DOE 22/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            cláusulas e condições do contrato, que não conflitarem com as constantes do 
presente termo aditivo, ressalvando-se o direito da contratada à repactuação a 
partir do registro da Convenção Coletiva de Trabalho de 2020, da categoria 
profissional objeto do contrato, junto à Secretaria do Trabalho do Ministério 
da Economia;  XII - DATA: 17 de setembro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: 
Pela Contratante: Fernando Antonio Costa de Oliveira, Diretor-Presidente, 
e José Tupinambá Cavalcante de Almeida, Diretor de Gestão Empresarial; e 
pela contratada: Claudius Régis Maia de Sousa, Diretor.
Bruno César Braga Araripe
CONSULTOR JURÍDICO, RESPONDENDO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº61/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no 
uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII 
da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual 
no15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, 
e ainda o Decreto no 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estru-
tura organizacional, CONSIDERANDO o que dispõe o inciso II do art.4º, 
combinado com o art. 8º do Decreto nº 28.086, de 10 de janeiro de 2006; 
RESOLVE: DESIGNAR a servidora KÁTIA NEIDE COSTA GOMES, 
Coordenadora Administrativa Financeira, matrícula nº 3001271-2, a partir 
de 18 de dezembro de 2019, para a função de GESTORA DE COMPRAS. 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE em Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº62/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no 
uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII 
da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual 
no15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, 
e ainda o Decreto no 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estru-
tura organizacional; RESOLVE DESIGNAR a servidora KÁTIA NEIDE 
COSTA GOMES, Coordenadora Administrativa Financeira, matrícula nº 
3001271-2, para a função de ENCARREGADO DO SETOR FINANCEIRO, 
a partir de 14 de setembro de 2020. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 
em Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº63/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no 
uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII 
da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual 
no15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, 
e ainda o Decreto no 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estru-
tura organizacional, RESOLVE DESIGNAR a servidora KÁTIA NEIDE 
COSTA GOMES, Coordenadora Administrativa Financeira, matrícula nº 
3001271-2, para a função de ENCARREGADO DO ALMOXARIFADO 
e RESPONSÁVEL PELO SETOR DE PATRIMÔNIO, a partir de 18 de 
dezembro de 2019. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE em Fortaleza, 
14 de setembro de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº64/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no 
uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII 
da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual 
no15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, 
RESOLVE DESIGNAR o servidor DOUGLAS MOREIRA GADELHA, 
Orientador da Célula Financeira – CEFIN/COAFI, matrícula nº 3001091-4, 
para a função de RESPONSÁVEL PELO SETOR CONTÁBIL, a partir de 1º 
de fevereiro de 2019. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE em Fortaleza, 
14 de setembro de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº65/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, 
no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, 
III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei 
Estadual nº15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do 
Meio Ambiente, RESOLVE DESIGNAR a servidora NELIANNE CRUZ 
RIBEIRO RATTS, Orientadora da Célula Administrativa – CELAD/COAFI, 
matrícula nº 3001081-7, para a função de RESPONSÁVEL PELO SETOR 
DE PESSOAL, a partir de 1º de fevereiro de 2019. SECRETARIA DO MEIO 
AMBIENTE em Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº66/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no 
uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor 
Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII 
da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual 
no15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, 
e ainda o Decreto no 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura 
organizacional; RESOLVE: Art. 1º Designar os INTEGRANTES que constam 
no art. 2º inciso I a III deste ato, para compor Comissão que procederá 
o levantamento de Inventário de bens patrimoniais móveis permanentes, 
imóveis e bens de consumo em almoxarifados existentes na SEMA. Art. 2º 
Integram a comissão os seguintes servidores: I. Nelianne Cruz Ribeiro Ratts 
– Matrícula nº 3001081-7; II. Maria Anya Martins de Lima – Matrícula nº 
3001401-4, III. Douglas Moreira Gadelha - Matrícula Nº 3001091-4. Art. 3º 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE em Fortaleza, 
14 de setembro de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA SEMA Nº68/2020.
