DOE 23/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
MENTAÇÃO LEGAL: Art.. 57, § 1º, inciso II da Lei nº 8.666/93 e Portaria
nº 0451/2020 – SOP (publicada no D.O.E de 10/07/2020), tudo de acordo
com o processo administrativo nº 06577241/2020, parte integrante do presente
Termo, independente de transcrição. ; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII -
OBJETO: prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato nº.
002/2019, ambos por mais 178 (cento e setenta e oito) dias corridos, passando
seus términos previstos para o dia 31/12/2020; IX - VALOR GLOBAL: R$
11.165.175,73 (onze milhões, cento e sessenta e cinco mil, cento e setenta e
cinco reais e setenta e três centavos); X - DA VIGÊNCIA: 31 de dezembro
de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas; XII
- DATA: 09 de setembro de 2020; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e PAULO
LUNA DE CARVALHO (CBC – CONSTRUTORA BATISTA CAVAL-
CANTE LTDA).
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2359094/SADDO
PROCESSO Nº: 8042.005742 / 2019-30- Cagece OBJETO: promover a
socialização civilizatória de 170 crianças e adolescentes que estão inseridos
em situação de vulnerabilidade social no Bairro Vila União, por meio de apoio
pedagógico (reforço escolar), ações e atividades socioeducativas e sociorre-
creativas, formação moral, ética, religiosa, artística e cultural, estimulando os
aspectos essenciais ao desenvolvimento e formação do cidadão integral, pelo
período de 12 (doze) meses JUSTIFICATIVA: Considerando a política de
responsabilidade social da Cagece; considerando que a entidade beneficiada
localiza-se em comunidade circunvizinha à Cagece-Sede; considerando a
relevância do trabalho social realizado pela entidade junto a crianças e jovens
em situação de vulnerabilidade social no bairro Vila União, com atividades
socioeducativas e sociorrecreativas, formação moral, ética, religiosa, artística,
cultural e de cidadania; considerando a experiência da instituição, que realiza
este trabalho desde 1990; considerando que a Cagece mantém iniciativas
voluntárias de responsabilidade social, inclusive financiando instituições
idôneas; considerando a solicitação do Lar Domingos Sávio; considerando
aprovação pela Diretoria Executiva da Cagece; e considerando prescindibi-
lidade de chamamento público quando houver inviabilidade de competição
entre organizações da sociedade civil em razão da natureza singular do objeto
da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade
específica (cf. art. 31, caput, Lei nº 13.0109/2014), justifica-se a assinatura
de termo de fomento para contratação direta da referida entidade beneficente
VALOR GLOBAL: R$ 131.925,00 ( cento e trinta e um mil, novecentos e
vinte e cinco reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da
Cagece FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: “caput” do art. 31 da Lei Federal nº
13.019/14 CONTRATADA: LAR DA CRIANÇA DOMINGOS SAVIO
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por Claudia Elizan-
gela Caixeta Lima, Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital
da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, 14 de agosto de 2020
RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto
do Ceará - Cagece, conforme Ata da 1619ª Reunião da Diretoria, ratifica,
em cumprimento ao disposto no art. 153, do Regulamento de Licitações e
Contratos da Cagece, a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo nº
8042.005742/2019-30-Cagece. Fortaleza, 17 de agosto de 2020
Patricia Gonçalo de Abreu
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO
AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2019
I – CONTRATANTE: Funcap; II – CONTRATADA: COMPANHIA
ENERGÉTICA DO CEARÁ (COELCE); III – OBJETO: prorrogação
do contrato por um novo período de 12 meses, até 22/09/2021; IV – VALOR:
180.000,00 (cento e oitenta mil reais); V– SIGNATÁRIOS: Tarcisio Haroldo
Cavalcante Pequeno, Presidente da Funcap, e Mônica Jucá de Oliveira, execu-
tiva de clientes Governo do Ceará. FUNCAP, em Fortaleza, 09 de setembro
de 2020.
Marilia Rêgo G. Matos
PROCURADORA JURÍDICA
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA
INDUSTRIAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº041/2020 -O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNO-
LOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº
9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos
do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO
DE FUNDOS, à servidora MARILENE BEZERRA VIANA, que exerce a
função de Assistente de Administração, Grupo Ocupacional ADO, referência
40, matrícula nº 10050618, lotada nesta Autarquia, a importância de R$ 400,00
(quatrocentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho
nº 361/2020. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não
poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento,
devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo
da aplicação. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL
DO CEARÁ-NUTEC, em Fortaleza-CE, 10 de setembro de 2020.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº042/2020 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNO-
LOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809,
de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I
do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS,
à servidora MARILENE BEZERRA VIANA, que exerce a função de Assis-
tente de Administração, Grupo Ocupacional ADO, referência 40, matrícula
nº 10050618, lotada nesta Autarquia, a importância de R$ 1.600,00 (um mil
e seiscentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho
nº 360/2020. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não
poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento,
devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo
da aplicação. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL
DO CEARÁ-NUTEC, em Fortaleza-CE, 10 de setembro de 2020.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA Nº043/2020 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNO-
LOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº 29.887, de 31 de agosto
de 2009, publicado no Diário Oficial de 02 de setembro de 2009, RESOLVE
DESIGNAR os SERVIDORES MARILENE BEZERRA VIANA, ocupante
do cargo de Supervisor do Núcleo de Ciência da Informação, matrícula nº
100.506.1-8, JACKSON HENRIQUE BRAGA DA SILVA, ocupante do
cargo de Assessor da Qualidade, matrícula nº 300174.1-2 e FRANCISCO
ASSIS DO VALLE NETO, ocupante do cargo de Gerente de Gerência de
Tecnologia da Informação e Comunicação, matrícula nº 1001511-1, todos
como TITULARES, e JACKSON DE QUEIROZ MALVEIRA, ocupante
do cargo de Gerente da Gerência de Tecnologia de Alimentos e Química,
matrícula nº 100271.1-X, RAIMUNDO NONATO GOMES, ocupante da
função de Agente de Administração, matrícula nº 100.507.1-9, e CHARLES
NOBRE PEROBA, ocupante do cargo de Diretor Administrativo Financeiro,
matrícula nº 300.143.1-6, todos como SUPLENTES, respectivamente, com
fins de integrarem a Comissão Setorial de Ética por um mandato de 2 (dois)
anos, a partir de 03 de setembro de 2020. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E
QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ-NUTEC, em Fortaleza-CE, 10
de setembro de 2020.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº090/2020 - O SECRETÁRIO DE CULTURA DA SECRE-
TARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções, CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de
2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas
de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus,
e o Decreto n° 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas
para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus, bem como
suas alterações e prorrogações posteriores; CONSIDERANDO a Portaria nº
48/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de abril de 2020, que
institui o regime de teletrabalho emergencial para os servidores e colabo-
radores da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará; CONSIDERANDO
o Art. 16 da Lei nº 17.194, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre o
procedimento excepcional de contratação pública no período de emergência
estadual em Saúde; RESOLVE: Prorrogar, de ofício, por meio da presente
Portaria, a vigência dos instrumentos firmados pela Secretaria da Cultura
do Estado do Ceará indicados no Anexo Único desta portaria, até a data nele
descrita, devendo os aditivos correspondentes ser formalizados logo que
possível a prática do ato sem prejuízo à segurança dos agentes envolvidos.
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT, em
Fortaleza, aos 17 de setembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº211 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020
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