DOE 21/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº567/2020.
E M E N T A :  
D I S P Õ E  
S O B R E 
AUTORIZAÇÃO PARA TESTES DE 
CONTROLE DE QUALIDADE DE 
VACINAS CONTRA FEBRE AFTOSA 
EM PROPRIEDADES DE BOVINOS NO 
ESTADO DO CEARÁ, REALIZADOS 
PELA MILK SERVICE.
 
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
DO ESTADO DO CEARÁ – ADAGRI, no uso das atribuições que lhes 
são conferidas pela Lei nº13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela Lei 
nº 14.481, de 08 de outubro de 2009; CONSIDERANDO o contido na Lei 
Federal nº 8.171, de 17/01/1991, que instituiu o Sistema Único de Atenção à 
Sanidade Agropecuária – SUASA, na Lei Estadual nº 14.446, de 01/09/2009, 
bem como no artigo 13, parágrafo 2º do capítulo VI da Instrução Normativa n° 
48, de 14 de julho de 2020 do Ministério da Agricultura Pecuária e Abasteci-
mento – MAPA; e CONSIDERANDO a importância de garantir a qualidade 
e eficácia das vacinas contra febre aftosa nas propriedades cadastradas na 
ADAGRI, assegurando a sanidade dos rebanhos; RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a execução de testes de controle de qualidade 
de vacinas contra febre aftosa em bovinos, nas propriedades cadastradas 
na ADAGRI e designadas no § 1º que compõe este artigo, conforme rotina 
de trabalho já existentes nas referidas propriedades, em obediência à IN nº 
11 – MAPA – de 18 de janeiro de 2018.
§ 1º. As fazendas de bovinos nas quais serão procedidos os testes de 
controle de qualidade de vacinas devem estar devidamente cadastradas na 
ADAGRI, apresentando regularmente as comunicações compulsórias, sendo 
realizados os testes pela solicitante nos seguintes locais:
I – NZ Agro CIALNE, nas propriedades NZ01 CIALNE – Umirim/
Ce; NZ02 – Limoeiro do Norte/Ce; NZ03 e NZ04 – Irauçuba/Ce; NZ05 
– Maranguape/Ce; NZ06 – São Gonçalo do Amarante/Ce e CIALNE III – 
Aquiraz/Ce.
II – GORJ AGRO (legalmente representada por Oscar Rodrigues Jr.), 
na Fazenda Thanks – Umirim/Ce; Fazenda Vaca Seca – Santana do Acaraú/
Ce e Fazenda Nova Esperança – Cariré/Ce.
III – TIJUCA ALIMENTOS (legalmente representada por Raimundo 
Everardo de Vasconcelos) – em Beberibe/Ce.
§ 2º. Os testes de qualidade de vacinas nas fazendas citadas nos incisos 
do parágrafo anterior serão realizados pela Milk Service – Representações e 
Serviços Agropecuários LTDA, com inscrição no CNPJ nº 09.007.596/0001-
26, com sede na Rua Silva Paulet, nº 3279, bloco B, sala 09, CEP nº 
60.120-055, bairro São João do Tauape em Fortaleza/Ce, sendo legalmente 
representada por Péricles Afonso Montezuma Júnior, CPF nº 477.961.623-91, 
médico veterinário – CRMV CE 1391.
Art. 2º. Reserva-se ao SIE/ADAGRI o direito de proceder a qualquer 
momento às alterações que julgar necessárias, em obediência às normas legais.
