DOE 22/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais) pagos em DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.20180.03.339039.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 09/09/2020 SIGNATÁRIOS: Otávio Augusto Coelho 
de Medeiros - Diretor de Planejamento e Gestão Interna e Renata Coelly Viana Pereira Alex, Sócia da Empresa Gerpower Locações de Equipamentos Ltda. 
Ana Paula Teixeira Bastos Sobreira
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO PARA COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ - AESP|CE COM 
A ASSOCIAÇÃO DE CATADORES(AS) DE MATERIAIS RECICLÁVEIS RAIO DE SOL, COM INTERVENIÊNCIA 
DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O presente Termo de Compromisso que entre si celebram a ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ 
- AESP|CE, com sede na Avenida Presidente Costa e Silva, nº1251, Mondubim, Fortaleza – Ceará, inscrita no CNPJ sob nº 12.244.903/0001-05, neste ato 
representada pelo seu Diretor Geral, Juarez Gomes Nunes Junior, brasileiro, portador da Identidade Funcional nº 091.338-1-X, e CPF nº 393.023.423-87, 
residente e domiciliado em Fortaleza - Ceará, e de outro lado a entidade a ASSOCIAÇÃO DE CATADORES(AS) DE MATERIAIS RECICLÁVEIS RAIO 
DE SOL, com sede na Rua Alves Batista, nº 900, Genibaú, Fortaleza, Ceará, inscrita no CNPJ nº 23.668.402/0001-64, neste ato representada pelo seu 
Presidente Cícero Galdiano Nascimento de Sousa, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 9302701580 SSP/ CE, inscrita no Cadastro de 
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº 600.636.243-03, residente e domiciliado na Rua Alves Batista, nº 277 - casa A, Parque Genibaú, Fortaleza, 
Ceará, tem por objetivo a coleta dos resíduos sólidos para fins de reciclagem, doravante denominada simplesmente DESTINATÁRIA, com interveniência 
da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, com sede na Av. Pontes Vieira, nº 2666, Dionísio Torres, inscrita no CNPJ sob nº 22.156.351/0001-29, 
doravante denominada INTERVENIENTE, neste ato representado pelo seu Secretário, Artur José Vieira Bruno, brasileiro, casado, portador da Cédula de 
Identidade nº 93002255146, SSP-CE e CPF nº 156.188.703-04, residente e domiciliado na Rua Bento Albuquerque, 306, Apto 502, Cocó, em Fortaleza - 
Ceará, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Compromisso, com fundamento no Decreto Estadual nº 32.981, de 21 de fevereiro de 2019, e legislação 
correlata, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto a destinação de materiais recicláveis descartados classificados como não perigosos (papel), para fins de 
reciclagem, pelo prazo e condições estabelecidos neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA AESP|CE
2.1 Implantar e supervisionar a coleta seletiva interna dos materiais recicláveis, evitando sua disposição como rejeito;
2.2 Armazenar o material em local seguro, protegido contra intempéries e ações de degradação, até que seja coletado pela Associação de Catadores(as) de 
Materiais Recicláveis Raio de Sol;
2.3 Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução deste Termo de Compromisso, avaliando os resultados, por intermédio da Comissão Setorial da Coleta 
Seletiva Solidária;
2.4 Na hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade, notificar a associação ou cooperativa para sanear a situação, no prazo máximo de 30 
(trinta) dias, sob pena de rescisão do Termo de Compromisso, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
2.5 Analisar as propostas de reformulação do Termo de Compromisso, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e 
que não impliquem mudança do objeto;
2.6 Redirecionar as ações deste Termo de Compromisso, se for o caso, responsabilizando-se por ele, em virtude de paralisação das atividades ou de outro 
fato relevante que venha a ocorrer, de modo que se evite a descontinuidade das ações pactuadas;
2.7 Doar seus resíduos sólidos recicláveis, com exclusividade à Associação de Catadores(as) de Materiais Recicláveis Raio de Sol, conforme previsto neste 
Termo;
2.8 A AESP|CE não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pela Associação de Catadores(as) de Materiais Recicláveis Raio de Sol ou 
seus cooperados na coleta ou no transporte do material doado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO E/ OU COOPERATIVA
3.1 Executar as atividades previstas neste Termo de Compromisso com rigorosa obediência ao objetivo pactuado, visando à promoção social dos catadores 
de materiais recicláveis;
3.2 Indicar previamente à AESP|CE os nomes que compõem a equipe que realizará a coleta do material doado, equipe essa composta exclusivamente por 
associados/cooperados que executarão a coleta uniformizados e portando crachá de identificação da Associação de Catadores(as) de Materiais Recicláveis 
