DOE 21/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
e Dez Reais) pagos em Conformidade com o contrato original DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 22100022123624332011106339039001000003000
4477. DATA DA ASSINATURA: 25 de agosto de 2020 SIGNATÁRIOS:
RITA RAMOS DE SOUSA - Contratante, JESSICA LANNY ARRUDA
VALENTE - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Raimunda J. B. Barroso
02- Nathalia H. Bastos. Fortaleza, 16 de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO PROC. Nº06008514/2020
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e E.E.M SANTO AMARO, SEFOR 3,
Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0518-97, neste ato representada
por seu(sua) Diretor(a) Geral, Sr.(a) Antonio Marcos Justino Matias
CONTRATADA: FRANCA PINTO & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob
nº 15.589.293/0001-61, Fortaleza, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Paulo
Afonso Franca Pinto. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a
aquisição de GÁS DE COZINHA PARA O PROGRAMA DE MERENDA
ESCOLAR em favor da E.E.M SANTO AMARO pertencente à jurisdição da
SEFOR 03.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições da art.
24, Inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações,
com fundamento na Cotação Eletrônica (COEP) nº 2020/11321 e Termo
de Participação 2020/0007, respaldados pelo Decreto Estadual nº 28.397
de 21 de setembro de 2006 FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O presente
Instrumento produzirá seus jurídicos e legais efeitos tendo sua vigência de 365
(Trezentos e sessenta e cinco dias) dias após a publicação no D.O.E PRAZO
DE EXECUÇÃO: O prazo para o fornecimento do gás de cozinha, objeto do
presente Contrato, será efetuado no período não superior a 365 (Trezentos
e sessenta dias) dias, após a publicação no D.O.E.. VALOR GLOBAL: R$
2.417,40 (Dois mil, quatrocentos e dezessete reais e quarenta centavos) pagos
em conformidade com o contrato original DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
22100022123624332011103339030001000003000 - 4470. DATA DA
ASSINATURA: 26 de agosto de 2020 SIGNATÁRIOS: Antonio Marcos
Justino Matias - Contratante, Paulo Afonso Franca Pinto - Contratada e
TESTEMUNHAS: 01- Dayane da S. Semião 02- Alan T. Ribeiro. Fortaleza,
16 de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 05918975/2020
CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a EEM Jose Fideles de Moura - CREDE
06 - Santana do Acaraú/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0774-20, neste ato
representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) Joel Gomes do Nascimento
CONTRATADA: F. LENNON DE OLIVEIRA LOPES, inscrita no CNPJ
sob nº 26.833873/0001-79, representado neste ato pelo(a) Sr. Francisco
Lennon de Oliveira Lopes. OBJETO: O presente CONTRATO tem por
objetivo a prestação de SERVIÇOS DE CONSULTORIA TÉCNICA EM
CONTABILIDADE em favor da ESCOLA JOSE FIDELES DE MOURA E A
UNIDADE EXECUTORA PROPRIA DA EEM JOSE FIDELES DE MOURA
pertencente à jurisdição da CREDE 6 – Sobral. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: consoante as disposições da art. 24, Inciso II da Lei nº 8.666/93,
de 21 de junho de 1993, e suas alterações, com fundamento na Cotação
Eletrônica nº 2020/10983 e Termo de Participação 2020/003, respaldados
pelo Decreto Estadual nº 28.397 de 21 de setembro de 2006 FORO: Santana
do Acaraú/CE. VIGÊNCIA: O presente Instrumento produzirá seus jurídicos
e legais efeitos tendo sua vigência de 360 (trezentos e sessenta dias) dias
após a publicação do contrato no DOE-CE. PRAZO DE EXECUÇÃO: O
prazo os serviços de consultoria técnica em contabilidade, objeto do presente
Contrato, será efetuado no período não superior a 360 (trezentos e sessenta
dias) dias, após sua PUBLICAÇÃO NO DOE CE . VALOR GLOBAL: R$
289,00 (Duzentos e Oitenta e nove reais) pagos em CONFORMIDADE
COM O CONTRATO ORIGINAL. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2210
0022.12.362.433.20111.11.33903900.10000.0.30.00 - 4487. DATA DA
ASSINATURA: 04 de setembro de 2020. SIGNATÁRIOS: Joel Gomes do
Nascimento – CONTRATANTE - Francisco Lennon de Oliveira Lopes, -
CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- José Valdenir Amorim, 02- Antônio
Nacélio dos Santos. Fortaleza, 16 de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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ORDEM DE REINICIO
Nº052/2020 - PROCESSO Nº06128609/2020
Contrato N°:01212019 Objeto: CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE
EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, EM SÃO GONÇALO DO AMARANTE -
CE Empresa: UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA
Por decisão do Diretor de Engenharia de Edificações, fica determinado a partir
desta data o REINICIO da obra de código SIGOP n.º 03632019SEDUC01,
contrato n.°01212019, firmado entre a(o) SEDUC e a referida empresa
UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA, cujo objeto
é CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, EM
SÃO GONÇALO DO AMARANTE - CE, Conforme justificativa a seguir:
Atendendo o processo VIPROC de Nº. 05380908/2020, em doc, de fl. 02,
onde a empresa solicita o reinicio da referida obra.” Solicito o reinicio
da obra”. A fiscalização em doc, de fl. 04. “Quanto a emissão de Ordem de
Reinicio, que se conceda, em virtude do DECRETO 33.608 de 30 de maio
de 2020, CAPÍTULO V,Art. 10,- INCISO II, a partir de 01 julho de 2020”.
