DOMFO 21/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E 
DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR 
 
 
INTIMAÇÃO 
PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS 
 ADMINISTRATIVOS 
COLÉGIO RECURSAL 
 
PRESIDENTE: CATHERINE SANTA CRUZ JEREISSATI 
 
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB 
MEMBRO: GABRIEL BARROSO FORTES  
CÂMARA DOS DIRETORES LOJISTAS – CDL 
MEMBRO: EVERTON LUIS GURGEL SOARES 
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM 
MEMBRO: REBECCA MACHADO DE MOREIRA  
 
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO       
CEARÁ – DPGE-CE 
 
 
Os fornecedores/prestadores de serviço e seus 
respectivos representantes constituídos, constantes da relação 
abaixo, ficam INTIMADOS, na forma do art. 12 e art. 23, da 
Resolução nº 001/2011, do Regimento Interno do Conselho 
Municipal de Defesa do Consumidor - CMDC, para, querendo, 
comparecer à Sessão de Julgamento dos Recursos Administra-
tivos perante o Colégio Recursal, por VIDEO CONFERÊNCIA, 
utilizando a plataforma GOOGLE MEET. 
 
DATA / H 
RECORRENTE 
ADVOGADO 
Nº PROCESSO 
29/09/2020 
3ª Feira 
09h 
EMBRACON ADM. 
DE 
CONSÓRCIO 
LTDA. 
AVENIDA 
SAN-
TOS 
DUMONT, 
2500, ALDEOTA  
FORTALEZA - CE 
Dra. Maria Lucília 
Gomes, 
OAB/SP 
84.206-N 
e 
Dr. 
Amandio 
Ferreira 
Tereso 
Júnior, 
OAB/SP 107.414-N 
23.002.001.16-0012107 
 
Fortaleza, 17 de setembro de 2020. Cláudia Maria Santos da 
Silva - DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 
PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - 
PROCON FORTALEZA 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA                       
DE FORTALEZA 
 
 
PORTARIA Nº 27, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020  
 SECULTFOR 
 
Designação de colaboradores 
para gestão do Fundo Munici-
pal da Cultura de Fortaleza.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos 
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro 
de 2007, nos termos da Lei Municipal 9.904/2012 e do Decreto 
nº 13.565/2015. CONSIDERANDO que é previsto no art. 31 da 
Lei Municipal 9.904/2012, que o Fundo Municipal da cultural 
(FMC) será administrado pelo Secretário de Cultura de Fortale-
za, cujos poderes serão de gestão e movimentação financeira, 
com auxílio da Secretaria de Finanças do Município, sob orien-
tação e controle do Conselho Municipal de Política Cultural, 
tendo como referência primordial as políticas públicas munici-
pais e o Plano Municipal de Cultura. CONSIDERANDO que nos 
termos do art. 7 do decreto nº 13.565/2015, compete a        
SECULTFOR exercer a coordenação geral Sistema Municipal 
de Fomento à Cultura, com apoio do Conselho Municipal de 
Política Cultural, competindo-lhe estabelecer as orientações e 
deliberações normativas e de gestão. RESOLVE: Art. 1º -    
Designar para exercer as funções de gestão administrativa 
financeira junto ao Fundo Municipal da Cultura de Fortaleza 
(FMC) as seguintes colaboradoras: I - GERMANA CORREIA 
LIMA GONÇALVES MESQUITA, Mat. 11950901, como Coor-
denadora Administrativo-Financeira; II – KARLA SABRINA 
MONTEIRO ABREU, CRC/CE 025271O8, como Contadora. 
Paragrafo Único: A presente designação contempla eventuais 
subcontas ou contas especiais relacionadas ao FMC. Art. 2º - A 
presente designação terá vigência até o dia 31 de dezembro de 
2020. Fortaleza/CE, em 17 de setembro de 2020. Publique-se, 
registre-se e cumpra-se. Antônio Gilvan Silva Paiva -       
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA.  
 
 
SECRETARIA REGIONAL II 
 
 
 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO MÚLTIPLO Nº 9912424838. CONTRATANTE: O 
Município de Fortaleza, através da Secretaria Regional II. 
CONTRATADA: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, 
inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0010-02. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por 
objeto a prorrogação da Vigência do contrato original por mais 
12 meses. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA: Em conformidade com o artigo 57, II, da Lei nº 
8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as 
partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses, 
de 21/09/2020 até 21/09/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DO 
VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos orçamen-
tários previsto na Cláusula Décima - Da Dotação Orçamentária 
do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decor-
rentes 
deste 
contrato 
têm 
seu 
valor 
estimado 
em                             
R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais). A classificação destas 
despesas se dará da seguinte forma: Elemento de despesa: 
339039; Projeto/Atividade/Programa de trabalho: 41101.04.122. 
0001.2016.0041; Fonte: 1.001.0000.0001, Sequencial: 5.   
FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza Capital do 
Estado do Ceará, para dirimir as questões que porventura 
surgirem. DATA/ASSINATURAS: 27 de Agosto de 2020.     
CONTRATANTE: Marcus Sávius Teixeira Sousa – SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL II. CONTRATADA: Helen 
Aparecida de Oliveira Cardoso e Alessandra Candice da 
Cruz Ferreira - REPRESENTANTES DA EMPRESA BRASI-
LEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ASSESSORIA      
JURÍDICA DA SECRETARIA REGIONAL II e TESTEMUNHAS. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
DO 
2° 
TERMO 
ADITIVO 
AO           
CONTRATO Nº 39/2019 - PROCESSO: P198547/2020 -  
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, através da Secre-
taria Regional II. CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E 
ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, sociedade de economia 
mista estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 07.040.108/0001-57. 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente 
instrumento fundamenta-se no art. 57, inciso II e art. 65 da Lei 
nº 8.666, de 21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, e de-
mais normas pertinente, com suas alterações posteriores e nos 
motivos contidos no Processo Administrativo nº P198547/2020 
– Regional II. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O pre-
sente ADITIVO tem por objeto prorrogar por mais 12 (doze) 
meses o prazo de vigência deste contrato, com início no dia 
17/09/2020 e término dia 17/09/2021, referente ao fornecimen-
to de água tratada e coleta de esgoto ao Cliente, adequado às 
unidades consumidoras constantes na Cláusula Segunda do 
respectivo Contrato, conforme a Lei Municipal nº 8.716, de 06 
de junho de 2003, publicado no Diário Oficial do Município em 
17/06/2003. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR ESTIMADO: 
Considerando a previsão de reajuste nas tarifas, o valor global 
estimado do presente contrato será reajustado em 22,67% 
(vinte e dois vírgula sessenta e sete por cento) em relação ao 

                            

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