DOE 23/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            MENTAÇÃO LEGAL: Art.. 57, § 1º, inciso II da Lei nº 8.666/93 e Portaria 
nº 0451/2020 – SOP (publicada no D.O.E de 10/07/2020), tudo de acordo 
com o processo administrativo nº 06577241/2020, parte integrante do presente 
Termo, independente de transcrição. ;  VII- FORO: Fortaleza-CE;  VIII - 
OBJETO: prorrogação dos prazos de execução e vigência do Contrato nº. 
002/2019, ambos por mais 178 (cento e setenta e oito) dias corridos, passando 
seus términos previstos para o dia 31/12/2020;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 
11.165.175,73 (onze milhões, cento e sessenta e cinco mil, cento e setenta e 
cinco reais e setenta e três centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 31 de dezembro 
de 2020;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais Clausulas;  XII 
- DATA: 09 de setembro de 2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO 
QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) e PAULO 
LUNA DE CARVALHO (CBC – CONSTRUTORA BATISTA CAVAL-
CANTE LTDA). 
Francisco Quintino Vieira Neto
SUPERINTENDENTE
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 2359094/SADDO
PROCESSO Nº: 8042.005742 / 2019-30- Cagece  OBJETO: promover a 
socialização civilizatória de 170 crianças e adolescentes que estão inseridos 
em situação de vulnerabilidade social no Bairro Vila União, por meio de apoio 
pedagógico (reforço escolar), ações e atividades socioeducativas e sociorre-
creativas, formação moral, ética, religiosa, artística e cultural, estimulando os 
aspectos essenciais ao desenvolvimento e formação do cidadão integral, pelo 
período de 12 (doze) meses  JUSTIFICATIVA: Considerando a política de 
responsabilidade social da Cagece; considerando que a entidade beneficiada 
localiza-se em comunidade circunvizinha à Cagece-Sede; considerando a 
relevância do trabalho social realizado pela entidade junto a crianças e jovens 
em situação de vulnerabilidade social no bairro Vila União, com atividades 
socioeducativas e sociorrecreativas, formação moral, ética, religiosa, artística, 
cultural e de cidadania; considerando a experiência da instituição, que realiza 
este trabalho desde 1990; considerando que a Cagece mantém iniciativas 
voluntárias de responsabilidade social, inclusive financiando instituições 
idôneas; considerando a solicitação do Lar Domingos Sávio; considerando 
aprovação pela Diretoria Executiva da Cagece; e considerando prescindibi-
lidade de chamamento público quando houver inviabilidade de competição 
entre organizações da sociedade civil em razão da natureza singular do objeto 
da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade 
específica (cf. art. 31, caput, Lei nº 13.0109/2014), justifica-se a assinatura 
de termo de fomento para contratação direta da referida entidade beneficente 
VALOR GLOBAL: R$ 131.925,00 ( cento e trinta e um mil, novecentos e 
vinte e cinco reais )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios da 
Cagece  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: “caput” do art. 31 da Lei Federal nº 
13.019/14  CONTRATADA: LAR DA CRIANÇA DOMINGOS SAVIO 
 
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: autorizada por Claudia Elizan-
gela Caixeta Lima, Diretora de Mercado e Unidade de Negócio da Capital 
da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, 14 de agosto de 2020 
RATIFICAÇÃO: A Diretoria Executiva da Companhia de Água e Esgoto 
do Ceará - Cagece, conforme Ata da 1619ª Reunião da Diretoria, ratifica, 
em cumprimento ao disposto no art. 153, do Regulamento de Licitações e 
Contratos da Cagece, a inexigibilidade de licitação, objeto do Processo nº 
8042.005742/2019-30-Cagece. Fortaleza, 17 de agosto de 2020
Patricia Gonçalo de Abreu
PROCURADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO
AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
1º ADITIVO AO CONTRATO Nº07/2019
I – CONTRATANTE: Funcap; II – CONTRATADA: COMPANHIA 
ENERGÉTICA DO CEARÁ (COELCE); III – OBJETO: prorrogação 
do contrato por um novo período de 12 meses, até 22/09/2021; IV – VALOR: 
180.000,00 (cento e oitenta mil reais); V– SIGNATÁRIOS: Tarcisio Haroldo 
Cavalcante Pequeno, Presidente da Funcap, e Mônica Jucá de Oliveira, execu-
tiva de clientes Governo do Ceará. FUNCAP, em Fortaleza, 09 de setembro 
de 2020.
