DOE 21/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 3272150/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela 
Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à dependente do ex-militar da reserva 
remunerada JOSÉ GERMANO COELHO, CPF nº 042.784.293-04, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º SARGENTO, matrícula nº 018.704-1-6, com óbito em 26/04/2017, pensão mensal 
no valor de R$ 3.570,61 (três mil, quinhentos e setenta e sete reais  e sessenta e um centavos), correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e 
CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 184, de 29 de setembro de 2017 que concedeu pensão à beneficiária, conforme descrição abaixo e vigência 
a partir de 26/04/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA CELINA PINHEIRO COELHO
CÔNJUGE
367.956.403-10
3.570,61
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 7616568/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei 
Complementar n° 93, de 25 de janeiro de 2011 e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar 
da reserva remunerada  JOAO FELIX DE LIMA JUNIOR, CPF nº 384.093.303-00, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ-PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 059.787-1-8, com óbito 
em 22/11/2015, pensão mensal no valor de R$ 3.836,72 (três mil, oitocentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos), correspondente a totalidade da 
remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 093, de 19/05/2016, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição 
abaixo e vigência a partir de 22/11/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ELIENE GONÇALVES DE OLIVEIRA FELIX
CÔNJUGE
762.483.303-44
1.918,36
FELIPE DA COSTA SOUSA LIMA
FILHO, (nascimento em 12/09/1997)
063.282.973-78
1.918,36
A contar de 12/09/2018, data da maioridade de FELIPE DA COSTA SOUSA LIMA. Valor: R$ 4.030,86
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ELIENE GONÇALVES DE OLIVEIRA FELIX
CÔNJUGE
762.483.303-44
4.030,86
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 09252104/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, II, a, 
incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-militar do serviço ativo DEUSDEDITH DE SOUZA NASCIMENTO JUNIOR, CPF nº 357.079.923-91, pertencente aos quadros da POLICIA 
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ-PMCE, onde ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 
102.587-1-5, com óbito em 26/08/2019, pensão mensal no valor de R$ 4.934,67 (quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos), 
correspondente a totalidade da remuneração do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n° 012, de 17/01/2020, que concedeu pensão aos 
beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 26/08/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MAYARA LIMA DUARTE NASCIMENTO
CÔNJUGE
025.135.193-96
2.467,34
JUAN MATEUS DUARTE NASCIMENTO
FILHO, (nascimento em 06/06/2014)
100.985.253-10
1.233,67
JÚLIA MARA DUARTE DO NASCIMENTO
FILHA, (nascimento em 19/03/2012)
100.984.993-00
1.233,67
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 00125870/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, 
incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-militar da reserva remunerada LAZARO DE SOUSA PALHANO, CPF nº 057.441.483-53, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO 
ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, matrícula nº 022.923-1-9, com óbito em 24/11/2019, pensão mensal no 
valor de R$ 3.196,98 (três mil, cento e noventa e seis reais e noventa e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos 
do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 24/11/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
FRANCISCA MIRTES DA SILVA PALHANO
CÔNJUGE
627.105.833-72
3.196,98
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de agosto de 2020.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 04510948/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º 
I, incluído pela Lei Complementar n° 159, de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) dependente(s) 
do(a) ex-militar da reserva remunerada ANTÔNIO DE PADUA SILVA, CPF nº 048.412.803-59, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO 
ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º TENENTE, matrícula nº 016.387-1-8, com óbito 
em 17/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 4.842,58 (quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 80% 
da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 17/05/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
JOSENILDA NOGUEIRA SILVA
CÔNJUGE
699.609.253-15
4.842,58
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº209  | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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