NOME CARGO OU FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE CUSTO PASSAGEM TOTAL QUANT. VALOR ACRESC. (%) TOTAL Antonio Fellipe de Borges de Castro CB PM V 30/08/2020 a 03/09/2020 FORTALEZA-CE/ SÃO PAULO-SP/ FORTALEZA-CE 4 e 1/2 141,95 50% 958,17 141,95 3476,72 4576,84 Carlos Clayton de Menezes Braga 1º SGT PM V 30/08/2020 a 03/09/2020 FORTALEZA-CE/ SÃO PAULO-SP/ FORTALEZA-CE 4 e 1/2 141,95 50% 958,17 141,95 3893,79 4993,91 *** *** *** PORTARIA CM Nº317/2020 - O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Estadual nº 33.417 de 20 de dezembro de 2019, e CONSIDERANDO a necessidade de identificar, através de símbolo, os policiais militares integrantes do efetivo da Casa Militar que atuam na atividade de segurança velada; CONSIDERANDO ainda a necessidade de criar um minidistintivo que estabeleça esta identificação, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Minidistintivo de Identificação da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará. Art. 2º. O minidistintivo que trata o artigo anterior será confeccionado em bronze, no tamanho 2,2 cm x 2,5 cm, com pintura em tinta acrílica, conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria. Art. 3º. O minidistintivo será utilizado, exclusivamente, pelo efetivo da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará e pelo efetivo da 1ª Companhia de Policiamento de Guarda – 1ª CPG, quando em atividade administrativa ou de segurança, em trajes civis. Parágrafo Único: O minidistintivo será cedido sem ônus para o policial militar, que deverá utilizá-lo sempre sobre a lapela esquerda das vestimentas, conforme modelos estabelecidos no Anexo II desta Portaria. Art. 4º. O policial militar que vier a deixar as funções que estiver exercendo na Casa Militar, ou na 1ª CPG, deverá providenciar a imediata devolução do minidistintivo. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2020. Jesus Andrade Mendonça – CEL QOPM SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR ANEXO I MODELO DO MINIDISTINTIVO ANEXO II POSIÇÃO DO MINIDISTINTIVO NAS VESTIMENTAS *** *** *** PORTARIA CM Nº318/2020 - O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Estadual nº 33.417, de 20 de dezembro de 2019, e CONSIDERANDO a necessidade de identificar, através do uniforme, os policiais militares integrantes do efetivo da Casa Militar; CONSIDERANDO ainda a necessidade de criar um distintivo que estabeleça esta identificação, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Distintivo de Identificação da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará. Art. 2º. O distintivo que trata o artigo anterior será confeccionado em bronze, no tamanho 4,0 cm x 4,5 cm, com pintura em tinta acrílica, conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria. 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº211 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020Fechar