Marilia Rêgo G. Matos
PROCURADORA JURÍDICA
FUNDAÇÃO NÚCLEO DE TECNOLOGIA 
INDUSTRIAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº041/2020 -O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNO-
LOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso 
da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 
9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos 
do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO 
DE FUNDOS, à servidora MARILENE BEZERRA VIANA, que exerce a 
função de Assistente de Administração, Grupo Ocupacional ADO, referência 
40, matrícula nº 10050618, lotada nesta Autarquia, a importância de R$ 400,00 
(quatrocentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho 
nº 361/2020. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não 
poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, 
devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo 
da aplicação. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL 
DO CEARÁ-NUTEC, em Fortaleza-CE, 10 de setembro de 2020.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº042/2020 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNO-
LOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, 
de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I 
do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, 
à servidora MARILENE BEZERRA VIANA, que exerce a função de Assis-
tente de Administração, Grupo Ocupacional ADO, referência 40, matrícula 
nº 10050618, lotada nesta Autarquia, a importância de R$ 1.600,00 (um mil 
e seiscentos reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho 
nº 360/2020. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não 
poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, 
devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo 
da aplicação. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL 
DO CEARÁ-NUTEC, em Fortaleza-CE, 10 de setembro de 2020.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
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PORTARIA Nº043/2020 - O PRESIDENTE DO NÚCLEO DE TECNO-
LOGIA E QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ - NUTEC, no uso de suas 
atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº 29.887, de 31 de agosto 
de 2009, publicado no Diário Oficial de 02 de setembro de 2009, RESOLVE 
DESIGNAR os SERVIDORES MARILENE BEZERRA VIANA, ocupante 
do cargo de Supervisor do Núcleo de Ciência da Informação, matrícula nº 
100.506.1-8, JACKSON HENRIQUE BRAGA DA SILVA, ocupante do 
cargo de Assessor da Qualidade, matrícula nº 300174.1-2 e FRANCISCO 
ASSIS DO VALLE NETO, ocupante do cargo de Gerente de Gerência de 
Tecnologia da Informação e Comunicação, matrícula nº 1001511-1, todos 
como TITULARES, e JACKSON DE QUEIROZ MALVEIRA, ocupante 
do cargo de Gerente da Gerência de Tecnologia de Alimentos e Química, 
matrícula nº 100271.1-X, RAIMUNDO NONATO GOMES, ocupante da 
função de Agente de Administração, matrícula nº 100.507.1-9, e CHARLES 
NOBRE PEROBA, ocupante do cargo de Diretor Administrativo Financeiro, 
matrícula nº 300.143.1-6, todos como SUPLENTES, respectivamente, com 
fins de integrarem a Comissão Setorial de Ética por um mandato de 2 (dois) 
anos, a partir de 03 de setembro de 2020. NÚCLEO DE TECNOLOGIA E 
QUALIDADE INDUSTRIAL DO CEARÁ-NUTEC, em Fortaleza-CE, 10 
de setembro de 2020.
Francisco das Chagas Magalhães
PRESIDENTE
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº090/2020 - O SECRETÁRIO DE CULTURA DA SECRE-
TARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções,  CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33.510, de 16 de março de 
2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas 
de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coronavírus, 
e o Decreto n° 33.519, de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas 
para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus, bem como 
suas alterações e prorrogações posteriores; CONSIDERANDO a Portaria nº 
48/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de 07 de abril de 2020, que 
institui o regime de teletrabalho emergencial para os servidores e colabo-
radores da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará;  CONSIDERANDO 
o Art. 16 da Lei nº 17.194, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre o 
procedimento excepcional de contratação pública no período de emergência 
estadual em Saúde; RESOLVE: Prorrogar, de ofício, por meio da presente 
Portaria, a vigência dos instrumentos firmados pela Secretaria da Cultura 
do Estado do Ceará indicados no Anexo Único desta portaria, até a data nele 
descrita, devendo os aditivos correspondentes ser formalizados logo que 
possível a prática do ato sem prejuízo à segurança dos agentes envolvidos. 
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT, em 
Fortaleza, aos 17 de setembro de 2020.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº211  | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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