DOE 23/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            d) Valorizar a produção artística do estado, como forma de garantir o acesso 
continuado à vida cultural cearense, incentivando a sustentabilidade de artistas, 
técnicos e fazedores de cultura em geral, grupos, coletivos e companhias 
culturais do Ceará. 
3. DA JUSTIFICATIVA 
3.1. O Edital Cidadania Cultural e Diversidade é uma ação referente ao inciso 
III da Lei Aldir Blanc que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor 
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido 
pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020. 
3.2. Considerando que os direitos culturais são direitos fundamentais prote-
gidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e direitos humanos 
internacionalmente reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos 
Humanos, que estabelece, em seu art. 27, que todo ser humano tem o direito 
de participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes, o Edital visa 
garantir o acesso continuado da população cearense à arte e à cultura, como 
dimensão primordial para a qualidade da vida humana por fomentar reflexão, 
sensibilidade, identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida 
coletiva, essenciais durante o período de isolamento e distanciamento social 
acarretado pela situação de emergência em saúde. 
3.3. Além disso, o Edital pretende contribuir para a manutenção da dinâ-
mica da produção e sustentabilidade econômica e social de artistas e demais 
profissionais da cultura do estado do Ceará, a fim de garantir a continuidade 
da formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos 
culturais da população na sua forma de expressar e de se reconhecer em bens 
culturais e artísticos. 
Sendo assim, o Edital tem uma função social e econômica no fomento à 
economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de infor-
malidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na 
permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores 
artísticos em nosso estado. 
Dessa maneira, o fomento às propostas selecionadas contribui para o incre-
mento da economia artística, criativa e cultural no estado do Ceará e para 
a garantia do acesso continuado à cultura no contexto de enfrentamento ao 
Coronavírus, reconhecendo a cultura como um direito
fundamental que deve ser assegurado a todos. 
4. DO OBJETO 
4.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de 100 (cem) PROPOSTAS 
ARTÍSTICO-CULTURAIS com o objetivo de estimular o exercício da 
cidadania cultural e fomentar a diversidade da cultura cearense, nas suas 
expressões populares, urbanas e tradicionais. Este Edital visa incentivar a 
criação de propostas que contemplem ações culturais, formativas e outras 
de cunho cultural, que trabalhem a transversalidade das políticas culturais 
que contemplem prioritariamente pessoas em situação de pobreza; vítimas de 
violência; em situação de rua; em situação de restrição e privação de liberdade/
população carcerária; em cumprimento de medida socioeducativa, inclusive 
de medida cautelar de internação provisória; com deficiência; em sofrimento 
físico e/ou psíquico; mulheres, LGBTQIA+; crianças, jovens, idosos; povos 
e comunidades tradicionais; negros, ciganos e indígenas.
4.1.1. O Edital tem como foco a promoção dos direitos humanos dessa popu-
lação e o combate ao preconceito de todas as formas, preservar e disseminar 
as experiências pessoais e coletivas como forma de promoção da visibilidade 
das identidades e a preservação da memória desses grupos.
4.2. Os proponentes deverão apresentar conteúdos artísticos e culturais que 
tratem dos temas especificados no item 4.1. O Edital é aberto à inscrição 
de propostas em formatos diversos, apresentados e/ou desenvolvidos em 
qualquer tipo de suporte, formato, linguagem artística ou mídia nas seguintes 
modalidades: 
a) Criação e Desenvolvimento – concepção e/ou desenvolvimento de projetos 
artístico-culturais com os temas do Edital;
b) Formação - propostas de formação de cunho cultural relacionadas às 
políticas afirmativas;
c) Pesquisa – desenvolvimento de pesquisas de cunho cultural e que façam 
relação com as políticas afirmativas.
4.3. A proposta poderá se relacionar com uma ou mais linguagens artísticas 
e/ou segmentos culturais (música, teatro, dança, circo, literatura, cultura 
alimentar, audiovisual, artes visuais, humor, moda, cultura popular e tradi-
cional, performance, dentre outras). 
1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL 
1.1. PESSOAS FÍSICAS, com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos, 
residentes e domiciliadas no estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos 
e com atuação no campo artístico cultural de pelo menos 02 (dois) anos. 
5.1.1. Pessoas físicas podem inscrever propostas como representantes de 
grupos e coletivos
culturais não formalizados. 
5.1.1.1. Para efeito de validação da inscrição de grupos ou coletivos represen-
tados por PESSOAS FÍSICAS, o proponente deverá apresentar carta coletiva 
de anuência do grupo/coletivo. (ANEXO IV) 
1. DA ACESSIBILIDADE 
1.1. A Lei nº13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão 
da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a 
assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos 
e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua 
inclusão social e cidadania.
