DOE 21/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NONO  TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2018/ISSEC
PROCESSO: Nº06659485/2020
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 4º, da Lei nº16.530, de 20 de abril de 2018, com alterações posteriores, observado o disposto nos autos dos Processos nº10206712/2018 
e nº06659485/2020, e constatando a inexistência de qualquer vício e ilegalidade no procedimento, RESOLVE, ADJUDICAR e HOMOLOGAR o NONO 
resultado do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2018/ISSEC, lançando com respaldo na Portaria Nº069/2018/ISSEC, de 06 de dezembro de 2018, 
publicada no DOE de 11 de dezembro de 2018 e no art. 25 caput da Lei Nº8.666/93, com alterações posteriores, tendo como objeto o Credenciamento de 
Pessoas Jurídicas na cidade de Fortaleza/Ceará e no interior do Estado para prestação de Serviços de Saúde aos usuários do ISSEC, e DECLARAR selecio-
nada e autorizada ao credenciamento as entidades e empresa habilitadas e classificadas pela Gerência de Credenciamento - GECRED/DITES deste Instituto, 
com respaldo no art. 43, inciso VI, da Lei Nº8.666/93, combinado com o item 4, subitem 4.6 do EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº01/2018/ISSEC, 
a seguir relacionada: SERVIMEDIC - SERVICOS MEDICOS LTDA – CNPJ Nº 09.015.057/0001-39 Publique-se e pratique-se os demais necessários ao 
credenciamento. Fortaleza 10 de setembro de 2020.
José Olavo Peixoto Filho
SUPERINTENDENTE
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 04464733/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Jose Andrade Furtado, CPF nº 09170774315, lotado(a) no(a) Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, 
onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Assistente de Administração,  nível/referência 40, matrícula nº 400830-1-4, com óbito em 20/05/2020, 
pensão mensal no valor de R$ 2.310,66 (dois mil, trezentos e dez reais e sessenta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na 
média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 20/05/2020, conforme descrição 
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA MARLUCE BEZERRA FURTADO
CÔNJUGE
16431898320
2.310,66
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 09 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,  no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 06737352/2019, nº 06991500/2019, nº 06736860/2019 e nº 06991704/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, 
§§7º, inciso II e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos(s) I, da Lei Complementar nº 
12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto 
de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Norberto Aguiar Braga, CPF nº 05631734320, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, 
onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência J, matrícula n° 073016-1-8, com óbito em 13/07/2019, pensão no valor de 
R$ 418,06 (quatrocentos e dezoito reais e seis centavos), correspondente a 16,70% dos 80% do benefício, calculado com base na totalidade da remuneração 
do(a) falecido(a), a partir de 13/07/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
LUCIA MARIA NOBREGA
Pensionista de Alimentos
43451560330
418,06
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,  no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 06737352/2019, nº 06991500/2019, nº 06736860/2019 e nº 06991704/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos 
do art. 40, §§7º, inciso II e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combi-
nado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos(s) I, da Lei 
Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar 
nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Norberto Aguiar Braga, CPF nº 05631734320, lotado(a) no(a) Secretaria da 
Educação – SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência J, matrícula n° 061974-1-8, com óbito em 13/07/2019, 
pensão no valor de R$ 403,74 (quatrocentos e três reais e setenta e quatro centavos), correspondente a 16,40% dos 80% do benefício, calculado com base na 
totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 13/07/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
LUCIA MARIA NOBREGA
Pensionista de Alimentos
43451560330
403,74
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,  no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 10797070/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar n°159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Antonio Mendes de Brito, CPF nº 90217454887, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula n° 000441-1-3, com óbito em 20/11/2019, pensão no valor de R$ 415,08 (quatrocentos 
e quinze reais e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 20/11/2019, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
IRENEUDA LEANDRO DE BRITO
CÔNJUGE
72350997391
415,08
Art. 6º, §5º, III
46
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº209  | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2020

                            

Fechar