Art. 3º. As dúvidas, divergências e casos omissos serão sanados junto 
ao setor competente pela fiscalização.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 03 de setembro 
de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº602/2020 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pela 
Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, com fundamento no Decreto Esta-
dual nº 29.887, de 31 de agosto de 2009, que instituiu o Sistema de Ética e 
Transparência do Poder Executivo Estadual, bem como com fulcro no Decreto 
Estadual nº 31.198, de 30 de abril de 2013, que instituiu o Código de Ética 
e Conduta da Administração Pública Estadual, e considerando a Portaria 
ADAGRI n° 1282/2017 que cria a Comissão Setorial de Ética Pública no 
âmbito da ADAGRI, RESOLVE, alterar a composição da referida comissão, 
passando esta a ser composta da seguinte forma:
COMISSÃO SETORIAL DE ÉTICA PÚBLICA – CSEP DA ADAGRI
TITULARES
Antônio Dimas Simão de Oliveira – Matrícula 199839 1 9
Maria Gisela Piancó do Amaral – Matrícula 300104 2 6
Silvia Liane Costa Lima de Oliveira – Matrícula 199864 1 1
SUPLENTES
Gustavo de Alencar e Vicentino – Matrícula 300104 1 8
Karine Fátima Barros de Oliveira – Matrícula 300103 9 6
Luiz de Oliveira Costa Júnior – Matrícula 300104 0 X
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura. Ficam revogadas as 
disposições em contrário. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em 
Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº604/2020 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribui-
ções legais nos termos da Lei nº 13.496, de 02/07/2004, alterada pela Lei nº 
14.481 de 08/10/2009, RESOLVE DESIGNAR MARIA GISELA PIANCÓ 
DO AMARAL, matrícula 300104 2 6, ocupante do cargo de Assessora 
Técnica I, para exercer atribuições de Ouvidora da ADAGRI. Esta Portaria 
entrará em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições 
em contrário, em especial a Portaria ADAGRI n° 1237/2019, publicada no 
DOE 30/12/2019. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, Fortaleza, 
11 de setembro de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº605/2020 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ  – ADAGRI, no uso de suas 
atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alte-
rada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, RESOLVE DESIGNAR 
a servidora KARINE FÁTIMA BARROS DE OLIVEIRA, ocupante do 
cargo de Gerente Administrativo-Financeiro, matrícula 300103 9 6, para, 
sem prejuízo de suas atribuições originárias, ser responsável pelos setores 
contábil, financeiro e de Recursos Humanos – RH da ADAGRI.  AGÊNCIA 
DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, 01 de janeiro de 2020.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE 
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº606/2020 - A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ  – ADAGRI, no uso de suas 
atribuições legais, nos termos da Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alte-
rada pela Lei nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, RESOLVE DESIGNAR 
o servidor ANTÔNIO DIMAS SIMÃO DE OLIVEIRA, ocupante do 
cargo de Assessor Técnico I, matrícula 199839 1 9, para, sem prejuízo de 
suas atribuições originárias, ser responsável pelos setores Patrimonial e 
Almoxarifado da ADAGRI. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, 
em Fortaleza, 01 de janeiro de 2020.   
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE 
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ
PORTARIA  Nº028/2020.
CONSTITUI COMISSÃO TÉCNICA 
DESTINADA A PROCESSAR E JULGAR 
AS PROPOSTAS DO EDITAL DE 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº02/2020 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO 
ESTADO DO CEARÁ (ADECE) vinculada a Secretaria do Desenvolvimento 
Econômico e Trabalho (SEDET) no uso de suas atribuições legais, 
estabelecidas pela Lei Nº13.960, de 04 de setembro de 2007 e suas alterações, 
Considerando o atual cenário de pandemia de Covid-19, doença causada pelo 
novo coronavírus (Sars-Cov-2), declarado pela Organização Mundial da 
Saúde, em 11 de março de 2020, diante da Emergência em Saúde Pública de 
Importância Nacional (ESPIN) nos termos do disposto na Portaria nº 188/2020, 
do Ministério da Saúde, com base no Decreto 7.616/2011; Considerando a 
Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para 
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; Considerando o 
estado de emergência em saúde pública decretado pelo Governo do Estado 
do Ceará por meio do DECRETO 33.510, de 16 de março de 2020, e de 
Calamidade Pública, Decreto Legislativo nº 543 de 03 de abril de 2020; 
Considerando que diante da Pandemia do novo Coronavirus-19 foram tomadas 
pelos Governos Federal, Estadual e Municipal medidas de isolamento social 
e consequentemente a paralisação do setor produtivo, o que trouxe grandes 
consequências para a economia mundial; Considerando que o Governo do 
Estado do Ceará adotou, através de Decretos, diversas medidas necessárias 
para evitar o avanço do novo Coronavirus, inclusive a paralisação de diversos 
setores econômicos; Considerando a necessidade do Estado do Ceará, na 
reabertura econômica nesta nova fase, Considerando o disposto no Art. 
2º, inciso V do Estatuto Social da ADECE e as disposições da Política de 
Patrocínios da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará, RESOLVE:
Art.1º. Constituir Comissão Técnica de Seleção destinada a processar 
e julgar as propostas apresentadas por interessados, referente ao Edital de 
Chamamento Público nº 02/2020 que tem por objeto a seleção de propostas 
de patrocínio para apoiar financeiramente feiras e eventos realizadas de 
forma online, e de interesse da ADECE, que ocorrerão no período de 25 de 
setembro à 30 de dezembro de 2020.
Parágrafo Único: A Comissão Técnica de Seleção será composta 
pelos seguintes membros:
- Maria Cecy de Castro - ADECE
- Francisco Anderson Oliveira Nunes - ADECE
- Thiago Barreto Rosa Gadelha - ADECE
Art. 2º. Compete á comissão de seleção avaliar as propostas, que 
terá caráter eliminatório e classificatório.
§ 1º A Comissão de Seleção, após a análise da proposta e da 
documentação de habilitação, deverá emitir parecer técnico, pronunciando-se 
expressamente sobre:
a) o atendimento das exigências editalícias e da documentação de 
habilitação;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº209  | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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