DOE 22/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DECRETO Nº33.745, 22 de setembro de 2020.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, 
PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS 
ÁREAS E IMÓVEIS QUE INDICA, COM 
SUAS BENFEITORIAS E ACESSÕES, 
L O C A L I Z A D A S N O M U N I C Í P I O 
CEARENSE DE ITAPIPOCA, DANDO 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso IV, da Constituição Estadual, 
e com fundamento no art. 5º, alínea “h” e “i”, do Decreto-Lei 3365/1941 e 
suas posteriores alterações.  CONSIDERANDO que o Programa de Governo 
voltado para o sistema rodoviário estadual é de forte impacto nas atividades 
econômicas da região, visto que visa a disponibilizar uma malha viária segura 
e facilitadora do processo de integração dos territórios;  CONSIDERANDO 
que o Programa Rodoviário do Estado do Ceará é um dos instrumentos de que 
o Estado dispõe para viabilizar as execuções de obras em rodovias estaduais; 
 
CONSIDERANDO que o trecho da Rodovia CE-354, no Município cearense 
de Itapipoca, é parte integrante do Programa Rodoviário do Estado de Ceará; 
DECRETA:
Art.1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, as áreas com suas benfeitorias, acessões e outros acessórios, 
existentes nas áreas: sub-trecho I – 3.072,32 m², sub-trecho II – 1.562,66 m² 
e sub-trecho III – 6.656,72 m², situadas no Município cearense de Itapipoca, 
conforme estabelecido no ANEXO ÚNICO deste Decreto e nas poligonais, 
cujas coordenadas em projeção UTM, tendo como Datum SIRGAS 2000 – 
ZONA 24S e estão descritas a seguir:
POLIGONAL 01 (Est. 0+060,68 a Est. 0+180,70):
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-00, de coordenadas 
N  9.616.070,2049  m e  E  439.244,6889, deste, segue com azimute 
de 263º36’56’’  e distância de 11,99 m, até o Vértice  P-01, de 
coordenadas  N 9.616.068,8719  m e  E  439.232,7755, deste, segue 
com azimute de  268º17’18’’  e distância de 11,99 m, até o Vértice 
 
P-02, de coordenadas N 9.616.068,5138  m e  E  439.220,7931, 
deste, segue com  azimute de  272º57’44’’  e distância de  11,99 
m, até o Vértice P-03, de coordenadas  N  9.616.069,1333  m e  E 
439.208,8214, deste, segue com azimute de  277º38’06’’  e distância 
de  11,99  m, até o Vértice P-04, de coordenadas N  9.616.070,7260 
 
m e  E  439.196,9399, deste, segue com  azimute de  112º15’55’’ 
e distância de  33,58  m, até o Vértice  P-05, de coordenadas  N 
 
9.616.058,0020  m e  E  439.228,0179, deste, segue com  azimute 
de  113º06’07’’  e distância de  21,03  m, até o Vértice  P-06, de 
coordenadas  N  9.616.049,7499  m e  E  439.247,3629, deste, segue 
com  azimute de  119º06’59’’  e distância de  19,86  m, até o Vértice 
P-07, de coordenadas  N  9.616.040,0849  m e  E  439.264,7158, 
deste, segue com  azimute de  119º20’22’’  e distância de  19,95 
m, até o Vértice  P-08, de coordenadas  N  9.616.030,3109  m e  E 
 
439.282,1048, deste, segue com  azimute de  118º38’49’’  e distância 
de  20,88  m, até o Vértice  P-09, de coordenadas  N  9.616.020,2998 
m e  E  439.300,4308, deste, segue com  azimute de  117º26’14’’ 
e distância de  23,42  m, até o Vértice  P-10, de coordenadas  N 
 
9.616.009,5098  m e  E  439.321,2138, deste, segue com  azimute 
de  330º21’35’’  e distância de  29,32  m, até o Vértice  P-11, de 
coordenadas  N  9.616.034,9908  m e  E  439.306,7148, deste, segue 
com  azimute de  330º42’10’’  e distância de  54,22  m, até o Vértice 
P-12, de coordenadas  N  9.616.082,2739  m e  E  439.280,1839, 
deste, segue com  azimute de  330º31’47’’  e distância de  27,93 
m, até o Vértice  P-13, de coordenadas  N  9.616.106,5939  m e  E 
 
