LEGAL: regulamentado no art. 57, §1º, Inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, que tem por objetivo a aquisição de brinquedos para equipar os Centros de Educação Infantil – CEI, de acordo com as especificações e quantitativos previstos nos itens 33 e 34 Anexo I – Termo de Referência deste edital e na proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante do instrumento original, independentemente de sua transcrição; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas inalteradas;; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 13 de setembro de 2020 até 12 de setembro de 2021, fica prorrogada a execução por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de outubro de 2019 até 01 de outubro de 2020 em conformidade com a justificativa exarada na C.I nº 267/2020 – COGEA/ Coordenadoria de Gestão de Aquisição e Eventos Educacionais, datada em 17/08/2020 e Despacho datado em 26/08/2020 e IG nº1057521, constante dos autos.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu aditivo; XII - DATA: 04 de setembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , FERNANDO RODRIGUES VIEIRA DE LUNA - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2.Isac de Souza Bezerra. Fortaleza 16 de setembro de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA / ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº112/2019/ PROCESSO Nº10849356/2019 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº112/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA VETOR OBRAS DE ENGENHARIA EIRELI, estabelecida na Praça Monsenhor José Candido, n° 103, Loja 02, Centro, Boa Viagem/ CE, CEP. 63.870-000, inscrita no CNPJ sob o nº 28.323.363/0001-87, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. HELDER PINHEIRO DE MELO, RG nº 2006009167374 SSP/CE e CPF nº 049.804.473-41, residente e domiciliado em Boa Viagem com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, doravante denominado SOP ou INTERVENIENTE, autarquia estadual, inscrito no CNPJ sob nº 33.866.288/0001-30, neste ato representado por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº144.324.043-53, CREA 10364-D, e domiciliado nesta Capital residente e domiciliado nesta Capital, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº112/2019, publicado no D.O.E de 02.08.2019, de acordo com justificativa do Processo nº10849356/2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 65, I, b e §1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade o replanilhamento com acréscimos de valores ao contrato, resul- tando em repercussão financeira positiva, ora aditado, que tem por objetivo a contratação, para o remanescente da CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, EM SENADOR POMPEU – CE, devidamente especificado no ANEXO A – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA, no projeto e quantificado no ANEXO B – PLANILHA DE QUANTITADES E PREÇOS, todos integrantes do edital da RDC PRESENCIAL N° 20190005/ SEDUC e que passam a integrar este Contrato independente de transcrição, em regime de empreitada por preço unitário, incluindo fornecimento de todo material necessário; IX - VALOR GLOBAL: O presente ADITIVO teve acréscimo de serviço no valor de R$55.594,62 (cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e dois centavos), represen- tando 5,80% (cinco vírgula oitenta por cento) do valor global do contrato, resultando na repercussão financeira positiva, conforme Planilha anexada e Documento emitido pelo SOP (fl. 48), do processo supramencionado, parte integrante deste Termo independente de transcrição; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais cláusulas inalteradas;; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 31 DE AGOSTO DE 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação - CONTRATANTE, HELDER PINHEIRO DE MELO- CONTRATADA, FRANCISCO QUIN- TINO VIEIRA NETO - INTERVENIENTE. TESTEMUNHAS: 1.Alessandro Chagas de Freitas , 2. Veranice Paiva Pinto. Fortaleza 18 de setembro de 2020. Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA / ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº116/2019/ PROCESSO Nº06220890/2020 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 116/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denomi- nada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portador do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: NUTRÊ ALIMENTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.086.556/0001-45, com sede na Rua Francisco Câncio, nº 138, CEP: 62.674-000, São Gonçalo do Amarante/Ce doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal a Sra. LUIZIANE MARIA SOTERO RODRIGUES, brasileira, casada, portadora do RG nº 91002163415 SSP-CE e CPF sob o nº 424.420.443-15, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 116/2019, publicado no D.O.E de 05.09.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato ora aditado, que tem por objetivo o serviço de alimentação para o forneci- mento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no LOTES 04, 05 e 09 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA ; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de alimentação, prestados, de que trata a Cláusula Quinta do Valor e do Reajus- tamento de Preço ao Contrato é estimado em R$ 1.577.880,00 (um milhão, quinhentos e setenta e sete mil, oitocentos e oitenta reais), não restando saldo, em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/ COESC, datados em 11 de agosto de 2020 e 26 de agosto de 2020de 2020 e IG nº 1075247 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 03 de setembro de 2020 até 02 de setembro de 2021 e o prazo de execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a contar de 03 de setembro de 2020 até 02 de setembro de 2021, em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHOS-CE– ALE/COESC, datados em 11 de agosto de 2020 e 26 de agosto de 2020. CLÁUSULA TERCEIRA DA CLÁUSULA RESOLUTIVA Após 06 (seis) meses da execução do contrato, a contratada poderá requerer, com antecedência de 30 (dias) do término do referido prazo de execução, a supressão do valor atinente aos serviços prestados nas escolas Maria de Jesus Rodrigues Alves, localizada no Município de Pacujá e Guiomar Belchior Aguiar, localizada no Município de Cariré, sem sanções específicas do contrato tanto para contratante como para contratada, conforme a justificativa exarada no DESPACHOS-CEALE/COESC, datados em 11 de agosto de 2020 e 26 de agosto de 2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original. ; XII - DATA: 31 DE AGOSTO DE 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , LUIZIANE MARIA SOTERO RODRIGUES- Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Vera Lúcia Brito, 2. Alana Fernandes. Fortaleza 18 de setembro de 2020. . Nayanne Araújo Rios da Luz COORDENADORA / ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2020 PROC. Nº03759403/2020 I - ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº03/2020; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ ESCOLA: EEMTI PROFESSORA TECLA FERREIRA, SEFOR 2, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0547-21, neste ato representada por sua Diretora Geral, Srª MARIA FERREIRA DAS NEVES DINIZ; III - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: COOBRAF – COOPERATIVA CEARENSE DE AGRICULTORES FAMILIARES LTDA , inscrita no CNPJ/CPF sob n.º 31.862.884/0001-17, representado neste ato pelo Sr. FRANCISCO LEOCÁDIO CAVALCANTE BARROSO; V - ENDEREÇO: FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº02/2019 publi- cado no DOE de 17/05/2019 e de acordo com o processo nº 009628692019 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: FORTALEZA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar o prazo de vigência e execução do contrato, que tem por objetivo aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da EEMTI PROFESSORA TECLA FERREIRA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição. ; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DECIMA SETIMA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (NOVENTA) dias, a partir de 16/05/2020 até 13/08/2020. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 89 (OITENTA E NOVE) dias, a partir de 16/05/2020 até 12/08/2020.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 07 de MAIO de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA FERREIRA DAS NEVES DINIZ - Contratante, FRANCISCO LEOCÁDIO CAVALCANTE BARROSO - Contratada e TESTEMUNHAS: 01- Francisca Ferreira de Vasconcelos 02- Maria Eleni H. Mesquita. Fortaleza, 31 de julho de 2020. Nayanne Araujo Rios da Luz COORDENADORA/ASJUR *** *** *** 74 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº210 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2020Fechar