horas diárias ou 20 (horas) semanais, em turnos alternados a serem fixados pelo seu chefe imediato. § 3º Os agentes públicos que exercem função de confiança, bem como os comissionados, cumprirão jornada presencial de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais. § 4º A complementação da Jornada presencial dos terceirizados, dar-se-á em regime de teletrabalho, mantendo-se todas as disposições contidas na Portaria Sema nº 36/2020, permanecendo o agente público à disposição do Órgão, através do e-mail institucional, telefone ou qualquer outro meio tecnológico, no período das 8h às 17h. § 5º As demais fases, na medida de sua evolução, serão devidamente comunicadas nos sítios oficiais da SEMA, seguindo condições e procedimentos próprios. § 6º Fica proibida a entrada, em qualquer andar da SEMA, de pessoas com intuito de realizarem atividades mercantis em prol de colaboradores, podendo ser recepcionados pedidos, desde que entregues na portaria. Art. 4º Para a retomada dos trabalhos presenciais, os colaboradores submeter-se-ão no que couber, ao Protocolo Geral disposto no Anexo III do Decreto nº 33.709, de 29 de agosto de 2020. Art. 5º As reuniões serão realizadas preferencialmente por videoconferência. Parágrafo único. No caso de reuniões presenciais deverá ser observado distanciamento adequado e limite máximo de pessoas no mesmo ambiente de acordo com suas dimensões, preferencialmente em ambientes amplos, arejados, com janelas e portas abertas, recomenda-se a utilização de sistemas de refrigeração de ar somente quando absolutamente indispensáveis ou quando não houver a possibilidade de abertura de janelas e portas. Art. 6º Os efeitos jurídicos das atividades realizadas em teletrabalho equiparam-se àqueles decorrentes do cumprimento da jornada integral de trabalho nas dependências da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA para todos os fins, sem prejuízo de quaisquer vencimentos ou vantagens. Art. 7º Ficam suspensas, até 31 de dezembro de 2020, todas as disposições normativas acerca dos horários ou regimes de trabalho na Secretaria do Meio Ambiente, especialmente a Portaria Sema nº 40/2016, que estabeleceu o controle de frequência de seus servidores. Art. 8º A Secretaria do Meio Ambiente – SEMA poderá expedir normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Portaria e a dirimir os casos omissos. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas todas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 16 de setembro de 2020. Artur José Vieira Bruno SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 17/2020 CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ. OBJETO: Fornecimento Água Tratada e coleta de esgoto sanitário ao CLIENTE, na Areninha Curió - sito na Rua Aurino Colares ST-51, 00000, Lagoa Redonda, CEP: 60.831-435, Fortaleza-CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Regulamento Geral de Prestação de Serviços de Água do Estado do Ceará, aprovado pelo Decreto nº 12.844, de 31.07.1978, na Portaria n.º 154, de 22 de julho de 2002, emanada da SEMACE – Superintendência Estadual do Meio Ambiente e nas Resoluções de número 122 de 11/12/2009, e 130 de 25/03/2010, respectivamente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE e nas disposições legais que regem o direito administrativo, Lei federal nº 8.666/1993 e Inexigibilidade de Licitação n. 06/2020 - SEMA, que passam a integrá-lo independentemente de transcrição. FORO: Comarca de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento, podendo ser pror- rogado, conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) pagos em conta dos recursos orçamentários da SEMA. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.5 41.724.20631.03.339039.21600. DATA DA ASSINATURA: 24 de agosto de 2020. SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente – SEMA e Neurisangelo Cavalcante de Freitas - Diretor - Presidente da CAGECE e Claudia Elizangela Caixeta Lima - Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital da CAGECE. Maria Anya Martins de Lima ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** CORRIGENDA Processo nº 02591959/2020 No Diário Oficial Série 3, Ano XII, N.