resolve: RESOLVE: Art. 1º. Compor a Comissão Temática de Articulação e Políticas Públicas de Assistência à Pessoa Idosa, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros (as), representantes dos Órgãos e Organizações a seguir; I – Na condição de membro titular: 01. Walda Viana Brígido de Moura 02. Maria Valdenice de Sousa 03. Maria Amélia Prudente Pinheiro 04. Guirlanda de Fátima Távora Ponte 05. Ana Carolina Neiva Gondim Ferreira Gomes 06. Paulo Roberto Rabelo da Silva 07. Sandra Maria Pires Vieira II – Na condição de membro suplente: 01. Elízio de Araújo Loiola 02. Auxiliadora Vasconcelos de Souza 03. Suellem Fortaleza Pinheiro 04. Jordete de Oliveira Franco Gomes 05. Maria Cláudia Barbosa de Sousa 06. Eduardo Sidney Duarte Rocha 07. Maria Eugênia de Almeida Thieme Art. 2º. Compor a Comissão Temática de Normas e Fiscalização, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros (as), representantes dos Órgãos e Organizações a seguir; I – Na condição de membro titular: 01. Janaina Saraiva Silveira Braga 02. Andreza Magalhães Cordeiro 03. Antônio Ednaldo de Sousa Soares 04. Maria Thais Pinheiro Holanda 05. Andrea Maria Silva Oliveira 06. Raquel Pessoa de Carvalho II – Na condição de membro suplente: 01. José Edir Paixão 02. Paula Gomes da Silveira 03. Noemi Nascimento Branco 04. Jonathan Duarte Lopes 05. Claudia Viana de Almeida 06. Gizelda de Freitas Marinho Art. 3º. Compor a Comissão Temática de Orçamento, Financiamento, Análise de Projetos e Gestão Fundo, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros (as), representantes dos Órgãos e Organizações a seguir; I – Na condição de membro titular: 01. Vyna Maria Cruz Leite 02. Joaquim Jairo Ferreira Paz 03. Maria Lúcia da Justa 04. Mariana Lima dos Reis Viana 05. Virna Maria Aguiar Frota 06. Liduina Aragão Matos Donato 07. Luís Sérgio Ramos Borralho II – Na condição de membro suplente: 01. Paulo Roberto Severo Pimenta 02. Josefa Geny Santos 03. William Ferreira de Oliveira 04. Thaís Castro Monteiro 05. Emanuelly Barbosa Santos 06. Lúcia Elena Severo 07. Cristiane Figueiredo Almeida Castro Goes Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições contrárias. Fortaleza, 28 de agosto de 2020. Vyna Maria Cruz Leite PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI/CE *** *** *** RESOLUÇÃO Nº018/2020 – CEDI-CE, de 28 de agosto de 2020. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À COVID-19 O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO ESTADO DO CEARÁ CEDI/CE, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 8.842, de 4 de Janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, Lei Federal n º 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei Estadual nº 15.851, de 14 de setembro de 2015, que cria o Conselho Estadual dos Direitos Idoso do Ceará – CEDI/CE. CONSIDERANDO o cres- cimento acelerado do CORONAVIRUS – COVID-19 no país, tendo em vista que a população idosa tem sido a de maior vulnerabilidade as formas graves da doença e evolução para óbito, sobretudo entre idosos frágeis, portadores de comorbidades e residentes em Instituições de Longa Permanência (ILPIs); CONSIDERANDO a deliberação da plenária do Conselho Estadual do Direito do Idoso do Ceará, em sua reunião ordinária nº 199, ocorrida em 28 de agosto de 2020, através da plataforma Google Meet (reunião gravada), resolve: Art. 1 º – Criar a comissão de combate e prevenção à COVID-19, composto pelos seguintes membros: I.Vyna Maia Cruz Leite – Presidente do CEDI/CE II.Gizelda de Freitas Marinho – Representante da SESA III.Maria Lucia da Justa– Representante da ABSPI IV.William Ferreira de Oliveira– Representante da ABSPI V.Noemi Nascimento Branco – Representante da OAB/CE VI.Thais Castro Monteiro– Representante do SESC VII.Maria Thais Pinheiro Holanda - CGE VIII.Jonathan Duarte Lopes – Representante da CGE IX.Virna Maria Aguiar Frota – Representante SBGG X.Dalila Rodrigues de Sousa– Secretária Executiva do CEDI-CE Art. 2 º – A Comissão será coordenada pelo Presidente do CEDI/CE, e terá como competência: I.Orientar os profissionais atuantes nas Instituições de Longa Permanência para Idosos na adoção de medidas preventivas diante ao possível contágio pelo COVID-19, observado a parametrização epidemiológica informada pelo Ministério da Saúde, bem como as orientações das autoridades sanitárias do Estado do Ceará, utilizando como base o Plano de Contingência para infecção do novo Coronavírus (covid-19) nos serviços de acolhimento institucional elaborado pela Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos; II. Criar um banco de dados cadastrais com as ILPI’s do Estado do Ceará, junto com a secretaria-executiva do CEDI/CE. III.Promover ações informativas para os idosos que estão em isolamento domiciliar; IV.Produzir, coordenar, acompanhar as capacitações e/ou vídeos educativos; V.Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais programáticas e de sistematização da Comissão. Art. 3 º – A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da s ações que serão propostas. 92 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº210 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2020Fechar