e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formali- zação das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no processo administrativo Nº06809401/2020. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERA- ÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSI- NANTES: Fortaleza, 09 de setembro de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA- DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e Emerson Antonio da Silva - CWM COELHO DE ALENCAR – MARMITEK ALIMENTAÇÃO EMBALAGENS E SERVIÇOS. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 14 de setembro de 2020. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N°097/2020 PROCESSO N°06809169/2020 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Bairro Joaquim Távora, representada por sua Secretária, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto e DIOCESE DO CRATO, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.386.659/0001-77, com sede na Rua Teófilo Siqueira, nº 631, Bairro: Centro, CEP: 63.100- 000, Município: Crato/CE, doravante simplesmente denominada Empresa, representada por Joaquim Ivo Dos Santos, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada nas legisla- ções pertinentes e no processo administrativo Nº 06809169/2020. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade demo- crática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qual- quer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 09 de setembro de 2020; Maria do Perpétuo Socorro França Pinto - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS e Joaquim Ivo Dos Santos - DIOCESE DO CRATO. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 14 de setembro de 2020. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE FOMENTO Nº012/2020 IG Nº1075523 PROCESSO Nº03297345/2020 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60130- 160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o INSTITUTO POVO DO MAR, inscrito no CNPJ sob o n.º 12.621.205/0001-73, com sede na Rua Doutor Gilberto Studart, nº 55, Sala 1404, Torre 1, Cocó, Fortaleza-CE, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, Paulo Eduardo Saade Montenegro, resolvem firmar o presente Termo de Fomento, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Comple- mentar Federal n° 101/2000, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Ordinária Estadual n° 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n° 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual n° 32.810/2018, da Lei Estadual n° 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020) e do Ato Declaratório de Inexigibilidade n° 05/2020, através do Processo Administrativo n.º 03297345/2020. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Fomento a execução do Projeto Povo do Mar, creden- ciado e executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independendo de transcrição. VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Administração Pública, por força deste Termo de Fomento, transferirá à Organização da Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ 272.984,00 (duzentos e setenta e dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais), conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s) classificação(ões) orçamentária(s): 47200001.08.243.122.10398.03.335041.27000.1 472000 01.08.243.122.10405.03.445042.27000.1. CONTRAPARTIDA: Não será exigida contrapartida da organização da sociedade civil para este Fomento, por força da faculdade disposta nos Arts. 35, §1° da Lei Federal n° 13.019/2014. VIGÊNCIA: O presente Termo de Fomento terá vigência iniciada na data de sua assinatura, expirando sua validade em 31 de dezembro de 2020, podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 13 de agosto de 2020; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e Paulo Eduardo Saade Montenegro - Instituto Povo do Mar. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 15 de setembro de 2020. Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado COORDENADORA JURÍDICA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 03/PSGH/SRH/2020 CONTRATANTE: A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, localizado na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Admi- nistrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, Cambeba, inscrita no CNPJ sob o nº 11.821.253/0001-42; CONTRATADA: Sr. JOÃO CARLOS BRITO DE SOUZA, com endereço à Rua Gemi- niano Gois, 425 - Bloco 1, apt. 105, Bairro Freguesia – Jacarepaguá, CEP: 22743-670. Inscrito no CPF nº. 412649247-04, Identidade nº 1977102663 CREA - RJ.;. OBJETO: O objeto do presente Termo é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA DE BARRAGEM NA ÁREA DE HIDROMECÂNICA PARA COMPOSIÇÃO DE PAINEL DE SEGURANÇA DE BARRAGENS;. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este contrato em toda a legislação aplicável, especialmente pelo disposto no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento (2016) do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, no Contrato de Empréstimo Nº 9006–BR - Projeto de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Forta- lecimento da Inteligência na Gestão Pública do Estado do Ceará - PSGH Ceará , firmado entre o Estado do Ceará e o Banco Mundial, no Plano de Aquisições , no Termo de Referência (Anexo I), no “Não Objeção Técnica” do Banco Mundial, na autorização do Sr. Secretário da SRH e nos demais elementos constantes no Processo Administrativo nº 04374327/2020, tudo parte integrante deste contrato independente de transcrição; FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O presente contrato permanecerá vigente pelo prazo de 63 (sessenta e três) meses, contados da publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará - DOE, obrigando-se o CONTRATADO a executar os serviços no prazo 60 (sessenta) meses, contados a partir da emissão da primeira ordem de serviços, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA;. VALOR GLOBAL: R$ 258.285,00 (Duzentos e cinquenta e oito mil duzentos e oitenta e cinco reais) pagos em recursos do Acordo de Empréstimo Nº 9006-BR- Projeto de Apoio à Melhoria da Segurança Hídrica e Fortalecimento da Inteligência na Gestão Pública do Estado do Ceará - Componente I – Aumento da Segurança Hídrica, do Banco Mundial; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29100005.18.544.732.1 1013.15.449035.24849.1;. DATA DA ASSINATURA: 26 de agosto de 2020 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JOSE COELHO TEIXEIRA, Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH e JOÃO CARLOS BRITO DE SOUZA, Consultor. Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO 52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº209 | FORTALEZA, 21 DE SETEMBRO DE 2020Fechar