DOMFO 21/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2020
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 24
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
INTIMAÇÃO
PAUTA DE JULGAMENTO DE RECURSOS
ADMINISTRATIVOS
COLÉGIO RECURSAL
PRESIDENTE: CATHERINE SANTA CRUZ JEREISSATI
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB
MEMBRO: GABRIEL BARROSO FORTES
CÂMARA DOS DIRETORES LOJISTAS – CDL
MEMBRO: EVERTON LUIS GURGEL SOARES
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM
MEMBRO: REBECCA MACHADO DE MOREIRA
DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO
CEARÁ – DPGE-CE
Os fornecedores/prestadores de serviço e seus
respectivos representantes constituídos, constantes da relação
abaixo, ficam INTIMADOS, na forma do art. 12 e art. 23, da
Resolução nº 001/2011, do Regimento Interno do Conselho
Municipal de Defesa do Consumidor - CMDC, para, querendo,
comparecer à Sessão de Julgamento dos Recursos Administra-
tivos perante o Colégio Recursal, por VIDEO CONFERÊNCIA,
utilizando a plataforma GOOGLE MEET.
DATA / H
RECORRENTE
ADVOGADO
Nº PROCESSO
29/09/2020
3ª Feira
09h
EMBRACON ADM.
DE
CONSÓRCIO
LTDA.
AVENIDA
SAN-
TOS
DUMONT,
2500, ALDEOTA
FORTALEZA - CE
Dra. Maria Lucília
Gomes,
OAB/SP
84.206-N
e
Dr.
Amandio
Ferreira
Tereso
Júnior,
OAB/SP 107.414-N
23.002.001.16-0012107
Fortaleza, 17 de setembro de 2020. Cláudia Maria Santos da
Silva - DIRETORA DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR -
PROCON FORTALEZA
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 27, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
SECULTFOR
Designação de colaboradores
para gestão do Fundo Munici-
pal da Cultura de Fortaleza.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do artigo 2º, da Lei Complementar nº 54, de 28 de dezembro
de 2007, nos termos da Lei Municipal 9.904/2012 e do Decreto
nº 13.565/2015. CONSIDERANDO que é previsto no art. 31 da
Lei Municipal 9.904/2012, que o Fundo Municipal da cultural
(FMC) será administrado pelo Secretário de Cultura de Fortale-
za, cujos poderes serão de gestão e movimentação financeira,
com auxílio da Secretaria de Finanças do Município, sob orien-
tação e controle do Conselho Municipal de Política Cultural,
tendo como referência primordial as políticas públicas munici-
pais e o Plano Municipal de Cultura. CONSIDERANDO que nos
termos do art. 7 do decreto nº 13.565/2015, compete a
SECULTFOR exercer a coordenação geral Sistema Municipal
de Fomento à Cultura, com apoio do Conselho Municipal de
Política Cultural, competindo-lhe estabelecer as orientações e
deliberações normativas e de gestão. RESOLVE: Art. 1º -
Designar para exercer as funções de gestão administrativa
financeira junto ao Fundo Municipal da Cultura de Fortaleza
(FMC) as seguintes colaboradoras: I - GERMANA CORREIA
LIMA GONÇALVES MESQUITA, Mat. 11950901, como Coor-
denadora Administrativo-Financeira; II – KARLA SABRINA
MONTEIRO ABREU, CRC/CE 025271O8, como Contadora.
Paragrafo Único: A presente designação contempla eventuais
subcontas ou contas especiais relacionadas ao FMC. Art. 2º - A
presente designação terá vigência até o dia 31 de dezembro de
2020. Fortaleza/CE, em 17 de setembro de 2020. Publique-se,
registre-se e cumpra-se. Antônio Gilvan Silva Paiva -
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA.
SECRETARIA REGIONAL II
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO MÚLTIPLO Nº 9912424838. CONTRATANTE: O
Município de Fortaleza, através da Secretaria Regional II.
CONTRATADA: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos,
inscrita no CNPJ sob o nº 34.028.316/0010-02. CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação da Vigência do contrato original por mais
12 meses. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA
VIGÊNCIA: Em conformidade com o artigo 57, II, da Lei nº
8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as
partes acordam em prorrogar o contrato por 12 (doze) meses,
de 21/09/2020 até 21/09/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DO
VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos orçamen-
tários previsto na Cláusula Décima - Da Dotação Orçamentária
do contrato ora aditado para a cobertura das despesas decor-
rentes
deste
contrato
têm
seu
valor
estimado
em
R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais). A classificação destas
despesas se dará da seguinte forma: Elemento de despesa:
339039; Projeto/Atividade/Programa de trabalho: 41101.04.122.
0001.2016.0041; Fonte: 1.001.0000.0001, Sequencial: 5.
FORO: Fica eleito o Foro da Cidade de Fortaleza Capital do
Estado do Ceará, para dirimir as questões que porventura
surgirem. DATA/ASSINATURAS: 27 de Agosto de 2020.
CONTRATANTE: Marcus Sávius Teixeira Sousa – SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL II. CONTRATADA: Helen
Aparecida de Oliveira Cardoso e Alessandra Candice da
Cruz Ferreira - REPRESENTANTES DA EMPRESA BRASI-
LEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. ASSESSORIA
JURÍDICA DA SECRETARIA REGIONAL II e TESTEMUNHAS.
*** *** ***
EXTRATO
DO
2°
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO Nº 39/2019 - PROCESSO: P198547/2020 -
CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, através da Secre-
taria Regional II. CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, sociedade de economia
mista estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 07.040.108/0001-57.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente
instrumento fundamenta-se no art. 57, inciso II e art. 65 da Lei
nº 8.666, de 21.06.93, publicada no DOU de 22.06.93, e de-
mais normas pertinente, com suas alterações posteriores e nos
motivos contidos no Processo Administrativo nº P198547/2020
– Regional II. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA: O pre-
sente ADITIVO tem por objeto prorrogar por mais 12 (doze)
meses o prazo de vigência deste contrato, com início no dia
17/09/2020 e término dia 17/09/2021, referente ao fornecimen-
to de água tratada e coleta de esgoto ao Cliente, adequado às
unidades consumidoras constantes na Cláusula Segunda do
respectivo Contrato, conforme a Lei Municipal nº 8.716, de 06
de junho de 2003, publicado no Diário Oficial do Município em
17/06/2003. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR ESTIMADO:
Considerando a previsão de reajuste nas tarifas, o valor global
estimado do presente contrato será reajustado em 22,67%
(vinte e dois vírgula sessenta e sete por cento) em relação ao
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