DOE 21/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº077/2020.
INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE 
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E ASCENSÃO FUNCIONAL 2019/2020 DOS SERVIDORES DA CARREIRA 
DE AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o 
disposto no Decreto Estadual nº 31.238, de 25 de junho de 2013, publicado no DOE de 1º de julho de 2013, que altera a estrutura organizacional e aprova o 
Regulamento da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), especialmente o art. 32, inciso X;
Considerando o disposto nas Leis nº9.826, de 14 de maio de 1974 e nº13.325, de 14 de julho de 2003, nos termos do art. 15 da Lei n°11.966, de 17 
de junho de 1992, combinado com o art. 5° do Decreto n°22.793, de 1° de outubro de 1993; Considerando a definição do dia 20 de setembro como termo 
a quo para a contagem do interstício, manifestado através do Despacho PGE, de 30 de novembro de 2012, ratificado pelo Procurador Geral do Estado em 
03/01/2013, fls. 80/93 do Processo Administrativo registrado no VIPROC sob o nº 12109605-0; RESOLVE:
Art.1° Instituir a Comissão de Avaliação de Desempenho responsável pelos processos de avaliação de desempenho dos ocupantes da Carreira de 
Auditoria de Controle Interno da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará referente ao período de 20 de setembro de 2019 a 19 de setembro de 2020.
§ 1º Designar os seguintes servidores para compor a comissão de que trata o caput: Sinara Costa Barbosa, matrícula nº 3001272-0, Coordenadora, 
lotada na Coordenadoria Administrativo Financeira da CGE; Janaína Silva de Sousa, matrícula nº 3001275-5, Orientadora de Célula, lotada na Célula de 
Gestão de Folha de Pagamento da CGE; Natália Rocha de Sousa, matrícula nº 3001241-0, Orientadora de Célula, lotada na Célula de Desenvolvimento 
de Pessoas da CGE; José Benevides Lobo Neto, matrícula nº 3000141-9, Auditor de Controle Interno, lotado na Coordenadoria da Ética e Transparência 
da CGE, representante da Associação dos Auditores de Controle Interno; e Ana Luiza da Cunha Menezes de Almeida, matrícula nº 3001111-2, Assessora 
Técnica, lotada na Assessoria Jurídica.
§ 2º A comissão será presidida pela servidora Sinara Costa Barbosa, matrícula nº 3001272-0, Coordenadora, lotada na Coordenadoria Administrativa 
Financeira da CGE, tendo como suplente a servidora Janaína Silva de Sousa, matrícula nº 3001275-5, Orientadora de Célula, na Célula de Gestão de Folha 
de Pagamento da CGE.
§ 3º Por ocasião da abertura do processo, a Comissão deverá estabelecer cronograma estimativo das atividades a serem desenvolvidas, contemplando 
os responsáveis, carga horária e respectivos prazos de realização, os quais deverão ser submetidos à deliberação do Comitê Executivo da CGE.
Art. 2º As atividades de Avaliação de Desempenho para fins de ascensão funcional dos ocupantes da Carreira de Auditoria de Controle Interno da 
CGE, referente ao período 2019-2020, serão realizadas de acordo com os cronogramas submetidos à aprovação do Comitê Executivo, ao tempo da abertura 
de cada um dos processos.
Art. 3º Os servidores aptos a participar dos Processos de Avaliação de Desempenho de que trata esta Portaria, poderão exercer o direito de desistência, 
por meio de manifestação por escrito, sendo considerado documento hábil para esta finalidade a manifestação por e-mail.
Art. 4º Compete ao servidor a ser avaliado a atualização de seu dossiê funcional, observado o prazo estabelecido no cronograma, em dia e horário 
previamente divulgado, sendo o mesmo improrrogável.
Parágrafo Único. A não realização do procedimento de atualização do dossiê funcional pelo servidor a ser avaliado, nos termos do caput, implicará 
o registro e ciência ao servidor quanto ao prosseguimento do processo em todos os seus trâmites, no estado em que se encontrar o dossiê.
Art. 5º Os Formulários de Avaliação de Desempenho (tipo FAD-2), serão distribuídos aos Coordenadores dos servidores a serem avaliados e deverão 
ser preenchidos, assinados e devolvidos até a data prevista no cronograma de atividades.
Parágrafo Único. A não realização do procedimento indicado no caput no prazo estabelecido implicará o registro da ocorrência pelos membros da 
comissão encarregados da atividade, com ratificação do Presidente, prosseguindo o processo em todos os seus trâmites.
Art. 6º O servidor a ser avaliado deverá comparecer na data e horário divulgado no cronograma, para preenchimento e assinatura do Formulário de 
Avaliação de Desempenho (tipo FAD-3), não sendo per-mitida a prorrogação do prazo.
Parágrafo Único. A não realização do procedimento indicado no prazo, data e horário estabelecidos implicará o registro da ocorrência pelos membros 
da comissão encarregados da atividade, com ratificação do Presidente, prosseguindo o processo em todos os seus trâmites, sendo considerada a pontuação 
mínima de acordo com o art. 41, §2º do Decreto Estadual nº 22.793/93.
Art. 7º É facultada ao servidor avaliado a dispensa dos prazos recursais, por meio de manifestação por escrito, sendo considerado documento hábil 
para esta finalidade a manifestação por e-mail.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Antonio Marconi Lemos da Silva
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº003/2020 
PARTÍCIPES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e a PREFEITURA DO MUNI-
CÍPIO DO ARACATI, por intermédio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. OBJETO: O presente ACORDO tem por objetivo promover a 
integração institucional entre a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE/CE e a Controladoria e Ouvidoria Geral do Município 
do Aracati – COGEM, por meio do intercâmbio de dados, informações e sistemas informatizados para o uso comum, capacitação dos profissionais em meto-
dologias e procedimentos de trabalhos relativamente às atividades de Controle Interno, especialmente as que se referem à Controladoria, Auditoria, Ouvidoria 
e Correição, bem como informações estratégicas de controle. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 VIGÊNCIA: O presente 
ACORDO terá prazo de vigência até 31 de dezembro de 2022 FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2020 SIGNATÁRIOS : 
Aloísio Barbosa de Carvalho Neto, Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral e Mariana Silva Costa, Controladora Geral do Município 
do Aracati SECRETARIA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 17 de setembro de 2020. 
Juliana Morais Souza
COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR
VICE-GOVERNADORIA
ASSESSORIA ESPECIAL
PORTARIA Nº38/2020 - O ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei 
nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês 
de novembro / 2020. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2020.
Cássio Silveira Franco
ASSESSOR ESPECIAL
Registre-se e publique-se.
 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº38/2020, 17 DE SETEMBRO DE 2020
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
1 - José Ivo de Freitas
Coordenador
3000101-X
15,00
20
300,00
2 - Lillian Virgínia C Gondin
Coordenador Especial
3000111-7
15,00
20
300,00
3 - Amora Matos Vasconcelos
Coordenador Especial
3000141-9
15,00
20
300,00
4 - Rodrigo Ramos de Barros
Coordenador Especial
3000171-0
15,00
20
300,00
5 - Rosália Mª C Mota Jatai Castelo
Orientador de Célula
3000021-8
15,00
20
300,00
6 - Lucas Lourenço M Nascimento
Orientador de Célula
3000161-3
15,00
20
300,00
7 - Carlos Mauro Monte de Carvalho
Articulador
3000061-7
15,00
20
300,00
8 - Francisco Ronaldo M Guimarães
Assessor Técnico
3000103-6
15,00
20
300,00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº209  | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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