cláusulas e condições do contrato, que não conflitarem com as constantes do presente termo aditivo, ressalvando-se o direito da contratada à repactuação a partir do registro da Convenção Coletiva de Trabalho de 2020, da categoria profissional objeto do contrato, junto à Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia; XII - DATA: 17 de setembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Fernando Antonio Costa de Oliveira, Diretor-Presidente, e José Tupinambá Cavalcante de Almeida, Diretor de Gestão Empresarial; e pela contratada: Claudius Régis Maia de Sousa, Diretor. Bruno César Braga Araripe CONSULTOR JURÍDICO, RESPONDENDO SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE PORTARIA Nº61/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual no15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto no 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estru- tura organizacional, CONSIDERANDO o que dispõe o inciso II do art.4º, combinado com o art. 8º do Decreto nº 28.086, de 10 de janeiro de 2006; RESOLVE: DESIGNAR a servidora KÁTIA NEIDE COSTA GOMES, Coordenadora Administrativa Financeira, matrícula nº 3001271-2, a partir de 18 de dezembro de 2019, para a função de GESTORA DE COMPRAS. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE em Fortaleza, 14 de setembro de 2020. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº62/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual no15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto no 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estru- tura organizacional; RESOLVE DESIGNAR a servidora KÁTIA NEIDE COSTA GOMES, Coordenadora Administrativa Financeira, matrícula nº 3001271-2, para a função de ENCARREGADO DO SETOR FINANCEIRO, a partir de 14 de setembro de 2020. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE em Fortaleza, 14 de setembro de 2020. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº63/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual no15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto no 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estru- tura organizacional, RESOLVE DESIGNAR a servidora KÁTIA NEIDE COSTA GOMES, Coordenadora Administrativa Financeira, matrícula nº 3001271-2, para a função de ENCARREGADO DO ALMOXARIFADO e RESPONSÁVEL PELO SETOR DE PATRIMÔNIO, a partir de 18 de dezembro de 2019. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE em Fortaleza, 14 de setembro de 2020. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº64/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual no15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, RESOLVE DESIGNAR o servidor DOUGLAS MOREIRA GADELHA, Orientador da Célula Financeira – CEFIN/COAFI, matrícula nº 3001091-4, para a função de RESPONSÁVEL PELO SETOR CONTÁBIL, a partir de 1º de fevereiro de 2019. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE em Fortaleza, 14 de setembro de 2020. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº65/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, RESOLVE DESIGNAR a servidora NELIANNE CRUZ RIBEIRO RATTS, Orientadora da Célula Administrativa – CELAD/COAFI, matrícula nº 3001081-7, para a função de RESPONSÁVEL PELO SETOR DE PESSOAL, a partir de 1º de fevereiro de 2019. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE em Fortaleza, 14 de setembro de 2020. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº66/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual no15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto no 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional; RESOLVE: Art. 1º Designar os INTEGRANTES que constam no art. 2º inciso I a III deste ato, para compor Comissão que procederá o levantamento de Inventário de bens patrimoniais móveis permanentes, imóveis e bens de consumo em almoxarifados existentes na SEMA. Art. 2º Integram a comissão os seguintes servidores: I. Nelianne Cruz Ribeiro Ratts – Matrícula nº 3001081-7; II. Maria Anya Martins de Lima – Matrícula nº 3001401-4, III. Douglas Moreira Gadelha - Matrícula Nº 3001091-4. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo- sições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE em Fortaleza, 14 de setembro de 2020. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA SEMA Nº68/2020. I N S T I T U I A S M E D I D A S P A R A R E T O M A D A D O S S E R V I Ç O S PRESENCIAIS, OBSERVADAS AS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual no15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020 e alterações, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo coronavírus; CONSIDERANDO a Portaria SEMA nº 36/2020, que instituiu o Regime de Teletrabalho Emergencial na Secretaria do Meio Ambiente; CONSIDERANDO a determinação do Chefe do Poder Executivo de que os órgãos deverão adotar providências para o retorno e seguro à normalidade do serviço presencial, conforme disposto no art. 11, do Decreto nº 33.709, de 9 de agosto de 2020. CONSIDERANDO a alteração de horário dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual, conforme disposto no art. 12, do Decreto nº 33.737, de 12 de setembro de 2020. RESOLVE: Art. 1º Estabelecer regras mínimas para a retomada dos serviços presenciais na Sede da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, a partir de 14 de setembro de 2020. § 1º As atividades presenciais nas Sedes das Unidades de Conservação, com início a partir de 20 de julho de 2020, manter-se-ão, nesta fase, inalteradas, resguardadas as alterações de escala necessárias ao eficaz funcionamento da Unidade. § 2º Esta Portaria se aplica, indistintamente, aos servidores, terceirizados, estagiários e voluntários da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, os quais aqui serão identificados como agentes públicos. § 3º Aos terceirizados que tenham tido redução da jornada de trabalho, esta Portaria se aplica nos exatos limites da carga horária mantida. § 4º Aos estagiários/voluntários que tenham tido suspensão da atividade supervisionada e/ou presencial, esta Portaria se aplica nos termos da Tabela I, do Anexo II, do Decreto estadual nº 33.730/2020. Art. 2º Poderá ser mantida, de forma parcial, na Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, a execução de atividades à distância, sob a modalidade de teletrabalho, com a utilização de recursos de tecnologia da informação, observados as diretrizes, os termos e as condições estabelecidas na Portaria Sema nº 36/2020, e nesta Portaria. § 1º Estão autorizadas a voltar ao trabalho os agentes públicos acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19 que tenham comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias, nos termos do Decreto nº 33.627, de 13 de junho de 2020. § 2º Permanecerá mantida a autorização de trabalho remoto para colaboradores acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19 até ulterior determinação do Chefe do Poder Executivo para que o trabalho deva se dar presencialmente. § 3º São portadores de fatores de riscos da COVID-19, aqueles que possuírem cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplásicas malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e Atestado Médico, o isolamento mais restritivo, conforme previsão do § 6º do art. 1º do Decreto nº 33.631, de 20 de junho de 2020. § 4º Os agentes públicos enquadrados no § 3º deste artigo devem providenciar Atestado Médico, a ser encaminhado ao RH/SEMA, comprovando o fator de riscos da COVID-19, o que impossibilita o trabalho presencial, devendo ser enquadrado no teletrabalho. Art. 3º A retomada das atividades presenciais na Sede da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA ocorrerá, de forma sistematizada, observadas as disposições do Decreto Estadual e a implementação das medidas mínimas previstas nesta Portaria, como forma de prevenção ao contágio da COVID-19. § 1º A retomada presencial ocorrerá de forma escalonada, estabelecendo como horário específico para prática das atividades presenciais o horário de 8h às 17h. § 2º Os terceirizados, estagiários e voluntários da Secretaria do Meio Ambiente cumprirão jornada de trabalho presencial escalonada, de 4 (quatro) 88 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº210 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2020Fechar