DOE 22/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
cláusulas e condições do contrato, que não conflitarem com as constantes do
presente termo aditivo, ressalvando-se o direito da contratada à repactuação a
partir do registro da Convenção Coletiva de Trabalho de 2020, da categoria
profissional objeto do contrato, junto à Secretaria do Trabalho do Ministério
da Economia; XII - DATA: 17 de setembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS:
Pela Contratante: Fernando Antonio Costa de Oliveira, Diretor-Presidente,
e José Tupinambá Cavalcante de Almeida, Diretor de Gestão Empresarial; e
pela contratada: Claudius Régis Maia de Sousa, Diretor.
Bruno César Braga Araripe
CONSULTOR JURÍDICO, RESPONDENDO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº61/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no
uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII
da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual
no15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente,
e ainda o Decreto no 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estru-
tura organizacional, CONSIDERANDO o que dispõe o inciso II do art.4º,
combinado com o art. 8º do Decreto nº 28.086, de 10 de janeiro de 2006;
RESOLVE: DESIGNAR a servidora KÁTIA NEIDE COSTA GOMES,
Coordenadora Administrativa Financeira, matrícula nº 3001271-2, a partir
de 18 de dezembro de 2019, para a função de GESTORA DE COMPRAS.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE em Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº62/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no
uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII
da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual
no15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente,
e ainda o Decreto no 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estru-
tura organizacional; RESOLVE DESIGNAR a servidora KÁTIA NEIDE
COSTA GOMES, Coordenadora Administrativa Financeira, matrícula nº
3001271-2, para a função de ENCARREGADO DO SETOR FINANCEIRO,
a partir de 14 de setembro de 2020. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
em Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº63/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no
uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII
da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual
no15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente,
e ainda o Decreto no 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estru-
tura organizacional, RESOLVE DESIGNAR a servidora KÁTIA NEIDE
COSTA GOMES, Coordenadora Administrativa Financeira, matrícula nº
3001271-2, para a função de ENCARREGADO DO ALMOXARIFADO
e RESPONSÁVEL PELO SETOR DE PATRIMÔNIO, a partir de 18 de
dezembro de 2019. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE em Fortaleza,
14 de setembro de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº64/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no
uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII
da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual
no15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente,
RESOLVE DESIGNAR o servidor DOUGLAS MOREIRA GADELHA,
Orientador da Célula Financeira – CEFIN/COAFI, matrícula nº 3001091-4,
para a função de RESPONSÁVEL PELO SETOR CONTÁBIL, a partir de 1º
de fevereiro de 2019. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE em Fortaleza,
14 de setembro de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº65/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE,
no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I,
III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei
Estadual nº15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do
Meio Ambiente, RESOLVE DESIGNAR a servidora NELIANNE CRUZ
RIBEIRO RATTS, Orientadora da Célula Administrativa – CELAD/COAFI,
matrícula nº 3001081-7, para a função de RESPONSÁVEL PELO SETOR
DE PESSOAL, a partir de 1º de fevereiro de 2019. SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE em Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº66/2020 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no
uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII
da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual
no15.773, do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente,
e ainda o Decreto no 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura
organizacional; RESOLVE: Art. 1º Designar os INTEGRANTES que constam
no art. 2º inciso I a III deste ato, para compor Comissão que procederá
o levantamento de Inventário de bens patrimoniais móveis permanentes,
imóveis e bens de consumo em almoxarifados existentes na SEMA. Art. 2º
Integram a comissão os seguintes servidores: I. Nelianne Cruz Ribeiro Ratts
– Matrícula nº 3001081-7; II. Maria Anya Martins de Lima – Matrícula nº
3001401-4, III. Douglas Moreira Gadelha - Matrícula Nº 3001091-4. Art. 3º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispo-
sições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE em Fortaleza,
14 de setembro de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA SEMA Nº68/2020.
