DOE 21/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE 
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 02619915/2018 e n° 05959474/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, 
art. 5º, §1º I, II, “a”, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) 
DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar do serviço ativo JOAO BATISTA LIMA DE SOUSA, CPF nº 213.391.393-91, pertencente aos quadros da POLICIA 
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SOLDADO, matrícula nº 002.967-1-6, com óbito em 09/02/2018, pensão mensal no 
valor de R$ 2.616,97 (dois mil, seiscentos e dezesseis reais e noventa e sete centavos), correspondente a 80% da totalidade dos proventos do falecido, e 
CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 068, de 10/04/2019, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir 
de 09/02/2018, sem efeitos retroativos:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
REBECA CARDOSO DE SOUZA
FILHA, nascimento em 30/03/1999
073.480.833-07
2.616,97
A partir de 30/03/2020, maioridade de Rebeca Cardoso de Souza e inclusão de Lucineide Cardoso Bezerra
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
LUCINEIDE CARDOSO BEZERRA
COMPANHEIRA
799.781.183-49
2.616,97
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 1943805/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, 
incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-militar da reserva remunerada RAIMUNDO ANTONIO ALVES, CPF: 385.463.023-91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO 
ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º TENENTE, matrícula n° 016.719-1-X, 
com óbito em 07/08/2016, pensão mensal no valor de R$ 978,20 (novecentos e setenta e oito reais e vinte centavos), correspondente a 22,5% da totalidade 
dos proventos do falecido, nos termos do processo nº 2000.0137.1653-3, da 4º Vara da Família, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 240, de 
26/12/2017, que concedeu pensão aos beneficiários conforme descrição abaixo e vigência a partir de 21/03/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
VALDENORA MOURA ALVES
CÔNJUGE COM PENSÃO ALIMENTICIA – 22,5%
378.822.953-53
978,20
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 00226348/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remune-
rada FRANCISCO MARINHO DIAS, CPF: 220.622.203 - 59, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 029970-1-0, com óbito em 13/11/2018, pensão mensal 
no valor de R$ 3.708,06, correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 
13/11/2018:  NOME: JEANNE MARIA DA SILVA DIAS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 292.014.338 - 75 VALOR: R$ 1.854,03  NOME: KARINA 
VITORIA FREITAS DIAS PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 17/04/2003) CPF: 090.235.483 - 37 VALOR: R$ 463,51  NOME: FRANCISCA 
MARIA RODRIGUES DIAS PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 11/03/2004) CPF: 101.823.583 - 30 VALOR: R$ 463,51  NOME: MARIANA 
RODRIGUES DIAS PARENTESCO: FILHA (NASCIMENTO EM 21/05/2008) CPF: 101.823.663 - 59 VALOR: R$ 463,51  NOME: FRANCISCO BRUNO 
RODRIGUES DIAS PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO EM 25/03/2005) CPF: 101.823.773 - 93 VALOR: R$ 463,51  TORNANDO SEM EFEITO, 
o ato publicado no DOE de 16/12/2019.  SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2020.    
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 0578806/2002 – VIPROC, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar n° 62 de 14 de fevereiro de 2007, 
Art. 19, item “b” da Lei n° 10.972/1984 c/c art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Art.42, §2º da Constituição Federal, RESOLVE 
CONCEDER à(s), filha(s) do ex-1º SARGENTO reformado – ANTONIO FELIX PIRES, mf: 021.199-1-9; falecido no dia 01/02/1999, a pensão policial 
militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª ROSA PALACIO DOS SANTOS, falecida em 10/09/18, cujo título de pensão fora julgado legal pelo TCE 
conforme resolução n° 029, de 06/02/2003, no valor de R$ 4.670,93 (quatro mil seiscentos e setenta reais e noventa e três centavos), conforme descrição 
abaixo:  1) A partir de 18/10/2018. 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA NEIDE PALACIO PIRES DA SILVA
FILHA, nascimento em 21/08/1983
042.539.123-03
4.670,93
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 04422419/2019 – VIPROC, com fundamento no art. 42, §1º da Constituição Federal, art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias, e art.32, alínea “a” da Lei nº 897 de 06 de dezembro de 1950, e art. 2º da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, RESOLVE CONCEDER 
às(s) BENEFICIÁRIA(S) abaixo relacionada(s), filha(s) do ex-militar do ex-CABO reformado – JOSE ROQUE DA COSTA FILHO, falecido no dia 
21/03/1982, a pensão policial militar POR REVERSÃO de sua genitora, a Srª MARIA SOLEDADE DA SILVA COSTA, falecida em 08/04/18, cujo título 
de pensão fora julgado legal pelo TCE conforme resolução nº 880, de 17/08/1983, no valor de R$ 3.541,70 (três mil, quinhentos e quarenta e um reais e 
setenta centavos), e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 169, de 06/09/2019, conforme descrição abaixo:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA CELIA DA COSTA BARROS
FILHA, nascimento em 06/06/1959
233.847.603-44
1.180,57
CELMA MARIA DA COSTA BARROS
FILHA, nascimento em 25/08/1963
433.660.403-78
1.180,57
SANDRA MARIA COSTA SOUSA
FILHA, nascimento em 15/03/1968
368.956.103-59
1,180,57
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº209  | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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