1.2. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 3º, I, conceitua aces-
sibilidade como: possibilidade e condição de alcance para utilização, com 
segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, 
edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas 
e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, 
de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na 
rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
6.2.1. De acordo com o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, consi-
dera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo 
de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com 
uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na 
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
6.2.2. De acordo com o art. 3º, inciso IX, considera-se pessoa com mobilidade 
reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimen-
tação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, 
da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, 
gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
6.3. Com a finalidade de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e 
das pessoas com mobilidade reduzida, o Edital deve garantir que as propostas 
apresentadas (exposições, acervos, apresentações artísticas, cursos, oficinas, 
espaços de convivência e todos os demais serviços básicos e eventuais ofere-
cidos) estejam ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as 
formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o 
conforto, a segurança e a autonomia dos usuários.
6.4. Para que as propostas sejam acessíveis, devem oferecer serviços que 
garantam o acesso, a utilização e compreensão por qualquer pessoa, inde-
pendente de sua condição física, comunicacional e intelectual.
6.5. O critério da acessibilidade é parte integrante dos aspectos norteadores 
de pontuação dos
projetos submetidos ao Edital Cidadania Cultural e Diversidade, sendo essen-
cial para contabilização de pontos na sua avaliação.
6.6. Para o critério de acessibilidade, os projetos serão pontuados conforme 
as propostas de ações comunicacionais, tais como: LIBRAS, audiodescrição, 
BRAILLE, legenda para surdos e ensurdecidos, entre outros, e acessíveis para 
as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas 
especificidades, seja sensorial, física, intelectual ou orgânica, respeitando a 
linguagem de cada projeto e as necessidades do público.
1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO 
1.1. Os recursos orçamentários do presente Edital são oriundos do Fundo 
Estadual da Cultura (FEC) no Programa 421 - PROMOÇÃO E DESEN-
VOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA CEARENSE disponibilizados o 
valor total de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).
1.2. A Secult apoiará 100 (cem) propostas selecionadas no valor de R$ 
10.000,00 (dez mil reais). 
1.3. Do total de recursos previstos neste Edital, 50% (cinquenta por cento) 
serão destinados a propostas advindas do interior do estado, conforme prevê 
o art. 15 da Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura.
1.4. Se houver insuficiência de propostas classificadas oriundas da capital 
ou do interior, não se atingindo o percentual de 50% previsto no item 7.3, os 
recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de projetos selecio-
nados, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada 
à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital. 
2. DAS INSCRIÇÕES NO EDITAL E CADASTRO NO MAPA CULTURAL 
DO CEARÁ 
2.1. DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO 
8.1.1. Serão abertas as inscrições no período de 22 de setembro a 05 de 
outubro de 2020. As inscrições são gratuitas e EXCLUSIVAMENTE pelo 
site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
8.1.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verí-
dicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente 
na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
8.1.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar 
anteriormente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço: 
https://mapacultural.secult.ce.gov.br.
8.1.4. Cada proponente poderá se inscrever em até 03 (três) editais da Lei 
Aldir Blanc,
podendo ser aprovado, no máximo, em 02 (dois) editais. Caso tenha se inscrito 
em mais de dois, os dois projetos com melhor classificação serão priorizados 
na seleção.
8.1.5. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos 
Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar 
informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.
8.1.6. No ato da inscrição, os proponentes deverão indicar que estão de acordo 
com todas as condições previstas no Edital e na minuta do Termo Simplificado 
de Fomento Cultural, manifestando sua anuência à assinatura de ofício, por 
parte do Secretário da Cultura, em caso de aprovação do projeto.
8.1.6.1. Entende-se por assinatura de ofício o ato formal unilateral em que 
apenas uma das partes assina o instrumento jurídico.
8.1.6.2. A assinatura unilateral do Termo Simplificado de Fomento Cultural é 
medida de exceção necessária à proteção dos parceiros e da equipe da SECULT 
e à contenção da pandemia do novo Coronavírus, por evitar a circulação de 
pessoas e estar de acordo com as medidas de distanciamento social.
8.1.6.3. Os Termos formalizados de ofício serão publicados no Diário Oficial 
do Estado do Ceará - DOE/CE e disponibilizados no portal Ceará Transparente.
8.1.6.4. A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e na 
minuta do Termo Simplificado de Fomento Cultural ensejará a desclassifi-
cação da inscrição.
8.2. DO CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ (SOMENTE 
PARA O CANDIDATO QUE NÃO POSSUI CADASTRO)
8.2.1. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema 
de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei 
nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura, 
e regulamentado no Decreto nº28.442, de 30 de outubro de 2006, e vincu-
la-se aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de Informações e 
Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada 
ao Ministério do Turismo.
8.2.2. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº211  | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020

                            

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