DOE 23/09/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Secretário da Cultura do Estado do Ceará e enviada para publicação no Diário
Oficial do Estado (D.O.E.), na página oficial da Secult (https://www.secult.
ce.gov.br/) e na página dos Editais da Secult (http://editais.cultura.ce.gov.br/).
1.2. Não caberá recurso do resultado final.
2. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO
2.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alte-
ração por parte da SECULT).
ETAPA
DATA INICIAL
DATA
FINAL
1.
Inscrições
22/09/2020
05/10/2020
2.
Avaliação e seleção das propostas
e resultado preliminar
06/10/2020
21/10/2020
3.
Homologação do Resultado Final
29/10/2020
4.
Abertura de processos para celebração dos
Termos Simplificados de Fomento Cultural
e repasse aos proponentes selecionados.
A partir de 04/11/2020
3. DO REPASSE DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPO-
NENTES SELECIONADOS
3.1. A Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, após homologação do resul-
tado final, abrirá os processos administrativos de cada parceiro, contendo a
documentação enviada para inscrição, verificará a situação de regularidade e
adimplência destes e procederá à oficialização, de ofício, dos Termos Simpli-
ficados de Fomento Cultural.
3.2. O recurso por proposta selecionada será repassado em PARCELA ÚNICA,
por meio de Termo Simplificado de Fomento Cultural, a ser firmado entre a
Secult e os parceiros selecionados neste Edital.
14.3. A assinatura do Termo Simplificado de Fomento Cultural e a liberação
de recursos deverão estar condicionadas à verificação da regularidade cadastral
e adimplência do parceiro.
14.4. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados
em conta corrente informada pelo proponente de sua titularidade, conforme
previsto no art. 2º, §2º, II, da Lei Complementar Estadual nº220, de 04 de
setembro de 2020.
14.5. Os parceiros que, após a assinatura do Termo Simplificado de Fomento
Cultural, caírem em situação de pendência, inadimplência ou falta de prestação
de contas em contratos e/ou convênios celebrados junto à Secult, ao Governo
do Estado do Ceará, aos órgãos da Fazenda da União, da Fazenda do Estado,
ou órgãos de Finanças do Município, ou perante qualquer órgão público, não
poderão receber recursos deste Edital.
1. CADASTRO DE PARCEIROS (SISTEMA E-PARCERIAS)
1.1. Os PROPONENTES SELECIONADOS devem atualizar seus dados e
certidões de regularidade fiscal e tributárias no Cadastro Geral de Parceiros
(sistema e-Parcerias), da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, através
do endereço eletrônico https://e-parcerias.cge.ce.gov.br, para fins de recebi-
mento do apoio financeiro.
1.2. O proponente selecionado que não tiver o Cadastro Geral de Parceiros
(Sistema e-Parcerias) terá que fazê-lo para o recebimento do apoio financeiro.
1.3. As dúvidas relativas ao Cadastramento de Parceiros no e-Parcerias poderão
ser dirimidas on-line no email atendimento@cge.ce.gov.br da Controladoria
e Ouvidoria Geral do Estado (CGE).
2. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.1. Para fins de prestação de contas, neste Edital, será exigida a comprovação
da plena consecução do objeto do projeto, por meio da apresentação, no
prazo de até 30 (trinta) dias após o fim da vigência do instrumento jurídico,
de Relatório de Execução do Objeto.
2.2. O Relatório de Execução do Objeto deverá conter relato das atividades
realizadas para o cumprimento do objeto e comparativo dos objetivos previstos
com os resultados alcançados, a partir do projeto originalmente pactuado nos
moldes previstos na Ficha de Inscrição, podendo a comprovação sobre os
produtos e serviços relativos aos objetivos se dar pela apresentação de fotos,
listas de presença, vídeos, entre outros.
2.3. Caso sejam identificados indícios de irregularidades na execução do objeto
do projeto, a SECULT deverá solicitar, de forma excepcional, a prestação
de contas financeira, que deverá ser apresentada por meio de Relatório de
Execução Financeira, no prazo de 60 (sessenta) dias, contendo, relação dos
pagamentos efetuados, relação dos bens adquiridos, construídos ou produzidos,
notas fiscais, recibos e comprovante de recolhimento do saldo de recursos
não utilizados, quando houver.
2.4. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida
a fase recursal, se mantida a decisão, o parceiro poderá solicitar autorização
para que o ressarcimento parcial ou integral ao erário seja promovido por
meio de atividades culturais compensatórias, conforme a extensão do dano,
a critério da Secult, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o
caso de restituição integral dos recursos.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL E DO PRAZO DE EXECUÇÃO
DOS PROJETOS
3.1. O prazo de vigência do presente Edital é de 6 (seis) meses, a contar da
data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado
por igual período, por uma única vez.
3.2. Os projetos decorrentes deste Edital poderão ser executados até
15/02/2021.
