DOE 23/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
d) Valorizar a produção artística do estado, como forma de garantir o acesso
continuado à vida cultural cearense, incentivando a sustentabilidade de artistas,
técnicos e fazedores de cultura em geral, grupos, coletivos e companhias
culturais do Ceará.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O Edital Cidadania Cultural e Diversidade é uma ação referente ao inciso
III da Lei Aldir Blanc que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido
pelo Decreto Legislativo nº6, de 20 de março de 2020.
3.2. Considerando que os direitos culturais são direitos fundamentais prote-
gidos pelo art. 215 da Constituição Federal de 1988 e direitos humanos
internacionalmente reconhecidos pela Declaração Universal dos Direitos
Humanos, que estabelece, em seu art. 27, que todo ser humano tem o direito
de participar da vida cultural da comunidade e de fruir das artes, o Edital visa
garantir o acesso continuado da população cearense à arte e à cultura, como
dimensão primordial para a qualidade da vida humana por fomentar reflexão,
sensibilidade, identidade, autoestima e senso de união e pertencimento à vida
coletiva, essenciais durante o período de isolamento e distanciamento social
acarretado pela situação de emergência em saúde.
3.3. Além disso, o Edital pretende contribuir para a manutenção da dinâ-
mica da produção e sustentabilidade econômica e social de artistas e demais
profissionais da cultura do estado do Ceará, a fim de garantir a continuidade
da formação e difusão cultural e artística local, a preservação dos direitos
culturais da população na sua forma de expressar e de se reconhecer em bens
culturais e artísticos.
Sendo assim, o Edital tem uma função social e econômica no fomento à
economia artística, criativa e cultural, considerando o grau elevado de infor-
malidade do setor e dos trabalhadores da cultura, assumindo um papel na
permanência de atividades culturais promovidas pelos atores e fazedores
artísticos em nosso estado.
Dessa maneira, o fomento às propostas selecionadas contribui para o incre-
mento da economia artística, criativa e cultural no estado do Ceará e para
a garantia do acesso continuado à cultura no contexto de enfrentamento ao
Coronavírus, reconhecendo a cultura como um direito
fundamental que deve ser assegurado a todos.
4. DO OBJETO
4.1. Constitui objeto do presente Edital a seleção de 100 (cem) PROPOSTAS
ARTÍSTICO-CULTURAIS com o objetivo de estimular o exercício da
cidadania cultural e fomentar a diversidade da cultura cearense, nas suas
expressões populares, urbanas e tradicionais. Este Edital visa incentivar a
criação de propostas que contemplem ações culturais, formativas e outras
de cunho cultural, que trabalhem a transversalidade das políticas culturais
que contemplem prioritariamente pessoas em situação de pobreza; vítimas de
violência; em situação de rua; em situação de restrição e privação de liberdade/
população carcerária; em cumprimento de medida socioeducativa, inclusive
de medida cautelar de internação provisória; com deficiência; em sofrimento
físico e/ou psíquico; mulheres, LGBTQIA+; crianças, jovens, idosos; povos
e comunidades tradicionais; negros, ciganos e indígenas.
4.1.1. O Edital tem como foco a promoção dos direitos humanos dessa popu-
lação e o combate ao preconceito de todas as formas, preservar e disseminar
as experiências pessoais e coletivas como forma de promoção da visibilidade
das identidades e a preservação da memória desses grupos.
4.2. Os proponentes deverão apresentar conteúdos artísticos e culturais que
tratem dos temas especificados no item 4.1. O Edital é aberto à inscrição
de propostas em formatos diversos, apresentados e/ou desenvolvidos em
qualquer tipo de suporte, formato, linguagem artística ou mídia nas seguintes
modalidades:
a) Criação e Desenvolvimento – concepção e/ou desenvolvimento de projetos
artístico-culturais com os temas do Edital;
b) Formação - propostas de formação de cunho cultural relacionadas às
políticas afirmativas;
c) Pesquisa – desenvolvimento de pesquisas de cunho cultural e que façam
relação com as políticas afirmativas.
4.3. A proposta poderá se relacionar com uma ou mais linguagens artísticas
e/ou segmentos culturais (música, teatro, dança, circo, literatura, cultura
alimentar, audiovisual, artes visuais, humor, moda, cultura popular e tradi-
cional, performance, dentre outras).
1. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO EDITAL
1.1. PESSOAS FÍSICAS, com idade igual ou maior de 18 (dezoito) anos,
residentes e domiciliadas no estado do Ceará há pelo menos 02 (dois) anos
e com atuação no campo artístico cultural de pelo menos 02 (dois) anos.
5.1.1. Pessoas físicas podem inscrever propostas como representantes de
grupos e coletivos
culturais não formalizados.
5.1.1.1. Para efeito de validação da inscrição de grupos ou coletivos represen-
tados por PESSOAS FÍSICAS, o proponente deverá apresentar carta coletiva
de anuência do grupo/coletivo. (ANEXO IV)
1. DA ACESSIBILIDADE
1.1. A Lei nº13.146 de 06 de julho de 2015 institui a Lei Brasileira de Inclusão
da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a
assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos
e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua
inclusão social e cidadania.
1.2. O Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu art. 3º, I, conceitua aces-
sibilidade como: possibilidade e condição de alcance para utilização, com
segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos,
edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas
e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público,
de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na
rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
6.2.1. De acordo com o art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, consi-
dera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo
de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com
uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
6.2.2. De acordo com o art. 3º, inciso IX, considera-se pessoa com mobilidade
reduzida aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimen-
tação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade,
da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso,
gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.
