DOE 21/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
COELHO GOMEZ, matrícula: 300092-1-5, ocupante do cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação - Ctic, como GESTOR do
Contrato nº 05/2019, firmado com a empresa ALUCOM LTDA. Estando apto a realizar todos atos a eles relacionados. SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2020.
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº050/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº8.666, de 21
de junho de 1993, RESOLVE DESIGNAR, a servidora KARLA KAROLLINE DE JESUS ABRANTES matrícula: 300092-5-8, ocupante do cargo de
Coordenador de Trabalho e Renda - Cotra, como GESTOR do Contrato nº 02/2020, firmado com o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho - IDT. Gerando
efeitos desde 01 de agosto de 2020, estando apto a realizar todos atos a eles relacionados. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de setembro de 2020.
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº051/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 67, da Lei Federal nº8.666, de 21 de
junho de 1993, RESOLVE DESIGNAR, o servidor THIAGO COELHO GOMEZ, matrícula: 300092-1-5, ocupante do cargo de Coordenador de Tecno-
logia da Informação e Comunicação - Ctic, como GESTOR do Contrato nº 03/2018, firmado com a empresa IVIA Serviços de Informática Ltda. Estando
apto a realizar todos atos a eles relacionados. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 16 de setembro de 2020.
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº052/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário do Desenvolvimento Econômico
e Trabalho, através da Portaria Nº 002/2019, de 13 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de fevereiro de 2019, RESOLVE,
nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471 de 17 de junho de 2004, em conformidade com o
art. 5º, da lei nº 16.206 de 17 de março de 2017, DOE de 29 de março de 2017, CONCEDER DIFERENÇA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO a SERVI-
DORA relacionada no Anexo único desta Portaria, referente ao mês de SETEMBRO/2020. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de setembro de 2020.
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº052/2020, 16 DE SETEMBRO DE 2020
NOME
CARGO OU
FUNÇÃO
MATRÍCULA
PERÍODO
VALOR DO TICKET
DIASÚTEIS
VALOR TOTAL
RECEBIDO
Brígida Miola
Coordenador
300093-1-2
SETEMBRO/2020
15,00
15
225,00
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PORTARIA Nº053/2020 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Secretário do Desenvolvimento Econômico
e Trabalho, através da Portaria Nº 002/2019, de 13 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de fevereiro de 2019, RESOLVE,
nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 16 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471 de 17 de junho de 2004, em conformidade com o
art. 5º, da lei nº 16.206 de 17 de março de 2017, DOE de 29 de março de 2017, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO a SERVIDORA relacionada
no Anexo único desta Portaria, referente ao mês de OUTUBRO/2020. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO
ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 16 de setembro de 2020.
Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº053/2020, 16 DE SETEMBRO DE 2020
NOME
CARGO OU
FUNÇÃO
MATRÍCULA
PERÍODO
VALOR DO TICKET
DIAS ÚTEIS
VALOR TOTAL
RECEBIDO
Brígida Miola
Coordenador
300093-1-2
OUTUBRO/2020
15,00
21
315,00
*** *** ***
PORTARIA Nº054/2020.
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PARA A CONCESSÃO DO SELO ARTE NO ESTADO
DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 42, incisos XXI e XXVIII da Lei Estadual nº 16.710/2018, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, alterada pela Lei
nº 13.680, de 14 de junho de 2018, para dispor sobre o processo de fiscalização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal;
CONSIDERANDO que a prévia inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal, de que trata a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, é da
competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 23, inciso II, da Constituição; CONSIDERANDO que o Decreto
Federal nº 9.918, de 18 de junho de 2019, informa em seu art. 2º, que os produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, devem estar
registrados no serviço de inspeção oficial, para ser identificada por selo único com a indicação ARTE; CONSIDERANDO o disposto na Lei 17.172/2020 e
no Decreto Estadual n.º 33.472/2020, que regulam o Serviço de Inspeção no Estado do Ceará. RESOLVE:
Art.1.º Em conformidade com as Leis Estaduais n.º 13.496/2004, n.º 14.446/2009 e n.º 17.172/2020 e seus decretos regulamentadores, fica designada
a Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI como responsável pela execução das seguintes atividades:
I - Conceder o selo ARTE aos produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, que atenderem ao disposto no Decreto Federal
nº 9.918, de 18 de julho de 2019, e atualizações;
II - Fornecer e atualizar as informações do Cadastro Nacional de Produtos Artesanais.
III - Realizar as regulamentações necessárias a produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal e para a concessão do selo ARTE.
IV - Promover a Inspeção e a Fiscalização de estabelecimentos e produtos artesanais de origem animal nos estabelecimentos registrados no Serviço
de Inspeção Estadual - SIE;
V - Validar os processos de concessão do selo ARTE aos produtos registrados no Serviço de Inspeção Estadual – SIE/CE ou no Serviço de Inspeção
Municipal – SIM, de um único município ou organizado na forma de consórcio intermunicipal, auditado e autorizado pelo Estado através da ADAGRI, nos
termos desta normativa e normas complementares;
VI - Certificar as propriedades livres de brucelose e tuberculose produtoras de matéria-prima para os laticínios artesanais que utilizarem leite cru na
elaboração de seus produtos de origem animal.
VII - A certificação da aplicação de técnicas predominantemente manuais adotadas por indivíduos que detenham o domínio integral do processo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº209 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2020
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