DOE 22/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
reapreciação do feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente
à conclusão deste procedimento, nos termos do art. 9º, inc. III, Lei nº
13.441/2004, no tocante à insuficiência de provas quanto a acusação de adesão
ao movimento grevista por parte dos servidores em tela; c) Nos termos do
art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/201, caberá recurso, em
face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho
de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia
útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo
o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100
de 29/05/2019; d) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão
será encaminhada à Instituição a que pertença o servidor para o imediato
cumprimento da medida imposta; e) Da decisão proferida pela CGD será
expedida comunicação formal determinando o registro na ficha e/ou assen-
tamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção disciplinar,
a autoridade competente determinará o envio imediato a esta Controladoria
Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da
medida imposta, em consonância com o disposto no art. 33, §8º, Anexo I do
Decreto Estadual nº. 31.797/2015, bem como no Provimento Recomendatório
nº 04/2018 - CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLI-
QUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL
DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA Nº319/2020 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com
o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTO-
RIZAR, nos termos do inciso 1 do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante
SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor PAULO AUGUSTO BARROS
FILHO, ocupante do cargo de ASSESSOR TÉCNICO Grupo Ocupacional
DAS-1 referência matrícula nº 300.283-1-7, lotado nesta CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, a importância de R$ 4.0000,00 (quatro mil
reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 0262/2020 (
Para despesas com serviços de terceiros - pessoa jurídica) e 0263/2020 (Para
despesas com material de consumo). A aplicação dos recursos a que se refere
esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir
do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias
após concluído o prazo da aplicação. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2020.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
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PORTARIA CGD Nº321/2020 - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, incisos I e IV,
e art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 e
CONSIDERANDO o que consta nos autos do SPU18595554-1, o agente
penitenciário Plínio Marcos Sanches Andrade teria acumulado indevidamente,
no período de 28 de agosto de 2014 a 1º de julho de 2016, os cargos de
agente penitenciário do Estado da Bahia e de agente penitenciário do Estado
do Ceará; CONSIDERANDO a informação contida no ofício nº34/2019,
da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado
da Bahia, de que o referido servidor exerceu, naquele Estado, a função de
agente penitenciário de 05/08/2014 a 01/07/2016, quando foi desligado;
CONSIDERANDO a informação administrativa da Coordenadoria de Gestão
de Pessoas-COGEP da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado
do Ceará, de que o nominado servidor foi nomeado agente penitenciário do
Estado do Ceará em 28/08/2014, com publicação no D.O.E. de 05/09/2014,
tendo sido empossado no dia 29/09/2014, com jornada de trabalho de 40 horas
semanais, estando ativo junto a Folha de Pagamento; CONSIDERANDO
que em sua oitiva na investigação preliminar, o citado servidor afirmou ter
recebido as remunerações de ambos os cargos até janeiro de 2015; CONSI-
DERANDO que a suposta acumulação de cargos não se amolda a nenhuma
das exceções previstas nas alíneas do inciso XVI, do art.37 da CRFB/1988,
nem ao disposto no art.154, inciso XV e alíneas da Constituição do Estado
do Ceará e do Decreto Regulamentar nº29.352/2008; CONSIDERANDO
pois que a conduta do servidor, em tese, infringe o dever previsto no art.
