DOMFO 21/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 
23/2020 - CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa 
jurídica de direito público, por intermédio do INSTITUTO DE 
PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO - IPM, inscrito no CNPJ nº 
07.354.939/0001-01, representado por seu Superintendente o 
Sr. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago, CPF nº 167.513. 
023-04, residente e domiciliado nesta capital. INTERVENIEN-
TE: SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/ 
0001-30, representada por sua Secretária Executiva a Sra. 
Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, resi-
dente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: FORTAL 
TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI, inscrita no 
CNPJ nº 15.792.363/0001-84, situada na Rua Pinho Pessoa, n° 
1019, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, representada pelo Sr. 
Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo, CPF n° 440.991.263-15, 
brasileiro, empresário, residente e domiciliado nesta capital. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O pre-
sente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Ele-
trônico n° 175/2020 e seus anexos, os preceitos do direito 
público, a Lei Federal nº 10.520/2002 e a Lei Federal nº 
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especi-
ais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA: 
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos 
do edital do Pregão Eletrônico n° 175/2020, e seus anexos, e à 
proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste 
instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DO OBJETO: 3.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRE-
SA PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-
NICÍPIO DE FORTALEZA - IPM, PELO PERÍODO DE 12 (DO-
ZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO NOS LIMITES 
DA LEI, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUAN-
TITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFE-
RÊNCIA DO EDITAL. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL 
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1. Os serviços deverão 
ser executados na sede, equipamentos e anexos do Instituto 
de Previdência do Município de Fortaleza - IPM. CLÁUSULA 
QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO: 
5.1. O valor contratual global importa na quantia de                  
R$ 13.709.934,60 (treze milhões, setecentos e nove mil, nove-
centos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), conforme 
planilha de composição de custos a seguir, de acordo com o 
relatório do Pregão Eletrônico n° 175/2020, Instrução Normati-
va SEPOG n° 02, de 01 de agosto de 2013. 5.2. Quando da 
repactuação salarial das categorias através de convenção 
coletiva de trabalho, será realizado o reequilíbrio econômico-
financeiro do contrato. 5.3. Não poderão ser repassados aos 
custos do contrato os reajustes salariais espontâneos ou aque-
les decorrentes de acordos coletivos de trabalho ou conven-
ções coletivas realizadasfora da data base da categoria. 5.4. 
As categorias profissionais que não constam em Convenções 
Coletivas de Trabalho, serão vinculadas a Convenção Coletiva 
de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, para fins de 
reajuste salarial e/ou demais benefícios trabalhistas, observada 
a data base de vigência e confirmação da autenticidade através 
do número de registro no MTE, junto ao site do Ministério do 
Trabalho e Emprego. 5.5. O valor do provisionamento constan-
te nas planilhas de composição de custos será utilizado para 
pagamentos de diárias, horas extras, sobreaviso, vale transpor-
te metropolitano, dentre outras despesas. 5.6. A cobrança pela 
contratada das despesas de que trata o item 5.5 deverá cons-
tar em planilha de composição de custos, tudo devidamente 
motivado e comprovado, e ainda aceito pelo órgão contratante. 
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenien-
tes dos recursos: Projeto/atividade 18.203.10.122.0001.2016. 
0016, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 
1.990.0000.00.01, do orçamento do Instituto de Previdência do 
Município de Fortaleza - IPM. Projeto/atividade 18.202.09.122. 
0001.2016.0015, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de 
Recurso 1.430.0000.00.00, do orçamento do Instituto de Previ-
dência do Município de Fortaleza - IPM. CLÁUSULA OITAVA – 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: 8.1. O prazo de 
vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir 
da data da sua assinatura, devendo ser publicado na forma do 
parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. 
O prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) 
meses, devendo ocorrer dentro da vigência do contrato. 8.3. Os 
prazos de vigência e de execução deste contrato poderão ser 
prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da 
Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRA-
TANTE serviço de natureza contínua. CLÁUSULA DÉCIMA 
SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO: 12.1. A execução contratual 
será acompanhada e fiscalizada por no mínimo 3 (três) servido-
res, designados através de Portaria, devidamente publicada no 
DOM, especialmente designado para este fim pela contratante. 
12.2 De acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal 
nº 8.666/1993, um dos servidores designados pela portaria do 
subitem anterior será denominado simplesmente de gestor, que 
será auxiliado pelos demais nomeados. CLÁUSULA DÉCIMA 
QUINTA – DO FORO: 15.1. Fica eleito o foro do Município de 
Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões 
decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. Fortaleza, 02 de setembro 
de 2020. Assinam: Maria Christina Machado Publio -        
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Ricardo César Xavier Nogueira               
Santiago - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO – 
IPM. Diógenes Cruz Rolim Esmeraldo - FORTAL TERCEIRI-
ZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EIRELI. Airton Douglas de       
Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 
17.404 - COORDENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 174/2020 - O SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG, no uso das competências que lhe foram 
atribuídas pelo art. 7º, VI, do Decreto Municipal nº 11.251/2002; 
e com fundamento no art. 4º, XXII, da Lei nº 10.520/2002; art. 
38, VII, e art. 43, VI, da Lei n° 8.666/93. RESOLVE: ADJUDI-
CAR os ITENS 1, 3 e 4 à empresa CERTA SERVIÇOS        
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI (CNPJ n° 
07.468.050/0001-47), e o ITEM 2 à empresa VESPA         
CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA. (CNPJ n° 07.122.302/ 
0001-81), bem como HOMOLOGAR o procedimento licitatório 
na modalidade Pregão Eletrônico sob o nº 174/2020, que tem 
por objeto a contratação de empresa pessoa jurídica para a 
prestação de serviços de mão de obra terceirizada, para aten-
der as necessidades dos Órgãos da Prefeitura Municipal de 
Fortaleza, através da Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão - SEPOG, pelo período de 12 (doze) 
meses, podendo ser prorrogado nos limites da lei, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – 
Termo de Referência do Edital, no qual sagrou-se vencedora 
dos ITENS 1, 3 e 4 a empresa CERTA SERVIÇOS                        
EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI (CNPJ n° 
07.468.050/0001-47), perfazendo o valor global para 12 meses 
de R$ 4.191.761,52 (quatro milhões, cento e noventa e um mil, 
setecentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos) 
para o ITEM 1, o valor global para 12 meses de                       
R$ 7.939.002,96 (sete milhões, novecentos e trinta e nove mil, 
dois reais e noventa e seis centavos) para o ITEM 3, e o valor 
global para 12 meses de R$ 1.190.676,72 (um milhão, cento e 
noventa mil, seiscentos e setenta e seis reais e setenta e dois 
centavos) para o ITEM 4; e sagrou-se vencedora do ITEM 2  a 
empresa VESPA CONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA. (CNPJ 
n° 07.122.302/0001-81), perfazendo o valor global para 12 
meses de R$ 23.462.006,52 (vinte e três milhões, quatrocentos 
e sessenta e dois mil, seis reais e cinquenta e dois centavos) 

                            

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