DOE 22/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DECRETO Nº33.745, 22 de setembro de 2020.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA,
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS
ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM
SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES,
L O C A L I Z A D A S N O M U N I C Í P I O
CEARENSE DE ITAPIPOCA, DANDO
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual,
e com fundamento no art. 5º, alínea “h” e “i”, do Decreto-Lei 3365/1941 e
suas posteriores alterações. CONSIDERANDO que o Programa de Governo
voltado para o sistema rodoviário estadual é de forte impacto nas atividades
econômicas da região, visto que visa a disponibilizar uma malha viária segura
e facilitadora do processo de integração dos territórios; CONSIDERANDO
que o Programa Rodoviário do Estado do Ceará é um dos instrumentos de que
o Estado dispõe para viabilizar as execuções de obras em rodovias estaduais;
CONSIDERANDO que o trecho da Rodovia CE-354, no Município cearense
de Itapipoca, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado de Ceará;
DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de
desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios,
existentes nas áreas: sub-trecho I – 3.072,32 m², sub-trecho II – 1.562,66 m²
e sub-trecho III – 6.656,72 m², situadas no Município cearense de Itapipoca,
conforme estabelecido no ANEXO ÚNICO deste Decreto e nas poligonais,
cujas coordenadas em projeção UTM, tendo como Datum SIRGAS 2000 –
ZONA 24S e estão descritas a seguir:
POLIGONAL 01 (Est. 0+060,68 a Est. 0+180,70):
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-00, de coordenadas
N 9.616.070,2049 m e E 439.244,6889, deste, segue com azimute
de 263º36’56’’ e distância de 11,99 m, até o Vértice P-01, de
coordenadas N 9.616.068,8719 m e E 439.232,7755, deste, segue
com azimute de 268º17’18’’ e distância de 11,99 m, até o Vértice
P-02, de coordenadas N 9.616.068,5138 m e E 439.220,7931,
deste, segue com azimute de 272º57’44’’ e distância de 11,99
m, até o Vértice P-03, de coordenadas N 9.616.069,1333 m e E
439.208,8214, deste, segue com azimute de 277º38’06’’ e distância
de 11,99 m, até o Vértice P-04, de coordenadas N 9.616.070,7260
m e E 439.196,9399, deste, segue com azimute de 112º15’55’’
e distância de 33,58 m, até o Vértice P-05, de coordenadas N
9.616.058,0020 m e E 439.228,0179, deste, segue com azimute
de 113º06’07’’ e distância de 21,03 m, até o Vértice P-06, de
coordenadas N 9.616.049,7499 m e E 439.247,3629, deste, segue
com azimute de 119º06’59’’ e distância de 19,86 m, até o Vértice
P-07, de coordenadas N 9.616.040,0849 m e E 439.264,7158,
deste, segue com azimute de 119º20’22’’ e distância de 19,95
m, até o Vértice P-08, de coordenadas N 9.616.030,3109 m e E
439.282,1048, deste, segue com azimute de 118º38’49’’ e distância
de 20,88 m, até o Vértice P-09, de coordenadas N 9.616.020,2998
m e E 439.300,4308, deste, segue com azimute de 117º26’14’’
e distância de 23,42 m, até o Vértice P-10, de coordenadas N
9.616.009,5098 m e E 439.321,2138, deste, segue com azimute
de 330º21’35’’ e distância de 29,32 m, até o Vértice P-11, de
coordenadas N 9.616.034,9908 m e E 439.306,7148, deste, segue
com azimute de 330º42’10’’ e distância de 54,22 m, até o Vértice
P-12, de coordenadas N 9.616.082,2739 m e E 439.280,1839,
deste, segue com azimute de 330º31’47’’ e distância de 27,93
m, até o Vértice P-13, de coordenadas N 9.616.106,5939 m e E
439.266,4410, deste, segue com azimute de 328º55’02’’ e distância
de 9,82 m, até o Vértice P-14, de coordenadas N 9.616.115,0009
m e E 439.261,3730, deste, segue com azimute de 176º56’30’’
e distância de 19,08 m, até o Vértice P-15, de coordenadas N
9.616.095,9499 m e E 439.262,3909, deste, segue com azimute
de 174º10’31’’ e distância de 2,15 m, até o Vértice P-16, de
coordenadas N 9.616.093,8129 m e E 439.262,6089, deste, segue
com azimute de 179º34’24’’ e distância de 2,15 m, até o Vértice
P-17, de coordenadas N 9.616.091,6649 m e E 439.262,6249,
deste, segue com azimute de 184º56’27’’ e distância de 2,15 m,
até o Vértice P-18, de coordenadas N 9.616.089,5249 m e E
439.262,4399, deste, segue com azimute de 190º19’18’’ e distância
de 2,15 m, até o Vértice P-19, de coordenadas N 9.616.087,4109
m e E 439.262,0549, deste, segue com azimute de 195º41’33’’
e distância de 2,15 m, até o Vértice P-20, de coordenadas N
9.616.085,3429 m e E 439.261,4739, deste, segue com azimute
de 201º04’05’’ e distância de 2,15 m, até o Vértice P-21, de
coordenadas N 9.616.083,3389 m e E 439.260,7019, deste, segue
com azimute de 206º26’45’’ e distância de 2,15 m, até o Vértice
P-22, de coordenadas N 9.616.081,4149 m e E 439.259,7449,
deste, segue com azimute de 211º48’37’’ e distância de 2,15 m,
até o Vértice P-23, de coordenadas N 9.616.079,5899 m e E
439.258,6129, deste, segue com azimute de 225º15’56’’ e distância
de 8,55 m, até o Vértice P-24, de coordenadas N 9.616.073,5749
m e E 439.252,5419, deste, segue com azimute de 246º46’27’’ e
distância de 8,55 m, deste, segue até o Vértice P-00, de coordenadas
N 9.616.070,2049 m e E 439.244,6889, ponto inicial da descrição
deste perímetro.