Raio de Sol, no intuito de facilitar o acesso às dependências da instituição;
3.3 Não permitir a participação de terceiros não-associados/cooperados na execução do objeto do presente Termo, ainda que a título gratuito ou mediante 
empregado contratado pela cooperativa;
3.4 Permanecer nas dependências do órgão apenas o tempo necessário para realizar a coleta de forma responsável e eficiente;
3.5 Registrar o peso do material doado em planilha específica e encaminhar mensalmente à Comissão Gestora, por meio de declaração, bem como prestar 
informações ao órgão, sempre que solicitado;
3.6 Fornecer gratuitamente a AESP|CE, sempre que acordado, amostras de produtos derivados de reciclagem, que possam ser utilizadas para promover o 
Programa de Coleta Seletiva Solidária;
3.7 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos a terceiros e ao patrimônio da Instituição decorrentes da conduta dos associados ou cooperados nas 
dependências do órgão;
3.8 Substituir, até a data da próxima coleta, qualquer material ou bem, pertencente à AESP|CE, que for danificado por culpa ou dolo dos catadores;
3.9 Zelar pela limpeza e higienização durante a coleta e o transporte dos resíduos descartados;
3.10 Não utilizar o material coletado para finalidade contrária ao estabelecido neste Termo de Compromisso;
3.11 Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, cuja inadim-
plência não transfere responsabilidade à AESP|CE, bem como todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre este Termo de Compromisso;
3.12 Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade no cumprimento deste Termo de Compromisso;
3.13 Não contratar menores de dezoito anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menores de quatorze anos para qualquer trabalho, salvo 
na condição de aprendiz, conforme disposto no art. 7º, XXXIIII, da Constituição Federal;
3.14 Não autorizar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a colaborador ou servidor que 
pertença aos quadros de órgãos ou de entidades das Administração Pública Estadual.
3.15 Obrigatoriamente deverá ocorrer a trituração de todos os papeis coletados nas dependências da AESP|CE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA
4.1 Assessorar e monitorar o planejamento e implementação da Coleta Seletiva Solidária na ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PUBLICA DO 
ESTADO DO CEARÁ - AESP|CE.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO E PERIODICIDADE
5.1 Será realizada a coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis no edifício sede da AESP|CE, os quais serão dispostos em sala específica para recicláveis 
na Avenida Presidente Costa e Silva, nº1551,Mondubim, Fortaleza – Ceará.
5.2 A coleta acontecerá no mínimo 02 (duas) vezes por mês sendo uma realizada até a segunda quinzena do mês e a outra até o final do mês, no seguinte 
horário entrem 8 e 15 horas, na sede da AESP|CE, através da entrada do caminhão da Associação de Catadores(as) de Materiais Recicláveis Raio de Sol, 
através da carga e descarga na Garagem, onde será efetuado registro de entrada mediante a apresentação de documento oficial de identificação com foto. O 
trabalho de recolhimento dos resíduos será acompanhado por Karitucia de Lima Araujo;
5.3 Caso os materiais não sejam recolhidos pela Associação de Catadores(as) de Materiais Recicláveis Raio de Sol nos dias e horários preestabelecidos, a 
AESP|CE poderá, a seu critério, providenciar outra destinação aos materiais, para que seus trabalhos não fiquem prejudicados.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 Este termo de compromisso vigorará por até 02 (dois) ano, prazo máximo, no período de 06 de Março de 2020 a 06 de Março de 2022.
6.2 As cláusulas e condições do Termo de Compromisso poderão ser modificadas, exceto quanto à natureza de seu objeto, mediante termo aditivo, por ato 
unilateral da AESP|CE, caso se trate de motivo de interesse público, ou de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes para a execução do presente Termo de Compromisso. As despesas necessárias à plena 
consecução do objeto acordado correrão por conta de cada uma das partes, não cabendo quaisquer remunerações recíprocas.
CLÁUSULA OITAVA – DA SANÇÃO
Pela inexecução total ou parcial deste Termo de Compromisso, a AESP|CE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à destinatária a sanção de advertência.
CLÁUSULA NONA – MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a AESP|CE poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive determinando a suspensão 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº210  | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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