DOE 21/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
de 2020 a 23 de agosto de 2021, conforme informação estabelecida na Folha de
Informação e Despacho da Coordenadoria Financeira/ COFIN, fls.18, dos autos
do Processo nº06193559/2020/SAP.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem
inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº043/2015,
não expressamente modificadas neste Instrumento.; XII - DATA: 21 de
agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: LUIS MAURO ALBUQUERQUE
ARAÚJO, SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA;
FRANCISCO GUILHERME DE AGUIAR, BRASLIMP TRANSPORTES
ESPECIALIZADOS LTDA e GESTOR(A) DO CONTRATO.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0767/2020
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20190002-SOP
PROCESSO Nº07551449/2019
Aos 08 dias do mês de setembro de 2020, na sede da Superintendência de
Obras Públicas – SOP, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços,
conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20190002 do respectivo
resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de agosto
de 2020, do Processo nº 07551449/2019, que vai assinada pelo titular da
Superintendência de Obras Públicas – SOP, gestora do Registro de Preços,
pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos quali-
ficados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições
seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL O
presente instrumento fundamenta-se: I. No Pregão Eletrônico nº 20190002
– SOP II. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publi-
cado D.O.E de 11/10/2018 III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93 e suas
alterações. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO A presente Ata tem por
objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais serviços comum
de engenharia para manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas
prediais e equipamentos públicos, com fornecimento de mão de obra, mate-
riais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de
serviços e insumos da SEINFRA 26 ou 26.1 para atender as necessidades
dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará, loca-
lizadas no interior do Estado, cujas especificações e quantitativos encontram-se
detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico
nº 20190002 – SOP, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de
preços apresentadas pelos prestadores de serviços classificados em primeiro
lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 07551449/2019. Subcláusula
Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações,
exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas,
obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou
indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-
-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições. CLÁUSULA
TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A
presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze)
meses, contados a partir da data da sua publicação. CLÁUSULA QUARTA
– DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Caberá ao Órgão
Gestor o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas
questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº
32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018. CLÁUSULA QUINTA
– DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em decorrência
da publicação desta Ata, o participante do SRP, poderá firmar contratos com
os prestadores de serviços, com preços registrados, devendo comunicar ao
órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em executar o serviço
no prazo estabelecido pelos órgãos participantes. Subcláusula Primeira - O
prestador de serviço terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da
convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado
uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e,
ainda assim, se devidamente justificado e aceito. Subcláusula Segunda - Na
assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação
exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo
o período da contratação. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E
RESPONSABILIDADES Os signatários desta Ata de Registro de Preços
assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual
de Registro de Preços nº 32.824/2018. Subcláusula Primeira - Competirá ao
órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em
especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do
Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Segunda - Caberá ao órgão
participante, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a
V, do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018. Subcláusula Terceira - O
detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica
obrigado a: a) atender aos pedidos efetuado(s) pelo(s) órgão(s) ou entidade(s)
participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de
quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência. b) executar os
serviços ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas
pelo) participante) do Sistema de Registro de Preços. c) responder no prazo
de até 5 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre
a pretensão de órgão/entidade não participante. d) Cumprir, quando for o
caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período
oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Admi-
nistração. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS Os
preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos deten-
tores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos
itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras execuções de
serviços, observadas as condições de mercado. CLÁUSULA OITAVA – DA
REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados só poderão
ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito,
nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto
Estadual n° 32.824/2018. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES
PARA A EXECUÇÃO Os serviços que poderão advir desta Ata de Registro
de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser cele-
brado entre o órgão participante/interessado e o prestador de serviço. Subcláu-
sula Primeira - Caso o prestador de serviço classificado em primeiro lugar,
não cumpra o prazo estabelecido pelo(s) órgão(s) participante(s), ou se recuse
a executar o serviço, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das
demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual. Subcláusula
Segunda - Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão gestor,
competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os
demais prestadores de serviços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA
EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO Subcláusula Primeira - Quanto à
entrega: a) O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com
as especificações, prazos e locais estabelecidos no Anexo I - Termo de Refe-
rência do edital. b) Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso
fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do
prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como
inadimplemento contratual. Subcláusula Segunda - Quanto ao recebimento:
a) PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação
da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por
pessoa credenciada pela contratante. b) DEFINITIVAMENTE, sendo expe-
dido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da
quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas
foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da
contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO O pagamento advindo do objeto
desta Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(s) órgão(s)
participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apre-
sentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação,
mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente
no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012.
Subcláusula Primeira – A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será
devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que
trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da
nota fiscal/fatura corrigida. Subcláusula Segunda – Não será efetuado qual-
quer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação. Subcláusula Terceira – É
vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo
não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência
do edital do Pregão Eletrônico nº 20190002-SOP. Subcláusula Quarta – No
caso de atraso de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido
de alguma forma para tanto, serão devidos pela contratante encargos mora-
tórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diaria-
mente em regime de juros simples. Subcláusula Quinta – O valor dos encargos
será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos mora-
tórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento
e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438;
e VP = Valor da prestação em atraso. Subcláusula Sexta – Os pagamentos
encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e
à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Estaduais; Certidão
Negativa de Débitos Municipais; Certificado de Regularidade do FGTS –
CRF; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. Subcláusula Sétima
–Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por
qualquer processo de reprografia, autenticada por cartório competente ou por
servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Caso
a documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confir-
mação de sua autenticidade. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Subcláusula Primeira - O prestador de
serviço que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 37, do Decreto
Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e
criminal, estará sujeito às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por
cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s). b) Impedimento de
licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no
cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG),
do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa
prevista neste instrumento e das demais cominações legais. Subcláusula
Segunda – O prestador de serviço recolherá a multa por meio de Documento
de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento
legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo
de execução. Subcláusula Terceira – Nenhuma sanção será aplicada sem
garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei. CLÁUSULA
DÉCIMA QUARTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO O detentor de
preços registrado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e
subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética
durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto
contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indireta-
mente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor
público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática
fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influen-
ciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática conluiada”:
esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais licitantes, com
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº209 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2020
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