Art. 3º. O distintivo será utilizado, exclusivamente, pelo efetivo dos oficiais da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará e pelo efetivo de subtenentes e sargentos da 1ª Companhia de Policiamento de Guarda – 1ª CPG. Parágrafo Único: O distintivo será cedido sem ônus para o policial militar, que deverá utilizá-lo nos seguintes uniformes: 1º Uniforme, 2º Uniforme e 3º Uniforme, sempre sobre o bolso esquerdo, conforme modelo estabelecido no Anexo II desta Portaria. Art. 4º. O policial militar que vier a deixar as funções que estiver exercendo na Casa Militar, assim como os subtenentes e sargentos transferidos da 1ª CPG, deverão providenciar a imediata devolução do distintivo. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 6º. Fica revogada a Portaria nº 073/2007-CM. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2020. Jesus Andrade Mendonça – CEL QOPM SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR ANEXO I MODELO DO DISTINTIVO ANEXO II POSIÇÃO DO DISTINTIVO NOS UNIFORMES UNIFORME 1º A 2ºUNIFORME (TÚNICA AZUL) 3ºUNIFORME PROCURADORIA GERAL DO ESTADO AVISO DE DECISÃO DE RECURSO CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº20190005 A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento dos Recursos da Fase de Habilitação e Abertura das Propostas Comerciais, da Concorrência Pública Internacional n° 20190005, de interesse da Secretaria do Turismo – SETUR, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE FEIRAS, FAMTOUR, FAMPRESS, AÇÕES DE 5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº211 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020Fechar