DOMFO 21/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 18
TIVO Nº P207910/2020. Natureza do Ato: PRIMEIRO TERMO
ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FOR-
TALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
– SMS, E A EMPRESA DENTAL ALTA MOGIANA – COMER-
CIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. (CNPJ nº
05.375.249/0001-03). Da Fundamentação: O presente termo
aditivo fundamenta-se no artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações posteriores, bem como nas justi-
ficativas técnicas e documentos acostados ao processo epigra-
fado, que passam a integrar o presente instrumento indepen-
dente de transcrição. Do Objeto: O presente instrumento tem
por objeto realizar o acréscimo de 20% ao Contrato nº
626/2019 – SMS, referente ao aditamento do quantitativo con-
tratado, objetivando o atendimento das necessidades da con-
tratante no tocante a aquisição de 01 (um) equipamento desti-
nado ao Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter-
HDGMJW, em conformidade com os termos do art. 65, § 1º, da
Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. Do Valor: Em
razão do presente termo aditivo, fica o Contrato nº 626/2019 –
SMS acrescido no percentual de 20%, correspondente ao valor
de R$ 98.200,00 (noventa e oito mil e duzentos reais), de modo
que o valor total do contrato passará de R$ 491.000,00 (qua-
trocentos e noventa e um mil reais) para a quantia total de
R$ 589.200,00 (quinhentos e oitenta e nove mil e duzentos
reais). Da Dotação Orçamentária: • 25901.10. 302.0123.2528.
0001.44.90.52.0.1.211.0000.00.00, Gestão e Manutenção das
Ações da Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria. •
25901.10.302.0123.2528.0001.44.90.52.0.1.
215.0000.00.00,
Gestão e Manutenção das Ações da Atenção Especializada em
Saúde – Rede Própria. • 25901.10.302. 0123.2528.0001.44.
90.52.0.1.220.0000.02.00, Gestão e Manutenção das Ações da
Atenção Especializada em Saúde – Rede Própria. Da Ratifica-
ção: Todas as demais Cláusulas não especificamente modifica-
das pelas alterações decorrentes deste Termo Aditivo perma-
necem em vigor e obrigando as partes, conforme originalmente
pactuadas. Data: Fortaleza – CE, 08 de setembro de 2020.
ASSINAM: Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS e Leandro Lourenço -
DENTAL ALTA MOGIANA - COMÉRCIO DE PRODUTOS
ODONTOLÓGICOS LTDA.
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EXTRATO - CONVÊNIO Nº 028/2020 - SMS -
PROCESSO ADMINISTRATIVO (SPU) Nº P198157/2020.
Natureza do Ato: CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA - SMS E O INSTITU-
TO
DO
CÂNCER
DO
CEARÁ
–
ICC,
CNPJ
nº
07.265.515/0001-62 / CNES nº 2723220. Do Fundamento: O
presente Convênio rege-se pela legislação aplicável à espécie,
que desde já se entende como integrante do presente termo,
especialmente à Constituição Federal, no que dispõe o art. 196
e seguintes; artigo 199, § 1º; as Leis Federais nº 13.995/2020,
13.979/2020 e 8.080/1990; as Portarias do Ministério da Saúde
nº 1.393 e 1.448 de maio de 2020; a Instrução Normativa 01,
de 27 de julho de 2016 da Controladoria e Ouvidoria Geral do
Município (CGM); das Portarias de Consolidação do Ministério
da Saúde pertinentes à matéria e, no que couber, a Lei Federal
nº. 8.666/1993 e suas alterações, as quais a CONVENIADA
declara conhecer e concorda em sujeitar-se às suas estipula-
ções, prazos, sistema de penalidades e demais regras delas
constantes ainda que não expressamente transcritas neste
instrumento. Do Objeto: Constitui objeto deste Convênio a
conjugação de esforços para o enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente da
Pandemia da COVID-19, promovendo o repasse de auxílio
financeiro emergencial estabelecido pela União Federal, nos
termos da Lei Federal nº 13.995/2020 e das Portarias do Minis-
tério da Saúde nºs 1.393/2020 e 1.448/2020, à Entidade filan-
trópica ora CONVENIADA, que participa de forma complemen-
tar do Sistema Único de Saúde (SUS), permitindo-lhe atuar de
forma coordenada no combate à pandemia a ser executado
conforme o PLANO DE TRABALHO em anexo, que é parte
integrante e indissociável deste instrumento. Parágrafo Primei-
