DOE 21/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 Horas (Lei n°14.867/2011)
R$ 2.272,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art.5°, da Lei n° 14.431/2009)
R$ 227,24
Parcela Nominalmente Identificável - PNI (inciso III, do art.7° e 12, da Lei n° 14.431/2009)
R$ 724,98
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art.3°, da Lei n°15.567/2014)
R$ 322,46
TOTAL
R$ 3.547,11
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de junho de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
080923496/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 
e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSÉ 
AIRTON VASCONCELOS, CPF nº 208.259.863-20, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional 
de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 04923111, lotado na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 77,62%, a partir de 03/07/2008, tendo como base de cálculo as verbas inci-
dentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Junho/2008, cujo valor é de R$ 269,92 (Duzentos e sessenta e nove reais e noventa e dois 
centavos).  Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima nacional de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), com 
fundamento na Lei federal n.º 11.709/2008, considerando que a proporcionalidade com base na qual calculados os proventos do servidor, incidindo sobre o 
mínimo estadual, resulta valor inferior ao mínimo nacional.  TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 13 de Junho de 2019 e publicado no Diário Oficial 
do Estado em 11 de setembro de 2019, que concedeu aposentadoria ao servidor, José Airton Vasconcelos, matrícula nº 04923111, lotado na Secretaria da 
Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de junho de 2020. 
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
102791317/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA 
GONÇALVES BRITO NETO, CPF nº 698.009.793-87, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupa-
cional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07989210, lotada na Secretaria da 
Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/11/2010, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 14.759/2010)
336,04
Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
50,41
TOTAL
386,45
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos), 
com fundamento na Lei Estadual nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. TORNANDO SEM EFEITO 
o ato datado de 18/11/2019, publicado no DOE em 18/12/2019, que concedeu aposentadoria a servidora, Maria Gonçalves Brito Neto, matrícula nº 07989210, 
lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de junho de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 100559778, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA OZILENE DE SOUSA LIMA, CPF 21942269315, que exerce a função 
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula 
nº 01510215, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
06/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.759/2010)
934,76
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
93,48
Parcela Nominalmente Identificável do art. 7º , Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009
176,50
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
218,53
TOTAL
1.423,27
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2020.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 8250305/2012 
– Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º 
e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LEURIENE QUEIROZ VIEIRA, CPF nº 245.037.543-00, 
que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 4, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 09601317, lotada na Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 12/11/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei n° 15.285/2013)
933,94
Parcela Nominalmente Identificável (Inciso III, Art. 7º e 12, da Lei n° 14.431/2009)
192,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art. 5º, da Lei n° 14.431/2009)
93,39
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei nº 15.444/2013)
56,33
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (Art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
229,59
TOTAL
1.505,56
 
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/05/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado em 23/07/2014, que concedeu aposentadoria à Maria 
Leuriene Queiroz Vieira, matrícula nº 09601317, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de maio de 2017.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº209  | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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