DOE 22/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
494.438,9856, deste, segue com azimute de 55º11’23’’ e distância de 20,31 m, até o Vértice P-1728, de coordenadas N 9.448.529,7959 m e E
494.455,6624, deste, segue com azimute de 53º39’28’’ e distância de 20,75 m, até o Vértice P-1729, de coordenadas N 9.448.542,0954 m e E
494.472,3803, deste, segue com azimute de 50º51’19’’ e distância de 21,19 m, até o Vértice P-1730, de coordenadas N 9.448.555,4713 m e E
494.488,8131, deste, segue com azimute de 47º08’55’’ e distância de 21,33 m, até o Vértice P-1731, de coordenadas N 9.448.569,9774 m e E
494.504,4501, deste, segue com azimute de 43º19’44’’ e distância de 21,33 m, até o Vértice P-1732, de coordenadas N 9.448.585,4929 m e E
494.519,0860, deste, segue com azimute de 39º30’34’’ e distância de 21,33 m, até o Vértice P-1733, de coordenadas N 9.448.601,9490 m e E
494.532,6559, deste, segue com azimute de 35º41’22’’ e distância de 21,33 m, até o Vértice P-1734, de coordenadas N 9.448.619,2725 m e E
494.545,0993, deste, segue com azimute de 31º52’18’’ e distância de 21,32 m, até o Vértice P-1735, de coordenadas N 9.448.637,3795 m e E
494.556,3575, deste, segue com azimute de 28º24’32’’ e distância de 21,03 m, até o Vértice P-1736, de coordenadas N 9.448.655,8731 m e E
494.566,3607, deste, segue com azimute de 26º05’55’’ e distância de 20,58 m, até o Vértice P-1737, de coordenadas N 9.448.674,3571 m e E
494.575,4154, deste, segue com azimute de 25º03’37’’ e distância de 20,15 m, até o Vértice P-1738, de coordenadas N 9.448.692,6074 m e E
494.583,9490, deste, segue com azimute de 24º56’43’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1739, de coordenadas N 9.448.710,7416 m e E
494.592,3840, deste, segue com azimute de 24º56’44’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1740, de coordenadas N 9.448.728,8758 m e E
494.600,8191, deste, segue com azimute de 24º56’44’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1741, de coordenadas N 9.448.747,0100 m e E
494.609,2542, deste, segue com azimute de 24º56’44’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1742, de coordenadas N 9.448.765,1442 m e E
494.617,6893, deste, segue com azimute de 24º56’44’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1743, de coordenadas N 9.448.783,2784 m e E
494.626,1244, deste, segue com azimute de 24º56’44’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1744, de coordenadas N 9.448.801,4126 m e E
494.634,5595, deste, segue com azimute de 24º56’44’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1745, de coordenadas N 9.448.819,5468 m e E
494.642,9946, deste, segue com azimute de 24º56’43’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1746, de coordenadas N 9.448.837,6810 m e E
494.651,4296, deste, segue com azimute de 24º56’44’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1747, de coordenadas N 9.448.855,8152 m e E
494.659,8647, deste, segue com azimute de 24º56’44’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1748, de coordenadas N 9.448.873,9494 m e E
494.668,2998, deste, segue com azimute de 24º56’44’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1749, de coordenadas N 9.448.892,0836 m e E
494.676,7349, deste, segue com azimute de 24º56’44’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1750, de coordenadas N 9.448.910,2178 m e E
494.685,1700, deste, segue com azimute de 24º56’44’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1751, de coordenadas N 9.448.928,3520 m e E
494.693,6051, deste, segue com azimute de 24º56’43’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1752, de coordenadas N 9.448.946,4862 m e E
494.702,0401, deste, segue com azimute de 24º56’44’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1753, de coordenadas N 9.448.964,6204 m e E
494.710,4752, deste, segue com azimute de 24º56’44’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1754, de coordenadas N 9.448.982,7546 m e E
494.718,9103, deste, segue com azimute de 24º56’44’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1755, de coordenadas N 9.449.000,8888 m e E
494.727,3454, deste, segue com azimute de 24º56’43’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1756, de coordenadas N 9.449.019,0231 m e E
494.735,7805, deste, segue com azimute de 24º56’44’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1757, de coordenadas N 9.449.037,1573 m e E
494.744,2156, deste, segue com azimute de 24º56’44’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1758, de coordenadas N 9.449.055,2915 m e E
494.752,6507, deste, segue com azimute de 24º56’43’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1759, de coordenadas N 9.449.073,4257 m e E
494.761,0857, deste, segue com azimute de 24º56’44’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1760, de coordenadas N 9.449.091,5599 m e E
494.769,5208, deste, segue com azimute de 24º56’44’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1761, de coordenadas N 9.449.109,6941 m e E
494.777,9559, deste, segue com azimute de 24º56’44’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1762, de coordenadas N 9.449.127,8283 m e E
494.786,3910, deste, segue com azimute de 24º56’44’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1763, de coordenadas N 9.449.145,9625 m e E
494.794,8261, deste, segue com azimute de 24º56’44’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1764, de coordenadas N 9.449.164,0967 m e E
494.803,2612, deste, segue com azimute de 24º56’43’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1765, de coordenadas N 9.449.182,2309 m e E
494.811,6962, deste, segue com azimute de 24º56’44’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1766, de coordenadas N 9.449.200,3651 m e E
