célula de Gestão Admi-
nistrativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financei-
ro – COAFI/SEFIN; e III - JOSE EDMILSON CYSNE - Matrícula
13.317, lotado na Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da
Coordenadoria Administrativo Financeiro – COAFI/SEFIN. Art.
3º - Designar como Gestora do Contrato nº 31/2020 - SEFIN, a
servidora ALYNE COSTA CANAMARY- Matrícula 107.417,
lotada na Coordenadoria Administrativo Financeiro – COAFI/
SEFIN. Art. 4º - Constituem atribuições da Comissão de acom-
panhamento e fiscalização: I - Proceder o registro das ocorrên-
cias e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento
do Contrato nº 27/2020 - SEFIN, tendo por parâmetro as obri-
gações previstas nas suas Claúsulas Terceira e Quarta; II -
Acompanhar e validar os processos de pagamentos que envol-
vam despesas oriundas do Contrato nº 27/2020 – SEFIN; e III –
Elaborar relatório de execução final – Termo de Encerramento
Contratual. Art. 5º - São atribuições da Gestora do Contrato: I –
Emitir documentos solicitados pela SEFIN, manter fluxo de
comunicação e administrar as relações com a CONTRATADA;
II - Encaminhar a cada um dos membros da Comissão Técnica,
uma cópia do Contrato nº 27/2020 - SEFIN, bem como dos
eventuais termos aditivos e dos apostilamentos; III - Deliberar
sobre as ocorrências de irregularidades verificadas durante a
execução do Contrato, registradas pela Comissão de acompa-
nhamento e fiscalização; IV - Supervisionar as atividades dos
membros da Comissão de acompanhamento e fiscalização,
dirimindo suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas
funções; V - Aprovar ou rejeitar os relatórios de execução final;
e VI - Redigir documento de encerramento do Contrato, e
encaminhar ao setor competente. Art. 6º - Não será atribuída
qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores
designados para comporem a presente Comissão de Fiscaliza-
ção do Contrato. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 29 de
junho de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS –
SEFIN, Fortaleza/CE, aos 10 de setembro de 2020. George
Veras Bandeira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL
DAS FINANÇAS.
*** *** ***
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49/2019 - SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE
FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, COM RECURSOS DO FIFAF. CONTRATADA:
MOTOGRÁFICA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. OBJETO: O aditamento tem por objeto realizar supressão do Contrato nº 49/2019-
SEFIN, conforme justificativa da Célula de Gestão Administrativa – CEGEA, anexada nos autos do Processo Administrativo nº
P211045/2020. FUNDAMENTAÇÃO: Base legal o artigo 65, Art. 65, I, “b”, § 1º da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores,
Parecer Jurídico nº 88/2020-SEFIN, bem como Justificativa Técnica acostada no Processo nº P211045/2020, expondo a motivação
acerca da necessidade da realização da supressão contratual. DA SUPRESSÃO: Haverá a SUPRESSÃO do item abaixo listado:
LOTE
ESPECIFICAÇÃO
FABRICANTE
UNID.
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
39
Encadernação A4 em espiral capa
e contracapa em lâmina PVC,
quantidades e modelos variados.
MOTOGRÁFICA
UNIDADE
387
R$ 0,19
R$ 73,53
Valor Total: R$ 73,53 (setenta e três reais e cinquenta e três centavos)
Referida supressão, corresponde ao percentual de 0,37764% (trinta e sete mil, setecentos e sessenta e quatro centésimos de milési-
mo por cento), do valor contratado, que equivale ao valor de R$ 73,53 (setenta e três reais e cinquenta e três centavos), onde, após a
supressão dos valores, o valor original do Contrato nº 49/2019 - SEFIN, passa a ser de R$ 19.397,47 (dezenove mil, trezentos e
noventa e sete reais e quarenta e sete centavos). DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas não contempla-
das no presente Termo de Aditamento. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 01 de setembro de 2020. Pela SECRETARIA MUNICIPAL
DAS FINANÇAS: Sr. George Veras Bandeira. Pela MOTOGRÁFICA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA - Sra. Magna Barbosa de
Almeida. Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2020. George Veras Bandeira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS
FINANÇAS.
*** *** ***
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI-
DADE - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, VIII, do
Decreto nº 13.810/2016, e com fundamento na Lei nº
8.666/1993 e no Decreto Municipal nº 13.659/2015, vem
RATIFICAR, a Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO, constante dos autos do Processo Administrativo
nº P247689/2020, cujo objeto é a prestação de serviços de
arrecadação de receitas de competência do Município de Forta-
leza, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM)
e a respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica
de dados, e demais especificações e quantitativos previstos na
Instrução Normativa nº 06/2019 – SEFIN, e nos termos deste
contrato, sem caráter de exclusividade. O valor global estimado
é de R$ 6.646,86 (seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e
oitenta e seis centavos). O Parecer Jurídico nº 93/2020 –
ASJUR/SEFIN, concluiu pela possibilidade jurídica da contrata-
ção direta por inexigibilidade do BANCO ORIGINAL S.A, inscri-
to no CNPJ sob o nº 92.894.922/0001-08, situado na Rua Porto
União, nº 295 – Brooklin, CEP: 04.568-020, com sede na cida-
de de São Paulo, com esteio no art. 37 da CF/1988; art. 25,
caput da Lei nº 8.666/1993; art. 401 da Lei Complementar nº
159, de 26 de dezembro de 2013, Decreto nº 13.659/2015 e
Instrução Normativa nº 06/2019, e considerando a conveniên-
cia e a oportunidade da contratação. A despesa decorrente da
presente contratação deverá ocorrer à conta da 80101.28.846.
0012.2022.0001, Elemento de despesa: 339039 - Outros
Serviços de Terceiros; Unidade Orçamentária: 80101 – Recur-
so sob a Supervisão da Secretaria de Finanças – Encargos
Gerais; Fonte de recursos: 100100000001 – Recursos Ordiná-
rios do Poder Executivo. SECRETARIA MUNICIPAL DAS
FINANÇAS, em Fortaleza - CE, 16 de setembro de 2020.
George Veras Bandeira
SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL
DAS FINANÇAS.
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