I N S T I T U I  A S  M E D I D A S  P A R A 
R E T O M A D A  D O S  S E R V I Ç O S 
PRESENCIAIS, OBSERVADAS AS AÇÕES 
NECESSÁRIAS PARA PREVENÇÃO 
DE CONTÁGIO PELO COVID-19, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições 
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado 
do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado 
do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual no15.773, do dia 10 de 
março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto 
nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional, 
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.510, de 16 de março de 
2020 e alterações, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe 
sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo 
coronavírus;  CONSIDERANDO a Portaria SEMA nº 36/2020, que instituiu 
o Regime de Teletrabalho Emergencial na Secretaria do Meio Ambiente; 
CONSIDERANDO a determinação do Chefe do Poder Executivo de que os 
órgãos deverão adotar providências para o retorno e seguro à normalidade 
do serviço presencial, conforme disposto no art. 11, do Decreto nº 33.709, de 
9 de agosto de 2020.  CONSIDERANDO a alteração de horário dos órgãos 
e entidades do Poder Executivo estadual, conforme disposto no art. 12, do 
Decreto nº 33.737, de 12 de setembro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer regras mínimas para a retomada dos serviços 
presenciais na Sede da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, a partir de 
14 de setembro de 2020.
§ 1º As atividades presenciais nas Sedes das Unidades de 
Conservação, com início a partir de 20 de julho de 2020, manter-se-ão, nesta 
fase, inalteradas, resguardadas as alterações de escala necessárias ao eficaz 
funcionamento da Unidade.
§ 2º Esta Portaria se aplica, indistintamente, aos servidores, 
terceirizados, estagiários e voluntários da Secretaria do Meio Ambiente – 
SEMA, os quais aqui serão identificados como agentes públicos.
§ 3º Aos terceirizados que tenham tido redução da jornada de trabalho, 
esta Portaria se aplica nos exatos limites da carga horária mantida.
§ 4º Aos estagiários/voluntários que tenham tido suspensão da 
atividade supervisionada e/ou presencial, esta Portaria se aplica nos termos 
da Tabela I, do Anexo II, do Decreto estadual nº 33.730/2020.
Art. 2º Poderá ser mantida, de forma parcial, na Secretaria do Meio 
Ambiente - SEMA, a execução de atividades à distância, sob a modalidade 
de teletrabalho, com a utilização de recursos de tecnologia da informação, 
observados as diretrizes, os termos e as condições estabelecidas na Portaria 
Sema nº 36/2020, e nesta Portaria.
§ 1º Estão autorizadas a voltar ao trabalho os agentes públicos acima 
de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19 que tenham 
comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias, 
nos termos do Decreto nº 33.627, de 13 de junho de 2020.
§ 2º Permanecerá mantida a autorização de trabalho remoto para 
colaboradores acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da 
COVID-19 até ulterior determinação do Chefe do Poder Executivo para que 
o trabalho deva se dar presencialmente.
§ 3º São portadores de fatores de riscos da COVID-19, aqueles que 
possuírem cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, insuficiência renal 
crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, 
doenças neoplásicas malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações 
imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação 
e Atestado Médico, o isolamento mais restritivo, conforme previsão do § 6º 
do art. 1º do Decreto nº 33.631, de 20 de junho de 2020.
§ 4º Os agentes públicos enquadrados no § 3º deste artigo devem 
providenciar Atestado Médico, a ser encaminhado ao RH/SEMA, comprovando 
o fator de riscos da COVID-19, o que impossibilita o trabalho presencial, 
devendo ser enquadrado no teletrabalho.
Art. 3º A retomada das atividades presenciais na Sede da Secretaria 
do Meio Ambiente - SEMA ocorrerá, de forma sistematizada, observadas as 
disposições do Decreto Estadual e a implementação das medidas mínimas 
previstas nesta Portaria, como forma de prevenção ao contágio da COVID-19.
§ 1º A retomada presencial ocorrerá de forma escalonada, 
estabelecendo como horário específico para prática das atividades presenciais 
o horário de 8h às 17h.
§ 2º Os terceirizados, estagiários e voluntários da Secretaria do Meio 
Ambiente cumprirão jornada de trabalho presencial escalonada, de 4 (quatro) 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº210  | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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