ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) “prática obstrutiva”: (1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer decla- rações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula; (2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. Subcláu- sula Primeira - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por orga- nismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo. Subcláusula Segunda- Considerando os propósitos dos itens acima, a licitante vencedora como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato. Subcláusula Terceira- A contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos. Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP/CE) Francisco Quintino Vieira Neto Supe- rintendente 144.324.043-53 82758 SSP/CE DETENTORES DO REG. DE PREÇOS SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Flávio Narcelio Campelo Viana Gerente de Contratos 482.976.231-49 2005002108641/SSP-CE SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRU- ÇÕES LTDA. Flávio Narcelio Campelo Viana Gerente de Contratos 482.976.231-49 2005002108641/SSP-CE ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA- EPP. Urandia Aguiar Ramos Sócia Administradora 782.108.103-59 1893776-89 SSP/CE ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA- EPP. Urandia Aguiar Ramos Sócia Administradora 782.108.103-59 1893776-89 SSP/CE SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Flávio Narcelio Campelo Viana Gerente de Contratos 482.976.231-49 2005002108641/SSP-CE SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRU- ÇÕES LTDA. Flávio Narcelio Campelo Viana Gerente de Contratos 482.976.231-49 2005002108641/SSP-CE ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA- EPP. Urandia Aguiar Ramos Sócia Administradora 782.108.103-59 1893776-89 SSP/CE CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA. Galba Carvalho Carneiro Sócio Administrador 302.102.833-00 2000002428491 SSP/CE SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. Flávio Narcelio Campelo Viana Gerente de Contratos 482.976.231-49 2005002108641/SSP-CE CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA – EPP. Jean Carlos Sousa Alexandre Sócio Administrador 487.071.713-15 96002179568 SSP/CE. ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____ /20_____ – MAPA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a Superin- tendência de Obras Públicas – SOP e os prestadores de serviços, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrô- nico nº 20190002. ITEM ESPECIFICAÇÃO DO ITEM PRESTADORES DE SERVIÇO QUANTIDADE PREÇO REGISTRADO 1 MANUTENÇÃO PREDIAL – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO OPERACIONAL DE SOBRAL. SALINAS EMPREENDI- MENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. 1,00 R$ 25.668.707,92 2 MANU- TENÇÃO PREDIAL – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO OPERACIONAL DE CRATO. SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. 1,00 R$ 18.342.535,38 3 MANUTENÇÃO E REFORMA PREDIAL – SERVIÇO DE MANU- TENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO OPERACIONAL DE TAUÁ. ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA- EPP. 1,00 R$ 5.245.610,46 4 MANUTENÇÃO PREDIAL - SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVEN- TIVA, CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO OPERACIONAL DE ARACOIABA. ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA- EPP. 1,00 R$ 6.950.700,00 5 MANU- TENÇÃO PREDIAL – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO OPERACIONAL DE ITAPIPOCA. SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. 1,00 R$ 5.484.218,59 6 MANUTENÇÃO PREDIAL – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVEN- TIVA, CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO OPERACIONAL DE LIMOEIRO DO NORTE. SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. 1,00 R$ 6.954.972,13 7 MANUTENÇÃO PREDIAL – SERVIÇO DE MANU- TENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO OPERACIONAL DE SANTA QUITÉRIA. ZONA NORTE CONSTRUÇÕES LTDA- EPP. 1,00 7.535.150,00 8 MANUTENÇÃO PREDIAL - SERVIÇO DE MANU- TENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO OPERACIONAL DE QUIXERAMOBIM. CONSTRUTORA BORGES CARNEIRO LTDA. 1,00 R$ 5.885.200,00 9 MANUTENÇÃO PREDIAL – SERVIÇO DE MANU- TENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO OPERACIONAL DE CRATEÚS. SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA. 1,00 R$ 4.300.050,72 10 MANUTENÇÃO PREDIAL – SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO DISTRITO OPERA- CIONAL DE IGUATU. CONSTRUTORA EVOLUTIA LTDA – EPP. 1,00 R$ 7.342.935,12. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em Fortaleza, 08 de setembro de 2020. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº032/2015 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº032/2015; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP; III - ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, nº 2775, Bairro Castelão, CEP: 60.860-901 - Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: PRIME PLUS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA.; V - ENDEREÇO: Av. Monsenhor Tabosa, 1280, Loja 11, Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60165-068; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo fundamenta-se no Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Portaria nº 451/2020, tudo em conformidade com o Processo nº 02985205/2020, tudo parte integrante deste instrumento; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente ADITIVO tem por objeto pror- rogar o prazo de vigência do Contrato em alusão, cujo escopo é o serviço de locação de 13 (treze) veículos utilitários (caminhonete) cabine dupla 4x4, diesel, completa, ano 201 ou superior, zero km, cor prata, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da contratada, ficando o respectivo término previsto para o dia 31.12.2020. O presente aditivo foi relacionado na Portaria SOP nº 451/2020, que, com base na Lei Estadual nº 17.194/2020, prorrogou sua vigência até o dia 31.12.2020. Porém, em virtude da necessidade de instru- mentalização do referido aditivo, conforme previsão do art. 16 da referida Lei, entendemos estar atendida a referida exigência; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.709.760,00 (um milhão, setecentos e nove mil, setecentos e sessenta reais); X - DA VIGÊNCIA: 31/12/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições constantes no acordo originário, não modificadas no todo ou em parte, por este Termo Aditivo; XII - DATA: 26/03/2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Quintino Vieira Neto - Supe- rintendente da SOP e Heraclides Viana Macedo Júnior - Representante da Empresa PRIME PLUS LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA.. Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº123/2019 I - ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 123/2019-DJU-Ca- gece; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRA- TADA: CONSSOL CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA – ME; V - ENDEREÇO: Ipiau/BA; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 81, I e II, §1º, c/c art. 72 da Lei n.º 13.303/2016 e art. 126, II, “a”, “b”, “c”, “d” e “e” e art. 127, I e II, §1º do Regulamento de Licitações e Contratos da Cagece - Processo nº 0873.000069/2020-09-Cagece; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: decréscimo de quantitativos no valor de –R$ 384.028,18 (trezentos e oitenta e quatro mil, vinte e oito reais e dezoito centavos), na ordem de –18,82%, e acréscimo de novos quantitativos de serviços, no montante de R$ 197.900,40 (cento e noventa e sete mil, novecentos reais e quarenta centavos), em percentual correspondente a 09,70%, sobre o valor global do contrato e prorrogação do prazo vigência e de execução por mais 120 (cento e vinte) dias; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.854.085,38 (um milhão, oito- centos e cinquenta e quatro mil, oitenta e cinco reais e trinta e oito centavos); X - DA VIGÊNCIA: partir de 03 de setembro de 2020, para terminar em 31 de dezembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; XII - DATA: 31 de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Diretor-Presidente da Cagece; José Carlos Lima Asfor, Diretor de Engenharia da Cagece e tamar Pinto Sampaio Júnior, Representante da Contratada. Victor Diego Soares de Almeida DIRETOR JURÍDICO RESPONDENDO PELA DIRETORIA DA PRESIDÊNCIA *** *** *** EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº144/2020 PROCESSO NÚMERO 00548835/2020 ÓRGÃO GESTOR: Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. OBJETO: Registrar preços para futuras e eventuais aquisições de Tubos Pvc (Ocre) E Selim Pvc (Ocre) no intuito de atender as necessidades do Planejamento de Material da Cagece. JUSTIFICATIVA: atender as demandas 8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº209 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2020Fechar