DOE 21/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº87/2020,
DE 08 DE SETEMBRO DE 2020
Nº
NOME
01
LETÍCIA TÁBITA BEZERRA MARQUES
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA
INDUSTRIAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº044/2020 - INSTITUI PROTOCOLO DE RETORNO DO
SERVIÇO PRESENCIAL NO AMBIENTE INTERNO DE TRABALHO E
DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO ÂMBITO DO NUTEC. O PRESI-
DENTE DO NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL
DO CEARA, no uso de suas atribuições legais , CONSIDERAND O o disposto
no Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, e alterações posteriores, que
estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para
enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que o Nutec vem implantando um conjunto de inovações
tecnológicas em seus processos de trabalho, que permitiram ganhos de produ-
tividade no trabalho remoto; CONSIDERANDO a determinação do Chefe
do Poder Executivo de que os órgãos deverão adotar providências para retorno
gradual e seguro à normalidade do serviço presencial, conforme disposto no
art. 11 do Decreto nº 33.709, de 9 de agosto de 2020, RESOLVE: Art. 1º.
Instituir o protocolo de retorno do serviço presencial no ambiente interno
de trabalho e do atendimento ao público no âmbito do Núcleo de Tecno-
logia e Qualidade Industrial do Ceará, a partir de 21 de setembro de 2020,
conforme disposto na presente Portaria. §1º Esta portaria se aplica, indistin-
tamente, aos servidores, aos empregados de empresas prestadoras de serviços
e estagiários que serão identificados como colaboradores. §2º Aos empregados
de empresas prestadoras de serviços que tenham tido suspensão da jornada
de trabalho, esta Portaria aplica-se após esgotado o prazo da suspensão. §3º
Aos empregados de empresas prestadoras de serviços que tenham tido redução
da jornada de trabalho, esta Portaria aplica-se nos exatos limites da carga
horária mantida. Art.2º. Fica determinada a adoção do PROTOCOLO GERAL,
constante no ANEXO III do Decreto n° 33.709 de 09 de agosto de 2020,
devendo, em especial, serem respeitadas as seguintes determinações: I – Regras
para o NUTEC: a) Observar as normas específicas para o combate da
COVID-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Muni-
cipal de Saúde. b) Notificar as autoridades competentes em caso de colabo-
rador afastado do trabalho com sintomas relacionados à COVID-19, por meio
do portal [ https://coronavirus.ceara.gov.br/ | https://coronavirus.ceara.gov.
br/] . c) Vedar o acesso a qualquer pessoa que não esteja com o uso devido
de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) a todos os colaboradores ,
pertinentes à natureza de suas atividades, para prevenção à disseminação da
COVID-19. d) Dispor de comunicados que instruam os clientes e colabora-
dores sobre as normas de proteção que estão em vigência no local e orientar
todos os colaboradores quanto às recomendações de prevenção no transporte
residência-trabalho-residência. e) Monitorar diariamente, no início do turno
de trabalho, todos os colaboradores quanto aos sintomas da COVID-19, e
entrevista sobre a ocorrência de sintomas nos colaboradores e naqueles com
os quais ele reside ou tem contato frequente. f) Adaptar o ambiente de trabalho,
instalações, sistemas de escala e capacidade produtiva ou de atendimento de
forma a respeitar distanciamento mínimo de 2(dois) metros entre colaboradores
e entre clientes ou instalar barreiras físicas entre os postos de trabalho. g)
Manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas)
sempre que possível, se for necessário usar sistema climatizado manter limpos
os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidifi-
cadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação
de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar. h)
Implementar rotina de higienização e limpeza de ambientes, equipamentos
e materiais de toques frequentes várias vezes ao dia com o uso de cronograma
de limpeza dos setores com a coordenação adequada. i) Proibir o consumo
de alimentos e bebidas que não seja em local preparado e destinado a isso e
estabelecer turnos diferenciados e alternados nas refeições, a fim de minimizar
aglomerações. j) Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos
providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com tampa com
acionamento por pedal e garantir o acesso de pontos de higienização providos
com material de limpeza e desinfecção, como soluções alcoólicas, solução
de hipoclorito de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade
por todo o período do turno de trabalho. k) Adaptar os processos para a
eliminação da prática de compartilhamento de equipamentos e materiais de
trabalho. Se algum material e equipamento necessitar ser compartilhado,
deverá ser assegurado a desinfecção deles, com preparados alcoólicos, solução
hipoclorito de sódio a 2% e/ou outros sanitizantes. l) Tornar obrigatório o
uso de recipientes individuais para consumo de água. Evitar contato de reser-
vatórios pessoais com torneiras e outros dispositivos de abastecimento de
água potável. m) Tornar obrigatório maior frequência de limpeza de recipientes
galões de água mineral ou adicionada de sais, bebedouros. n) Disponibilizar
dispositivos de descarte adequado (preferencialmente lixeira com tampa e
acionamento a pedal). o) Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel
higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos com sabo-
nete líquido, papel toalha e lixeiras acionadas por pedal. É indicado que, pelo
menos uma vez ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com
hipoclorito de sódio a 2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos, proce-
dendo ao enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de amônia
ou outro sanitizante de eficácia comprovada. I I - Regras para os colaboradores:
a) Realizar no ato de ingresso a medição da temperatura utilizando termômetro
digital infravermelho. b) Evitar aglomeração como reuniões e conversas
particulares em grupos. c) Não compartilhar objetos pessoais e profissionais
e quando estes forem necessários fazer de forma segura. d) Manter a mobília
de trabalho com um distanciamento mínimo de 1 , 5 a 2 metros entre os
colegas de trabalho. e) Manter o ambiente de trabalho higienizado e de prefe-
rência deixar as janelas sempre que possível abertas para que haja uma maior
ventilação no local. f) Fazer o uso de Equipamento de Proteção Individual
- EPI tipo máscara no trabalho em todo o período de atividade laboral (uso
obrigatório). g) Realizar a higienização diária de EPIs não descartáveis. h)
Realizar o descarte dos EPIs descartáveis em sacos plásticos de forma
adequada, em local específico. i) Não compartilhar qualquer EPI com os
colegas de trabalho. j) Evita contato pessoal como toques e apertos de mão.
