DOE 21/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador,
visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática
coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às
pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um
processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer decla-
rações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o
objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista
nesta cláusula; (2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício
do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. Subcláu-
sula Primeira - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por orga-
nismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este
organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga
de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar
o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em
práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao
participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Subcláusula Segunda- Considerando os propósitos dos itens acima, a licitante
vencedora como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar
que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente,
por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso,
permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente
indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os
documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Subcláusula Terceira- A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as
sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa
ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas
ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado
por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas
administrativas, criminais e cíveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO
FORO Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para
conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser
resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários
relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar
pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. SUPERINTENDÊNCIA
DE OBRAS PÚBLICAS (SOP/CE) Francisco Quintino Vieira Neto Supe-
rintendente 144.324.043-53 82758 SSP/CE DETENTORES DO REG. DE
PREÇOS SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Flávio Narcelio Campelo Viana Gerente de Contratos 482.976.231-49
2005002108641/SSP-CE SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRU-
ÇÕES LTDA. Flávio Narcelio Campelo Viana Gerente de Contratos
482.976.231-49 2005002108641/SSP-CE ZONA NORTE CONSTRUÇÕES
LTDA- EPP. Urandia Aguiar Ramos Sócia Administradora 782.108.103-59
1893776-89 SSP/CE ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA- EPP. Urandia
Aguiar Ramos Sócia Administradora 782.108.103-59 1893776-89 SSP/CE
SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Flávio
Narcelio Campelo Viana Gerente de Contratos 482.976.231-49
2005002108641/SSP-CE SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRU-
ÇÕES LTDA. Flávio Narcelio Campelo Viana Gerente de Contratos
482.976.231-49 2005002108641/SSP-CE ZONA NORTE CONSTRUÇÕES
LTDA- EPP. Urandia Aguiar Ramos Sócia Administradora 782.108.103-59
1893776-89 SSP/CE CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA. Galba
Carvalho Carneiro Sócio Administrador 302.102.833-00 2000002428491
SSP/CE SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Flávio Narcelio Campelo Viana Gerente de Contratos 482.976.231-49
2005002108641/SSP-CE CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA – EPP. Jean
Carlos Sousa Alexandre Sócio Administrador 487.071.713-15 96002179568
SSP/CE. ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____
/20_____ – MAPA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS Este documento é parte
da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a Superin-
tendência de Obras Públicas – SOP e os prestadores de serviços, cujos preços
estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrô-
nico nº 20190002. ITEM ESPECIFICAÇÃO DO ITEM PRESTADORES
DE SERVIÇO QUANTIDADE PREÇO REGISTRADO 1 MANUTENÇÃO
PREDIAL – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA
DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO
DISTRITO OPERACIONAL DE SOBRAL. SALINAS EMPREENDI-
MENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. 1,00 R$ 25.668.707,92 2 MANU-
TENÇÃO PREDIAL – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA,
CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E EQUIPAMENTOS
PÚBLICOS DO DISTRITO OPERACIONAL DE CRATO. SALINAS
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. 1,00 R$ 18.342.535,38
3 MANUTENÇÃO E REFORMA PREDIAL – SERVIÇO DE MANU-
TENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS
E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO OPERACIONAL DE
TAUÁ. ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA- EPP. 1,00 R$ 5.245.610,46
4 MANUTENÇÃO PREDIAL - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVEN-
TIVA, CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E EQUIPAMENTOS
PÚBLICOS DO DISTRITO OPERACIONAL DE ARACOIABA. ZONA
NORTE CONSTRUÇÕES LTDA- EPP. 1,00 R$ 6.950.700,00 5 MANU-
TENÇÃO PREDIAL – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA,
CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E EQUIPAMENTOS
PÚBLICOS DO DISTRITO OPERACIONAL DE ITAPIPOCA. SALINAS
EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. 1,00 R$ 5.484.218,59
6 MANUTENÇÃO PREDIAL – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVEN-
TIVA, CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E EQUIPAMENTOS
PÚBLICOS DO DISTRITO OPERACIONAL DE LIMOEIRO DO NORTE.
SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. 1,00 R$
6.954.972,13 7 MANUTENÇÃO PREDIAL – SERVIÇO DE MANU-
TENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS
E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO OPERACIONAL DE
SANTA QUITÉRIA. ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA- EPP. 1,00
7.535.150,00 8 MANUTENÇÃO PREDIAL - SERVIÇO DE MANU-
TENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS
E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO OPERACIONAL DE
QUIXERAMOBIM. CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA. 1,00
R$ 5.885.200,00 9 MANUTENÇÃO PREDIAL – SERVIÇO DE MANU-
TENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS
E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO OPERACIONAL DE
CRATEÚS. SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA.
1,00 R$ 4.300.050,72 10 MANUTENÇÃO PREDIAL – SERVIÇO DE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES
PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO OPERA-
CIONAL DE IGUATU. CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA – EPP. 1,00
R$ 7.342.935,12. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em
Fortaleza, 08 de setembro de 2020.
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº032/2015
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº032/2015;
II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS -
SOP; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro
Castelão, CEP: 60.860-901 - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: PRIME
PLUS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E TRANSPORTES TURÍSTICOS
LTDA.; V - ENDEREÇO: Av. Monsenhor Tabosa, 1280, Loja 11, Meireles,
Fortaleza-CE, CEP: 60165-068; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente termo aditivo fundamenta-se no Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93
e suas alterações, Portaria nº 451/2020, tudo em conformidade com o Processo
nº 02985205/2020, tudo parte integrante deste instrumento; VII- FORO:
Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente ADITIVO tem por objeto pror-
rogar o prazo de vigência do Contrato em alusão, cujo escopo é o serviço
de locação de 13 (treze) veículos utilitários (caminhonete) cabine dupla 4x4,
diesel, completa, ano 201 ou superior, zero km, cor prata, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência
do edital e na proposta da contratada, ficando o respectivo término previsto
para o dia 31.12.2020. O presente aditivo foi relacionado na Portaria SOP
nº 451/2020, que, com base na Lei Estadual nº 17.194/2020, prorrogou sua
vigência até o dia 31.12.2020. Porém, em virtude da necessidade de instru-
mentalização do referido aditivo, conforme previsão do art. 16 da referida
Lei, entendemos estar atendida a referida exigência; IX - VALOR GLOBAL:
R$ 1.709.760,00 (um milhão, setecentos e nove mil, setecentos e sessenta
reais); X - DA VIGÊNCIA: 31/12/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas as demais cláusulas e condições constantes no acordo originário,
não modificadas no todo ou em parte, por este Termo Aditivo; XII - DATA:
26/03/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Quintino Vieira Neto - Supe-
rintendente da SOP e Heraclides Viana Macedo Júnior - Representante da
Empresa PRIME PLUS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E TRANSPORTES
TURÍSTICOS LTDA..
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº123/2019
I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 123/2019-DJU-Ca-
gece; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO
CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRA-
TADA: CONSSOL CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA – ME;
V - ENDEREÇO: Ipiau/BA; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 81, I
e II, §1º, c/c art. 72 da Lei n.º 13.303/2016 e art. 126, II, “a”, “b”, “c”, “d” e
“e” e art. 127, I e II, §1º do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece
- Processo nº 0873.000069/2020-09-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE;
VIII - OBJETO: decréscimo de quantitativos no valor de –R$ 384.028,18
(trezentos e oitenta e quatro mil, vinte e oito reais e dezoito centavos), na ordem
de –18,82%, e acréscimo de novos quantitativos de serviços, no montante
de R$ 197.900,40 (cento e noventa e sete mil, novecentos reais e quarenta
centavos), em percentual correspondente a 09,70%, sobre o valor global do
contrato e prorrogação do prazo vigência e de execução por mais 120 (cento
e vinte) dias; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.854.085,38 (um milhão, oito-
centos e cinquenta e quatro mil, oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos);
X - DA VIGÊNCIA: partir de 03 de setembro de 2020, para terminar em 31
de dezembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas
as demais cláusulas e condições; XII - DATA: 31 de agosto de 2020; XIII -
SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da
Cagece; José Carlos Lima Asfor, Diretor de Engenharia da Cagece e tamar
Pinto Sampaio Júnior, Representante da Contratada.
Victor Diego Soares de Almeida
DIRETOR JURÍDICO RESPONDENDO PELA DIRETORIA DA
PRESIDÊNCIA
*** *** ***
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº144/2020
PROCESSO NÚMERO 00548835/2020
ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece.
OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de Tubos
Pvc (Ocre) E Selim Pvc (Ocre) no intuito de atender as necessidades do
Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº209 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2020
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