DOE 22/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
N°05484380/2020 
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR 
AO CONTRATO Nº 07/2020;  II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI IRMÃ 
LINS inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0360-73, CREDE 5 - VIÇOSA DO 
CEARÁ/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) FRANCISCO 
IGOR MAGALHÃES MAPURUNGA BEZERRA;  III - ENDEREÇO: 
VIÇOSA DO CEARÁ/CE;  IV - CONTRATADA: DENISE ARRUDA 
DE SIQUEIRA, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SRA. DENISE 
ARRUDA DE SIQUEIRA;  V - ENDEREÇO: VIÇOSA DO CEARÁ/CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo 
Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº 20200001, Contrato publicado 
no D.O.E de 17/06/2020 e de acordo com o processo nº 02696610/2020 e 
regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “b” §1º, da Lei 8666/1993 e suas 
alterações;  VII- FORO: VIÇOSA DO CEARÁ/CE;  VIII - OBJETO: O 
presente aditivo tem como finalidade decrescer valor, que tem por objetivo 
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA 
FAMILIAR PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da 
Escola EEMTI IRMÃ LINS, conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: O 
valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor e da forma de 
pagamento, será DECRESCIDO no valor de R$ 1.796,28 (HUM MIL SETE-
CENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), 
que representa 14,8% (CATORZE VIRGULA OITO PORCENTO) ficando 
o valor global atualizado no valor de R$ 10.340,77 (DEZ MIL TREZENTOS 
E QUARENTA REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS);  X - DA 
VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus 
aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 
25 de JUNHO de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO IGOR MAGA-
LHÃES MAPURUNGA BEZERRA - CONTRATANTE, DENISE ARRUDA 
DE SIQUEIRA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ROMILDO 
DE PINHO FONTENELE RODRIGUES, 02 - ILEGÍVEL. Fortaleza, 04 
de agosto de 2020. 
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
N°05609611/2020 
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº: 
08/2019;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ ESCOLA DE ENSINO 
MÉDIO TEMPO INTEGRAL TIRADENTES, CREDE 19- Juazeiro do Norte 
– CE, inscrita no CNPJ sob o nº: 07.954.514/0600-20, neste ato representada 
pela Diretora Escolar ANTONIA LIDUINA RODRIGUES PATRÍCIO; 
 
III - ENDEREÇO: JUAZEIRO DO NORTE/CE;  IV - CONTRATADA: 
FRANCISCO ELDER NUNES ESTRELA-ME, inscrita no CNPJ sob 
nº. 23.030.654/0001-63, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) FRANCISCO 
ELDER NUNES ESTRELA;  V - ENDEREÇO: CRATO/CE;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente 1º Termo Aditivo ao 
Contrato de Nº: 08/2019, publicado no D.O.E de 16/09/2019 e de acordo 
com o Processo Nº: 06927844/2019 , datado em 02 de Setembro de 2019, 
regulamentado pelo art.57, § 1º, inciso II, da Lei nº. 8.666/1993, suas alterações 
posteriores e fundamentado na modalidade Carta Convite nº. 02/2019;  VII- 
FORO: JUAZEIRO DO NORTE/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem 
como finalidade prorrogar o prazo DE VIGÊNCIA e EXECUÇÃO referente 
ao contrato, que tem por objetivo aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR;  IX - VALOR 
GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;  X - DA VIGÊNCIA: O prazo 
previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata da vigência do contrato, ora 
aditado, fica prorrogado por mais 113 (CENTO E TREZE DIAS) dias, a 
partir de 10 de Setembro de 2020 a 31 de Dezembro de 2020.PRAZO DE 
EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata da 
execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 112 (CENTO 
E DOZE DIAS) dias, a partir de 08 de Setembro de 2020 a 28 de Dezembro 
de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do contrato original. E, para validade do que ficou convencionado, 
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemu-
nhas abaixo;  XII - DATA: 23 de Julho de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
ANTONIA LIDUINA RODRIGUES PATRÍCIO - CONTRATANTE, FRAN-
CISCO ELDER NUNES ESTRELA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01 - ILEGÍVEL, 02 - ILEGÍVEL. Fortaleza, 04 de agosto de 2020. 
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
N°05380649/2020 
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA 
E DE EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº 007/2019;  II - CONTRATANTE: 
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E 
ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO VICENTE RIBEIRO 
DO AMARAL, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0166-33, CREDE 13 - 
Monsenhor Tabosa/CE, neste ato representada pelo (a) Sr (a) Francisco 
Jerônimo de Oliveira;  III - ENDEREÇO: MONSENHOR TABOSA/CE; 
IV - CONTRATADA: L.C. MAGALHÃES COMÉRCIO SERVIÇOS 
DISTRIBUIÇÃO E ASSESSORIA - EIRELI, inscrita no CNPJ sob Nº 
26.369.568/0001-78, representado neste ato pelo Srº. Carlos Magalhães 
Tavares;  V - ENDEREÇO: IGUATU/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO de acordo com a 
Carta Convite de nº 2019/002, publicado no DOE de 08/08/2019 e de acordo 
com o processo nº 04917272/2019 e regulamentado no Art. 57, §1º, inciso II 
da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações;  VII- FORO: MONSENHOR 
TABOSA/CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade 
prorrogar o prazo de VIGÊNCIA e EXECUÇÃO do contrato, que tem por 
objetivo aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA 
DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR EM FAVOR DA ESCOLA DE ENSINO 
FUNDAMENTAL E MÉDIO VICENTE RIBEIRO DO AMARAL;  IX - 
VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;  X - DA VIGÊNCIA: O 
prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência do contrato, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 300 (Trezentos) dias, a partir do dia 
31/07/2020 até 26/05/2021. PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo previsto na 
CLÁUSULA QUARTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, 
fica prorrogado por mais 300 (Trezentos) dias, a partir do dia 05/07/2020 
até 30/04/2021;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláu-
sulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade 
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na 
presença das duas testemunhas abaixo;  XII - DATA: 24 de junho de 2020; 
 
XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Jerônimo de Oliveira - CONTRATANTE, 
Carlos Magalhães Tavares - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - 
Gustavo Santos Cavalcante, 02 - Ana Maria Lima da Silva. Fortaleza, 04 
de agosto de 2020. 
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
N°05324820/2020 
I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR AO 
CONTRATO Nº 02/2020;  II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA QUILOM-
BOLA LUZIA MARIA DA CONCEIÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.954.514/0776- 91, CREDE 5 - CROATÁ/CE, neste ato representada 
pelo seu Diretor (a) Sr. (a) FRANCISCO ALEX DE OLIVEIRA FARIAS; 
 
III - ENDEREÇO: CROATÁ/CE;  IV - CONTRATADA: L. DE OLIVEIRA 
NUNES ME, inscrita no CNPJ sob nº 31.384.417/0001-29, doravante deno-
minada CONTRATADA, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) LEANDRO 
DE OLIVEIRA NUNES;  V - ENDEREÇO: CROATÁ/CE;  VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo 
com a Carta Convite de nº 05/2020 publicado no D.O.E de 04/05/2020 e de 
acordo com o processo nº 014226572020 e regulamentado no art. 65, inciso 
I, alínea “b” §1º, da Lei 8666/1993 e suas alterações;  VII- FORO: CROATÁ/
CE;  VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade decrescer valor, 
que tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA 
O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola Quilombola 
Luzia Maria da Conceição, conforme orçamento de despesas em anexo ao 
contrato original, independente de transcrição.;  IX - VALOR GLOBAL: O 
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma de 
pagamento, será DECRESCIDO no valor de R$ 1.842,56 (um mil, oitocentos 
e quarenta e dois reais e cinqüenta e seis centavos), que representa 22,57% 
(vinte e dois vírgula cinqüenta e sete por cento) ficando o valor global atua-
lizado no valor de R$ 6.321,28 (seis mil trezentos e vinte e um reais e vinte 
e oito centavos);  X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; 
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou conven-
cionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas 
testemunhas abaixo.;  XII - DATA: 09 de Julho de 2020;  XIII - SIGNATÁ-
RIOS: FRANCISCO ALEX DE OLIVEIRA FARIAS - CONTRATANTE, 
LEANDRO DE OLIVEIRA NUNES - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 
01 - NARCILENE PINHEIRO DOS SANTOS, 02 - LINDUINA PINTO DE 
MELO RODRIGUES. Fortaleza, 04 de agosto de 2020. 
Nayanne Araujo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. 
N°05484266/2020 
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE SUPRESSÃO DE VALOR 
AO CONTRATO Nº 05/2020;  II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, 
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI IRMÃ 
LINS inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0360-73, CREDE 5 - VIÇOSA DO 
CEARÁ/CE, neste ato representada pelo seu Diretor (a) Sr. (a) FRANCISCO 
IGOR MAGALHÃES MAPURUNGA BEZERRA;  III - ENDEREÇO: 
VIÇOSA DO CEARÁ/CE;  IV - CONTRATADA: ERNANDES VIEIRA 
DOS SANTOS, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. ERNANDES 
VIEIRA DOS SANTOS;  V - ENDEREÇO: VIÇOSA DO CEARÁ/CE;  VI 
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo 
de acordo com a Chamada Pública de nº 20200001, Contrato publicado 
no D.O.E de 26/03/2020 e de acordo com o processo nº 02696424/2020 e 
regulamentado no art. 65, inciso I, alínea “b” §1º, da Lei 8666/1993 e suas 
alterações;  VII- FORO: VIÇOSA DO CEARÁ/CE;  VIII - OBJETO: O 
presente aditivo tem como finalidade decrescer valor, que tem por objetivo 
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA 
FAMILIAR PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da 
Escola EEMTI IRMÃ LINS, conforme orçamento de despesas em anexo 
ao contrato original, independente de transcrição;  IX - VALOR GLOBAL: 
O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor e da forma 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº210  | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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