DOE 22/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            reapreciação do feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente 
à conclusão deste procedimento, nos termos do art. 9º, inc. III, Lei nº 
13.441/2004, no tocante à insuficiência de provas quanto a acusação de adesão 
ao movimento grevista por parte dos servidores em tela; c) Nos termos do 
art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/201, caberá recurso, em 
face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho 
de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia 
útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo 
o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 
de 29/05/2019; d) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão 
será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato 
cumprimento da medida imposta; e) Da decisão proferida pela CGD será 
expedida comunicação formal determinando o registro na ficha e/ou assen-
tamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção disciplinar, 
a autoridade competente determinará o envio imediato a esta Controladoria 
Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da 
medida imposta, em consonância com o disposto no art. 33, §8º, Anexo I do 
Decreto Estadual nº. 31.797/2015, bem como no Provimento Recomendatório 
nº 04/2018 - CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLI-
QUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº319/2020 -  A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com 
o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTO-
RIZAR, nos termos do inciso 1 do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante 
SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor PAULO AUGUSTO BARROS 
FILHO, ocupante do cargo de ASSESSOR TÉCNICO Grupo Ocupacional 
DAS-1 referência matrícula nº 300.283-1-7, lotado nesta CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E 
SISTEMA PENITENCIÁRIO, a importância de R$ 4.0000,00 (quatro mil 
reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 0262/2020 ( 
Para despesas com serviços de terceiros - pessoa jurídica) e 0263/2020 (Para 
despesas com material de consumo). A aplicação dos recursos a que se refere 
esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir 
do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias 
após concluído o prazo da aplicação.  CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2020.       
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
 
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PORTARIA CGD Nº321/2020 - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, incisos I e IV, 
e art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 e 
CONSIDERANDO o que consta nos autos do SPU18595554-1, o agente 
penitenciário Plínio Marcos Sanches Andrade teria acumulado indevidamente, 
no período de 28 de agosto de 2014 a 1º de julho de 2016, os cargos de 
agente penitenciário do Estado da Bahia e de agente penitenciário do Estado 
do Ceará; CONSIDERANDO a informação contida no ofício nº34/2019, 
da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado 
da Bahia, de que o referido servidor exerceu, naquele Estado, a função de 
agente penitenciário de 05/08/2014 a 01/07/2016, quando foi desligado; 
CONSIDERANDO a informação administrativa da Coordenadoria de Gestão 
de Pessoas-COGEP da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado 
do Ceará, de que o nominado servidor foi nomeado agente penitenciário do 
Estado do Ceará em 28/08/2014, com publicação no D.O.E. de 05/09/2014, 
tendo sido empossado no dia 29/09/2014, com jornada de trabalho de 40 horas 
semanais, estando ativo junto a Folha de Pagamento; CONSIDERANDO 
que em sua oitiva na investigação preliminar, o citado servidor afirmou ter 
recebido as remunerações de ambos os cargos até janeiro de 2015; CONSI-
DERANDO que a suposta acumulação de cargos não se amolda a nenhuma 
das exceções previstas nas alíneas do inciso XVI, do art.37 da CRFB/1988, 
nem ao disposto no art.154, inciso XV e alíneas da Constituição do Estado 
do Ceará e do Decreto Regulamentar nº29.352/2008; CONSIDERANDO 
pois que a conduta do servidor, em tese, infringe o dever previsto no art. 
191, incisos I e II, e viola o art.193, inciso I, todos da Lei nº 9.826/1974; 
RESOLVE: I) Instaurar Processo Administrativo–Disciplinar em desfavor 
do agente penitenciário PLÍNIO MARCOS SANCHES ANDRADE, matrí-
cula funcional nº 300.580-1-1, para apurar os fatos supradescritos em toda a 
sua extensão administrativa, ficando cientificados o acusado e/ou defensor de 
que as decisões desta CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em 
conformidade com o artigo 4º, §2º, do Anexo único do Decreto nº 30.716, de 
21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado 
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 
07.02.2012.; II) Remeter os autos originais à Coordenadoria de Disciplina 
Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e 
Sistema Penitenciário para acompanhamento e distribuição a 3ª COMISSÃO 
PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR CIVIL, composta pelos 
Delegados de Polícia Civil João Marcelo de Saboya Fonteles (Presidente), 
M.F. 126.915-1-3 e Rommel Bezerra de Noronha (Membro), M.F. 133.859-
1-2 e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva (Secretária), 
M.F. 28.380. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE 
DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 15 de 
setembro de 2020. 