Conforme : Eng° Claudio Henrique Fernaz de Brito - Diretor de Engenharia
de Edificações UNIAO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO LTDA
- Empresa Contratada. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09
de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE ADVERTÊNCIA
PROCESSO Nº03207590/2019
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio
do Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e art. 87, I, da
Lei 8.666/93, e tendo em vista o que consta no Processo nº 03207590/2019,
considerando que a conduta da empresa RR DE CARVALHO NUNES - ME,
diante das conclusões extraídas do procedimento administrativo instaurado pela
gestora de contrato da CREDE 10, Sra. Danielle Paz, Barbosa de Medeiros,
configurou descumprimento ao Contrato nº 08/2019 oriundo do Convite n°
03/2019. RESOLVE: APLICAR à empresa RR DE CARVALHO NUNES -
ME, inscrita no CNPJ sob o nº 16.693.352/0001-00, com endereço na Rua Pe.
Raul Vieira, n.º 226, Bairro: Centro, Russas/Ce, a penalidade administrativa de
ADVERTÊNCIA, prevista no art. 87, inciso I, da Lei 8.666/93. Publique-se,
registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 03 de setembro de 2020. ELIANA NUNES
ESTRELA- Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 16 de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE ADVERTÊNCIA
PROCESSO Nº03438710/2019
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio
do Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
o art. 93, inciso III da Constituição do Estado do Ceará de 1989 e art. 87, I, da
Lei 8.666/93, e tendo em vista o que consta no Processo nº 03438710/2019,
considerando que a conduta da empresa RR DE CARVALHO NUNES - ME,
diante das conclusões extraídas do procedimento administrativo instaurado pela
gestora de contrato da CREDE 10, Sra. Danielle Paz, Barbosa de Medeiros,
configurou descumprimento ao Contrato nº 08/2019 oriundo do Convite n°
06/2019. RESOLVE: APLICAR à empresa RR DE CARVALHO NUNES -
ME, inscrita no CNPJ sob o nº 16.693.352/0001-00, com endereço na Rua Pe.
Raul Vieira, n.º 226, Bairro: Centro, Russas/Ce, a penalidade administrativa de
ADVERTÊNCIA, prevista no art. 87, inciso I, da Lei 8.666/93. Publique-se,
registre-se, cumpra-se. Fortaleza, 03 de setembro de 2020. ELIANA NUNES
ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 16 de setembro de 2020.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO Nº03613301/2020
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da
EEM FREI POLICARPO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do
outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCA NATALI DOS SANTOS
COSTA, matrícula nº 22200177613811, resolvem, por este instrumento de
rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA
ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 04/05/2020, em todas as suas cláusulas,
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas,
publicado no DOE de 06/02/2020, página 46, Casos fortuitos ou de força
maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com
respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173,
de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na
justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 03613301/2020.
Canindé, 04 de maio de 2020. CREDE 7 - CANINDE/CEARÁ. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de setembro de 2020.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
PORTARIA Nº035/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNADO DA SECRETARIA DO ESPORTE
E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições,
RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521 de 15/03/2018, CONCEDER
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo
Único desta Portaria, durante o mês de OUTUBRO/2020. SECRETARIA
DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 10 de setembro de 2020.
Francisco Igor Almeida Rufino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº209 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2020
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