DOE 22/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            resolve:  RESOLVE: 
Art. 1º. Compor a Comissão Temática de Articulação e Políticas Públicas de Assistência à Pessoa Idosa, que passa a ser integrada pelos seguintes 
Conselheiros (as), representantes dos Órgãos e Organizações a seguir; 
I – Na condição de membro titular: 
01. Walda Viana Brígido de Moura
02. Maria Valdenice de Sousa
03. Maria Amélia Prudente Pinheiro
04. Guirlanda de Fátima Távora Ponte
05. Ana Carolina Neiva Gondim Ferreira Gomes
06. Paulo Roberto Rabelo da Silva
07. Sandra Maria Pires Vieira 
II – Na condição de membro suplente: 
01. Elízio de Araújo Loiola
02. Auxiliadora Vasconcelos de Souza
03. Suellem Fortaleza Pinheiro
04. Jordete de Oliveira Franco Gomes
05. Maria Cláudia Barbosa de Sousa
06. Eduardo Sidney Duarte Rocha
07. Maria Eugênia de Almeida Thieme 
Art. 2º. Compor a Comissão Temática de Normas e Fiscalização, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros (as), representantes dos 
Órgãos e Organizações a seguir; 
I – Na condição de membro titular: 
01. Janaina Saraiva Silveira Braga
02. Andreza Magalhães Cordeiro
03. Antônio Ednaldo de Sousa Soares
04. Maria Thais Pinheiro Holanda
05. Andrea Maria Silva Oliveira
06. Raquel Pessoa de Carvalho 
II – Na condição de membro suplente: 
01. José Edir Paixão
02. Paula Gomes da Silveira
03. Noemi Nascimento Branco
04. Jonathan Duarte Lopes
05. Claudia Viana de Almeida
06. Gizelda de Freitas Marinho 
Art. 3º. Compor a Comissão Temática de Orçamento, Financiamento, Análise de Projetos e Gestão Fundo, que passa a ser integrada pelos seguintes 
Conselheiros (as), representantes dos Órgãos e Organizações a seguir; 
I – Na condição de membro titular: 
01. Vyna Maria Cruz Leite
02. Joaquim Jairo Ferreira Paz
03. Maria Lúcia da Justa
04. Mariana Lima dos Reis Viana
05. Virna Maria Aguiar Frota
06. Liduina Aragão Matos Donato
07. Luís Sérgio Ramos Borralho 
II – Na condição de membro suplente: 
01. Paulo Roberto Severo Pimenta
02. Josefa Geny Santos
03. William Ferreira de Oliveira
04. Thaís Castro Monteiro
05. Emanuelly Barbosa Santos
06. Lúcia Elena Severo
07. Cristiane Figueiredo Almeida Castro Goes 
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Revogam-se as disposições contrárias. 
Fortaleza, 28 de agosto de 2020. 
Vyna Maria Cruz Leite
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI/CE
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RESOLUÇÃO Nº018/2020 – CEDI-CE, de 28 de agosto de 2020.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À COVID-19
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO DO ESTADO DO CEARÁ CEDI/CE, no uso das suas atribuições que lhe confere 
a Lei nº 8.842, de 4 de Janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, Lei Federal n º 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) 
e da Lei Estadual nº 15.851, de 14 de setembro de 2015, que cria o Conselho Estadual dos Direitos Idoso do Ceará – CEDI/CE. CONSIDERANDO o cres-
cimento acelerado do CORONAVIRUS – COVID-19 no país, tendo em vista que a população idosa tem sido a de maior vulnerabilidade as formas graves 
da doença e evolução para óbito, sobretudo entre idosos frágeis, portadores de comorbidades e residentes em Instituições de Longa Permanência (ILPIs); 
CONSIDERANDO a deliberação da plenária do Conselho Estadual do Direito do Idoso do Ceará, em sua reunião ordinária nº 199, ocorrida em 28 de agosto 
de 2020, através da plataforma Google Meet (reunião gravada), resolve:
Art. 1 º – Criar a comissão de combate e prevenção à COVID-19, composto pelos seguintes membros:
I.Vyna Maia Cruz Leite – Presidente do CEDI/CE
II.Gizelda de Freitas Marinho – Representante da SESA
III.Maria Lucia da Justa– Representante da ABSPI
IV.William Ferreira de Oliveira– Representante da ABSPI
V.Noemi Nascimento Branco – Representante da OAB/CE
VI.Thais Castro Monteiro– Representante do SESC
VII.Maria Thais Pinheiro Holanda  - CGE
VIII.Jonathan Duarte Lopes – Representante da CGE
IX.Virna Maria Aguiar Frota – Representante SBGG
X.Dalila Rodrigues de Sousa– Secretária Executiva do CEDI-CE
Art. 2 º – A Comissão será coordenada pelo Presidente do CEDI/CE, e terá como competência:
I.Orientar os profissionais atuantes nas Instituições de Longa Permanência para Idosos na adoção de medidas preventivas diante ao possível contágio 
pelo COVID-19, observado a parametrização epidemiológica informada pelo Ministério da Saúde, bem como as orientações das autoridades sanitárias do 
Estado do Ceará, utilizando como base o Plano de Contingência para infecção do novo Coronavírus (covid-19) nos serviços de acolhimento institucional 
elaborado pela Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos;
II. Criar um banco de dados cadastrais com as ILPI’s do Estado do Ceará, junto com a secretaria-executiva do CEDI/CE.
III.Promover ações informativas para os idosos que estão em isolamento domiciliar;
IV.Produzir, coordenar, acompanhar as capacitações e/ou vídeos educativos;
V.Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais programáticas e de sistematização da Comissão.
 Art. 3 º – A Comissão Organizadora poderá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da s ações que serão propostas.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº210  | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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