ro - A integralidade do valor do auxílio financeiro recebido nos
termos deste instrumento de Convênio, nos termos do art. 3º,
da Lei nº 13.995, de 2020, deverá ser obrigatoriamente aplica-
do, na aquisição de medicamentos, de suprimentos, de insu-
mos e de produtos hospitalares para o atendimento adequado
à população, na aquisição de equipamentos e na realização de
pequenas reformas e adaptações físicas para aumento da
oferta de leitos de terapia intensiva, bem como no respaldo ao
aumento de gastos que a CONVENIADA terá com a definição
de protocolos assistenciais específicos para enfrentar a pan-
demia da COVID-19 e com a contratação e o pagamento dos
profissionais de saúde necessários para atender à demanda
adicional, devendo ser executado nos termos e forma prevista
no seu respectivo Plano de Trabalho. Parágrafo Segundo - As
aquisições, reformas, contratações e pagamentos de profissio-
nais de saúde serão executados com observância aos regra-
mentos previstos naInstrução Normativa CGM nº 01/2016. Da
Vigência e da Prorrogação: O presente CONVÊNIO vigorará
por 03 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatu-
ra, para cumprimento do seu objeto, podendo ser prorrogado
por conveniência e necessidade de atendimento ao interesse
público, mediante solicitação a ser submetida com antecedên-
cia mínima de 30 (trinta) dias do seu término, acompanhada da
devida justificativa. Parágrafo Único - Poderá, também, a
CONVENENTE prorrogar, de ofício, a vigência do mesmo,
quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada à
prorrogação ao exato período de atraso verificado. Do Valor e
dos Recursos Financeiros: O valor total estimado para a exe-
cução do presente convênio perfaz a monta de até
R$ 2.088.946,12 (dois milhões, oitenta e oito mil, novecentos e
quarenta e seis reais e doze centavos), a serem repassados
em parcela única à CONVENIADA. Parágrafo Primeiro – Os
recursos provenientes do presente Convênio são oriundos da
União, repassados por intermédio do Ministério da Saúde, nos
termos do que dispõe a Lei Federal nº 13.995/2020 e Portarias
do Ministério da Saúde nº 1.393 e nº 1.448, de maio de 2020.
Parágrafo Segundo - A Secretaria Municipal da Saúde de For-
taleza/CE – SMS realizará o repasse das verbas que se trata
este Convênio na mesma proporção que o Ministério da Saúde
realizar a transferência dos recursos previstos, devendo quais-
quer alterações respeitar o previsto na Cláusula Décima Quarta
do presente instrumento. Da Dotação Orçamentária: • 25901.
10.122.2020.2133.0001.33.50.39.0.1.214.0000.00.00 - Ação de
Enfrentamento da Emergência COVID-19. Data: Fortaleza/CE,
18 de setembro de 2020. ASSINAM: Joana Angélica Paiva
Maciel - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS e
Pedro Meneleu Gonçalves da Silva - INSTITUTO DO
CÂNCER DO CEARÁ - ICC.
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EXTRATO
DA
ATA
DE
REGISTRO
DE
PREÇOS Nº 332/2020 - I - ÓRGÃO GESTOR DO SISTEMA
DE REGISTRO DE PREÇOS: Central de Licitações da Prefei-
tura de Fortaleza - CLFOR. II - DETENTORA DO REGISTRO
DE PREÇOS: Empresa: SUPREMA DISTRIBUIDORA EIRELI –
ME inscrita, no CNPJ Nº 16.655.575/0001-82. III - DO OBJE-
TO: A PRESENTE ATA TEM COMO OBJETO A SELEÇÃO
DE EMPRESA PARA O REGISTRO DE PREÇOS VISANDO
AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE ROUPARIA, DE
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO
EDITAL, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2020 que passa a
fazer parte desta Ata, juntamente com as propostas de preços
apresentadas pelos fornecedores classificados em primeiro
lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes
que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao da licitante
vencedor na sequência da classificação do certame, podendo
ser prorrogado nos limites da lei e mediante justificativa do
interesse público, que passa a fazer parte desta Ata, juntamen-
te com as propostas de preços apresentadas pelas licitantes
classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do
Processo nº P871837/2017. IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Comple-
mentar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos
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