DOE 23/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Art. 3º. O distintivo será utilizado, exclusivamente, pelo efetivo dos oficiais da Casa Militar do Governo do Estado do Ceará e pelo efetivo de subtenentes
e sargentos da 1ª Companhia de Policiamento de Guarda – 1ª CPG. Parágrafo Único: O distintivo será cedido sem ônus para o policial militar, que deverá
utilizá-lo nos seguintes uniformes: 1º Uniforme, 2º Uniforme e 3º Uniforme, sempre sobre o bolso esquerdo, conforme modelo estabelecido no Anexo II desta
Portaria. Art. 4º. O policial militar que vier a deixar as funções que estiver exercendo na Casa Militar, assim como os subtenentes e sargentos transferidos
da 1ª CPG, deverão providenciar a imediata devolução do distintivo. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 6º. Fica
revogada a Portaria nº 073/2007-CM. CASA MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2020.
Jesus Andrade Mendonça – CEL QOPM
SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA MILITAR
ANEXO I
MODELO DO DISTINTIVO
ANEXO II
POSIÇÃO DO DISTINTIVO NOS UNIFORMES
UNIFORME 1º A
2ºUNIFORME (TÚNICA AZUL)
3ºUNIFORME
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL Nº20190005
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, em cumprimento ao § 1º do artigo 109 da Lei 8.666/93, torna público o Aviso de Julgamento dos Recursos da Fase de
Habilitação e Abertura das Propostas Comerciais, da Concorrência Pública Internacional n° 20190005, de interesse da Secretaria do Turismo – SETUR, cujo
objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE FEIRAS, FAMTOUR, FAMPRESS, AÇÕES DE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº211 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020
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