DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10 te de Serviços dos CORREIOS mediante adesão ao Termo de Condições Comerciais e Anexos”, conforme Processo Adminis- trativo nº P063647/2020 - SEFIN. RESOLVE: Art. 1º - Instituir- Comissão para realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato nº 27/2020 - SEFIN, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, decorrente do Processo Administrativo nº P063647/2020 - SEFIN. Art. 2º - Designar os servidores abaixo indicados para comporem a Comissão de Fiscalização do Contrato, a que se refere o art. 1º, desta Portaria: I - ALYNE COSTA CANAMARY - Matrícula 107.417, lotada na Coordenadoria Administrativo Financeiro – COAFI/SEFIN; II - EMANUELLA VERISSIMO PAULO - Matrícula 54.835, lotada na Célula de Gestão Admi- nistrativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financei- ro – COAFI/SEFIN; e III - JOSE EDMILSON CYSNE - Matrícula 13.317, lotado na Célula de Gestão Administrativa – CEGEA da Coordenadoria Administrativo Financeiro – COAFI/SEFIN. Art. 3º - Designar como Gestora do Contrato nº 31/2020 - SEFIN, a servidora ALYNE COSTA CANAMARY- Matrícula 107.417, lotada na Coordenadoria Administrativo Financeiro – COAFI/ SEFIN. Art. 4º - Constituem atribuições da Comissão de acom- panhamento e fiscalização: I - Proceder o registro das ocorrên- cias e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do Contrato nº 27/2020 - SEFIN, tendo por parâmetro as obri- gações previstas nas suas Claúsulas Terceira e Quarta; II - Acompanhar e validar os processos de pagamentos que envol- vam despesas oriundas do Contrato nº 27/2020 – SEFIN; e III – Elaborar relatório de execução final – Termo de Encerramento Contratual. Art. 5º - São atribuições da Gestora do Contrato: I – Emitir documentos solicitados pela SEFIN, manter fluxo de comunicação e administrar as relações com a CONTRATADA; II - Encaminhar a cada um dos membros da Comissão Técnica, uma cópia do Contrato nº 27/2020 - SEFIN, bem como dos eventuais termos aditivos e dos apostilamentos; III - Deliberar sobre as ocorrências de irregularidades verificadas durante a execução do Contrato, registradas pela Comissão de acompa- nhamento e fiscalização; IV - Supervisionar as atividades dos membros da Comissão de acompanhamento e fiscalização, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções; V - Aprovar ou rejeitar os relatórios de execução final; e VI - Redigir documento de encerramento do Contrato, e encaminhar ao setor competente. Art. 6º - Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores designados para comporem a presente Comissão de Fiscaliza- ção do Contrato. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 29 de junho de 2020. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza/CE, aos 10 de setembro de 2020. George Veras Bandeira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 49/2019 - SEFIN - CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, COM RECURSOS DO FIFAF. CONTRATADA: MOTOGRÁFICA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA. OBJETO: O aditamento tem por objeto realizar supressão do Contrato nº 49/2019- SEFIN, conforme justificativa da Célula de Gestão Administrativa – CEGEA, anexada nos autos do Processo Administrativo nº P211045/2020. FUNDAMENTAÇÃO: Base legal o artigo 65, Art. 65, I, “b”, § 1º da Lei n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores, Parecer Jurídico nº 88/2020-SEFIN, bem como Justificativa Técnica acostada no Processo nº P211045/2020, expondo a motivação acerca da necessidade da realização da supressão contratual. DA SUPRESSÃO: Haverá a SUPRESSÃO do item abaixo listado: LOTE ESPECIFICAÇÃO FABRICANTE UNID. QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 39 Encadernação A4 em espiral capa e contracapa em lâmina PVC, quantidades e modelos variados. MOTOGRÁFICA UNIDADE 387 R$ 0,19 R$ 73,53 Valor Total: R$ 73,53 (setenta e três reais e cinquenta e três centavos) Referida supressão, corresponde ao percentual de 0,37764% (trinta e sete mil, setecentos e sessenta e quatro centésimos de milési- mo por cento), do valor contratado, que equivale ao valor de R$ 73,53 (setenta e três reais e cinquenta e três centavos), onde, após a supressão dos valores, o valor original do Contrato nº 49/2019 - SEFIN, passa a ser de R$ 19.397,47 (dezenove mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta e sete centavos). DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas não contempla- das no presente Termo de Aditamento. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 01 de setembro de 2020. Pela SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS: Sr. George Veras Bandeira. Pela MOTOGRÁFICA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA - Sra. Magna Barbosa de Almeida. Fortaleza-CE, 03 de setembro de 2020. George Veras Bandeira - SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS. *** *** *** TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILI- DADE - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 6º, VIII, do Decreto nº 13.810/2016, e com fundamento na Lei nº 8.666/1993 e no Decreto Municipal nº 13.659/2015, vem RATIFICAR, a Contratação Direta por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, constante dos autos do Processo Administrativo nº P247689/2020, cujo objeto é a prestação de serviços de arrecadação de receitas de competência do Município de Forta- leza, por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e a respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, e demais especificações e quantitativos previstos na Instrução Normativa nº 06/2019 – SEFIN, e nos termos deste contrato, sem caráter de exclusividade. O valor global estimado é de R$ 6.646,86 (seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e seis centavos). O Parecer Jurídico nº 93/2020 – ASJUR/SEFIN, concluiu pela possibilidade jurídica da contrata- ção direta por inexigibilidade do BANCO ORIGINAL S.A, inscri- to no CNPJ sob o nº 92.894.922/0001-08, situado na Rua Porto União, nº 295 – Brooklin, CEP: 04.568-020, com sede na cida- de de São Paulo, com esteio no art. 37 da CF/1988; art. 25, caput da Lei nº 8.666/1993; art. 401 da Lei Complementar nº 159, de 26 de dezembro de 2013, Decreto nº 13.659/2015 e Instrução Normativa nº 06/2019, e considerando a conveniên- cia e a oportunidade da contratação. A despesa decorrente da presente contratação deverá ocorrer à conta da 80101.28.846. 0012.2022.0001, Elemento de despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros; Unidade Orçamentária: 80101 – Recur- so sob a Supervisão da Secretaria de Finanças – Encargos Gerais; Fonte de recursos: 100100000001 – Recursos Ordiná- rios do Poder Executivo. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, em Fortaleza - CE, 16 de setembro de 2020. George Veras Bandeira SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DAS FINANÇAS.Fechar