DOE 22/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
plinar, formada pelos Delegados de Polícia Civil Milena Martins Monteiro,
M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8
(Membro) e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F.
000.065-1-3 (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA, em Forta-
leza, 15 de setembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº324/2020 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, I e IV, art. 5º, I, e
art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 e, CONSIDE-
RANDO as informações contidas no SISPROC nº 2003759918, oriundas da
Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, de que o Policial Penal
Milton Oliveira Martins Neto teria se ausentado do exercício funcional por
período superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sem apresentar justificativa,
no mês de dezembro de 2019 e nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril
de 2020; CONSIDERANDO que é abandono de cargo por parte do servidor
estadual “a deliberada ausência ao serviço, sem justa causa, por 30 (trinta)
dias consecutivos ou 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante 12 (doze)
meses”, conforme determina o §1º, do artigo 199, da Lei nº 9.826/1974;
CONSIDERANDO que, a conduta do servidor configura, em tese, descum-
primento de deveres gerais do servidor público previsto no artigo 191, I e
II, da Lei nº 9.826/1974; CONSIDERANDO que as condutas descritas, em
tese, caracterizam também a transgressão disciplinar elencada no art. 199,
III, da Lei nº 9.826/1974; RESOLVE: I) Instaurar Processo Adminis-
trativo–Disciplinar para apurar a conduta do Policial Penal MILTON
OLIVEIRA MARTINS Neto, MF nº 430.890-3-X, em toda a sua extensão
administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor que as decisões
da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade
com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03
de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 4ª
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada
pelos Delegados de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-
1-1 (Presidente) e Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8 (Membro) e
Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3
(Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE
DA CONTROLADORA-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 15 de
setembro de 2020.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº325/2020 - A SINDICANTE LÚCIA DE FÁTIMA
DE SOUSA PAULA, ESCRIVÃ DE POLÍCIA CIVIL DA CÉLULA DE
SINDICÂNCIA CIVIL-CESIC, por ato de designação da CONTROLADO-
RA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº. 379/2015,
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 19/06/2015, tendo como
sua substituta nestes autos a IPC Maria Juliêta de Castro Fernandes, matrícula
funcional nº.108.343-1-7, nos termos da Portaria CGD nº. 269/2016, publicada
no D.O.E do dia 31/03/2016; CONSIDERANDO as atribuições de sua compe-
tência; CONSIDERANDO o que restou apurado no processo protocolado
no SPU nº. 1900162072; CONSIDERANDO o Ofício nº. 123/2018, datado
de 07/12/2018, do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do
Ceará – CEPCT, da então Secretaria da Justiça e Cidadania, comunicando
várias denúncias no Disque Direitos Humanos da Ouvidoria Nacional dos
Direitos Humanos do Ministério dos Direitos Humanos; CONSIDERANDO a
Denúncia de nº. 1059966, de que um detento sofreu agressão física, maus tratos
na Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim, além de negligência
institucional; CONSIDERANDO que o diretor da unidade deixou de adotar
os procedimentos legais em relação ao detento lesionado; CONSIDERANDO
que a época dos fatos, o responsável administrativo pela Unidade Prisional
era o Policial Penal EVANDRO ARAÚJO HOLANDA; CONSIDERANDO
o Parecer do GTAC nº. 643/2020, acolhido com Despacho de Orientação nº.
962/2020 e corroborado com o Despacho da Coordenação do COGTAC nº.
6054/2020, ratificado com o Despacho da Coordenação da CODIC, suge-
rindo instauração de sindicância em desfavor do Policial Penal EVANDRO
ARAÚJO HOLANDA; CONSIDERANDO o despacho do Exmo. Senhor
Controlador Geral de Disciplina para que sejam adotadas as medidas perti-
nentes quanto à instauração de sindicância; CONSIDERANDO que a conduta
do servidor EVANDRO ARAÚJO HOLANDA, constitui, em tese, descumpri-
mento do dever previsto no artigo 191, inciso II, V da Lei nº 9.826/1974(Esta-
tuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado); RESOLVE: INSTAURAR
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em
desfavor do servidor EVANDRO ARAÚJO HOLENADA, policial penal,
matrícula funcional nº. 472.478-1-0, para apurar os fatos narrados em toda
a sua extensão administrativa; II) Fica cientificado o acusado e/ou defensor
de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2020.