191, incisos I e II, e viola o art.193, inciso I, todos da Lei nº 9.826/1974;
RESOLVE: I) Instaurar Processo Administrativo–Disciplinar em desfavor
do agente penitenciário PLÍNIO MARCOS SANCHES ANDRADE, matrí-
cula funcional nº 300.580-1-1, para apurar os fatos supradescritos em toda a
sua extensão administrativa, ficando cientificados o acusado e/ou defensor de
que as decisões desta CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o artigo 4º, §2º, do Anexo único do Decreto nº 30.716, de
21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado
pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07.02.2012.; II) Remeter os autos originais à Coordenadoria de Disciplina
Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário para acompanhamento e distribuição a 3ª COMISSÃO
PERMANENTE DE PROCESSO DISCIPLINAR CIVIL, composta pelos
Delegados de Polícia Civil João Marcelo de Saboya Fonteles (Presidente),
M.F. 126.915-1-3 e Rommel Bezerra de Noronha (Membro), M.F. 133.859-
1-2 e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva (Secretária),
M.F. 28.380. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE
DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 15 de
setembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGU-
RANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CGD Nº322/2020 - O CONTROLADOR-GERAL DE
DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, incisos I e
IV, e art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011;
CONSIDERANDO que a atividade administrativa é vinculada à lei, sendo
poder-dever da Administração Pública apurar todo fato que, em tese, confi-
gure transgressão disciplinar; CONSIDERANDO o que consta nos autos do
VIPROC nº200433406-6; CONSIDERANDO que o inspetor de polícia civil
Eliseu Viana Carvalho teria, em tese, violado a Lei nº12.124/93(Estatuto
da Polícia Civil de Carreira), ao postar nos dias 10 e 12 de maio de 2020,
em sua rede social(Instagram), no perfil aberto “eliseucarvalho”, conforme
consta no Relatório Técnico nº274/2020, elaborado pela Coordenação de
Inteligência da CGD, respectivamente, dois vídeos com comentários supos-
tamente indevidos à Prefeitura de Fortaleza, quanto à compra sem licitação de
cestas básicas por um valor muito acima do valor de mercado que, segundo
ele, daria para comprar a mais uma quantidade significativa, bem como
teria adquirido 200(duzentas) camas hospitalares pelo dobro do valor de
mercado; CONSIDERANDO que o inspetor de polícia civil Eliseu Viana
Carvalho encontra-se em estágio probatório, conforme informações da sua
ficha funcional; CONSIDERANDO o teor do art. 17, §7º, da Lei nº12.124/93;
CONSIDERANDO pois que a conduta do servidor, em tese, infringe os art.
103, alínea “b”, incisos VII(não tomar as providências necessárias de sua
alçada sobre falta ou irregularidade de que tenha conhecimento, ou, quando
não for competente para reprimi-la, deixar de comunicá-la imediatamente à
autoridade que o seja) e XXI(referir-se de modo depreciativo à autoridade
pública ou ato da Administração, qualquer que seja o meio empregado para
esse fim), todos da Lei nº 12.124/1993; RESOLVE: I) Instaurar Processo
Administrativo–Disciplinar em desfavor do Inspetor de Polícia Civil
ELISEU VIANA CARVALHO, matrícula funcional nº.301.211-0-4, para
apurar os fatos supradescritos em toda a sua extensão administrativa, ficando
cientificados o acusado e/ou defensor de que as decisões desta CGD serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º,
§2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de
24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro
de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.; II) Remeter os autos originais à
Coordenadoria de Disciplina Civil da Controladoria-Geral de Disciplina dos
Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário para acompanhamento
e distribuição a 3ª COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO DISCI-
PLINAR CIVIL, composta pelos Delegados de Polícia Civil João Marcelo
de Saboya Fonteles (Presidente), M.F. 126.915-1-3 e Rommel Bezerra de
Noronha (Membro), M.F. 133.859-1-2 e pela Escrivã de Polícia Civil Marleide
Andrade da Silva (Secretária), M.F. 28.380. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE
e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCI-
PLINA, em Fortaleza, 16 de setembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº323/2020 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, I e IV, art. 5º, I, e art.
6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 e, CONSIDERANDO
as informações contidas no SISPROC nº 1906179597, onde consta que o
Policial Penal Thiago Sérgio da Silva Brito foi preso e autuado em flagrante
delito no dia 12 de julho de 2019, após efetuar um disparo de arma de fogo,
utilizado uma pistola calibre ponto quarenta, na Rua Dragão do Mar, nº 207,
Bairro Praia de Iracema, Fortaleza – Ceará; CONSIDERANDO que o Policial
Penal Thiago Sérgio da Silva Brito se recusou a entregar a sua arma e não
permitiu sua revista pelos dois policiais militares que atenderam a ocorrência,
fato que os fez solicitar apoio de outra composição da Polícia Militar para
realizarem a abordagem no mencionado servidor com segurança; CONSI-
DERANDO que o servidor foi indiciado pela prática dos crimes tipificados
nos artigos 329, do Código Penal, e 15, da Lei nº 10.826/2003, nos autos
do Inquérito Policial nº 323-95/2019, instaurado na Delegacia de Assuntos
Internos – DAI; CONSIDERANDO que a conduta do servidor configura,
em tese, descumprimento de deveres gerais do servidor público previstos
no artigo 191, I, II e IV, da Lei nº 9.826/1974; CONSIDERANDO que as
condutas descritas, em tese, caracterizam também a transgressão disciplinar
elencada no artigo 199, II, da Lei nº 9.826/1974; RESOLVE: I) Instaurar
Processo Administrativo–Disciplinar para apurar a conduta do Policial
Penal THIAGO SÉRGIO DA SILVA BRITO, MF nº 430.948-7-4, em toda
a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor
que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de
2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012;
II) Designar a 4ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disci-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº210 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2020
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