3.3. Na superveniência da prorrogação da execução da Lei nº14.017/2020
(Lei Aldir Blanc), os projetos em andamento poderão ser prorrogados, desde
que de forma justificada e aprovada pela SECULT, em conformidade com os
termos e limites do que autorizar o novo regramento jurídico.
4. DAS SANÇÕES
4.1. Dentre as condutas que ensejam a aplicação de sanções administrativas,
sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis, incluem-se:
a) Agir ou omitir-se, em qualquer fase das tramitações processuais, com
dolo, culpa,
simulação ou conluio, de maneira a fraudar seus objetivos;
b) Alterar o objeto do projeto incentivado;
c) Praticar qualquer discriminação de natureza política que atente contra a
liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de consciência ou
crença, no andamento dos projetos a que se refere esta Lei;
d) Praticar a violação de direitos intelectuais;
e) Deixar de veicular em todo o material promocional que envolve o projeto
cultural o apoio financeiro prestado pelo FEC com recursos da Lei Federal
14.017/2020, a Lei Aldir Blanc;
f) Obstar, por ação ou omissão, o regular andamento dos projetos de que
trata este Edital;
g) Não apresentar ou não ter aprovada a devida prestação de contas;
h) Infrinjam dispositivos da Lei nº8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)
ou outra norma jurídica vigente;
i) Violem os direitos de terceiros, incluindo os de propriedade intelectual;
j) Atentem contra a ordem pública;
k) Causem impacto negativo à saúde humana, animal e/ou ao meio ambiente;
l) Estejam ligados a jogos de azar ou especulativos;
m) Tenham vínculo com a exploração de trabalho infantil, degradante ou
escravo;
n) Evidenciem preconceito ou discriminação de qualquer natureza;
o) Caracterizem promoção pessoal de autoridade, de servidor público ou da
imagem de governo, de qualquer esfera política;
p) Tenham cunho político-eleitoral, que se destinem a financiamento de
campanhas, realização de comícios ou qualquer outra atividade vinculada a
partidos políticos e/ou suas coligações.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Orienta-se que todos os projetos culturais observem em suas propostas
à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício
da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia,
orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência,
geracional e das mulheres. O conteúdo deverá ter classificação etária livre.
5.2. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecno-
logias produzidos no âmbito dos projetos apoiados serão de responsabilidade
dos autores envolvidos.
5.3. A Secult e a Comissão de Avaliação e Seleção ficam isentas de respon-
sabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de
imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o
proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
5.4. O apoio da União e do Estado, através do Ministério do Turismo e da
Secretaria da Cultura
do Ceará, com recursos da Lei nº14.017, de 2020, aos projetos selecionados
neste Edital deve ser citado ou creditado pelo proponente selecionado em
todas os canais de comunicação, redes sociais e nas plataformas em que
o conteúdo selecionado esteja divulgado ou em outros espaços em que o
projeto seja abordado.
19.4.1. Para fins de cumprimento da previsão do item 19.4., em toda divul-
gação referente ao projeto, será obrigatória a veiculação e inserção do nome e
símbolos oficiais do Governo Federal e do Estado do Ceará, além da inserção
do seguinte texto: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA
ESTADUAL DA CULTURA, ATRAVÉS DO FUNDO ESTADUAL DA
CULTURA, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL N.º
14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020”..
19.5. O proponente cede à Secretaria de Cultura, por período máximo permi-
tido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de
divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com
livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico,
preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor.
19.6. Fica facultado à Secult realizar ações públicas gratuitas de divulgação
e acesso aos resultados obtidos pelos projetos contemplados com livre uso
de imagens.
19.7. A publicidade dos atos relativos à Lei Aldir Blanc deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autori-
dades ou servidores públicos.
19.8. Cada proponente somente poderá se inscrever em até 3 (três) editais
lançados pela SECULT para execução do inciso III da Lei nº14.017/2020 (Lei
Aldir Blanc), e somente poderá ser aprovado em até 2 (dois) destes editais.
19.9. Com a finalidade de evitar que os recursos oriundos da Lei nº14.017/2020
(Lei Aldir Blanc) se concentrem nos mesmos beneficiários, os projetos
apoiados não poderão receber simultaneamente recursos destinados por
edital da SECULT e por editais lançados por municípios para execução do
inciso III da Lei Aldir Blanc.
19.10. Havendo saldo remanescente dos recursos destinados a atender a renda
emergencial prevista no inciso I do art. 2º da Lei nº14.017 (Lei Aldir Blanc),
este poderá ser redistribuído entre os editais já lançados pela SECULT para
execução do inciso III do art. 2º da mesma lei.
19.11. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de
Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pelo
Secretário da Cultura.
19.12. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail
deste Edital no cidadaniaculturalediversidade@secult.ce.gov.br .
Fortaleza - CE, 22 de setembro de 2020
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº211 | FORTALEZA, 23 DE SETEMBRO DE 2020
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