6.3. Com a finalidade de efetivação dos direitos das pessoas com deficiência e
das pessoas com mobilidade reduzida, o Edital deve garantir que as propostas
apresentadas (exposições, acervos, apresentações artísticas, cursos, oficinas,
espaços de convivência e todos os demais serviços básicos e eventuais ofere-
cidos) estejam ao alcance de todos os indivíduos, perceptíveis a todas as
formas de comunicação e com sua utilização de forma clara, permitindo o
conforto, a segurança e a autonomia dos usuários.
6.4. Para que as propostas sejam acessíveis, devem oferecer serviços que
garantam o acesso, a utilização e compreensão por qualquer pessoa, inde-
pendente de sua condição física, comunicacional e intelectual.
6.5. O critério da acessibilidade é parte integrante dos aspectos norteadores
de pontuação dos
projetos submetidos ao Edital Cidadania Cultural e Diversidade, sendo essen-
cial para contabilização de pontos na sua avaliação.
6.6. Para o critério de acessibilidade, os projetos serão pontuados conforme
as propostas de ações comunicacionais, tais como: LIBRAS, audiodescrição,
BRAILLE, legenda para surdos e ensurdecidos, entre outros, e acessíveis para
as pessoas com mobilidade reduzida ou com deficiência, em suas múltiplas
especificidades, seja sensorial, física, intelectual ou orgânica, respeitando a
linguagem de cada projeto e as necessidades do público.
1. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E APOIO FINANCEIRO
1.1. Os recursos orçamentários do presente Edital são oriundos do Fundo
Estadual da Cultura (FEC) no Programa 421 - PROMOÇÃO E DESEN-
VOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA CEARENSE disponibilizados o
valor total de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais).
1.2. A Secult apoiará 100 (cem) propostas selecionadas no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais).
1.3. Do total de recursos previstos neste Edital, 50% (cinquenta por cento)
serão destinados a propostas advindas do interior do estado, conforme prevê
o art. 15 da Lei 13.811/2006, que dispõe sobre o Sistema Estadual da Cultura.
1.4. Se houver insuficiência de propostas classificadas oriundas da capital
ou do interior, não se atingindo o percentual de 50% previsto no item 7.3, os
recursos poderão ser remanejados para ampliar o número de projetos selecio-
nados, respeitando a ordem decrescente de classificação geral, condicionada
à disponibilidade orçamentária e financeira deste Edital.
2. DAS INSCRIÇÕES NO EDITAL E CADASTRO NO MAPA CULTURAL
DO CEARÁ
2.1. DO PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO
8.1.1. Serão abertas as inscrições no período de 22 de setembro a 05 de
outubro de 2020. As inscrições são gratuitas e EXCLUSIVAMENTE pelo
site http://editais.cultura.ce.gov.br/.
8.1.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verí-
dicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente
na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
8.1.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar
anteriormente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço:
https://mapacultural.secult.ce.gov.br.
8.1.4. Cada proponente poderá se inscrever em até 03 (três) editais da Lei
Aldir Blanc,
podendo ser aprovado, no máximo, em 02 (dois) editais. Caso tenha se inscrito
em mais de dois, os dois projetos com melhor classificação serão priorizados
na seleção.
8.1.5. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos
Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar
informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição.
8.1.6. No ato da inscrição, os proponentes deverão indicar que estão de acordo
com todas as condições previstas no Edital e na minuta do Termo Simplificado
de Fomento Cultural, manifestando sua anuência à assinatura de ofício, por
parte do Secretário da Cultura, em caso de aprovação do projeto.
8.1.6.1. Entende-se por assinatura de ofício o ato formal unilateral em que
apenas uma das partes assina o instrumento jurídico.
8.1.6.2. A assinatura unilateral do Termo Simplificado de Fomento Cultural é
medida de exceção necessária à proteção dos parceiros e da equipe da SECULT
e à contenção da pandemia do novo Coronavírus, por evitar a circulação de
pessoas e estar de acordo com as medidas de distanciamento social.
8.1.6.3. Os Termos formalizados de ofício serão publicados no Diário Oficial
do Estado do Ceará - DOE/CE e disponibilizados no portal Ceará Transparente.
8.1.6.4. A não indicação da anuência às condições previstas no Edital e na
minuta do Termo Simplificado de Fomento Cultural ensejará a desclassifi-
cação da inscrição.
8.2. DO CADASTRO NO MAPA CULTURAL DO CEARÁ (SOMENTE
PARA O CANDIDATO QUE NÃO POSSUI CADASTRO)
8.2.1. O Mapa Cultural do Ceará é um banco de dados que compõe o Sistema
de Informações Culturais do Estado do Ceará (Siscult), previsto pela Lei
nº13.811, de 16 de agosto de 2006, que institui o Sistema Estadual da Cultura,
e regulamentado no Decreto nº28.442, de 30 de outubro de 2006, e vincu-
la-se aos mapas culturais integrados ao Sistema Nacional de Informações e
Indicadores Culturais no âmbito da Secretaria Especial da Cultura, vinculada
ao Ministério do Turismo.
8.2.2. O cadastro no Mapa Cultural do Ceará se constitui em uma página
27
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº211 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020
Fechar