439.266,4410, deste, segue com  azimute de  328º55’02’’  e distância 
de  9,82  m, até o Vértice  P-14, de coordenadas  N  9.616.115,0009 
m e  E  439.261,3730, deste, segue com  azimute de  176º56’30’’ 
e distância de  19,08  m, até o Vértice  P-15, de coordenadas  N 
 
9.616.095,9499  m e  E  439.262,3909, deste, segue com  azimute 
de  174º10’31’’  e distância de  2,15  m, até o Vértice  P-16, de 
coordenadas  N  9.616.093,8129  m e  E  439.262,6089, deste, segue 
com  azimute de  179º34’24’’  e distância de  2,15  m, até o Vértice 
 
P-17, de coordenadas  N  9.616.091,6649  m e  E  439.262,6249, 
deste, segue com  azimute de  184º56’27’’  e distância de  2,15  m, 
até o Vértice  P-18, de coordenadas  N  9.616.089,5249  m e  E 
439.262,4399, deste, segue com  azimute de  190º19’18’’  e distância 
de  2,15  m, até o Vértice  P-19, de coordenadas  N  9.616.087,4109 
m e  E  439.262,0549, deste, segue com  azimute de  195º41’33’’ 
e distância de  2,15  m, até o Vértice  P-20, de coordenadas  N 
9.616.085,3429  m e  E  439.261,4739, deste, segue com  azimute 
de  201º04’05’’  e distância de  2,15  m, até o Vértice  P-21, de 
coordenadas  N  9.616.083,3389  m e  E  439.260,7019, deste, segue 
com  azimute de  206º26’45’’  e distância de  2,15  m, até o Vértice 
 
