DOE 23/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Art. 3º. O distintivo será utilizado, exclusivamente, pelo efetivo dos oficiais da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará e pelo efetivo de subtenentes 
e sargentos da 1ª Companhia de Policiamento de Guarda – 1ª CPG.  Parágrafo Único: O distintivo será cedido sem ônus para o policial militar, que deverá 
utilizá-lo nos seguintes uniformes: 1º Uniforme, 2º Uniforme e 3º Uniforme, sempre sobre o bolso esquerdo, conforme modelo estabelecido no Anexo II desta 
Portaria.  Art. 4º. O policial militar que vier a deixar as funções que estiver exercendo na Casa Militar, assim como os subtenentes e sargentos transferidos 
da 1ª CPG, deverão providenciar a imediata devolução do distintivo.  Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 6º. Fica 
revogada a Portaria nº 073/2007-CM. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2020. 
Jesus Andrade Mendonça – CEL QOPM
SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR 
ANEXO I 
 MODELO DO DISTINTIVO 
  
ANEXO II 
POSIÇÃO DO DISTINTIVO NOS UNIFORMES 
UNIFORME 1º A
2ºUNIFORME (TÚNICA AZUL) 
                                                       3ºUNIFORME
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº20190005
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento dos Recursos da Fase de 
Habilitação e Abertura das Propostas Comerciais, da Concorrência Pública Internacional n° 20190005, de interesse da Secretaria do Turismo – SETUR, cujo 
objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE FEIRAS, FAMTOUR, FAMPRESS, AÇÕES DE 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº211  | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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