POLIGONAL 02 (8+836,01 a Est. 8+927,73):
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-00, de coordenadas
N 9.615.120,7115 m e E 431.121,2753, deste, segue com azimute
de 297º49’34’’ e distância de 61,43 m, até o Vértice P-01, de
coordenadas N 9.615.149,3861 m e E 431.066,9491, deste, segue com
azimute de 69º06’10’’ e distância de 46,55 m, até o Vértice P-02, de
coordenadas N 9.615.165,9911 m e E 431.110,4398, deste, segue com
azimute de 70º22’09’’ e distância de 50,68 m, até o Vértice P-03, de
coordenadas N 9.615.183,0160 m e E 431.158,1700, deste, segue com
azimute de 246º47’14’’ e distância de 0,37 m, até o Vértice P-04, de
coordenadas N 9.615.182,8689 m e E 431.157,8270, deste, segue com
azimute de 245º49’59’’ e distância de 4,01 m, até o Vértice P-05, de
coordenadas N 9.615.181,2254 m e E 431.154,1644, deste, segue com
azimute de 243º55’20’’ e distância de 3,45 m, até o Vértice P-06, de
coordenadas N 9.615.179,7109 m e E 431.151,0699, deste, segue com
azimute de 241º37’49’’ e distância de 3,83 m, até o Vértice P-07, de
coordenadas N 9.615.177,8910 m e E 431.147,6998, deste, segue com
azimute de 238º57’28’’ e distância de 3,41 m, até o Vértice P-08, de
coordenadas N 9.615.176,1309 m e E 431.144,7754, deste, segue com
azimute de 235º54’00’’ e distância de 3,68 m, até o Vértice P-09, de
coordenadas N 9.615.174,0680 m e E 431.141,7285, deste, segue com
azimute de 232º27’53’’ e distância de 3,35 m, até o Vértice P-10, de
coordenadas N 9.615.172,0286 m e E 431.139,0741, deste, segue com
azimute de 228º42’34’’ e distância de 3,57 m, até o Vértice P-11, de
coordenadas N 9.615.169,6716 m e E 431.136,3903, deste, segue com
azimute de 224º45’51’’ e distância de 3,57 m, até o Vértice P-12, de
coordenadas N 9.615.167,1355 m e E 431.133,8750, deste, segue com
azimute de 220º49’16’’ e distância de 3,57 m, até o Vértice P-13, de
coordenadas N 9.615.164,4324 m e E 431.131,5400, deste, segue com
azimute de 216º52’36’’ e distância de 3,57 m, até o Vértice P-14, de
coordenadas N 9.615.161,5751 m e E 431.129,3965, deste, segue com
azimute de 212º55’55’’ e distância de 3,57 m, até o Vértice P-15, de
coordenadas N 9.615.158,5772 m e E 431.127,4547, deste, segue com
azimute de 208º59’20’’ e distância de 3,57 m, até o Vértice P-16, de
coordenadas N 9.615.155,4528 m e E 431.125,7236, deste, segue com
azimute de 205º02’41’’ e distância de 3,57 m, até o Vértice P-17, de
coordenadas N 9.615.152,2167 m e E 431.124,2115, deste, segue com
azimute de 201º06’02’’ e distância de 3,57 m, até o Vértice P-18, de
coordenadas N 9.615.148,8843 m e E 431.122,9256, deste, segue com
azimute de 197º09’20’’ e distância de 3,57 m, até o Vértice P-19, de
coordenadas N 9.615.145,4713 m e E 431.121,8720, deste, segue com
azimute de 193º12’51’’ e distância de 3,57 m, até o Vértice P-20, de
coordenadas N 9.615.141,9940 m e E 431.121,0555, deste, segue com
azimute de 189º16’01’’ e distância de 3,57 m, até o Vértice P-21, de
coordenadas N 9.615.138,4687 m e E 431.120,4803, deste, segue com
azimute de 185º19’30’’ e distância de 3,57 m, até o Vértice P-22, de
coordenadas N 9.615.134,9122 m e E 431.120,1488, deste, segue com
azimute de 181º22’47’’ e distância de 3,57 m, até o Vértice P-23, de
coordenadas N 9.615.131,3413 m e E 431.120,0628, deste, segue com
azimute de 177º26’15’’ e distância de 3,57 m, até o Vértice P-24, de
coordenadas N 9.615.127,7730 m e E 431.120,2225, deste, segue com
azimute de 174º28’39’’ e distância de 1,79 m, até o Vértice P-25, de
coordenadas N 9.615.125,9951 m e E 431.120,3944, deste, segue com
azimute de 172º30’18’’ e distância de 1,79 m, até o Vértice P-26, de
coordenadas N 9.615.124,2241 m e E 431.120,6274, deste, segue
com azimute de 170º32’10’’ e distância de 1,79 m, até o Vértice
P-27, de coordenadas N 9.615.122,4622 m e E 431.120,9211, deste,
segue com azimute de 168º33’45’’ e distância de 1,79 m, deste,
segue até o Vértice P-00, de coordenadas N 9.615.120,7115 m e E
431.121,2753, ponto inicial da descrição deste perímetro.
POLIGONAL 03 (Est. 8+922,87 a Est. 9+536,21):
45
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº210 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2020
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