P-22, de coordenadas  N  9.616.081,4149  m e  E  439.259,7449, 
deste, segue com  azimute de  211º48’37’’  e distância de  2,15  m, 
até o Vértice  P-23, de coordenadas  N  9.616.079,5899  m e  E 
439.258,6129, deste, segue com  azimute de  225º15’56’’  e distância 
de  8,55  m, até o Vértice  P-24, de coordenadas  N  9.616.073,5749 
m e  E  439.252,5419, deste, segue com  azimute de  246º46’27’’  e 
distância de  8,55  m, deste, segue até o Vértice P-00, de coordenadas 
N  9.616.070,2049  m e  E  439.244,6889, ponto inicial da descrição 
deste perímetro.
POLIGONAL 02 (8+836,01 a Est. 8+927,73):
Inicia-se a descrição deste perímetro no Vértice P-00, de coordenadas 
N 9.615.120,7115 m e E 431.121,2753, deste, segue com  azimute 
de 297º49’34’’ e distância de 61,43 m, até o Vértice P-01, de 
coordenadas N 9.615.149,3861 m e E 431.066,9491, deste, segue com 
azimute de 69º06’10’’ e distância de 46,55 m, até o Vértice P-02, de 
coordenadas N 9.615.165,9911 m e E 431.110,4398, deste, segue com 
azimute de 70º22’09’’ e distância de 50,68 m, até o Vértice P-03, de 
coordenadas N 9.615.183,0160 m e E 431.158,1700, deste, segue com 
azimute de 246º47’14’’ e distância de 0,37 m, até o Vértice P-04, de 
coordenadas N 9.615.182,8689 m e E 431.157,8270, deste, segue com 
azimute de 245º49’59’’ e distância de 4,01 m, até o Vértice P-05, de 
coordenadas N 9.615.181,2254 m e E 431.154,1644, deste, segue com 
azimute de 243º55’20’’ e distância de 3,45 m, até o Vértice P-06, de 
coordenadas N 9.615.179,7109 m e E 431.151,0699, deste, segue com 
azimute de 241º37’49’’ e distância de 3,83 m, até o Vértice P-07, de 
coordenadas N 9.615.177,8910 m e E 431.147,6998, deste, segue com 
azimute de 238º57’28’’ e distância de 3,41 m, até o Vértice P-08, de 
coordenadas N 9.615.176,1309 m e E 431.144,7754, deste, segue com 
azimute de 235º54’00’’ e distância de 3,68 m, até o Vértice P-09, de 
coordenadas N 9.615.174,0680 m e E 431.141,7285, deste, segue com 
azimute de 232º27’53’’ e distância de 3,35 m, até o Vértice P-10, de 
coordenadas N 9.615.172,0286 m e E 431.139,0741, deste, segue com 
azimute de 228º42’34’’ e distância de 3,57 m, até o Vértice P-11, de 
coordenadas N 9.615.169,6716 m e E 431.136,3903, deste, segue com 
azimute de 224º45’51’’ e distância de 3,57 m, até o Vértice P-12, de 
coordenadas N 9.615.167,1355 m e E 431.133,8750, deste, segue com 
azimute de 220º49’16’’ e distância de 3,57 m, até o Vértice P-13, de 
coordenadas N 9.615.164,4324 m e E 431.131,5400, deste, segue com 
azimute de 216º52’36’’ e distância de 3,57 m, até o Vértice P-14, de 
coordenadas N 9.615.161,5751 m e E 431.129,3965, deste, segue com 
azimute de 212º55’55’’ e distância de 3,57 m, até o Vértice P-15, de 
coordenadas N 9.615.158,5772 m e E 431.127,4547, deste, segue com 
azimute de 208º59’20’’ e distância de 3,57 m, até o Vértice P-16, de 
coordenadas N 9.615.155,4528 m e E 431.125,7236, deste, segue com 
azimute de 205º02’41’’ e distância de 3,57 m, até o Vértice P-17, de 
coordenadas N 9.615.152,2167 m e E 431.124,2115, deste, segue com 
azimute de 201º06’02’’ e distância de 3,57 m, até o Vértice P-18, de 
coordenadas N 9.615.148,8843 m e E 431.122,9256, deste, segue com 
azimute de 197º09’20’’ e distância de 3,57 m, até o Vértice P-19, de 
coordenadas N 9.615.145,4713 m e E 431.121,8720, deste, segue com 
azimute de 193º12’51’’ e distância de 3,57 m, até o Vértice P-20, de 
coordenadas N 9.615.141,9940 m e E 431.121,0555, deste, segue com 
azimute de 189º16’01’’ e distância de 3,57 m, até o Vértice P-21, de 
coordenadas N 9.615.138,4687 m e E 431.120,4803, deste, segue com 
azimute de 185º19’30’’ e distância de 3,57 m, até o Vértice P-22, de 
coordenadas N 9.615.134,9122 m e E 431.120,1488, deste, segue com 
azimute de 181º22’47’’ e distância de 3,57 m, até o Vértice P-23, de 
coordenadas N 9.615.131,3413 m e E 431.120,0628, deste, segue com 
azimute de 177º26’15’’ e distância de 3,57 m, até o Vértice P-24, de 
coordenadas N 9.615.127,7730 m e E 431.120,2225, deste, segue com 
azimute de 174º28’39’’ e distância de 1,79 m, até o Vértice P-25, de 
coordenadas N 9.615.125,9951 m e E 431.120,3944, deste, segue com 
azimute de 172º30’18’’ e distância de 1,79 m, até o Vértice P-26, de 
coordenadas N 9.615.124,2241 m e E 431.120,6274, deste, segue 
com  azimute de 170º32’10’’ e distância de 1,79 m, até o Vértice 
P-27, de coordenadas N 9.615.122,4622 m e E 431.120,9211, deste, 
segue com  azimute de 168º33’45’’ e distância de 1,79 m, deste, 
segue até o Vértice P-00, de coordenadas N 9.615.120,7115 m e E 
431.121,2753, ponto inicial da descrição deste perímetro.
POLIGONAL 03 (Est. 8+922,87 a Est. 9+536,21):
45
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº210  | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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