k) Consumir alimentos e bebidas apenas em local preparado e destinado a
isso. l) Comunicar imediatamente aos responsáveis em caso de febre e/ou
sintomas respiratórios compatíveis com a COVID-19. I II - Regras para os
visitantes: a) Fazer o uso de Equipamento de Proteção Individual - EPI tipo
máscara durante todo o período de acesso ao órgão (uso obrigatório). b)
Realizar no ato de ingresso a medição da temperatura utilizando termômetro
digital infravermelho. c) Higienizar as mãos com Álcool 70% antes e após
o atendimento. Art. 3º. Os servidores maiores de 60 (sessenta) anos, bem
como os portadores de cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, de
insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica,
obesidade mórbida, doenças neoplasias malignas, imunodeprimidas e em uso
de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem,
segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais restritivo, perma-
necerão, preferencialmente, em regime de teletrabalho. Art. 4º. Permanecem
vigorando as regras estabelecidas na Portaria nº 27/2020 – NUTEC que define
as regras do regime de teletrabalho como modalidade de trabalho realizada
de forma remota, fora da sede d o Nutec e com a utilização de recursos
tecnológicos, quando necessários. Art. 5 º. Os casos omissos nesta Portaria
serão dirimidos pela administração superior do Núcleo de Tecnologia e
Qualidade Industrial do Ceará Art. 6 º. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos até o encerramento do estado de cala-
midade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID
- 19. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO
CEARÁ-NUTEC, em Fortaleza-CE, 11 de setembro de 2020.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº034/2018
I - ESPÉCIE: 6º (SEXTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2018/
NUTEC; II - CONTRATANTE: NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALI-
DADE INDUSTRIAL DO CEARÁ – NUTEC; III - ENDEREÇO: Rua Prof.:
Rômulo Proença s/n – Campus do Pici, Fortaleza – CE., inscrita no CNPJ
sob o nº 09.419.789/0001-94; IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS
PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS LTDA;; V - ENDEREÇO: Av.
Santos Dumont nº 1267 – Sala 08, Bairro Aldeota, Fortaleza–CE, inscrita no
CNPJ sob o nº 06.234.467/0001–82; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Termo Aditivo fundamenta-se na Lei Federal nº. 10.520/2002,
no Decreto Federal nº. 3.555/00, c/c o Decreto Estadual nº. 28.089/06, e a
Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, no Pregão Presencial
no 20170003, e no Contrato nº 034/2018/NUTEC; VII- FORO: Fica eleito o
foro da cidade de Fortaleza, para conhecer das questões relacionadas com o
presente termo que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos; VIII
- OBJETO: Constitui objeto do presente 6º TERMO DE ADITIVO, mediante
comum acordo entre as partes, com base no princípio da conveniência admi-
nistrativa e da fundamentação legal supramencionada, a prorrogação do prazo
por 12 (doze) meses do Contrato nº 034/2018/NUTEC, que trata da prestação
de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as
necessidades das áreas de asseio e conservação, tecnologia da informação,
contador, motorista e motoqueiro de acordo com as especificações e quantita-
tivos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital e na proposta da
CONTRATADA. Subcláusula Primeira – DO PRAZO: Pelo presente aditivo
fica o prazo do Contrato nº 034/2018/NUTEC prorrogado por 12 (doze) meses
contados de 01 de novembro de 2020 à 31 de outubro de 2021.Subcláusula
Segunda – DO VALOR: Fica ressalvada a possibilidade de reajuste dos valores
anteriormente definidos, o que poderá ocorrer através de repactuação, desde
que obedecidas as convenções coletivas então vigentes, tudo em conformidade
com o previsto na CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUS-
TAMENTO do contrato original. Subcláusula Terceira – DA RESOLUÇÃO
DO CONTRATO: Em concluída a licitação que está em andamento, com
a publicação de seu respectivo contrato do Diário Oficial do Estado, o qual
substituirá o então contrato 034/2018 vigente, resolve-se o presente aditivo,
com a vigência do novo contrato. Subcláusula Quarta– DA ESTABILIDADE
DE EMPREGO: Deverá ser observado pela empresa CONTRATADA a esta-
bilidade de emprego dos colaboradores terceirizados alocados neste contrato,
haja vista a aplicação da Medida Provisória nº 936/2020.; IX - VALOR
GLOBAL: permanece; X - DA VIGÊNCIA: 01 de novembro de 2020 a 31
de outubro de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as
demais CLÁUSULAS E CONDIÇÕES do Contrato Original, ora aditado,
que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição;
XII - DATA: 18 de agosto de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
DAS CHAGAS MAGALHÃES - Presidente do NUTEC - Contratante e
PAULO ARAGÃO DE ALMEIDA- Representantes Legais – Contratada..
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 089, série 3, ano XII, que publicou a Portaria Nº.
030/2020, Processo nº. 03556871/2020. Onde se lê: INSTRUMENTO 5º
Aditivo ao Contrato 005/2016; NOME DAS PARTES EMPRESA BRASI-
LEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS; FUNDAMENTAL LEGAL
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº209 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2020
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