DOMFO 21/09/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2020 
SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 23 
 
TESTEMUNHAS. VISTO: Gláucio Valença Rangel – COOR-
DENADOR JURÍDICO. Ana Manuela Marinho Nogueira - 
SECRETÁRIA DA SEINF. 
*** *** *** 
 
 
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGA-
ÇÃO - ORGÃO: Secretaria Municipal da Infraestrutura - SEINF. 
LICITAÇÃO: Regime Diferenciado de Contratação Presencial 
nº 
029/2020. 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
SPU 
N° 
P138073/2020. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) 
ESPECIALIZADA(S) PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA 
DE ENSINO FUNDAMENTAL – EEF, NO BAIRRO SÃO BEN-
TO, MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE, DE ACORDO COM 
AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL E SEUS 
ANEXOS. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 
27101.12.451.0208.1453.0001, Elemento de despesa: 44.90.51 
e Fonte de Recursos: 0 1.001.0000.00.01, 2 1.001.0000.00.01 
e 2 1.920.0000.00.02 do orçamento da Secretaria Municipal da 
Infraestrutura - SEINF. A TITULAR DA SECRETARIA MUNICI-
PAL DA INFRAESTRUTURA - SEINF, Sra. Ana Manuela   
Marinho Nogueira, no uso de suas atribuições legais e em 
cumprimento da Lei nº 12.462/2011 e o item 10.2, alínea “d” do 
Edital Licitatório referente ao Regime Diferenciado de Contrata-
ção Presencial nº 029/2020, vem ADJUDICAR o procedimento 
licitatório a empresa vencedora COST PLANEJAMENTO 
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 
18.847.614/0001-79, vencedora da licitação no valor global de: 
R$ 7.137.500,08 (sete milhões, cento e trinta e sete mil, qui-
nhentos reais e oito centavos), e em consequência HOMOLO-
GAR o resultado da licitação, conforme Relatório da Central de 
Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, fls. 2584 a 2586 
do Processo Administrativo epigrafado, tendo a Comissão 
Permanente de Licitações, observado às disposições legais. 
Publique-se e cumpra-se. Fortaleza/CE, 15 de setembro de 
2020. Engª Ana Manuela Marinho Nogueira - CREA/CE 
14921 D - SECRETÁRIA DA SEINF. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 
 
 
 
PORTARIA N° 14/2020 - O SECRETÁRIO DE 
ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso 
de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o esporte e 
o lazer, hodiernamente, constituem-se relevantes ferramentas 
de inclusão social, além de importante instrumento para o de-
senvolvimento físico e psíquico do ser humano, desempenhan-
do importante papel na educação e saúde das pessoas; CON-
SIDERANDO que é de competência do poder público organi-
zar, executar e supervisionar atividades esportivas em todas as 
suas manifestações, como direito de cada um, bem como de-
senvolver e incentivar o lazer, em consonância com o art. 289 
da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO, que é de 
competência do poder público desenvolver políticas públicas do 
esporte com base nos princípios da solidariedade, cooperação 
e inclusão social, bem como também no princípio da gestão 
democrática, como estabelece o art. 290, Lei Orgânica do Mu-
nicípio; CONSIDERANDO, por fim, a atribuição desta Secreta-
ria em garantir a democratização do acesso às práticas de 
esporte e lazer com equidade, participação popular e qualidade 
para as comunidades de Fortaleza, bem como acompanhar e 
monitorar a execução da política de esporte e lazer do Municí-
pio, de acordo com o art. 40º, II e III, da Lei Complementar n° 
176, de 19 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO a ocor-
rência de calamidade pública reconhecida no Estado do Ceará, 
através do Decreto Legislativo nº 544, de 03 de abril de 2020, 
em função da pandemia COVID 19, bem como o disposto no 
decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020 e demais Decretos 
que sucederam, que, também em razão das dificuldades pro-
vocadas pela doença declarou situação de emergência em 
saúde em todo território municipal; CONSIDERANDO, que o 
referido decreto estabelece medidas de isolamento social com 
o dever geral de permanência domiciliar, assim como proibição 
de circulação de pessoas em espaços públicos, com o funcio-
namento somente dos serviços essenciais; CONSIDERANDO, 
que a eleição dos Conselhos Gestores das Areninhas, implica 
em aglomeração de pessoas, o que pode contribuir com a 
propagação do vírus COVID 19, tornando assim inviável a 
realização neste momento, de acordo com o formato estabele-
cido pela Portaria 05/2019 SECEL; RESOLVE: Art. 1° - Em 
caráter de excepcionalidade prorrogar todos os mandatos dos 
atuais gestores dos conselhos das Areninhas, pelo período de 
6 meses, prorrogáveis por igual período, a contar desta data. I. 
Incluem-se na prorrogação os mandatos com período vigente e 
também os mandatos que já ultrapassaram a vigência, haja 
vista a impossibilidade de realização de novas eleições no 
formato estabelecido pela portaria 05/2019 pela SECEL. II. Os 
membros dos Conselhos Gestores que tiverem seus mandatos 
prorrogados assinarão um Termo de Prorrogação de Mandato 
em que reafirmam o compromisso com o zelo e cuidado pelo 
patrimônio publico que é a respectiva Areninha. Art. 2° - Ficam 
suspensas a realização de eleições no formato estabelecido na 
Portaria 05/2019, enquanto perdurar o estado de calamidade 
pública na cidade de Fortaleza, continuando a portaria em vigor 
em relação as competências, vedações e demais disposições. 
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE FORTALEZA – 
SECEL. Fortaleza, 17 de setembro de 2020. Francisco       
Arquimedes Rodrigues Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DE ESPORTE E LAZER – SECEL. 
 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DOS DIREITOS                
HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
 
 
ERRATA - A SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNI-
CIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL - SDHDS, no uso de suas atribuições, e considerando 
a necessidade de retificar a PORTARIA Nº 22/2020/SDHDS de 
RECONHECIMENTO DE DIVIDA da THOMPSON SEGURAN-
ÇA LTDA, publicado no DOM de 06 de fevereiro de 2020,      
resolve expedir e publicar errata, na forma que se segue:    
ONDE SE LÊ: RESOLVE: Reconhecer a dívida no valor          
R$ 43.147,85 (quarenta e três mil, cento e quarenta e sete 
reais e oitenta e cinco centavos), em favor da THOMPSON 
SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.978.936/0001-78, 
correndo as despesas por conta da seguinte dotação orçamen-
tária: 
 
Unid.                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31101- SDHDS 
08.306.0160.2012. 0001 
33.90.92 
1.001.0000.00.01 
R$ 43.147,85 
 
LEIA-SE: 
RESOLVE: 
Reconhecer 
a 
dívida 
no 
valor                             
R$ 43.147,85 (quarenta e três mil, cento e quarenta e sete 
reais e oitenta e cinco centavos) em favor da THOMPSON    
SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.978.936/0001-78, 
correndo as despesas por conta da seguinte dotação orçamen-
tária: 
 
Unid.                            
Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Valor 
31901- FMAS 
08.244.0211.2027.0001 
33.90.92 
1.001.0000.00.01 
R$ 43.147,85
 
Publique-se e registre-se. Fortaleza, 09 de setembro de 2020. 
Marcelo Nogueira Cruz - SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - 
SDHDS.  

                            

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