Lúcia de Fátima de Sousa Paula
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº326/2020 - A SINDICANTE LÚCIA DE FÁTIMA
DE SOUSA PAULA, ESCRIVÃ DE POLÍCIA CIVIL DA CÉLULA DE
SINDICÂNCIA CIVIL-CESIC, por ato de designação da CONTROLADO-
RA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº. 379/2015,
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 19/06/2015, tendo como
sua substituta nestes autos a IPC Maria Juliêta de Castro Fernandes, matrícula
funcional nº.108.343-1-7, nos termos da Portaria CGD nº. 269/2016, publicada
no D.O.E do dia 31/03/2016; CONSIDERANDO as atribuições de sua compe-
tência; CONSIDERANDO o que restou apurado no processo protocolado no
SPU nº. 188183973; CONSIDERANDO o Ofício nº. 1384/2018, datado de
19/09/2018, oriundo da 2ª Vara da Comarca de Pacatuba/CE, para apurar
suposta desídia do Policial Penal MÁRCIO LEANDRO ALBUQUERQUE
BARROSO, então diretor do IPPOOII, por não ter apresentado o preso Elvis
Santos Marques, no dia 16/08/2018, às 13h00min, na audiência de instrução e
julgamento; CONSIDERANDO o Ofício nº. 0943/2018, datado de 25/06/2018,
da 2ª Vara da Comarca de Pacatuba/CE, requisitando a apresentação do preso
à Diretoria do IPPOOII, com mais de um mês de antecedência; CONSIDE-
RANDO que o preso não foi apresentado à vara, nem tão pouco houve justifi-
cativa para não apresentá-lo; CONSIDERANDO que MÁRCIO LEANDRO
ALBUQUERQUE BARROSO tomou conhecimento que deveria apresentar
o preso Elvis; CONSIDERANDO a solicitação do IPPOOII para que o Bata-
lhão de Policiamento de Guarda Externa dos Presídios – BPGEP realizasse a
escolta do preso Elvis; CONSIDERANDO a resposta do BPGEP, de que não
podia atender o pedido de escolta do preso Elvis, enfatizando que a escolta
ficaria a cargo dos agentes penitenciários; CONSIDERANDO o Parecer do
GTAC nº. 1082/2019, acolhido com Despacho de Orientação nº. 961/2020,
corroborado com os Despachos da Coordenação do COGTAC e CODIC,
sugerindo instauração de sindicância em desfavor do Policial Penal MÁRCIO
LEANDRO ALBUQUERQUE BARROSO; CONSIDERANDO o despacho
do Exmo. Senhor Controlador Geral de Disciplina para que sejam adotadas
as medidas pertinentes quanto à instauração de sindicância; CONSIDE-
RANDO que a conduta do servidor MÁRCIO LEANDRO ALBUQUERQUE
BARROSO, constitui, em tese, descumprimento do dever previsto no artigo
191, inciso II, XVI e XVII da Lei nº 9.826/1974(Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado); RESOLVE: INSTAURAR SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA e baixar a presente portaria em desfavor do servidor
MÁRCIO LEANDRO ALBUQUERQUE BARROSO, policial penal,
matrícula funcional nº. 430.577-1-5, para apurar os fatos narrados em toda
a sua extensão administrativa; II) Fica cientificado o acusado e/ou defensor
de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto
nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 15 de setembro de 2020.
Lúcia de Fátima de Sousa Paula
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº327/2020 - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCI-
PLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3.°, I e IV, e art. 5.º, I,
da Lei Complementar n.° 98, de 13 de junho de 2011, e CONSIDERANDO
as informações contidas no SPU n.º 2004470407, do qual consta cópia de
auto de prisão em flagrante, lavrado no dia 09 (nove) de junho de 2020, em
desfavor do policial penal Milton Oliveira Martins Neto, por infração ao
artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento); CONSIDE-
RANDO que, de acordo com o procedimento policial mencionado, equipe
de policiais civis da Delegacia de Assuntos Internos – DAI, com o apoio de
policiais penais da Secretaria de Administração Penitenciária – SAP, compa-
receram no imóvel em que residia o policial penal Milton Oliveira Martins
Neto, com o objetivo de dar cumprimento a mandado de busca e apreensão
no mencionado imóvel, mandado este expedido pela 2ª Vara Criminal da
Comarca de Itaitinga/CE; CONSIDERANDO que, por ocasião do cumpri-
mento do mandado, o policial penal Milton Oliveira Martins Neto informou
ter uma arma pessoal, a qual, naquele momento, se encontrava com um amigo
comerciante; CONSIDERANDO que, no dia 09/06/2020, foi apresentado pelo
Sr. Francisco Joane Rocha Pinto, na Delegacia Municipal de Itapajé/CE, a
arma de fogo de propriedade do policial penal Milton Oliveira Martins Neto,
no caso uma pistola PT 638, marca TAURUS, número de série KFU91099,
com carregador e sem munições; CONSIDERANDO que, conforme termo
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº210 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2020
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