494.820,1313, deste, segue com azimute de 25º09’18’’ e distância de 19,76 m, até o Vértice P-1767, de coordenadas N 9.449.218,2489 m e E
494.828,5296, deste, segue com azimute de 26º40’20’’ e distância de 19,18 m, até o Vértice P-1768, de coordenadas N 9.449.235,3847 m e E
494.837,1376, deste, segue com azimute de 29º51’26’’ e distância de 18,59 m, até o Vértice P-1769, de coordenadas N 9.449.251,5087 m e E
494.846,3933, deste, segue com azimute de 34º30’51’’ e distância de 18,25 m, até o Vértice P-1770, de coordenadas N 9.449.266,5462 m e E
494.856,7338, deste, segue com azimute de 39º31’06’’ e distância de 18,25 m, até o Vértice P-1771, de coordenadas N 9.449.280,6227 m e E
494.868,3451, deste, segue com azimute de 44º31’19’’ e distância de 18,25 m, até o Vértice P-1772, de coordenadas N 9.449.293,6328 m e E
494.881,1399, deste, segue com azimute de 49º31’35’’ e distância de 18,25 m, até o Vértice P-1773, de coordenadas N 9.449.305,4772 m e E
494.895,0208, deste, segue com azimute de 54º31’49’’ e distância de 18,25 m, até o Vértice P-1774, de coordenadas N 9.449.316,0667 m e E
494.909,8833, deste, segue com azimute de 59º11’58’’ e distância de 18,58 m, até o Vértice P-1775, de coordenadas N 9.449.325,5829 m e E
494.925,8465, deste, segue com azimute de 62º24’17’’ e distância de 19,17 m, até o Vértice P-1776, de coordenadas N 9.449.334,4625 m e E
494.942,8350, deste, segue com azimute de 63º56’36’’ e distância de 19,75 m, até o Vértice P-1777, de coordenadas N 9.449.343,1383 m e E
494.960,5784, deste, segue com azimute de 64º09’40’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1778, de coordenadas N 9.449.351,8552 m e E
494.978,5789, deste, segue com azimute de 64º09’41’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1779, de coordenadas N 9.449.360,5720 m e E
494.996,5794, deste, segue com azimute de 64º09’39’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1780, de coordenadas N 9.449.369,2889 m e E
495.014,5798, deste, segue com azimute de 64º09’41’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1781, de coordenadas N 9.449.378,0057 m e E
495.032,5803, deste, segue com azimute de 64º09’39’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1782, de coordenadas N 9.449.386,7226 m e E
495.050,5807, deste, segue com azimute de 64º09’41’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1783, de coordenadas N 9.449.395,4394 m e E
495.068,5812, deste, segue com azimute de 64º09’41’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1784, de coordenadas N 9.449.404,1562 m e E
495.086,5817, deste, segue com azimute de 64º09’39’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1785, de coordenadas N 9.449.412,8731 m e E
495.104,5821, deste, segue com azimute de 64º09’41’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1786, de coordenadas N 9.449.421,5899 m e E
495.122,5826, deste, segue com azimute de 64º09’39’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1787, de coordenadas N 9.449.430,3068 m e E
495.140,5830, deste, segue com azimute de 64º04’11’’ e distância de 20,20 m, até o Vértice P-1788, de coordenadas N 9.449.439,1391 m e E
495.158,7479, deste, segue com azimute de 61º30’26’’ e distância de 21,72 m, até o Vértice P-1789, de coordenadas N 9.449.449,5015 m e E
495.177,8388, deste, segue com azimute de 53º59’48’’ e distância de 23,43 m, até o Vértice P-1790, de coordenadas N 9.449.463,2760 m e E
495.196,7954, deste, segue com azimute de 42º59’28’’ e distância de 23,96 m, até o Vértice P-1791, de coordenadas N 9.449.480,8018 m e E
495.213,1334, deste, segue com azimute de 31º31’54’’ e distância de 23,96 m, até o Vértice P-1792, de coordenadas N 9.449.501,2242 m e E
495.225,6638, deste, segue com azimute de 20º04’22’’ e distância de 23,96 m, até o Vértice P-1793, de coordenadas N 9.449.523,7288 m e E
495.233,8872, deste, segue com azimute de 8º36’48’’ e distância de 23,96 m, até o Vértice P-1794, de coordenadas N 9.449.547,4186 m e E
495.237,4756, deste, segue com azimute de 357º14’00’’ e distância de 23,82 m, até o Vértice P-1795, de coordenadas N 9.449.571,2099 m e E
495.236,3259, deste, segue com azimute de 348º01’16’’ e distância de 22,38 m, até o Vértice P-1796, de coordenadas N 9.449.593,1066 m e E
495.231,6801, deste, segue com azimute de 343º39’46’’ e distância de 20,64 m, até o Vértice P-1797, de coordenadas N 9.449.612,9126 m e E
495.225,8745, deste, segue com azimute de 343º07’53’’ e distância de 20,00 m, até o Vértice P-1798, de coordenadas N 9.449.632,0521 m e E
495.220,0709, deste, segue com azimute de 253º07’53’’ e distância de 40,00 m, até o Vértice P-1, de coordenadas N 9.449.620,4450 m e E
495.181,7920.
Art.2º A desapropriação da área descrita no artigo anterior destina-se à implantação da Faixa de Domínio, 40,00 m sendo 20,00 m para cada lado,
da Rodovia CE-443, cuja abrangência envolve o trecho compreendido no entroncamento com a CE-513 para o Açude do Cedro em Quixadá ao Distrito de
Custódio, no município de Quixadá/CE.
Art.3º Caberá à Procuradoria-Geral do Estado, por meio da Comissão Central de Desapropriações e Perícias da Procuradoria do Patrimônio e do
Meio Ambiente, proceder, por via administrativa ou judicial, a desapropriação prevista neste decreto, nos termos da Lei Complementar nº 58, de 31 de março
de 2006, e suas posteriores alterações.
Art.4º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta do Tesouro do Estado.
Art.5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de setembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
29
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº210 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2020
Fechar