DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2020 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11 SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 23/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM, inscrito no CNPJ nº 07.354.939/0001-01, representado por seu Superintendente o Sr. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago, CPF nº 167.513. 023-04, residente e domiciliado nesta capital. INTERVENIEN- TE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/ 0001-30, representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, resi- dente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: FORTAL TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada na Rua Pinho Pessoa, n° 1019, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, representada pelo Sr. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 440.991.263-15, brasileiro, empresário, residente e domiciliado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O pre- sente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Ele- trônico n° 175/2020 e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especi- ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n° 175/2020, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRE- SA PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU- NICÍPIO DE FORTALEZA - IPM, PELO PERÍODO DE 12 (DO- ZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO NOS LIMITES DA LEI, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUAN- TITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFE- RÊNCIA DO EDITAL. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão ser executados na sede, equipamentos e anexos do Instituto de Previdência do Município de Fortaleza - IPM. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: 5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ 13.709.934,60 (treze milhões, setecentos e nove mil, nove- centos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), conforme planilha de composição de custos a seguir, de acordo com o relatório do Pregão Eletrônico n° 175/2020, Instrução Normati- va SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da repactuação salarial das categorias através de convenção coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômico- financeiro do contrato. 5.3. Não poderão ser repassados aos custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aque- les decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou conven- ções coletivas realizadasfora da data base da categoria. 5.4. As categorias profissionais que não constam em Convenções Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a Convenção Coletiva de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada a data base de vigência e confirmação da autenticidade através do número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constan- te nas planilhas de composição de custos será utilizado para pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, vale transpor- te metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A cobrança pela contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá cons- tar em planilha de composição de custos, tudo devidamente motivado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenien- tes dos recursos: Projeto/atividade 18.203.10.122.0001.2016. 0016, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.990.0000.00.01, do orçamento do Instituto de Previdência do Município de Fortaleza - IPM. Projeto/atividade 18.202.09.122. 0001.2016.0015, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 1.430.0000.00.00, do orçamento do Instituto de Previ- dência do Município de Fortaleza - IPM. CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, devendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRA- TANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servido- res, designados através de Portaria, devidamente publicada no DOM, especialmente designado para este fim pela contratante. 12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 02 de setembro de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – IPM. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo - FORTAL TERCEIRI- ZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA- ÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 174/2020 - O SECRE- TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 7º, VI, do Decreto Municipal nº 11.251/2002; e com fundamento no art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520/2002; art. 38, VII, e art. 43, VI, da Lei n° 8.666/93. RESOLVE: ADJUDI- CAR os ITENS 1, 3 e 4 à empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI (CNPJ n° 07.468.050/0001-47), e o ITEM 2 à empresa VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA. (CNPJ n° 07.122.302/ 0001-81), bem como HOMOLOGAR o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico sob o nº 174/2020, que tem por objeto a contratação de empresa pessoa jurídica para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para aten- der as necessidades dos Órgãos da Prefeitura Municipal de Fortaleza, através da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, no qual sagrou-se vencedora dos ITENS 1, 3 e 4 a empresa CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI (CNPJ n° 07.468.050/0001-47), perfazendo o valor global para 12 meses de R$ 4.191.761,52 (quatro milhões, cento e noventa e um mil, setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos) para o ITEM 1, o valor global para 12 meses de R$ 7.939.002,96 (sete milhões, novecentos e trinta e nove mil, dois reais e noventa e seis centavos) para o ITEM 3, e o valor global para 12 meses de R$ 1.190.676,72 (um milhão, cento e noventa mil, seiscentos e setenta e seis reais e setenta e dois centavos) para o ITEM 4; e sagrou-se vencedora do ITEM 2 a empresa VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA. (CNPJ n° 07.122.302/0001-81), perfazendo o valor global para 12 meses de R$ 23.462.006,52 (vinte e três milhões, quatrocentos e sessenta e dois mil, seis reais e cinquenta e dois centavos)Fechar