O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 3272150/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à dependente do ex-militar da reserva remunerada JOSÉ GERMANO COELHO, CPF nº 042.784.293-04, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º SARGENTO, matrícula nº 018.704-1-6, com óbito em 26/04/2017, pensão mensal no valor de R$ 3.570,61 (três mil, quinhentos e setenta e sete reais e sessenta e um centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 184, de 29 de setembro de 2017 que concedeu pensão à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 26/04/2017: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ MARIA CELINA PINHEIRO COELHO CÔNJUGE 367.956.403-10 3.570,61 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7616568/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar n° 93, de 25 de janeiro de 2011 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada JOAO FELIX DE LIMA JUNIOR, CPF nº 384.093.303-00, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ-PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 059.787-1-8, com óbito em 22/11/2015, pensão mensal no valor de R$ 3.836,72 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 093, de 19/05/2016, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 22/11/2015: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ ELIENE GONÇALVES DE OLIVEIRA FELIX CÔNJUGE 762.483.303-44 1.918,36 FELIPE DA COSTA SOUSA LIMA FILHO, (nascimento em 12/09/1997) 063.282.973-78 1.918,36 A contar de 12/09/2018, data da maioridade de FELIPE DA COSTA SOUSA LIMA. Valor: R$ 4.030,86 NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ ELIENE GONÇALVES DE OLIVEIRA FELIX CÔNJUGE 762.483.303-44 4.030,86 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 09252104/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, II, a, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar do serviço ativo DEUSDEDITH DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR, CPF nº 357.079.923-91, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ-PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 102.587-1-5, com óbito em 26/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.934,67 (quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 012, de 17/01/2020, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 26/08/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ MAYARA LIMA DUARTE NASCIMENTO CÔNJUGE 025.135.193-96 2.467,34 JUAN MATEUS DUARTE NASCIMENTO FILHO, (nascimento em 06/06/2014) 100.985.253-10 1.233,67 JÚLIA MARA DUARTE DO NASCIMENTO FILHA, (nascimento em 19/03/2012) 100.984.993-00 1.233,67 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00125870/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada LAZARO DE SOUSA PALHANO, CPF nº 057.441.483-53, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, matrícula nº 022.923-1-9, com óbito em 24/11/2019, pensão mensal no valor de R$ 3.196,98 (três mil, cento e noventa e seis reais e noventa e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 24/11/2019: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ FRANCISCA MIRTES DA SILVA PALHANO CÔNJUGE 627.105.833-72 3.196,98 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci- ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2020. João Marcos Maia PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 04510948/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) dependente(s) do(a) ex-militar da reserva remunerada ANTÔNIO DE PADUA SILVA, CPF nº 048.412.803-59, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º TENENTE, matrícula nº 016.387-1-8, com óbito em 17/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.842,58 (quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 17/05/2020: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ JOSENILDA NOGUEIRA SILVA CÔNJUGE 699.609.253-15 4.842,58 48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº209 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2020Fechar