DOE 21/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antece-
dência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer 
cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: 
Fortaleza/CE: DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de setembro de 2020; 
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
- SPS e Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira - CONSELHO ESTADUAL 
DE EDUCAÇÃO - CEE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em 
Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°092/2020
PROCESSO N°06808804/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com 
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim 
Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França 
Pinto e AUTO POSTO DO ARARIPE LTDA. – POSTO URBANO II, 
inscrita no CNPJ sob o nº. 06.191.384/0001-53, com sede na Av. Teodorico 
Teles, nº 461, Bairro: São Migue, CEP: 63.100-000, Município: Crato/CE, 
doravante simplesmente denominada Empresa, representada por Valda Souza 
Dos Santos, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com 
base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na 
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei 
do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o 
trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias 
à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 
de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no 
processo administrativo Nº 06808804/2020. OBJETO: O presente Termo de 
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização 
do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no 
caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; 
estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de 
empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania 
e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa 
e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. 
VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura 
estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante 
acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo asse-
gurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui defi-
nidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará 
transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo 
de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de 
atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser 
alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas 
da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. 
RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) 
unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qual-
quer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de setembro de 2020; 
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
– SPS e Valda Souza Dos Santos - POSTO DO ARARIPE LTDA. - POSTO 
URBANO II. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 
14 de setembro de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°094/2020
PROCESSO N°06809037/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede 
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e 
INCOPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA., inscrita no 
CNPJ sob o nº. 06.176.339/0001-20, com sede na Rua Pedro Gomes de Norões, 
nº 1353, Bairro: Muriti, CEP: 63.100-000, Município: Crato/CE, doravante 
simplesmente denominada Empresa, representada por Joangela Barreto de 
Mendonça, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com 
base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na 
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei 
do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o 
trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias 
à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 
de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no 
processo administrativo Nº 06809037/2020. OBJETO: O presente Termo de 
Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do 
adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho 
do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a 
responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores 
sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos 
que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a 
participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente 
termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo 
de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, 
através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados 
o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A opera-
cionalização do presente Termo não importará transferência de recursos 
financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste 
acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante 
comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração 
Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: 
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, 
por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula 
deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de setembro de 2020; Maria do 
Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e 
Joangela Barreto de Mendonça - INCOPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE 
PAPÉIS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, 
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 
14 de setembro de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°095/2020
PROCESSO N°06809134/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede 
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e 
BT PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº. 01.687.071/0002-58, 
com sede na Praça João Brígido, nº 1450 Bairro: Centro, CEP: 63.100-000, 
Município: Crato/CE, doravante simplesmente denominada Empresa, repre-
sentada por Germano de Macedo Teles, resolvem firmar o presente Termo 
de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da 
Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na 
Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e 
regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização 
das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na 
Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legisla-
ções pertinentes e no processo administrativo Nº 06809134/2020. OBJETO: 
O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver 
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as 
novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina 
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de 
uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover 
a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade demo-
crática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo 
de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua 
assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado 
mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo 
assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui 
definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará 
transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo 
de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de 
atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser 
alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas 
da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. 
RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) 
unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com 
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qual-
quer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: 
Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de setembro de 2020; 
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
– SPS e Germano de Macedo Teles - BT PETRÓLEO LTDA. SECRETARIA 
DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E 
DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°096/2020
PROCESSO N°06809401/2020
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede 
nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, 
representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto 
e CWM COELHO DE ALENCAR – MARMITEK ALIMENTAÇÃO 
EMBALAGENS E SERVIÇOS, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.135.428/0001-
90, com sede na Rua Dom Pedro II, nº 282 , Bairro: Centro, CEP: 63.100-
000, Município: Crato/CE, doravante simplesmente denominada Empresa, 
representada por Emerson Antonio da Silva, resolvem firmar o presente Termo 
de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da 
Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na 
Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº209  | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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