º 089, que circulou em 21 de agosto de 2020, com a publicação do Extrato de Inexigi- bilidade de Licitação Nº 04/2020, ONDE SE LÊ: VALOR GLOBAL: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). LEIA-SE: VALOR GLOBAL: R$ 3.000,00 (três mil reais). SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza-CE, 17 de setembro de 2020. Maria Anya Martins de Lima ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA N°094/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE- JAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria n° 684/2019, de 1° de outubro de 2019, publicada no D.O.E. de 17 de outubro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ISAAC FIGUEIREDO DE SOUSA, ocupante do cargo de ANALISTA DE GESTÃO PÚBLICA, matrícula nº 600354.1.5, desta Secretaria do Planeja- mento e Gestão, a viajar à cidade de São Paulo - SP, nos dias 10 e 11 de março de 2020, a fim de participar do Seminário Health & Life Insurance, que abordará temas como: Inteligência Artificial, Desafio da Inovação para o Atuário, Modelos Preditivos e Teoria da Credibilidade, concedendo-lhe 01 e 1/2 (uma e meia) diária, no valor unitário de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valor total de R$ 374,60 (trezentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$ 166,49 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos) e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA-CE/SÃO PAULO-SP/FORTALEZA-CE, no valor de R$ 1.110,21 (hum mil, cento e dez reais e vinte e um centavos), perfazendo um total de R$ 1.651,30 (hum mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011 e art.18 da Lei Complementar n°184, de 21 de novembro de 2018, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de março de 2020. Flávio Ataliba Flexa Daltro Barreto SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº200/2020 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 04648834/2020 - VIPROC, e em conformidade com o Decreto nº 32.960, de 13/02/19, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 03/04/2020, da Portaria nº 385/2019, datada de 26/06/19, publicada no Diário Oficial do Estado de 02/07/19, que autorizou a cessão do servidor JOSÉ MARQUES AURÉLIO DE SOUZA, Professor, matrícula nº 122082-1-9, lotado na Secretaria da Educação do Estado do Ceará - SEDUC, cedido para prestar serviços na Prefeitura de Jucás, a partir de 01/01/19 até 31/12/20. SECRE- TARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de setembro de 2020. José Flávio Barbosa Jucá de Araujo SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO Nº010/2020 PERMITENTE: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria do Planeja- mento e Gestão do Estado do Ceará, sediada na Av. Afonso Albuquerque Lima, s/n - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora - Cambeba, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.691.976/0001-60. PERMISSIONÁRIO: BANCO PAN S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 59.285.411/0001-13, com sede na Av. Paulista, 1374, Bela Vista, São Paulo – SP. OBJETO: Estabelecer condições e procedimentos do uso do Sistema Eletrônico de Gerenciamento da Margem Consignável do Servidor Público Estadual e a sua disponibilização para a consignatária, a fim de viabilizar contratação de empréstimos com o servidor e o desconto se dar na forma de consignação em folha de pagamento. FORO: Fortaleza - CE. DATA DA ASSINATURA: 06 de julho de 2020 SIGNATÁRIOS: Ronaldo Lima Moreira Borges - Secretário do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, respondendo, Sara de Sousa Mareco e Marcelo Martins da Silva –Banco Pan S.A. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de julho de 2020. Fábio da Silva Miranda COORDENADOR DA COGEP *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARTÍCIPES: Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria de Estado da Casa Civil e das Secretarias do Planejamento e Gestão e da FAZENDA E A ASSOCIAÇÃO DAS IRMÃS MISSIONÁRIAS CAPUCHINHAS. OBJETO: Cooperação Técnica visando a cessão de servidores entre os partícipes FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 32.960, de 13 de fevereiro de 2019 VIGÊNCIA: A partir de 01 de janeiro de 2019 até 31 de dezembro de 2022 FORO: Fortaleza-CE DATA DA ASSINATURA: 03 de junho de 2020 SIGNATÁRIOS : José Élcio Batista - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, José Flávio Barbosa Jucá de Araújo – Secretário de Planejamento e Gestão(respondendo), Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba – Secretária da Fazenda e Irmã Guimarina Negrão Rodrigues – Presidente da Associação das Irmãs Missionárias Capuchinhas SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 08 de setembro de 2020. Liano Levy Almir Gonçalves Vieira COORDENADOR DA ASJUR INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA Nº035/2020 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art.68 da Lei nº16.530, de 02 de abril de 2018, e art. 5º do Decreto nº 33.198 de 05 de agosto de 2019, RESOLVE, nos termos do Art. 1º da Lei nº 13.363, de 16/09/2003, regulamentado pelo 89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº210 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2020Fechar