PORTARIA Nº077/2020. INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E ASCENSÃO FUNCIONAL 2019/2020 DOS SERVIDORES DA CARREIRA DE AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 31.238, de 25 de junho de 2013, publicado no DOE de 1º de julho de 2013, que altera a estrutura organizacional e aprova o Regulamento da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), especialmente o art. 32, inciso X; Considerando o disposto nas Leis nº9.826, de 14 de maio de 1974 e nº13.325, de 14 de julho de 2003, nos termos do art. 15 da Lei n°11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com o art. 5° do Decreto n°22.793, de 1° de outubro de 1993; Considerando a definição do dia 20 de setembro como termo a quo para a contagem do interstício, manifestado através do Despacho PGE, de 30 de novembro de 2012, ratificado pelo Procurador Geral do Estado em 03/01/2013, fls. 80/93 do Processo Administrativo registrado no VIPROC sob o nº 12109605-0; RESOLVE: Art.1° Instituir a Comissão de Avaliação de Desempenho responsável pelos processos de avaliação de desempenho dos ocupantes da Carreira de Auditoria de Controle Interno da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará referente ao período de 20 de setembro de 2019 a 19 de setembro de 2020. § 1º Designar os seguintes servidores para compor a comissão de que trata o caput: Sinara Costa Barbosa, matrícula nº 3001272-0, Coordenadora, lotada na Coordenadoria Administrativo Financeira da CGE; Janaína Silva de Sousa, matrícula nº 3001275-5, Orientadora de Célula, lotada na Célula de Gestão de Folha de Pagamento da CGE; Natália Rocha de Sousa, matrícula nº 3001241-0, Orientadora de Célula, lotada na Célula de Desenvolvimento de Pessoas da CGE; José Benevides Lobo Neto, matrícula nº 3000141-9, Auditor de Controle Interno, lotado na Coordenadoria da Ética e Transparência da CGE, representante da Associação dos Auditores de Controle Interno; e Ana Luiza da Cunha Menezes de Almeida, matrícula nº 3001111-2, Assessora Técnica, lotada na Assessoria Jurídica. § 2º A comissão será presidida pela servidora Sinara Costa Barbosa, matrícula nº 3001272-0, Coordenadora, lotada na Coordenadoria Administrativa Financeira da CGE, tendo como suplente a servidora Janaína Silva de Sousa, matrícula nº 3001275-5, Orientadora de Célula, na Célula de Gestão de Folha de Pagamento da CGE. § 3º Por ocasião da abertura do processo, a Comissão deverá estabelecer cronograma estimativo das atividades a serem desenvolvidas, contemplando os responsáveis, carga horária e respectivos prazos de realização, os quais deverão ser submetidos à deliberação do Comitê Executivo da CGE. Art. 2º As atividades de Avaliação de Desempenho para fins de ascensão funcional dos ocupantes da Carreira de Auditoria de Controle Interno da CGE, referente ao período 2019-2020, serão realizadas de acordo com os cronogramas submetidos à aprovação do Comitê Executivo, ao tempo da abertura de cada um dos processos. Art. 3º Os servidores aptos a participar dos Processos de Avaliação de Desempenho de que trata esta Portaria, poderão exercer o direito de desistência, por meio de manifestação por escrito, sendo considerado documento hábil para esta finalidade a manifestação por e-mail. Art. 4º Compete ao servidor a ser avaliado a atualização de seu dossiê funcional, observado o prazo estabelecido no cronograma, em dia e horário previamente divulgado, sendo o mesmo improrrogável. Parágrafo Único. A não realização do procedimento de atualização do dossiê funcional pelo servidor a ser avaliado, nos termos do caput, implicará o registro e ciência ao servidor quanto ao prosseguimento do processo em todos os seus trâmites, no estado em que se encontrar o dossiê. Art. 5º Os Formulários de Avaliação de Desempenho (tipo FAD-2), serão distribuídos aos Coordenadores dos servidores a serem avaliados e deverão ser preenchidos, assinados e devolvidos até a data prevista no cronograma de atividades. Parágrafo Único. A não realização do procedimento indicado no caput no prazo estabelecido implicará o registro da ocorrência pelos membros da comissão encarregados da atividade, com ratificação do Presidente, prosseguindo o processo em todos os seus trâmites. Art. 6º O servidor a ser avaliado deverá comparecer na data e horário divulgado no cronograma, para preenchimento e assinatura do Formulário de Avaliação de Desempenho (tipo FAD-3), não sendo per-mitida a prorrogação do prazo. Parágrafo Único. A não realização do procedimento indicado no prazo, data e horário estabelecidos implicará o registro da ocorrência pelos membros da comissão encarregados da atividade, com ratificação do Presidente, prosseguindo o processo em todos os seus trâmites, sendo considerada a pontuação mínima de acordo com o art. 41, §2º do Decreto Estadual nº 22.793/93. Art. 7º É facultada ao servidor avaliado a dispensa dos prazos recursais, por meio de manifestação por escrito, sendo considerado documento hábil para esta finalidade a manifestação por e-mail. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2020. Antonio Marconi Lemos da Silva SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº003/2020 PARTÍCIPES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e a PREFEITURA DO MUNI- CÍPIO DO ARACATI, por intermédio da Controladoria e Ouvidoria Geral do Município. OBJETO: O presente ACORDO tem por objetivo promover a integração institucional entre a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará - CGE/CE e a Controladoria e Ouvidoria Geral do Município do Aracati – COGEM, por meio do intercâmbio de dados, informações e sistemas informatizados para o uso comum, capacitação dos profissionais em meto- dologias e procedimentos de trabalhos relativamente às atividades de Controle Interno, especialmente as que se referem à Controladoria, Auditoria, Ouvidoria e Correição, bem como informações estratégicas de controle. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá prazo de vigência até 31 de dezembro de 2022 FORO: Fortaleza/CE DATA DA ASSINATURA: 08 de setembro de 2020 SIGNATÁRIOS : Aloísio Barbosa de Carvalho Neto, Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral e Mariana Silva Costa, Controladora Geral do Município do Aracati SECRETARIA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, aos 17 de setembro de 2020. Juliana Morais Souza COORDENADORA JURÍDICA - ASJUR VICE-GOVERNADORIA ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº38/2020 - O ASSESSOR ESPECIAL DO VICE-GOVERNADOR , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de novembro / 2020. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2020. Cássio Silveira Franco ASSESSOR ESPECIAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº38/2020, 17 DE SETEMBRO DE 2020 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR DO TICKET QUANTIDADE VALOR TOTAL 1 - José Ivo de Freitas Coordenador 3000101-X 15,00 20 300,00 2 - Lillian Virgínia C Gondin Coordenador Especial 3000111-7 15,00 20 300,00 3 - Amora Matos Vasconcelos Coordenador Especial 3000141-9 15,00 20 300,00 4 - Rodrigo Ramos de Barros Coordenador Especial 3000171-0 15,00 20 300,00 5 - Rosália Mª C Mota Jatai Castelo Orientador de Célula 3000021-8 15,00 20 300,00 6 - Lucas Lourenço M Nascimento Orientador de Célula 3000161-3 15,00 20 300,00 7 - Carlos Mauro Monte de Carvalho Articulador 3000061-7 15,00 20 300,00 8 - Francisco Ronaldo M Guimarães Assessor Técnico 3000103-6 15,00 20 300,00 5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº209 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2020Fechar