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA  E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CGD Nº322/2020 -    O CONTROLADOR-GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, incisos I e 
IV, e art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011; 
CONSIDERANDO que a atividade administrativa é vinculada à lei, sendo 
poder-dever da Administração Pública apurar todo fato que, em tese, confi-
gure transgressão disciplinar; CONSIDERANDO o que consta nos autos do 
VIPROC nº200433406-6; CONSIDERANDO que o inspetor de polícia civil 
Eliseu Viana Carvalho teria, em tese, violado a Lei nº12.124/93(Estatuto 
da Polícia Civil de Carreira), ao postar nos dias 10 e 12 de maio de 2020, 
em sua rede social(Instagram), no perfil aberto “eliseucarvalho”, conforme 
consta no Relatório Técnico nº274/2020, elaborado pela Coordenação de 
Inteligência da CGD, respectivamente, dois vídeos com comentários supos-
tamente indevidos à Prefeitura de Fortaleza, quanto à compra sem licitação de 
cestas básicas por um valor muito acima do valor de mercado que, segundo 
ele, daria para comprar a mais uma quantidade significativa, bem como 
teria adquirido 200(duzentas) camas hospitalares pelo dobro do valor de 
mercado; CONSIDERANDO que o inspetor de polícia civil Eliseu Viana 
Carvalho encontra-se em estágio probatório, conforme informações da sua 
ficha funcional; CONSIDERANDO o teor do art. 17, §7º, da Lei nº12.124/93; 
CONSIDERANDO pois que a conduta do servidor, em tese, infringe os art. 
103, alínea “b”, incisos VII(não tomar as providências necessárias de sua 
alçada sobre falta ou irregularidade de que tenha conhecimento, ou, quando 
não for competente para reprimi-la, deixar de comunicá-la imediatamente à 
autoridade que o seja) e XXI(referir-se de modo depreciativo à autoridade 
pública ou ato da Administração, qualquer que seja o meio empregado para 
esse fim), todos da Lei nº 12.124/1993; RESOLVE: I) Instaurar Processo 
Administrativo–Disciplinar em desfavor do Inspetor de Polícia Civil 
ELISEU VIANA CARVALHO, matrícula funcional nº.301.211-0-4, para 
apurar os fatos supradescritos em toda a sua extensão administrativa, ficando 
cientificados o acusado e/ou defensor de que as decisões desta CGD serão 
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, 
§2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro 
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.; II) Remeter os autos originais à 
Coordenadoria de Disciplina Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos 
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário para acompanhamento 
e distribuição a 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCI-
PLINAR CIVIL, composta pelos Delegados de Polícia Civil João Marcelo 
de Saboya Fonteles (Presidente), M.F. 126.915-1-3 e Rommel Bezerra de 
Noronha (Membro), M.F. 133.859-1-2 e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide 
Andrade da Silva (Secretária), M.F. 28.380. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCI-
PLINA, em Fortaleza, 16 de setembro de 2020.     
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS 
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº323/2020 -   O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, I e IV, art. 5º, I, e art. 
6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 e, CONSIDERANDO 
as informações contidas no SISPROC nº 1906179597, onde consta que o 
Policial Penal Thiago Sérgio da Silva Brito foi preso e autuado em flagrante 
delito no dia 12 de julho de 2019, após efetuar um disparo de arma de fogo, 
utilizado uma pistola calibre ponto quarenta, na Rua Dragão do Mar, nº 207, 
Bairro Praia de Iracema, Fortaleza – Ceará; CONSIDERANDO que o Policial 
Penal Thiago Sérgio da Silva Brito se recusou a entregar a sua arma e não 
permitiu sua revista pelos dois policiais militares que atenderam a ocorrência, 
fato que os fez solicitar apoio de outra composição da Polícia Militar para 
realizarem a abordagem no mencionado servidor com segurança; CONSI-
DERANDO que o servidor foi indiciado pela prática dos crimes tipificados 
nos artigos 329, do Código Penal, e 15, da Lei nº 10.826/2003, nos autos 
do Inquérito Policial nº 323-95/2019, instaurado na Delegacia de Assuntos 
Internos – DAI; CONSIDERANDO que a conduta do servidor configura, 
em tese, descumprimento de deveres gerais do servidor público previstos 
no artigo 191, I, II e IV, da Lei nº 9.826/1974; CONSIDERANDO que as 
condutas descritas, em tese, caracterizam também a transgressão disciplinar 
elencada no artigo 199, II, da Lei nº 9.826/1974; RESOLVE: I) Instaurar 
Processo Administrativo–Disciplinar para apurar a conduta do Policial 
Penal THIAGO SÉRGIO DA SILVA BRITO, MF nº 430.948-7-4, em toda 
a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor 
que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em 
conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 
2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto 
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; 
II) Designar a 4ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disci-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº210  | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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