I N S T I T U I A S M E D I D A S P A R A
R E T O M A D A D O S S E R V I Ç O S
PRESENCIAIS, OBSERVADAS AS AÇÕES
NECESSÁRIAS PARA PREVENÇÃO
DE CONTÁGIO PELO COVID-19, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições
que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado
do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado
do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual no15.773, do dia 10 de
março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto
nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 33.510, de 16 de março de
2020 e alterações, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe
sobre medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo
coronavírus; CONSIDERANDO a Portaria SEMA nº 36/2020, que instituiu
o Regime de Teletrabalho Emergencial na Secretaria do Meio Ambiente;
CONSIDERANDO a determinação do Chefe do Poder Executivo de que os
órgãos deverão adotar providências para o retorno e seguro à normalidade
do serviço presencial, conforme disposto no art. 11, do Decreto nº 33.709, de
9 de agosto de 2020. CONSIDERANDO a alteração de horário dos órgãos
e entidades do Poder Executivo estadual, conforme disposto no art. 12, do
Decreto nº 33.737, de 12 de setembro de 2020. RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer regras mínimas para a retomada dos serviços
presenciais na Sede da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, a partir de
14 de setembro de 2020.
§ 1º As atividades presenciais nas Sedes das Unidades de
Conservação, com início a partir de 20 de julho de 2020, manter-se-ão, nesta
fase, inalteradas, resguardadas as alterações de escala necessárias ao eficaz
funcionamento da Unidade.
§ 2º Esta Portaria se aplica, indistintamente, aos servidores,
terceirizados, estagiários e voluntários da Secretaria do Meio Ambiente –
SEMA, os quais aqui serão identificados como agentes públicos.
§ 3º Aos terceirizados que tenham tido redução da jornada de trabalho,
esta Portaria se aplica nos exatos limites da carga horária mantida.
§ 4º Aos estagiários/voluntários que tenham tido suspensão da
atividade supervisionada e/ou presencial, esta Portaria se aplica nos termos
da Tabela I, do Anexo II, do Decreto estadual nº 33.730/2020.
Art. 2º Poderá ser mantida, de forma parcial, na Secretaria do Meio
Ambiente - SEMA, a execução de atividades à distância, sob a modalidade
de teletrabalho, com a utilização de recursos de tecnologia da informação,
observados as diretrizes, os termos e as condições estabelecidas na Portaria
Sema nº 36/2020, e nesta Portaria.
§ 1º Estão autorizadas a voltar ao trabalho os agentes públicos acima
de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da COVID-19 que tenham
comprovação de imunidade ou de adoecimento há mais de 30 (trinta) dias,
nos termos do Decreto nº 33.627, de 13 de junho de 2020.
§ 2º Permanecerá mantida a autorização de trabalho remoto para
colaboradores acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da
COVID-19 até ulterior determinação do Chefe do Poder Executivo para que
o trabalho deva se dar presencialmente.
§ 3º São portadores de fatores de riscos da COVID-19, aqueles que
possuírem cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, insuficiência renal
crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida,
doenças neoplásicas malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações
imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação
e Atestado Médico, o isolamento mais restritivo, conforme previsão do § 6º
do art. 1º do Decreto nº 33.631, de 20 de junho de 2020.
§ 4º Os agentes públicos enquadrados no § 3º deste artigo devem
providenciar Atestado Médico, a ser encaminhado ao RH/SEMA, comprovando
o fator de riscos da COVID-19, o que impossibilita o trabalho presencial,
devendo ser enquadrado no teletrabalho.
Art. 3º A retomada das atividades presenciais na Sede da Secretaria
do Meio Ambiente - SEMA ocorrerá, de forma sistematizada, observadas as
disposições do Decreto Estadual e a implementação das medidas mínimas
previstas nesta Portaria, como forma de prevenção ao contágio da COVID-19.
§ 1º A retomada presencial ocorrerá de forma escalonada,
estabelecendo como horário específico para prática das atividades presenciais
o horário de 8h às 17h.
§ 2º Os terceirizados, estagiários e voluntários da Secretaria do Meio
Ambiente cumprirão jornada de trabalho presencial escalonada, de 4 (quatro)
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº210 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2020
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