DOE 21/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de 2020 a 23 de agosto de 2021, conforme informação estabelecida na Folha de 
Informação e Despacho da Coordenadoria Financeira/ COFIN, fls.18, dos autos 
do Processo nº06193559/2020/SAP.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem 
inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº043/2015, 
não expressamente modificadas neste Instrumento.; XII - DATA: 21 de 
agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE 
ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA; 
FRANCISCO GUILHERME DE AGUIAR, BRASLIMP TRANSPORTES 
ESPECIALIZADOS LTDA e GESTOR(A) DO CONTRATO. 
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
SECRETARIA DAS CIDADES
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0767/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190002-SOP 
PROCESSO Nº07551449/2019 
Aos 08 dias do mês de setembro de 2020, na sede da Superintendência de 
Obras Públicas – SOP, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, 
conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20190002 do respectivo 
resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de agosto 
de 2020, do Processo nº 07551449/2019, que vai assinada pelo titular da 
Superintendência de Obras Públicas – SOP, gestora do Registro de Preços, 
pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos quali-
ficados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições 
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O 
presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão Eletrônico nº 20190002 
– SOP II. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publi-
cado D.O.E de 11/10/2018 III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e suas 
alterações. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO A presente Ata tem por 
objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais serviços comum 
de engenharia para manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas 
prediais e equipamentos públicos, com fornecimento de mão de obra, mate-
riais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de 
serviços e insumos da SEINFRA 26 ou 26.1 para atender as necessidades 
dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará, loca-
lizadas no interior do Estado, cujas especificações e quantitativos encontram-se 
detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico 
nº 20190002 – SOP, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de 
preços apresentadas pelos prestadores de serviços classificados em primeiro 
lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 07551449/2019. Subcláusula 
Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, 
exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, 
obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou 
indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-
-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A 
presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) 
meses, contados a partir da data da sua publicação. CLÁUSULA QUARTA 
– DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao Órgão 
Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas 
questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 
32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA 
– DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência 
da publicação desta Ata, o participante do SRP, poderá firmar contratos com 
os prestadores de serviços, com preços registrados, devendo comunicar ao 
órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em executar o serviço 
no prazo estabelecido pelos órgãos participantes. Subcláusula Primeira - O 
prestador de serviço terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da 
convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado 
uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, 
ainda assim, se devidamente justificado e aceito. Subcláusula Segunda - Na 
assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação 
exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo 
o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E 
RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços 
assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual 
de Registro de Preços nº 32.824/2018. Subcláusula Primeira - Competirá ao 
órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em 
especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do 
Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Segunda - Caberá ao órgão 
participante, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a 
V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Terceira - O 
detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica 
obrigado a: a) atender aos pedidos efetuado(s) pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) 
participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de 
quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência. b) executar os 
serviços ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas 
pelo) participante) do Sistema de Registro de Preços. c) responder no prazo 
de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre 
a pretensão de órgão/entidade não participante. d) Cumprir, quando for o 
caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período 
oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Admi-
nistração. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS Os 
preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos deten-
tores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos 
itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras execuções de 
serviços, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA 
REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados só poderão 
ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. 
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 
Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, 
nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto 
Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES 
PARA A EXECUÇÃO Os serviços que poderão advir desta Ata de Registro 
de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser cele-
brado entre o órgão participante/interessado e o prestador de serviço. Subcláu-
sula Primeira - Caso o prestador de serviço classificado em primeiro lugar, 
não cumpra o prazo estabelecido pelo(s) órgão(s) participante(s), ou se recuse 
a executar o serviço, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das 
demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual. Subcláusula 
Segunda - Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão gestor, 
competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os 
demais prestadores de serviços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA 
EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO Subcláusula Primeira - Quanto à 
entrega: a) O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com 
as especificações, prazos e locais estabelecidos no Anexo I - Termo de Refe-
rência do edital. b) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso 
fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do 
prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como 
inadimplemento contratual. Subcláusula Segunda - Quanto ao recebimento: 
a) PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação 
da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por 
pessoa credenciada pela contratante. b) DEFINITIVAMENTE, sendo expe-
dido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da 
quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas 
foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da 
contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. CLÁUSULA 
DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO O pagamento advindo do objeto 
desta Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s) órgão(s) 
participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apre-
sentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, 
mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente 
no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. 
Subcláusula Primeira – A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será 
devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que 
trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da 
nota fiscal/fatura corrigida. Subcláusula Segunda – Não será efetuado qual-
quer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de 
habilitação e qualificação exigidas na licitação. Subcláusula Terceira – É 
vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo 
não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência 
do edital do Pregão Eletrônico nº 20190002-SOP. Subcláusula Quarta – No 
caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos mora-
tórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diaria-
mente em regime de juros simples. Subcláusula Quinta – O valor dos encargos 
será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos mora-
tórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento 
e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; 
e VP = Valor da prestação em atraso. Subcláusula Sexta – Os pagamentos 
encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e 
à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão 
Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS – 
CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. Subcláusula Sétima 
–Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por 
qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por 
servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso 
a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confir-
mação de sua autenticidade. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS 
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira - O prestador de 
serviço que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 37, do Decreto 
Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e 
criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por 
cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). b) Impedimento de 
licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no 
cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), 
do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem 
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa 
prevista neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláusula 
Segunda – O prestador de serviço recolherá a multa por meio de Documento 
de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento 
legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo 
de execução. Subcláusula Terceira – Nenhuma sanção será aplicada sem 
garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA 
DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO O detentor de 
preços registrado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e 
subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética 
durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto 
contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas: 
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indireta-
mente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor 
público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática 
fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influen-
ciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática conluiada”: 
esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº209  | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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