DOE 23/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
CARGO OU
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA DE
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRESC. (%)
TOTAL
Antonio Fellipe de
Borges de Castro
CB PM
V
30/08/2020 a
03/09/2020
FORTALEZA-CE/
SÃO PAULO-SP/
FORTALEZA-CE
4 e 1/2
141,95
50%
958,17
141,95
3476,72
4576,84
Carlos Clayton de
Menezes Braga
1º SGT PM
V
30/08/2020 a
03/09/2020
FORTALEZA-CE/
SÃO PAULO-SP/
FORTALEZA-CE
4 e 1/2
141,95
50%
958,17
141,95
3893,79
4993,91
*** *** ***
PORTARIA CM Nº317/2020 - O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
legais que lhe confere o Decreto Estadual nº 33.417 de 20 de dezembro de 2019, e CONSIDERANDO a necessidade de identificar, através de símbolo, os
policiais militares integrantes do efetivo da Casa Militar que atuam na atividade de segurança velada; CONSIDERANDO ainda a necessidade de criar um
minidistintivo que estabeleça esta identificação, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Minidistintivo de Identificação da Casa Militar do Governo do Estado
do Ceará. Art. 2º. O minidistintivo que trata o artigo anterior será confeccionado em bronze, no tamanho 2,2 cm x 2,5 cm, com pintura em tinta acrílica,
conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria. Art. 3º. O minidistintivo será utilizado, exclusivamente, pelo efetivo da Casa Militar do Governo
do Estado do Ceará e pelo efetivo da 1ª Companhia de Policiamento de Guarda – 1ª CPG, quando em atividade administrativa ou de segurança, em trajes
civis. Parágrafo Único: O minidistintivo será cedido sem ônus para o policial militar, que deverá utilizá-lo sempre sobre a lapela esquerda das vestimentas,
conforme modelos estabelecidos no Anexo II desta Portaria. Art. 4º. O policial militar que vier a deixar as funções que estiver exercendo na Casa Militar, ou
na 1ª CPG, deverá providenciar a imediata devolução do minidistintivo. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2020.
Jesus Andrade Mendonça – CEL QOPM
SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR
ANEXO I
MODELO DO MINIDISTINTIVO
ANEXO II
POSIÇÃO DO MINIDISTINTIVO NAS VESTIMENTAS
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PORTARIA CM Nº318/2020 -
O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
legais que lhe confere o Decreto Estadual nº 33.417, de 20 de dezembro de 2019, e CONSIDERANDO a necessidade de identificar, através do uniforme, os
policiais militares integrantes do efetivo da Casa Militar; CONSIDERANDO ainda a necessidade de criar um distintivo que estabeleça esta identificação,
RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Distintivo de Identificação da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará. Art. 2º. O distintivo que trata o artigo
anterior será confeccionado em bronze, no tamanho 4,0 cm x 4,5 cm, com pintura em tinta acrílica, conforme modelo constante no Anexo I desta Portaria.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº211 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020
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